Corte julga a legalidade do Artigo 2º da Lei 13.463/2017
Por André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (29) a constitucionalidade do prazo de validade para saques de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) federais. Os documentos são títulos de dívidas do governo que devem ser pagos aos credores após decisão definitiva da Justiça.
Essas condenações devem ser pagas ao cidadão que entrou na Justiça para cobrar algum valor dos governos federais, estaduais e municipais e ganhou a causa.
A Corte julga a legalidade do Artigo 2º da Lei 13.463/2017, dispositivo que determina o cancelamento de precatórios e das RPVs federais que foram expedidos e cujos valores não foram sacados pelo credor após o período de dois anos.
A ação foi proposta pelo PDT e teve a participação de sindicatos de categorias de servidores públicos. As entidades defenderam a inconstitucionalidade do prazo para saque. Além disso, argumentarem que os valores são oriundos de indenizações que devem ser pagas pelo governo e pertencem aos credores, não podendo ser devolvidos aos cofres públicos.
De acordo com os sindicatos, os pagamentos de precatórios envolvem diversas questões que impedem o saque dentro do prazo, como dificuldade para achar os beneficiários que recorreram por meio de ações coletivas, pessoas que faleceram durante a tramitação do processo e busca pelos herdeiros.
Até o momento, somente a relatora, ministra Rosa Weber, votou sobre a questão. A ministra entendeu que a norma não poderia determinar o cancelamento dos depósitos sem prévia ciência do credor ou formalização da oportunidade de exercer o contraditório por não ter sacado os valores.
"A lei criou inovação ao fixar o limite temporal para o exercício do direito de levantamento do crédito depositado", afirmou.
Após o voto da relatora, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (30).
O pagamento de precatórios e RPVs federais segue ordem cronológica conforme a liberação de saque pelo respectivo tribunal federal da causa. Os valores de origem alimentar têm preferência para pagamento em relação aos demais de outras naturezas.
Os precatórios são emitidos no caso de valores acima de 60 salários mínimos. Abaixo dessa quantia, os valores são pagos na forma de RPVs.
A ação é assinada por Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal.
Com Estadão
Governadores de 11 estados e do Distrito Federal protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra a lei 194 aprovada pelo Congresso que considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo bens essenciais. A lei limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a um teto máximo entre 17% e 18%.
A ação ocorre depois de São Paulo e Goiás terem saído na frente reduzindo as alíquotas do ICMS, o que causou mal-estar entre os estados que esperavam uma saída jurídica conjunta.
Além do DF, assinam a ação os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará. Chamou atenção o fato de que nenhum dos estados do Sudeste e do Norte do país assinaram a ADI.
Na ação, os governadores afirmam que a lei representa um intervencionismo sem precedentes da União nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias. Eles acusam o governo de querer resolver o problema da espiral inflacionária no país com um truque de “passe de mágica”. “O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de estados, DF e municípios”, diz o texto.
Entre os inúmeros pontos questionados na ação, os estados apontam uma invasão de competência constitucional reservada aos estados para a fixação de alíquotas. Eles argumentam que a competência da União para editar leis complementares tributárias não abrange a fixação de alíquotas.
Para os governadores, trata-se de uma ofensa às regras de repartição de competências postas na Constituição, que viola a autonomia financeira dos entes subnacionais com “ônus excessivo e desproporcional” aos cofres estaduais e municipais.
“Vem agora a União, com essa nova lei complementar, interferir outra vez na tributação, pelo ICMS, incidente não apenas nos combustíveis, mas agora também no gás natural, na energia elétrica, nas comunicações e do transporte coletivo”, diz a ação numa referência à lei complementar 192 aprovada em março que estabeleceu uma alíquota uniforme do ICMS para os combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes com a cobrança monofásica (concentrada num segmento da cadeia).
Os estados afirmam que as regras compensatórias pelas perdas de arrecadação, previstas na lei, são inexequíveis e ressaltam que, em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados. Apenas combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado com o imposto. Os municípios, que ficam com 25% da arrecadação do ICMS, também perderão receitas.
A lei foi aprovada com um gatilho para a compensação, que é disparado quando a queda da arrecadação for superior a 5%. Para os estados, esse gatilho praticamente impossibilita a complementação de recursos pela União. “Pelo texto do Senado Federal, essa queda na arrecadação seria calculada considerando apenas os itens tratados no projeto. Porém, a Câmara determinou que o cálculo fosse sobre a arrecadação global, exatamente para dificultar que o gatilho seja acionado”, aponta o texto da ADI, que foi protocolada na segunda-feira (27), às 21h25.
Os governadores reclamam que governo e o Congresso têm buscado “diuturnamente” reduzir as fontes de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios, com a ampliação do bolo da arrecadação da União.
“Não se pode admitir que, com tais medidas inconsequentes, os estados tenham suas contas comprometidas, em prejuízo do custeio da saúde e da educação, que serão os mais afetados quando a arrecadação despencar da noite para o dia, assim como serão impactados os fundos estaduais de combate à pobreza”, ressalta um dos trechos da ADI, que cita estimativa de perdas de R$ 155 bilhões calculadas pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados.
A ação questiona o enquadramento de combustíveis fósseis e poluentes como bem essenciais e aponta que é esperado e razoável tributar mais os combustíveis fósseis do que outros bens. Para os estados, essa mudança, realizada por uma questão conjuntural, irá engessar o sistema e não atacará os seus pontos estruturais. “Ao contrário, serão favorecidos os proprietários de veículos automotores, em detrimento dos usuários de serviços públicos, e haverá um incentivo indevido a energias mais poluentes, em detrimento dos compromissos internacionais ambientais assumidos pelo Brasil”, diz o texto.
Os estados querem que a ação seja anexada em recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que trata do ICMS de combustíveis e que tem o ministro Gilmar Mendes como relator. Mendes conduz nesta terça (28), uma reunião de conciliação com representantes dos estados sobre esse recurso da União.
Em nova decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes declarou a nulidade de atos da Operação Cash Delivery. Deflagrada pelo Ministério Público Federal a partir de desdobramentos da Lava Jato, ela teve como alvos o ex-governador Marconi Perillo e o então presidente da Agetop Jayme Rincón. Também foi liberado todo o patrimônio que havia sido bloqueado dos dois.
Por Bruna Sepúlveda Borges
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes proferiu decisão declarando a incompetência da Vara Criminal Federal de Goiás e anulando a operação deflagrada contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e seu grupo político, que apurava a prática de crimes de corrupção.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Perillo teria recebido, por intermédio do seu tesoureiro da campanha, Jayme Rincón, recursos para as campanhas eleitorais ao governo do Goiás nos anos de 2010 e 2014. Em troca, ele favoreceu a empresa Odebrecht em contratos de concessão de serviços, incluindo obras de saneamento básico.
A defesa de Marconi Perillo alega que a operação contra o ex-governador e seu grupo político foi deflagrada às vésperas das eleições de 2018 com o intuito de interferir naquele pleito eleitoral, prejudicando gravemente a campanha e o resultado daquelas eleições, uma vez que o político liderava as pesquisas. Os advogados sustentam ainda no HC 214.214, que competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal.
Ao julgar o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes entendeu ter razão a defesa do político. Segundo o magistrado, os crimes possivelmente cometidos são os de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral) e corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal). Gilmar citou ainda que, segundo o entendimento do STF proferido no Inquérito 4.435, a Justiça Eleitoral é a competente para processar e julgar investigações e processos que envolvam infrações penais eleitorais conexas a crimes comuns.
Com esse entendimento, o ministro declarou a nulidade dos atos decisórios e da denúncia do caso, ordenando a remessa do processo para a Justiça Eleitoral goiana.
Defesa de Perillo
Em nota, a defesa de Marconi Perillo afirmou que a operação contra o ex-governador e seu grupo político foi deflagrada às vésperas das eleições de 2018 "com o claro intuito de interferir naquele pleito eleitoral, prejudicando gravemente a campanha e o resultado daquelas eleições, em que Perillo liderava as pesquisas".
"O processo agora seguirá para a Justiça Eleitoral, onde já foi decidido, neste mesmo caso, que não houve qualquer irregularidade nos pleitos eleitorais investigados. Nesses anos de batalha, Marconi Perillo teve suas vidas pessoal e política devassadas, sua família atacada violentamente, mas resistiu e as defesas seguiram questionando todas as ilegalidades cometidas pelo Ministério Público Federal, acreditando sempre que este dia, enfim, chegaria e seria feita a devida justiça", disseram os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Roberta Castro, Marcelo Turbay, Liliane Carvalho, Álvaro Chaves e Ananda França.
O Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais Violentos (Navit) do Ministério Público do Tocantins (MPTO) realizou na sexta-feira, 24, reunião com representantes do Centro Universitário Católica do Tocantins (UniCatólica) e Faculdade Serra do Carmo (Fasec), para alinhar sobre os principais pontos para a continuação dos atendimentos das vítimas por parte das instituições de ensino superior.
Com Assessoria
O objetivo é que as instituições parceiras continuem fazendo os atendimentos jurídicos por meio dos núcleos de prática jurídica.
Durante a reunião, o coordenador no Núcleo de Práticas Jurídicas da UniCatólica, professor Guilherme Augusto Martins Santos, explicou que neste semestre foram retomadas as atividades presenciais do núcleo para contemplar o Navit e para isso estão criando o fluxo de atendimento em diversas áreas do direito.
Já a coordenadora do curso de Direito da Fasec, professora Karine Alves Mota, falou que no momento existe dificuldade em realizar atendimentos que abarquem o criminal, posto que não há professores-orientadores à disposição, sendo possível atuar apenas nas áreas cíveis e trabalhistas.
Diante das apresentações, a coordenadora do Navit, promotora de Justiça Isabelle Figueiredo, informou que está desenvolvendo um curso sobre como as instituições de ensino poderão atuar na judicialização da prática criminal, o que resultará em apoio às vítimas e oportunizará aos acadêmicos maior contato com o processo penal.
Como encaminhamento, a UniCatólica e Fasec elaborarão agenda de atendimento das vítimas que será divulgada posteriormente.
Navit
O núcleo foi instituído em fevereiro deste ano pelo MPTO, com a finalidade de oferecer atendimento e suporte às vítimas ou familiares que sofreram crimes violentos, sejam os domésticos, sexuais, patrimoniais ou relacionados a abuso policial, disponibilizando informações sobre o procedimento investigatório ou judicial, ou ainda prestando assistência social, de saúde e psicológica.
Guimarães é um dos nomes mais próximos do presidente Jair Bolsonaro e está no cargo desde o início do governo. O caso está sob sigilo. Presidente da Caixa não se manifestou.
Com Estadão
O Ministério Público Federal abriu investigação para apurar denúncias de assédio sexual feitas por funcionárias da Caixa Econômica Federal contra o presidente da instituição, Pedro Guimarães. A abertura da investigação, que está em andamento sob sigilo, foi confirmada pelo Estadão.
Cinco mulheres relataram as abordagens inapropriadas do presidente do banco. A revelação das denúncias foi feita pelo site Metrópoles nesta terça-feira, 28. Segundo um dos relatos, uma funcionária diz que o presidente do banco teria passado a mão em suas nádegas.
Procurado pelo Estadão, o Ministério Público Federal afirmou que não fornece informações sobre procedimentos sigilosos. A Caixa não respondeu aos questionamentos até a publicação desta reportagem.
Em nota ao Metrópoles, a Caixa informou que não tem conhecimento sobre as denúncias de assédio sexual contra Guimarães e que tem protocolos de prevenção contra casos de qualquer tipo de prática indevida por seus funcionários.
"A Caixa não tem conhecimento das denúncias apresentadas pelo veículo. A Caixa esclarece que adota medidas de eliminação de condutas relacionadas a qualquer tipo de assédio. O banco possui um sólido sistema de integridade, ancorado na observância dos diversos protocolos de prevenção, ao Código de Ética e ao de Conduta, que vedam a prática de 'qualquer tipo de assédio, mediante conduta verbal ou física de humilhação, coação ou ameaça'", informou, em nota ao site.