MPF combate gratificações que beneficiam servidores por fora do portal da transparência
Com Assessoria do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Alagoas e a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) para que o governo de Renan Filho (MDB) interrompa definitivamente o pagamento da Gratificação por Produtividade de Função (GPF/IRF), a qualquer título, ainda que sob outra denominação, aos servidores efetivos e comissionados, ou a terceiros, com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). As gratificações fantasmas somaram R$ 39 milhões, em 2020, e vêm sendo pagas diretamente nas contas dos beneficiários, por fora do contracheque e do portal da transparência.
A ação de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary visa garantir o controle e a correta aplicação dessas verbas na área da saúde pública no Estado. A ação foi fruto de investigação realizada no âmbito do inquérito civil nº 1.11.000.000365/2016-71, instaurado para apurar notícia de pagamentos fantasmas.
Segundo o MPF, durante a instrução do inquérito, a própria Secretaria de Saúde de Alagoas (Sesau) confirmou a existência da verba Gratificação por Produtividade de Função, de maneira que o pagamento aos servidores ocorreria há mais de 20 anos, tendo sido homologada pelo Conselho Estadual de Saúde em 2011, no governo de Teotonio Vilela Filho (PSDB). Por outro lado, Assembleia Legislativa (ALE) e Gabinete Civil do Estado constaram não haver lei estadual específica que regulamente a remuneração aos servidores da Sesau.
A investigação apurou que, somente no ano de 2020, a Sesau destinou mais de R$ 13 milhões ao pagamento da gratificação; enquanto a Uncisal gastou mais de R$ 26 milhões dos recursos do SUS para pagar gratificações de servidores da área meio da saúde.
Sendo assim, para a procuradora da República Niedja Kaspary, “o pagamento de funções ou gratificações a servidores da área administrativa (área meio) só poderia ser levada a efeito, mediante lei formal, com recursos do Tesouro Estadual, ou seja, com recursos não relacionados ao SUS”.
O MPF requer ainda à Justiça Federal que determine multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial em caso de não cumprimento da decisão.
Ilegal e inconstitucional
O MPF destacou na ação que a prática viola a Constituição Federal, uma vez que a gratificação só poderia ter sido instituída por lei específica, de iniciativa do governador do estado, portanto, em desrespeito ao princípio da legalidade. Bem como, que viola o princípio da impessoalidade, pois a concessão de gratificações se dá em favor de alguns servidores, sem que haja critérios ou parâmetros objetivos, sem atender ao interesse público.
Além do mais, com base em informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo próprio Ministério da Saúde, a ação do MPF destaca que os recursos financeiros federais deveriam ser aplicados em ações e serviços diretamente relacionados à saúde, não podendo ser utilizados para o pagamento de servidores que não atuam nessas funções, como na gestão administrativa e no planejamento financeiro.
Anteriormente, em 2018, o MPF já havia expedido recomendação à Sesau para que adotasse medidas no sentido de cessar imediatamente o pagamento das gratificações por produtividade de função (GPF), ainda que sob outro título. No entanto, a Sesau não cumpriu as orientações e manteve a “prática ilegal, sem adotar qualquer providência no sentido de solucionar o problema, tratando-se de comportamento temerário, que viola as normas constitucionais, além de malferir mais de um diploma normativo infraconstitucional”.
Fora da área da saúde
Constatou-se ainda que “no âmbito da Uncisal, por exemplo, grande parte dos servidores beneficiados ocupam o cargo de assistente de administração em setores manifestamente voltados ao desenvolvimento de atividades de gestão e desenvolvimento acadêmico, tais como a Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD e PROEG) ou ainda de planejamento financeiro, como a Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade – GEPOF”.
Na Sesau identificou-se a mesma prática: “todos os servidores efetivos beneficiados exercem a mesma função, embora pertençam a setores diferentes. Esses setores, tal como na Uncisal, não estão diretamente ligados ao exercício de atividades de saúde”.
A ação foi ajuizada na Justiça Federal em 16 de julho, distribuída para a 4ª Vara Federal em Alagoas, sob o nº 0811489-46.2021.4.05.8000. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Alagoas)
Presidente insistiu na implantação do voto impresso auditável e contagem pública
Com Estadão Conteúdo
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a questionar, durante transmissão semanal ao vivo nesta quinta-feira, 22, a segurança e confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro. "Por que o ministro do STF Luís Roberto Barroso vai para dentro do Congresso Nacional se reunir com lideranças partidárias dizendo que as urnas são plenamente confiáveis? Se são, dá um tapa na minha cara", desafiou Bolsonaro. "Vamos aprovar o voto impresso auditável juntamente com a contagem pública dos votos."
Sob pretexto de "evitar problemas", defendeu a aprovação da PEC de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF) que implementaria o voto "auditável" nas eleições presidenciais. A proposta chegou a começar a ser discutida na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, porém foi retirada de pauta diante da iminência de ser derrotada pelos parlamentares do colegiado.
Bolsonaro mais uma vez adiou a apresentação de provas sobre fraude nas eleições, e disse que "com toda certeza" as apresentaria na quinta-feira da próxima semana.
Segundo o presidente, as pesquisas eleitorais de intenção de voto não refletem a realidade e ainda que os institutos de pesquisa se aproximem do resultado final das eleições, este seria resultado de fraude. "Com toda a certeza, a desconfiança que traz para a população é que esse porcentual de intenção de votos vai ser acertado, vai ser convalidado depois lá entre meia dúzia de servidores do TSE", afirmou durante transmissão semanal ao vivo.
Para o presidente, eleições são uma questão de segurança nacional. Bolsonaro também reforçou que passaria a faixa presidencial a qualquer um que ganhe em eleições limpas. "Tem que haver eleição. Tem que haver voto. Mas eleição transparente. Não queremos desconfiança."
O juiz ainda estipulou multa diária de R$ 100 mil, além da responsabilização pessoal dos dirigentes, em caso de descumprimento
Com Assessoria
O promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, titular da Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, voltou a acionar a Justiça a fim de que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) seja intimado a prestar informações sobre o cumprimento da decisão que determinou ao órgão ambiental a obrigação de demolir barramentos irregulares, instalados no Rio Dueré, que podem ser a origem de danos ambientais que têm impedido a vazão da água e causado a mortandade de peixes na região.
Em inspeção realizada no último dia 20, o Centro de Apoio Operacional ao Meio Ambiente, Urbanismo e Habitação, órgão técnico ambiental do Ministério Público, constatou que pelo menos duas elevatórias, uma identificada como Elevatória Taubaté e outra localizada próximo às Fazenda São Bento e Santa Luzia, ainda estavam com tábuas rudimentares instaladas e represando, quase que completamente, o curso hídrico, resultando na secção da Ponte do Rio Dueré.
Sobre a decisão
A decisão judicial, em atendimento à Ação Cautelar Ambiental foi proposta pelo MPTO, e obteve decisão favorável proferida, no dia 25 de junho determinando ao Naturatins a suspensão de outorgas de captação de recursos hídricos, licenças de operação de barramentos e atividades licenciadas, bem como a retirada de apetrechos, tábuas rudimentares e outros implementos físicos instalados nos barramentos.
Presidente do PTB acusou o ministro do STF de vínculo com organização criminosa
Com Agências
Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão que condenou o ex-deputado e presidente do PTB Roberto Jefferson a indenizar em R$ 50 mil o ministro Alexandre de Moraes e em R$ 10 mil a advogada Viviane de Moraes, mulher do ministro, por se referir ao magistrado como ‘Xandão do PCC’ e ainda insinuar que o casal pratica condutas tipificadas como advocacia administrativa e corrupção.
A decisão foi proferida nesta terça-feira, 20, durante julgamento no qual os desembargadores analisaram recurso impetrado por Roberto Jefferson contra sentença de primeiro grau. Ao TJSP, o ex-deputado alegou que suas declarações não tinham o intuito de caluniar o casal, sustentando que se tratam apenas de críticas.
No entanto, o relator do caso, desembargador José Joaquim dos Santos, considerou ‘evidente’ a intenção de Roberto Jefferson em atingir a honra de Alexandre e Viviane com as declarações. O magistrado indicou ainda que a reiteração de ataques, ‘em manifesto abuso de direito de expressão, merece reprimenda’.
“Beira as raias da litigância de má-fé a alegação de que a conduta do apelante consistente em vincular falsamente o apelado Alexandre a facção criminosa e imputar aos apelados a prática de crimes não implicou violação à honra destes tão somente porque se trataria de reprodução de críticas amplamente divulgadas e propagadas pelos meios de comunicação”, frisou o relator em seu voto, que foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
José Joaquim dos Santos também rebateu a alegação de Jefferson de que a decisão de 1º grau teria ‘partido da análise descontextualizada’ de sua fala, caracterizando o despacho como ‘irretocável’ e reproduzindo trecho do documento em seu voto. O juiz de 1ª instância indicou que Roberto Jefferson é advogado e político, ‘sabe usar as palavras da língua portuguesa com eloquência’ e frisou que ‘quem abusa da faculdade de manifestar o pensamento, abusa do direito que tem e convola-o em ilícito’.
Ministra viu risco de interferência no Legislativo; PT queria que Corte obrigasse presidente da Câmara a dar seguimento a um pedido apresentado em 2020
Com Agências
A ministra Cármen Lúcia , do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e do deputado Rui Falcão para que a Corte determinasse que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), analise um pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro apresentado por eles em maio de 2020.
De acordo com a ministra, "a imposição do imediato processamento da denúncia para apuração de responsabilidade do Presidente da República, pelo Poder Judiciário, macularia o princípio da separação dos poderes".
"E para atendimento deste princípio garantidor da eficiência do sistema de freios e contrapesos é que a jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de se estabelecer, na matéria, a autocontenção do exercício jurisdicional constitucional", argumentou Cármen Lúcia.
No mandado de segurança, os petistas argumentavam que Lira estaria se omitindo das suas responsabilidades ao não examinar ou encaminhar internamente a petição de impeachment por crimes de responsabilidade. O pedido de 2020 teve 159 assinaturas.
O pedido de impeachment citado pelos petistas foi apresentado à Câmara na esteira da participação do presidente em ato com faixas pedindo o fechamento do Congresso e do STF , além da volta do Ato Institucional nº5 (AI-5), o mais duro da ditadura, em frente ao quartel-general do Exército. Os atos antidemocráticos resultaram até em inquérito no STF.
"O presidente da Câmara dos Deputados promove desvio de finalidade nítido, no exercício passivo de atribuições cogentes vinculadas a funções de desempenho obrigatório. Trata-se, portanto, da atitude afrontosa aos atributos do cargo que ocupa, além de constituir um rematado abuso de poder, ensejador do presente mandado de segurança", alegam.