O Ministério Público Federal no DF pediu nesta quarta-feira (28) que os processos criminais envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os ex-deputados Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves (todos do MDB), além do doleiro e delator Lúcio Funaro, sejam mantidos na 10ª Vara Federal, comandada pelo juiz federal Vallisney Oliveira. Tratam-se de ações penais oriundas das operações Zelotes, Sépsis e Cui Bono
Da Agência Brasil
Resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de dezembro do ano passado, havia determinado a redistribuição de processos da 10ª para a 12ª Vara, com o intuito de desafogar a primeira, que era a única especializada em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro no âmbito da Justiça Federal do DF. Pela decisão, que converteu a 12ª Vara em unidade também especializada no julgamento dos mesmos crimes, os processos começaram a ser redistribuídos a partir do último dia 26 de fevereiro.
Os procuradores da República do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do MPF/DF, que assinam o pedido para manter as ações sob a jurisdição do juiz Vallisney Oliveira, argumentam que a distribuição, como foi feita, fez com que ao menos 16 processos que já estão em fase final, com audiências de instrução concluídas, fossem transferidos de competência, o que deve atrasar a decisão judicial dos casos, já que o titular da nova vara terá que estudar novamente cada caso para formular uma sentença.
Além disso, o MPF questiona a transferência de ações nas quais já houve apreciação pelo juiz do caso, o que seria uma violação do princípio do juiz natural. Os procuradores solicitam o adiamento da redistribuição dos processos por 30 dias, até que seja analisado o pedido de manutenção na 10ª Vara Federal das ações penais que tiveram ato processual do juiz federal Vallisney Oliveira. O ofício dos procuradores foi encaminhado à Corregedoria Geral do TRF1, que vai analisar as solicitações.
Operações
A ação penal em que o ex-presidente é réu já aparece sob jurisdição do juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos desde a semana passada e é oriunda da Operação Zelotes. No processo, Lula e seu filho, Luís Cláudio, são acusados dos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa, sob a acusação de integrarem um esquema que vendia a promessa de interferências no governo federal para beneficiar empresas, inclusive na decisão de compra de 36 caças de combate militar da empresa suíça Saab para a Força Aérea Brasileira (FAB). A defesa do ex-presidente nega as acusações.
No caso dos ex-deputados Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, além de Lúcio Funaro, as ações são oriundas das operações Sépsis e Cui Bono, que apuram o envolvimento dos réus em desvios de recursos públicos da Caixa Econômica Federal e do Fundo de Investimento do FGTS. Elas também tiveram a competência transferida da 10ª para 12ª Vara, segundo consulta no sistema da Justiça Federal no DF.
Outro processo transferido envolve as investigações de desvios no Postalis, fundo de pensão dos Correios, no âmbito da Operação Pausare, que passou a ser conduzido pela juíza federal Pollyanna Kelly Martins Alves, substituta da 12ª Vara, após a redistribuição.
Polícia diz que quadrilha estava a caminho de ação criminosa quando foi surpreendida. Fuzis, metralhadora e ao menos 150 bananas de dinamite foram apreendidos
Com G1 Campinas/SP
Sete suspeitos de integrar uma quadrilha de explosão a caixas eletrônicos foram mortos durante confronto com a Polícia Militar em Campinas (SP) na noite desta quarta-feira (28).
De acordo com a assessoria de comunicação da corporação, a Polícia Militar foi acionada às 21h30 para uma região localizada no limite entre Campinas e Valinhos, no bairro Joaquim Egídio.
Segundo a PM, o grupo estava a caminho de uma ação criminosa em Joanópolis, quando foi surpreendido pelo cerco policial. Armamento pesado e cerca de 150 bananas de dinamite foram apreendidos após a troca de tiros. Dois criminosos fugiram.
Uma força-tarefa composta por policiais civis, militares, corregedoria, peritos e a equipe antibomba do Gate mantinha o local do confronto isolado até as 1h30 desta quinta (1º). As mortes aconteceram no distrito Joaquim Egídio, no limite entre Campinas e Valinhos.
Segundo o tenente coronel da PM, Marci Elber, a polícia recebeu uma denúncia anônima de que o grupo sairia do distrito para explodir caixas eletrônicos em Joanópolis nesta noite. Um cerco foi montado no local indicado na denúncia e, segundo o oficial, quando passou pelo trecho, o grupo desobedeceu a ordem de parada dos policiais, o que deu início à troca de tiros. Nenhum policial se feriu.
As informações iniciais são de que fuzis, metralhadoras e pistolas foram apreendidos com os mortos.
Em todos os casos, somente os lotes citados deverão ser recolhidos do mercado
Com A Gazeta do Povo
A Anvisa publicou na última segunda-feira (26) a suspensão de dois lotes de medicamentos e a interdição cautelar de um terceiro produto. Todos os casos foram motivados pelos resultados insatisfatórios identificados no controle de qualidade dos produtos.
O lote 917278 do medicamento Somaflex (diclofenaco sódico), 100mg, comprimido revestido, fabricado pela empresa EMS. Sigma Pharma Ltda foi suspenso após apresentar resultado insatisfatório para a análise de aspecto, conforme laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo. O medicamento é usado para tratamentos de dores diversas, como reumáticas e condições inflamatórias.
O medicamento Unasyn, sulbactam sódico + ampicilina sódica, pó para solução injetável, 1,0 G + 2,0 G, teve o lote N1791505 suspenso — a substância é administrada para o tratamento de doenças respiratórias.
A decisão foi tomada depois que a própria empresa identificou um corpo estranho dentro de um frasco do lote do produto. A fabricante Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. comunicou o recolhimento voluntário. Assim, está suspensa a distribuição, comercialização e o uso do lote do produto em todo o território nacional.
Interdição
Também foi interditado o medicamento genérico Cloridrato de Propranolol, 40mg, comprimido, lote 211151 (Val. 02/2019), fabricado pela empresa Pharlab Indústria Farmacêutica SA.
O produto apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de rotulagem secundária e aspecto, que avaliam a aparência e as características físicas do produto respectivamente. O remédio é usado para controle da hipertensão.
O laudo foi emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal como parte do programa Proveme, que coleta e avalia medicamentos disponíveis no mercado. Como medida preventiva, foi determinada a interdição cautelar do lote 211151 do medicamento até a verificação de informações adicionais.
Lotes
Nos três casos acima, somente os lotes citados estão suspensos ou interditados. Os demais lotes dessas empresas ou produtos de outros fabricantes continuam liberados, destaca a Anvisa.
Em nota, a EMS informa que iniciou voluntariamente, em novembro de 2017, o recolhimento do medicamento Somaflex, lote 917278 (fab:11/2016 val:11/2018), devido a uma alteração no aspecto do medicamento.
“O laboratório, que comunicou a ação previamente à Anvisa, coloca à disposição dos consumidores que tiverem eventuais dúvidas o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), pelo telefone 0800-191222, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h”, informa a nota enviada pela empresa.
O empreendimento agropecuário seria implantado no município de Almas. Os envolvidos terão de devolver quase 2 milhões ao erário
Da Assessoria do MPF
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) conseguiu, junto a Justiça Federal, a condenação de Manoel Duca da Silveira Neto, Alexandre Ferreira Gomes da Silveira, João Bosco Ferreira Gomes e das empresas Agropecuária Riacho Novo S/A e Dalas Construções Ltda por falsificação ideológica/material de documentos a fim de levar a Administração a erro, comprovando o preenchimento de requisitos para a obtenção de incentivos fiscais oriundos da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia).
Em 1998, a empresa Agropecuária Riacho Novo S/A apresentou à Sudam um projeto de empreendimento agropecuário, que foi aprovado com base na Resolução Condel/Sudam nº 9.002/98 e conseguiu liberação de 1.945.450,00. No entanto, o MPF/TO constatou que para conseguir liberação do recuro os réus simularam o capital social da empresa por meio da falsificação de diversas atas de assembleias gerais e notas fiscais fornecidas pela empresa Dalas Construções.
O esquema consistia no depósito de recursos na conta da empresa Agropecuária Riacho Novo S/A, com o fim de comprovar o incremento do capital social integralizado junto à SUDAM, que, logo após, eram sacados para compensação, em grande parte das vezes, de cheques assinados pelo requerido João Bosco Ferreira Gomes, nominais à empresa Dalas Construções Ltda., para pagamento de serviços que não teriam sido, de fato, realizados.
O MPF/TO constatou também, que a empresa Dalas Construções, encarregada das obras, sequer possuía responsável técnico perante os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura à época dos fatos e, ainda tinha como proprietário uma pessoa simples, com reduzido grau de instrução, indígena e residente de aldeia indígena, que funcionava, sem seu conhecimento, como “laranja”.
Na sentença, que ainda cabe recurso, o juiz federal declarou a nulidade da Resolução CONDEL n.º 9.002/98 e condenou os réus, de forma solidária, ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.945.450,00 (um milhão novecentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora e correção monetária, desde a data do evento danoso, jun/1999 e dez/2000.
A Portaria 20/2018, que trata deste assunto foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira, 23
Por Maria Letícia
Atendendo a Resolução 697/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) deu início ao processo de habilitação das operadoras de cartões de crédito para oferecer o serviço de pagamento de multas de trânsito e demais débitos vinculados ao veículo utilizando cartões nas funções débito ou crédito.
As empresas interessadas terão 15 dias, a partir da data de publicação da referida Portaria, para protocolar o requerimento de habilitação junto ao Detran/TO, na Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle.
A expectativa é que a população passe a utilizar deste serviço a partir do credenciamento das empresas que atenderem os requisitos estabelecidos no documento.
O valor das multas poderá ser pago à vista ou parcelado e deve seguir as regras da entidade financeira do cartão. Como o parcelamento será executado entre a operadora do cartão e o usuário interessado, o valor arrecadado será repassado pelos bancos ao Detran/TO e a regularização do veículo será imediata.
Ficam excluídas do parcelamento as multas inscritas na dívida ativa, multas aplicadas por outros órgãos competentes e que não autorizam o parcelamento, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, e os veículos licenciados em outra Unidade da Federação.