O valor inicial é de R$ 6,5 milhões

 

Por Felipe Pontes

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu hoje (12) o bloqueio de bens de 52 pessoas físicas e sete jurídicas, num total de R$ 6.539.100. Segundo o órgão, os alvos são responsáveis por pagar o fretamento de ônibus para trazer pessoas para participar dos atos de vandalismos ocorridos em Brasília no domingo (8).

 

O órgão informou se tratar de um valor inicial, baseado na estimativa preliminar de prejuízos materiais calculados somente pelo Senado (R$ 3,5 milhões) e pela Câmara dos Deputados (R$ 3,03 milhões). Restam ainda a contabilização dos danos causados ao Palácio do Planalto e à sede do Supremo Tribunal Federal (STF), amplamente depredados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

 

Entre os bens na mira do pedido da AGU estão imóveis, veículos e valores em contas correntes. A lista dos alvos do bloqueio foi elaborada com o auxílio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluindo apenas aqueles que contrataram os ônibus que acabaram apreendidos por transportar pessoas que participaram dos atos golpistas.

 

O advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentou que as pessoas físicas e jurídicas listadas devem responder pelo vandalismo junto com aqueles que praticaram os próprios atos violentos. Ele justifica que “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas”.

 

“E sob esse aspecto é de se ressaltar que tais pessoas possuíam plena consciência de que o movimento poderia ocasionar o evento tal como vimos, de modo que a responsabilização civil é medida que se impõe em regime de solidariedade com quem mais deu causa ao dano ao patrimônio público”, acrescentou o AGU.

 

Sobre os alvos do pedido, Messias disse que “ao fretarem veículos para transporte de manifestantes para Brasília, no mínimo assumiram o risco pela prática dos atos ocorridos e pelos danos que deles derivaram”.

 

Ele frisou a gravidade dos atos praticados, que lesaram o patrimônio público e “resultaram em danos à própria ordem democrática brasileira”. Messias argumentou que o bloqueio é necessário diante do risco de dissipação do patrimônio com demora de uma eventual condenação final, o que poderia inviabilizar o ressarcimento da União.

 

A petição com a lista completa de pessoas físicas e jurídicas listadas é pública e pode ser encontrada no portal da Advovacia-Geral da União (AGU).

 

Posted On Quinta, 12 Janeiro 2023 15:28 Escrito por

Lei estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades

 

Por Pedro Peduzzi

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

 

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

 

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

 

Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

 

Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

 

Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

 

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

 

Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.

 

Posted On Quinta, 12 Janeiro 2023 15:26 Escrito por

A vacina Meningocócia C teve público ampliado para aplicação até fevereiro deste ano

 

Por Laiany Alves

 

O Ministério da Saúde (MS) ampliou temporariamente (até fevereiro de 2023), o público alvo da vacina Meningocócia C. O imunizante deve ser aplicado em crianças de 5 a 10 anos e trabalhadores da saúde. A medida visa conter os aumentos de casos registrados em diversos estados brasileiros, no ano de 2022. Diante disso, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), convoca a população mencionada a comparecer às unidades básicas de saúde.

 

Segundo a gerente de Imunização da SES-TO, Diandra Sena, “nosso objetivo é chamar a atenção para a importância da vacinação contra a meningite, uma doença prevenível que possui diversas vacinas disponíveis gratuitas no Sistema Único de Saúde. A doença é evitada deste a infância, com a vacina BCG, vacina Meningocócica Conjugada Sorogrupo C, vacina Pneumocócica Conjugada 10-Valente, vacina Pentavalente e vacina meningocócica ACWY (Conjugada), e estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde de todo o Estado, então porque não vacinar?”, questiona.

 

A doença

 

A meningite é uma inflamação das meninges, que são as três membranas que envolvem o cérebro e protegem o encéfalo, a medula espinhal e outras partes do sistema nervoso central. É causada, principalmente, por bactérias ou vírus; mais raramente, pode ser provocada por fungos ou pelo bacilo de Koch, causador da tuberculose.

 

Transmissão

 

Em geral, a transmissão é de pessoa para pessoa, através das vias respiratórias, por gotículas e secreções do nariz e da garganta. Também ocorre transmissão através da ingestão de água e alimentos contaminados e contato com fezes.

 

O período de incubação da doença, em geral, vai de 2 a 10 dias, podendo haver alguma variação em função do agente etiológico responsável. Já o período de transmissão é variável, dependendo do agente infeccioso e da instituição do diagnóstico e tratamento precoces. Aproximadamente 10% da população pode se apresentar como portador assintomático.

 

 

- A medida visa conter os aumentos de casos registrados em diversos estados brasileiros, no ano de 2022

 

Posted On Quinta, 12 Janeiro 2023 15:25 Escrito por

A iniciativa é dos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Pedro Serrano, do grupo Prerrogativas

Por FolhaPress

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam nesta quarta-feira (11) petições para que ao menos seis deputados federais eleitos tenham a sua diplomação suspensa e sejam impedidos de tomar posse em 1º de fevereiro.

 

A iniciativa é dos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Pedro Serrano, do grupo Prerrogativas.

A articulação, integrada por juristas, advogados e defensores públicos, cita publicações e manifestações de autoria de Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB) em que os parlamentares eleitos supostamente endossam os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

 

“Não é aceitável ou imaginável que pessoas que tenham sido eleitas como representantes do povo em um regime democrático, por meio de eleição livre, possam apoiar, incentivar e mesmo participar de atos que atentem contra o Estado democrático de Direito”, afirmam os advogados ao TSE.

 

“O apoio público a atos atentatórios ao regime democrático configura, de maneira clara e direta, comportamento incompatível com o decoro parlamentar”, dizem ainda.

 

Os signatários da petição destacam uma decisão do presidente da corte eleitoral, Alexandre de Moraes, em que o ministro afirma que todos os envolvidos nos ataques golpistas serão responsabilizados.

 

Eles ainda citam como exemplo o caso do juiz de primeira instância Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, que foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça por autorizar a realização de um ato golpista em frente a quartel do Exército na capital mineira.

 

“Trata-se de paralelo perfeitamente aplicável à hipótese dos autos”, afirmam os advogados do Prerrogativas, sugerindo que os parlamentares eleitos também podem ser responsabilizados por ações relacionadas aos ataques ocorridos no domingo (8).

 

A ofensiva do Prerrogativas se soma a medidas tomadas pelas bancada do PT na Câmara e pelo PSOL, que entraram com representações junto ao Supremo Tribunal Federal pedindo que parlamentares que participaram ou incentivaram atos antidemocráticos sejam investigados.

 

O PT pede que alguns deles sejam impedidos de assumir o cargo na próxima Legislatura e tenham acesso barrado a redes sociais.

 

“A única saída é responsabilizar civil e criminalmente os responsáveis por essas manifestações. Essas ameaças são ainda mais graves quando sustentadas por parlamentares que se elegeram com o voto popular e atentam contra a democracia, regime que os alçou à condição de representantes e mandatários do povo”, afirma o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Prerrogativas.

 

“A gente não pode ter nenhum comportamento condescendente com golpistas, com fascistas, com terroristas e muito menos com parlamentares que se elegem no regime democrático e que atentam contra a democracia e contra as instituições. Temos que reagir de forma contundente e pedagógica”, completa.

 

Como mostrou a Folha de S.Paulo nesta quarta-feira, partidos com filiados suspeitos de participação nos ataques em Brasília variam do silêncio sobre providências à decisão de expulsar sumariamente membros com envolvimento no atentado antidemocrático.

 

A reportagem questionou a assessoria de legendas que têm integrantes associados ao quebra-quebra, como PL -partido do ex-presidente Jair Bolsonaro-, PP e Podemos. Também há indícios da atuação de integrantes do PSD, do Republicanos e do Cidadania, siglas que já anunciaram o expurgo dos golpistas.

 

O PSD, presidido por Gilberto Kassab, divulgou na terça-feira (10) uma resolução da comissão executiva nacional, elaborada em reação ao levante, que prevê a saída imediata de quem teve relação com a “selvageria antidemocrática”.

 

O PL, que tem deputados eleitos entre os suspeitos de comparecerem ou darem apoio à invasão, não anunciou se tomará medidas contra os filiados. A assessoria disse estar esperando uma posição do partido para se manifestar.

 

 

Posted On Quinta, 12 Janeiro 2023 10:11 Escrito por

Oito ministros acompanharam o relator. André Mendonça e Nunes Marques — indicados por Bolsonaro — divergiram

 

Com G1 

 

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o afastamento de Ibaneis Rocha do governo do Distrito Federal por 90 dias em decorrência do vandalismo promovido por bolsonaristas radicais em Brasília no domingo (8). O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (11), em plenário virtual.

 

O STF também votou por manter a determinação de prisão de prisão preventiva do ex-secretário de Segurança do DF, Anderson Torres; e do ex-comandante da PM, Fábio Augusto Vieira.

 

Oito ministros acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moares: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. André Mendonça e Nunes Marques — indicados elo ex-presidente Jair Bolsonaro — divergiram.

Mendonca votou no contra o afastamento de Ibaneis e pela decretação de medidas cautelares diversas da prisão para Anderson Torres e o ex-comandante da PF. Nunes Marques votou contra o afastamento de Ibaneis e contra a prisão preventiva para Torres e o ex-comandante.

 

Além do próprio Moraes, votaram a favor das medidas os ministros:

 

Gilmar Mendes

Edson Fachin

Carmen Lúcia

Dias Toffoli

Luís Roberto Barroso

Luiz Fux

Ricardo Lewandowski

Rosa Weber

 

Nesta quinta-feira (12), o plenário virtual do STF começou a julgar se mantém decisão de Moraes que determinou, nesta quarta-feira (11), que as autoridades públicas de todo o país impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias públicas ou rodovias.

 

Posted On Quinta, 12 Janeiro 2023 05:54 Escrito por