A pedido do MPF, Justiça determina o afastamento do superintendente regional do Incra no Tocantins
Com Agência Brasil e MPF
A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (31) a Operação Nudae, com o objetivo de desarticular um suposto esquema de fraudes e desvio de recursos públicos praticado no Instituto de Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no Tocantins.
Por meio de nota, a PF informou que as suspeitas estão relacionadas à Chamada Pública nº 01/2014, do Incra, por meio da qual teria sido observado um esquema de fraude na seleção de empresas contratadas para prestar assistência técnica e extensão rural.
Seis mandados de intimação estão sendo cumpridos por cerca de 28 policiais federais nos municípios de Palmas, Araguaína e Augustinópolis, por determinação da 4ª Vara Federal de Palmas. Também está sendo cumprida uma determinação judicial que pede o afastamento de um dos dirigentes do Incra no estado. De acordo com a PF, esse servidor está proibido de entrar no prédio do instituto.
A PF informou que os investigados poderão responder pelos crimes de fraude à licitação e peculato. O nome do funcionário não foi informado pela PF.
Contatado pela Agência Brasil, o Incra informou que “as supostas irregularidades” serão alvo de apuração por sua corregedoria, e que vai instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar responsabilidades e definir eventuais punições. Além disso, diz que cumprirá as determinações feitas pela Justiça, e que se coloca à disposição das autoridades para fornecer "toda e qualquer informação que possa auxiliar nas investigações".
A pedido do MPF, Justiça determina o afastamento do superintendente regional do Incra no Tocantins
O superintendente Carlos Alberto da Costa, conhecido como Carlão da Saneatins, foi afastado do cargo provisoriamente. Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos contra o superintendente, servidores e empresários.
A pedido do MPF, Justiça determina o afastamento do superintendente regional do Incra no Tocantins
A Justiça Federal em Palmas determinou o afastamento de Carlos Alberto da Costa da função de superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Tocantins. Ele também está proibido de entrar nas dependências da autarquia e das entidades de assistência técnica no Estado.
O pedido de afastamento da função foi formulado pelo Ministério Público Federal com amparo em investigação na qual a Polícia Federal apontou a existência de indícios de conluio entre o superintendente regional, fiscais de contratos e representantes das empresas contratadas, com o fim de realizar pagamentos por serviços de assistência técnica que não haviam sido efetivamente executados.
O afastamento de servidor público das respectivas funções é medida de natureza cautelar prevista no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que deve ser adotada quando existirem elementos de prova suficientes e aptos a demonstrar que a pessoa se utiliza do cargo/função para o cometimento de crimes. Assim, sua presença na instituição gera risco concreto de continuação da prática ilícita ou ainda de aliciar outros servidores.
Conforme trecho da decisão judicial, “ante a convicção de que, se permanecer em seu posto de trabalho, o referido acusado poderá prosseguir com a empreitada criminosa descrita pelos órgãos de persecução penal, o pedido de afastamento de Carlos Alberto da Costa da função de Superintendente do Incra deve ser acolhido, tal como formulado pelo Ministério Público Federal”.
Além dessa medida, a Justiça Federal deferiu o pedido de busca e apreensão em relação ao superintendente, servidores e empresários. Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos pela Polícia Federal em Palmas, Araguaína e Augustinópolis.
Por Luana Barros
A Polícia Militar do Tocantins acredita que o aprimoramento e a capacitação profissional de seus militares é um investimento no qual a sociedade será a maior beneficiada. Por isso se preocupa em sempre oferecer meios para que seus policiais se qualifiquem, a exemplo do Curso de Procedimento Operacional Padrão – POP, que vem trazer aos militares um padrão de atuação nas diversas aplicações policiais militares em face das inúmeras atribuições da instituição.
Já foram qualificados por meio do POP, 23 Técnicos, 137 Multiplicadores e 1.173 Operadores. O POP é um instrumento técnico-científico, da corporação e sua disseminação, conforme plano de comando da atual gestão se dá em todos os cursos e treinamentos ofertados pela corporação. O objetivo é que todos os policiais militares do Estado realizem o curso.
O curso é composto por cinco disciplinas: Uso da Força Policial; Ocorrências Policiais; Patrulhamento e Abordagem; Situações de Crise; e Policiamento de Trânsito, Ambiental e Comunitário, totalizando 100 horas/aula.
O POP, manual doutrinário, constitui a direção a ser definida para o policial militar, pois a partir dos conhecimentos nele contidos terá subsídios teóricos e práticos suficientes para o agente de segurança pública adequar as várias situações impostas no dia-a-dia à necessidade da sociedade e do estado.
Com a consolidação de doutrinas de policiamento ostensivo e preventivo voltadas para o constante aprimoramento técnico e o respeito aos direitos humanos, contidos no POP, busca-se atingir a missão institucional da Polícia Militar do Tocantins, que é “assegurar a ordem pública no território tocantinense, através do exercício da polícia ostensiva, buscando a excelência e a parceria com a comunidade”.
Curso em andamento
Teve início na segunda-feira, 27, a V Turma do POP realizada no 6º Batalhão da PM em Palmas. Até o momento, mais da metade do efetivo da unidade concluiu com êxito o curso, perfazendo o total de 120 militares. As instruções visam padronizar os procedimentos operacionais da PMTO para melhor atender a comunidade tocantinense. Trazendo segurança operacional e jurídica nas ações da PMTO.
Segundo o Comandante do 6º BPM, major João Leyde de Souza, a instrução será um divisor de águas na Corporação, tendo em vista, que busca melhorar substancialmente o serviço prestado pelos policiais militares.
Também na segunda-feira, 27, o 8º Batalhão da PM com sede na cidade de Paraíso do Tocantins realizou a aula inaugural da primeira turma do POP na unidade. Foram matriculados 21 policiais militares pertencentes ao efetivo operacional e administrativo. Ao todo serão formadas cinco turmas, englobando todos os policiais militares pertencentes ao 8º BPM que não possuem o curso.
Além das disciplinas atinentes ao POP, os policiais militares do 8º BPM serão contemplados com duas instruções extracurriculares: Tiro Policial e Direção Defensiva. O comandante da Unidade, major Abner Alves Martins, destaca: “a instrução proporciona aos militares reflexões sobre as práticas corretas de atuação policial, bem como prepará-los para atuar como operadores dos procedimentos adotados no manual doutrinário, dotando os policiais militares dos conhecimentos necessários ao enfrentamento das situações inerentes ao serviço policial militar. Bem como alcançar a excelência profissional através da educação continuada”.
Por Welcton de Oliveira
Com o objetivo de aperfeiçoar o controle de trânsito de animais e vegetais e de produtos e subprodutos, nas rodovias da região sudeste do Tocantins, o Governo do Estado por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), implanta a partir deste sábado, 1º de setembro, uma barreira zoofitossanitárias fixa, com o nome de Barreira do Levantado, na BR-242, no município de Taguatinga, a 460 km de Palmas.
Segundo o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha, a implantação desta barreira irá contribuir para a manutenção do status sanitários animal e vegetal do Tocantins. “As barreiras zoofitossanitárias possuem um papel fundamental na fiscalização de entradas e saídas de animais, plantas, produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, garantindo assim, a proteção contra doenças no nosso rebanho e pragas nas lavouras tocantinenses”, disse Alberto.
A implantação desta barreira fixa deu-se após levantamento técnicos feitos pela Adapec, naquela rodovia e perceber que houve um grande aumento no trânsito entre os estados do Tocantins e Bahia.A barreira contará com quatro equipes que atuarão no regime de escalas, compostas por fiscais de defesas agropecuárias e terá funcionamento de 24 horas.
Barreiras
Para manter o controle sanitário do estado, o Tocantins conta atualmente com 21 barreiras fixas nas divisas com os estados limítrofes e 15 barreiras volantes.
Por Dinalva Martins
Fiscais da barreira fixa da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), em São Miguel do Tocantins, extremo norte do Estado, apreenderam 440 quilos de queijo em transporte inapropriado, sem refrigeração ou qualquer documento fiscal que comprovasse a origem. A ação ocorreu na quinta-feira, 30, durante abordagem de rotina em um micro-ônibus que realizava transporte de passageiros. O transportador foi multado em R$ 2,5 mil e todos os produtos apreendidos e encaminhados para processo de inutilização no aterro sanitário do município.
De acordo com o inspetor agropecuário, Dwany Carvalho, os queijos estavam no compartimento de cargas sem qualquer refrigeração. O transportador não apresentou nota fiscal que comprovasse a procedência e o destino dos produtos. “Ele alegou que a carga veio de um laticínio registrado no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Augustinópolis e seria comercializada em Imperatriz [MA]”. Porém, mesmo se os produtos tivessem dentro dos padrões exigidos e registrados no SIM, só poderia ser comercializado dentro do próprio município, de acordo com a Lei Federal nº 7889 de 1989.
Os queijos apresentavam ainda pouca resistência à pressão do toque (moles) decorrente da temperatura de acondicionamento, além de apresentarem embalagens sujas devido à falta de higienização naquela área do veículo. Portanto, a conduta fere a Lei Estadual 502/92 e o Decreto 5.751/17 do serviço de Inspeção Estadual.
Vale lembrar que o transporte de cargas interestadual necessita da apresentação do Selo de Inspeção Federal (SIF) ou selo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA).
A ação contou com o apoio da equipe de inspeção da delegacia regional e barreira volante de Araguatins.
A deputada federal, professora Dorinha Seabra Rezende, candidata a reeleição pelo Democratas foi absolvida pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 30. Professora Dorinha respondia a acusação de prática de crime contra a lei de Licitações
Por Edson Rodrigues
A parlamentar é uma das mais bem avaliadas na Câmara dos Deputados, e hoje além de líder da bancada tocantinense, é ainda membro da Comissão da Educação na Casa de Leis. Sua gama de serviços prestados em benefício da família tocantinense lhe credencia a permanência dos deputados como representantes do nosso Estado do Tocantins.
Em nota encaminhada a imprensa, professora Dorinha garante que após 14 anos foi feito justiça. Confira a nota:
A deputada federal professora Dorinha (Democratas/TO) informa que recebeu com tranquilidade a decisão do Supremo Tribunal Federal em acatar, por 8 votos a 3, os embargos infringentes apresentados pela defesa na Ação Penal 946.
A decisão do STF, em caráter definitivo, absolve a deputada de todas as acusações do Ministério Público Federal. A professora Dorinha afirma, ainda, que sempre esteve convicta da inexistência de quaisquer atos ilícitos durante os 10 anos nos quais conduziu com exímia responsabilidade a Secretaria de Educação do Estado do Tocantins.
Pela primeira vez o Pleno do STF absolve ré condenada por Turma. No julgamento dos Embargos Infringentes na Ação Penal n. 946, o STF proferiu uma decisão inédita na sua História. A Primeira Turma desta Colenda Corte, por maioria, condenou uma Deputada do Tocantins por crime de “dispensa ilegal de licitação” (Art. 89 da Lei 8.666/93, a 5 anos e 4 meses de prisão, por 3 votos a 2. Essa condenação, pela Primeira Turma, ocorreu em 30 de agosto de 2016.
Considerando que a condenação foi por maioria, a defesa interpôs o recurso de “Embargos Infringentes”, que foi julgado hoje (30 de agosto de 2018) pelo Plenário da Corte. Nesta data, a defesa da deputada, representada pelos advogados Cezar Bitencourt, José Eduardo Cardoso e Fabrício Medeiros conseguiram uma decisão inédita do STF: o Plenário reformou a decisão da 1a Primeira Turma e absolveu a Deputada Professora Dorinha por oito votos a três! Enfim, fez-se Justiça!
Entenda
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a deputada por compra direta de material didático e obras da literatura nacional, realizada entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004, quando a parlamentar exercia o cargo de secretária de Estado de Educação e Cultura de Tocantins. Seguindo o MPF, a compra, realizada com recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), teria ocorrido sem a observância dos procedimentos da Lei 8.666/1993 para se decretar a inexigibilidade de licitação, entre os quais a pesquisa de preços de mercado.