LEVANTAMENTO DIVULGADO PELO INSTITUTO GERP APONTA QUE BOLSONARO TEM 40% DAS INTENÇÕES DE VOTOS NO RIO

EM BRASÍLIA A PARANÁ PESQUISAS: BOLSONARO LIDERA INTENÇÕES DE VOTO

 

Com Redação RedeTV!

Em levantamento divulgado pelo Instituto Gerp, nesta quinta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro (PL) aparece à frente na corrida eleitoral pela Presidência da República.

 

No cenário estimulado, Bolsonaro lidera com 40% das intenções de votos. Na sequência, aparece o ex-presidente Lula (PT), com 34%.

 

Na terceira posição, Ciro Gomes (PDT) registra 6% das intenções de votos, seguido de Simone Tebet (MDB), com 4%, Pablo Marçal (Pros), com 1%, Roberto Jeferson (PTB), com 1%.

 

Os candidatos Felipe D’Avila (NOVO), Sofia Manzano (PCB), Soraya Thronicke (União Brasil), Vera Lucia (PSTU), e José Maria Eymael (DC) não atingiram 1% . Leonardo Péricles (UP) não pontuou.

 

O levantamento ouviu 1500 eleitores do Rio de Janeiro entre os dias 15 e 18 de agosto. A margem de erro para projeção é estimada em 2,58 pontos percentuais.

 

Paraná Pesquisas: Bolsonaro lidera intenções de voto no DF

 

BOLSONARO APARECE COM 41,2% DAS INTENÇÕES DE VOTOS

 

No cenário analisado, Bolsonaro aparece com 41,2%, seguido por Lula (PT), com 30,3%, Ciro Gomes (PDT), com 8,4% e Simone Tebet (MDB), com 2,7%.

 

Os demais candidatos à Presidência não chegaram a pontuar 1%, são eles: Pablo Marçal (Pros) 0,8%; Felipe D’Avilla (Novo) 0,7%; Eymael (DC) 0,5%; Sofia Manzano (PCB) 0,4%; Léo Péricles (UP) 0,3%; Soraya Thronicke (União Brasil) 0,3%; Vera Lúcia (PSTU) 0,3% e Roberto Jefferson (PTB) 0,2%.

 

Brancos, nulos ou nenhum representam 8,2%, e 5,8% não souberam responder. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais para mais ou para menos.

 

A pesquisa ouviu 1.540 eleitores no DF, entre os dias 13 e 17 de agosto.

 

 

Posted On Sexta, 19 Agosto 2022 06:33 Escrito por

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, aceitou nesta quinta-feira (18) recurso do Ministério Público e voltou a tornar o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha inelegível.

 

POR RANIER BRAGON

 

O ex-parlamentar, hoje no PTB, havia registrado sua candidatura a deputado federal por São Paulo após conseguir uma decisão liminar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que suspendia os efeitos da cassação de seu mandato, ocorrida em 2016.

 

Em sua decisão, Fux afirma que a liminar concedida pelo juiz federal Augusto Pires Brandão, do TRF-1, afronta a separação entre os Poderes e aborda mérito que já havia sido analisado pelo STF.

 

"Este Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de analisar, de forma específica e no locus próprio do mandado de segurança, as diversas alegações de nulidades procedimentais suscitadas novamente pelo ora interessado [Cunha], tendo assentado (...) a inexistência de violação à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal no procedimento" que resultou na cassação de Cunha, escreveu Fux.

 

A defesa do ex-parlamentar afirmou que irá recorrer da decisão que, segundo ela, não afeta o pedido de registro de candidatura. O pedido de Cunha será analisado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, mas a palavra final deve ser dada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e STF.

 

A lei permite que candidatos sub judice continuem fazendo campanha até decisão da instância superior sobre o deferimento ou não da candidatura.

 

Um dos políticos mais poderosos do Brasil em 2015 e 2016, Cunha foi cassado pelo plenário da Câmara com os votos de 450 de seus 512 colegas, em setembro de 2016. A decisão, tomada na esteira da revelação de que ele mantinha contas secretas na Suíça, o tornou inelegível até 2027.

 

Pouco mais de um mês depois, foi preso por ordem do então juiz federal Sergio Moro, ficando em regime fechado até março de 2020. Após pedir, em setembro do ano passado, a suspensão da decisão da Câmara que o tornou inelegível, Cunha sofreu uma derrota em primeira instância.

 

O ex-presidente da Câmara recorreu então ao TRF-1, e o processo foi distribuído para o juiz Carlos Augusto Pires Brandão, a pedido da defesa, já que ele ficou responsável por outras ações apresentadas pelo ex-deputado.

 

Brandão foi um dos juízes de TRFs que se candidataram à lista quádrupla enviada para Jair Bolsonaro para a indicação de duas vagas abertas no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas acabou ficando de fora da relação.

 

Ele tinha o apoio do ministro do STF Kassio Nunes Marques, indicado à corte por Bolsonaro.

 

Na liminar que concedeu ao ex-parlamentar, Brandão afirmou, entre outros pontos, que acréscimos feitos pela acusação no parecer final "tornam mais plausível a alegação de instabilidade da acusação e, assim, de todo o processo que resultou na sua inelegibilidade e na proibição de ocupar cargos públicos federais".

 

Essas alegações, porém, haviam sido rejeitadas pelo Supremo no mandado de segurança 34.327/2016, conforme registrou Fux em sua decisão.

 

O presidente do STF disse ainda que o magistrado do TRF-1 "adentrou à análise de matéria interna corporis da Câmara dos Deputados", em uma "incabível interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória [liminar]".

 

Como mostrou o jornal Folha de S.Paulo no último dia 7, Cunha usou uma decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na ação que o beneficiava.

 

O atual presidente da Casa, decidiu em 2021 mudar o formato de análise de processos de quebra de decoro. Apenas 23 dias separaram a medida adotada por Lira e o ingresso da ação por Cunha. Os dois políticos foram aliados e lideraram o centrão em períodos distintos —Cunha de 2014 a 2016, e Lira, desde 2020. Ambos também apoiam a reeleição de Jair Bolsonaro (PL) à Presidência.

 

No pedido de registro de sua candidatura a deputado federal Cunha declarou um patrimônio de R$ 14,1 milhões, 420% superior ao de quatro anos atrás, sendo 90% proveniente de dinheiro que mantinha na Suíça e que havia sido repatriado ao Brasil no ano passado para pagamento de reparações determinadas pela Justiça.

 

Posted On Sexta, 19 Agosto 2022 06:31 Escrito por

Como um apaixonado pela política e inspirado pela criação do Estado do Tocantins, comecei minha vida partidária, apoiando o honrado cidadão José Wilson Siqueira Campos em 1988

 

Com Assessoria

 

Junto com ele, fui igualmente apoiador da campanha do deputado federal Eduardo Siqueira Campos, e daí para frente, pautei-me pela coerência e prossegui trabalhando pelo progresso de Gurupi e do Tocantins, até que em 1996 conquistei de forma extraordinária o mandato de vereador, sendo reeleito no ano de 2000. Em 2002 fui candidato a deputado estadual e obtive mais votos do que muitos do que assumiram o mandato, porém fui vítima da legislação que me deixou fora da Assembleia, mesmo com expressiva votação.

 

Ao todo atravessei quatro governos de José Wilson Siqueira Campos, sem jamais mudar meu jeito de ser, a minha humildade e a conhecida abnegação que me impôs muitos sacrifícios, porém, graças a Deus, com as condições para criar meus quatro filhos, um deles já morando nos braços do Senhor. 

 

Chego ao atual processo politico de 2022 , quando enxerguei a possibilidade de tentar novamente representar Gurupi na assembleia legislativa, dessa vez, filiado ao PDT, do prezado líder Laurez Moreira, apoiando o atual Governador Wanderlei Barbosa e a extraordinária deputada Professora Dorinha para o senado.

 

Passadas as convenções e melhor analisando o quadro, vejo-me entusiasmado para prosseguir apoiando a chapa majoritária que tem Laurez Moreira como vice-governador de Wanderlei Barbosa e da senadora Dorinha, abdicando, no entanto, da minha pretensão e candidatura a deputado estadual.

 

Faço isso de cabeça erguida e na certeza de facilitar a escolha e diminuir a enorme divisão, que pode prejudicar Gurupi, na sua representação na assembleia legislativa. Estarei firme na campanha eleitoral, agradecendo o apoio dos incontáveis amigos e líderes que manifestaram o seu apoio à minha candidatura, que a partir de agora, deixa de existir. 

 

Jamais desistirei de Gurupi e do Tocantins e seguirei guiado pelos ideais de Siqueira Campos, firme e determinado na chapa majoritária, homologada pela convenção do meu partido.

 

Sérgio Vieira Marques - Soró

 

 

Posted On Sexta, 19 Agosto 2022 06:29 Escrito por

Presidente do tribunal afirmou que a Corte não vai permitir candidaturas que tenham como objetivo apenas 'fingir' que as mulheres são candidatas. Lei determina mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Por Rosanne D'Agostino, g1

  

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou nesta quinta-feira (18) que a Justiça Eleitoral não vai permitir candidaturas laranjas de mulheres para driblar a cota mínima de gênero nas eleições deste ano. Ele afirmou que o partido que fizer isso terá prejuízo "muito grande".

 

A lei definiu um mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Ou seja, cada partido precisa ter, no mínimo, 30% de candidatas mulheres. Só que, na eleição passada, houve denúncias de partidos que candidataram mulheres que não concorreram de fato, só para preencher a cota mínima.

 

Moraes deu a declaração durante a sessão desta manhã no tribunal, a primeira dele na presidência do TSE.

 

“É importante demonstrar que a Justiça Eleitoral não irá permitir candidaturas laranjas simplesmente para fingir que as mulheres estão sendo candidatas”, afirmou o ministro.

 

Ele ressaltou que as candidaturas serão anuladas, com efeitos para todo o partido.

 

“Candidaturas laranjas serão declaradas irregulares, nulas, com a nulidade da chapa inteira”, disse Moraes.

 

“Ou seja, o prejuízo para o partido que incentivar candidaturas laranjas será muito grande”, completou o presidente do TSE.

 

Segundo o ministro, é “importante que os partidos deem todo o apoio necessário e legal às candidaturas das mulheres para que possamos ter um equilíbrio maior da participação de gênero em todos os segmentos da política nacional”.

 

Histórico

Em 2019, o TSE decidiu pela primeira vez que candidaturas de laranjas, feitas para fraudar a cota mínima de mulheres, devem levar à cassação de toda a coligação.

 

A decisão foi tomada no julgamento de um caso do interior do Piauí, em que seis vereadores perderam o mandato acusados de usar essa tática.

 

Julgamento desta quinta

O TSE julgou nesta quinta recurso de vereadores da cidade de Porto Real do Colégio (AL) que foram acusados de fraude à cota de gênero ao utilizarem de suposta candidatura feminina fictícia.

 

O ministro Carlos Horbach, relator do caso, disse que nenhum ato de campanha pelas candidatas foi comprovado.

 

Ele votou a favor de anular todos os votos recebidos pelo partido e cassar o diploma dos candidatos. O voto foi seguido por unanimidade.

 

“Caracterizado o ato ilícito, as consequências implicam a cassação do mandato dos eleitos e dos diplomas dos suplentes e não eleitos e declaração de inelegibilidade dos envolvidos na fraude”, afirmou o relator.

 

Posted On Quinta, 18 Agosto 2022 16:09 Escrito por

Estava claro na Constituição Federal que chefes do Executivo Municipal que tivessem suas contas rejeitadas estariam imediatamente inelegíveis pelos oito anos subsequentes à rejeição. O ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha, teve as suas contas referentes aos anos de 2013 e 2014 rejeitadas pela Câmara Municipal.  Logo, pelo que mandava a Constituição, estaria inelegível nestas eleições.

 

Por Edson Rodrigues

 

Estaria, porque a Lei Complementar 184/21 altera a Lei das Inelegibilidades, justamente prevendo o que aconteceu neste caso específico de Carlos Amastha, em que a rejeição das contas, por parte da Câmara Municipal, não encontrou respaldo no Tribunal de Contas do Estado, muito menos no ministério Público Estadual.

 

Toda a questão se resume em uma palavra: intenção

 

O que está, hoje, na Constituição reza que para que haja a condenação e a automática inelegibilidade, a rejeição das contas tem que se dar por atos de improbidade administrativa cometidos pelo Executivo Municipal, em que a intenção (olha a palavra, aí) é lesar o erário público, com atos que resultem em enriquecimento ilícito. Quando essa rejeição se dá por deslize ou erro na aplicação dos recursos públicos, em que uma simples multa ou reposição do valor repara o dano, a punição se basta a essas medidas, sem que haja a inelegibilidade do ordenador da despesa.

 

O outro fato importante a ser observado, segundo a Lei Complementar 184/21, é quando há a explícita intenção (mais uma vez!) do Legislativo Municipal em prejudicar, politicamente, o chefe do Executivo, dando importância ou interpretação exagerada ao ato que resultou em prejuízo ao erário público.  Exatamente como aconteceu no caso de Carlos Amastha.

 

O TCE analisou a rejeição das contas de Amastha em 2013 e 2014 pela Câmara Municipal, e emitiu parecer pela aprovação das contas. Já o Ministério Público Estadual também não viu intenção de dolo por parte da gestão de Amastha, e emitiu parecer pelo arquivamento da questão, inclusive apontando a intenção política do Legislativo Municipal em prejudicar politicamente o Executivo.

 

Logo, as contas podem estar rejeitadas, o nome de Amastha pode estar na lista dos inelegíveis, mas, neste caso, a Lei está toda a favor do ex-prefeito de Palmas que pode concorrer ao Senado sob liminar, em um primeiro momento, mas que, certamente vencerá a batalha contra a Legislatura que quis puni-lo.

 

Simples, assim!

 

 

Posted On Quinta, 18 Agosto 2022 11:16 Escrito por