Protocola pedido de habeas corpus. Pede direito de ampla defesa. Recursos não foram julgados
Por Samuel Lima
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou neste domingo, 21, habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) que solicita a anulação de decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Felix Fischer, proferida no último dia 9, que determinou a devolução dos autos do caso do tríplex do Guarujá ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Fischer também mandou que fosse expedida certidão de trânsito em julgado de recursos apresentados por Lula no TRF-4, mesmo sem que eles tivessem sido apreciados. Os advogados do ex-presidente argumentam que houve ofensa ao direito de ampla defesa.
Na decisão, Fischer considerou que a defesa de Lula tentava 'protelar' o curso regular do processo com apresentação de recursos. Os advogados do ex-presidente negam e ponderam que os referidos recursos foram protocolados no princípio do julgamento ao TRF-4 e que eles estariam pendentes na Corte originária. Sendo assim, foi solicitado que as interposições fossem remetidas ao Supremo, o que foi negado pelo magistrado. "Ora, como demonstrado no escorço processual traçado alhures, o Paciente [Lula] opôs, na origem, Embargos de Declaração arrostando acórdão que conheceu de recurso anterior. Como justificar a aludida tentativa protelatória?", questionam os advogados. O Tribunal Regional Federal da 4.a Região, sediado em Porto Alegre, é o Tribunal da Lava Jato, responsável pelo exame de recursos contra as decisões de primeiro grau da Justiça Federal em Curitiba, base e origem da Operação.
Em 2017, o então juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A sentença foi confirmada pelo TRF-4, que aumentou a pena para 12 anos, e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu o tempo de reclusão para 8 anos. Lula, no entanto, nega que tenha sido beneficiado com o apartamento e tenta comprovar na Justiça a suspeição de Moro, que alguns anos depois se tornou ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro.
Os advogados do ex-presidente também questionam a ordem do ministro do STJ de considerar os recursos pendentes já apreciados e ponderam que ela afronta o direito de plena defesa. Os advogados lembram que o ex-presidente foi impedido de fazer sustentação oral sobre supostos erros materiais que teriam ocorrido durante a tramitação do processo e citam a fala de Fischer, em que ele teria negado categoricamente a solicitação: "não há que falar em ocorrência de erro material, porquanto, tendo ou não pedido de sustentação oral formulado pela Defesa nas 8 (oito) petições julgadas no decisum embargado, houve correta informação de que, nos termos do art. 159 do RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento dos Embargos de Declaração".
Para a defesa de Lula, a decisão foi "constrangedora": "Traduzindo-se, em outras palavras, as razões de decidir da autoridade coatora: existente ou não o pedido, está indeferido de qualquer forma, pois se tivesse sido formulado estaria indeferido. Triste e inaceitável investida!". Dessa forma, eles argumentam que a Corte tomou rumo estranho ao devido processo legal. "O Colendo Tribunal da Cidadania [STJ] agiu de maneira completamente diversa ao quanto prescrito na norma regente, posto que invés de determinar a remessa dos autos à instância superior - em vista da pendência de recursos -, curiosamente mandou certificar o trânsito e devolver para a instância de origem", declararam.
Sustenta-se no pedido de habeas corpus que a decisão do ministro do STJ pode impossibilitar a interposição de eventuais recursos extraordinários e comprometer os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, além da anulação da decisão de Fischer, é solicitado que os recursos sejam encaminhados para apreciação do STF e que o advogado Cristiano Zanin seja intimado com 48h de antecedência para que a "Defesa Técnica tenha a possibilidade de realizar sustentação oral no feito".
O inquérito foi aberto após divulgação de mensagens supostamente trocadas entre procuradores da Lava Jato que foram roubadas por hackers e é parte da Operação Spoofing
Com Estadão Conteúdo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou nesta sexta, 19, a abertura de inquérito para apurar suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal contra ministros da Corte por parte de procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. A investigação será conduzida pelo próprio Martins em sigilo.
O inquérito foi aberto na esteira da divulgação de mensagens trocadas entre procuradores da Lava Jato e obtidas por hackers na Operação Spoofing. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) validar o acesso das conversas à defesa do ex-presidente Lula (PT), diversos diálogos entre integrantes da força-tarefa foram tornados públicos.
Em um deles, a conversa mostra suposta intenção dos procuradores de investigar, sem autorização, a movimentação patrimonial de ministros do STJ. Na conversa, Deltan escreve: "A RF Receita Federal pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC processo judicial eletrônico público. Combinamos com a RF", escreveu Deltan para, em seguida, emendar: "Furacão 2". O procurador Diogo Castor de Mattos, que integrava a força-tarefa na ocasião, respondeu Deltan: "Felix Fischer eu duvido. Eh um cara serio (sic)".
'Furacão 2' seria uma referência à operação Furacão, deflagrada em abril de 2007 e que atingiu o então ministro do STJ Paulo Medina, denunciado por integrar um esquema de venda de sentenças judiciais.
Ao abrir um inquérito o ministro Humberto Martins se baseou no regimento interno da Corte que prevê a atribuição do presidente para velar pelas prerrogativas do tribunal.
Martins afirma que o inquérito busca 'apurar os fatos e as infrações, em tese delituosos, relacionados às tentativas de violação da independência jurisdicional e de intimidação de ministros do Superior Tribunal de Justiça, bem como de outros do mesmo gênero eventualmente cometidos e cujas práticas sejam reveladas no curso da investigação'.
Martins enviou no último dia 5 um ofício à Procuradoria-Geral da República cobrando a abertura de uma investigação sobre o mesmo caso, além de uma apuração interna no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a respeito da conduta de Deltan Dallagnol e o procurador Diogo Castor de Mattos.
No ofício enviado a Augusto Aras, Martins afirmou que as informações trazidas pela divulgação da conversa 'graves'. "Solicito a Vossa Excelência que tome as necessárias providências para a apuração de condutas penais, bem como administrativas ou desvio ético dos procuradores nominados e de outros procuradores da República eventualmente envolvidos na questão, perante o Conselho Nacional do Ministério Público", frisou o ministro.
Aras encaminhou o pedido para o corregedor do CNMP, Rinaldo Reis, a quem caberá avaliar se há elementos suficientes no caso para justificar a abertura de um procedimento interno contra Deltan e Castor de Mattos. Em nota, a Corregedoria Nacional do Ministério Público afirmou que está analisando a representação movida por Humberto Martins e que ainda não há manifestação sobre o caso.
Os procuradores da Lava Jato enviaram ofício ao STJ no início do mês informando que as mensagens divulgadas não seriam autênticas e que a divulgação delas busca 'criar factóides' para 'criar artificialmente um ambiente de irregularidades e ilegalidades' com fim 'sensacionalista'. "Se fossem verdadeiras as alegações de supostas ilegalidades, seriam facilmente constatáveis nos respectivos autos", argumentam.
Os procuradores dizem ainda que uma investigação nesses termos seria 'ilógica', 'pois esvazia a justiça que se busca, além de inútil, pois constituiria um mau emprego de tempo e recursos investigativos escassos. Além, claro, de sujeitar os seus autores às consequências legais'.
COM A PALAVRA, OS PROCURADORES DELTAN DALLAGNOL E DIEGO CASTOR DE MATTOS
A reportagem entrou em contato com o Ministério Público Federal do Paraná e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestações (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). No último dia 5 de fevereiro, os procuradores se manifestaram com a seguinte nota sobre o caso:
"Os procuradores da República que integraram a Lava Jato reiteram que jamais praticaram qualquer ato de investigação sobre condutas de detentores de foro privilegiado, sejam ministros do STJ ou não.
Em todos os casos em que foram identificados elementos concretos de informação relacionados a autoridades com prerrogativa de foro, foram feitas as devidas comunicações às autoridades competentes."
Fonte: Estadão Conteúdo
Deputado bolsonarista fez novo ataque ao Supremo ao chegar no batalhão da PM do Rio de Janeiro, em Niterói (RJ)
Por Agência O Globo
Nesta quinta-feira (18), a Polícia Federal apreendeu na cela do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) dois aparelhos de telefone celular. Ao ser comunicado, o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que vai determinar a abertura de um novo inquérito para apurar se este é outro crime do parlamentar. Por determinação da Justiça, Silveira foi transferido ontem da Superintendência da PF do Rio para o Batalhão Especial da Polícia Militar do Estado do Rio , logo após a audiência de custódia . Ao chegar ao BEP, à noite, Silveira retomou o tom desafiador. A apoiadores que estavam na porta da prisão especial da PM, ele afirmou que “vai mostrar quem é o STF”.
Os dados dos celulares serão periciados pela PF dentro do inquérito das fake news, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes , do STF.O parlamentar defendeu que sua prisão não poderia ter ocorrido em flagrante. O ex-policial militar comparou a própria situação com uma hipótese na qual um narcotraficante é preso da mesma forma após gravar um vídeo. Silveira foi detido após postar gravação em suas redes sociais, atacando ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) e exaltando o AI-5.
Dizer que a pandemia de Covid-19, vem produzindo repercussões não apenas de ordem biomédica e epidemiológica em escala mundial e chover no molhado. Ela também impacta social, econômica, política e culturais e culturalmente a todos.
A politicagem tem atropelado a saúde pública. O setor de saúde é apontado como um dos principais alvos da corrupção em todo o mundo. No Brasil não seria diferente.
Por Antonio Coelho de Carvalho*
A vacina
Oportunistas e egoístas sempre existiram, é da formação do caráter humano. E eu aqui a pensar que não poderia ter atitude mais desumana que fura a fila da vacina, ledo engano. No Rio de Janeiro enfermeiras injetaram soro fisiológico em idosos para guardar a vacina verdadeira e levar para suas famílias. Fatos semelhantes foram registrados em vários Estados, Goiás, Alagoas, Bahia, Maranhão, Brasilia.... Fatos esses registrados por meio de fotos e filmes feitos pelos celulares atentos de testemunhas. O que pensar de um profissional de saúde de comete um crime dessa envergadura moral.
Reflexo
No fato citado acima que ocorreu no Rio de Janeiro, Estado que é recorrente em “malandragem” em recursos da Saúde. O termo chulo de “malandragem” é só um reflexo da sociedade carioca onde: Malandro é malandro e Mané é Mané. Onde nenhum carioca admite ser otário (Mané), todos se orgulham de ser malandros, obedientes à Lei de Gérson: "Gosto de levar vantagem em tudo, certo?”. Como já foi dito o Governo é reflexo de seu povo. Ou que cada povo tem o governo que merece.
Interesse
Alguém achando que todos são abestados, colocaram um cartaz onde diz que é proíbe filmagem da vacinação isso em São Gonçalo (RJ), em meio a suspeitas de seringas vazias e outras com soro fisiológico no lugar de vacina. Em três cidades do RJ, parentes que registraram o momento da vacinação denunciaram que profissionais de saúde espetaram a agulha, mas não aplicaram a dose.
Patrícia Sampaio, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) especialista em Direito Administrativo, diz que as unidades de saúde devem autorizar as imagens.
"Quando no exercício da função pública e em um local público, como são as unidades públicas de saúde, a regra é que a atuação do agente público seja transparente, de modo que a pessoa interessada possa realizar registro do ato da vacina. Há uma finalidade pública a ser protegida, que é a isonomia entre as pessoas no acesso à vacina, traduzida no respeito à fila. Além disso, tanto a população quanto a imprensa têm direito de fiscalizar que não haja violação da fila", afirma Patrícia ao G1
Máfia
Com a dispensa de licitações em função do caráter emergencial da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, casos de corrupção se alastram Brasil a fora. Até no começo do mês 67 operações da Controladoria Geral da União (CGU) em conjunto com a Polícia Federal (PF) indicam que houve um prejuízo estimado de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos. O afastamento, com pedido de Impeachment do governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PSC) e a prisão seu secretário de Saúde demostram que os desvios na saúde acontecem de maneira sistêmica no Brasil. Tanto a CGU, PF e MPF já têm organograma do modus operante dessa máfia.
Punição
O sentimento de impunidade ou mesmo a a certeza da impunidade de gera descrença da população nas instituições. O desvio de recursos da Saúde deveria ser crime classificado como hediondo. Nesse sentido um projeto de lei proposta pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM), aumenta punição para peculato e corrupção relacionados a desvios na saúde. Segundo dados do Instituto Ética Saúde, cerca de R$ 15 bilhões investidos em saúde acabam desperdiçados por conta de desvios. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal. Para Sidney Leite: "Desviar recursos do sistema de saúde significa atingir um dos pilares do suporte à vida".
Preso
O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), pegou uma cana, após divulgar um vídeo com fortes críticas e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado bolsonarista foi denunciado criminalmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na denúncia, o parlamentar é acusado de "praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio". Lembrando que parlamentares têm imunidade. A imunidade garantida pelo artigo 53 da Constituição impede, principalmente, que os parlamentares fiquem fragilizados diante do Executivo e do Judiciário e sejam processados ou julgados por suas posições ideológicas. Por outro lado, os regimentos internos da Câmara e do Senado prevêem penas que vão desde advertência até perda do mandato para parlamentares que quebram o decoro. De tanto defender e cuida da liberdade de expressão, o nosso STF, que ele acaba ficando com ela somente para si mesmo.
Criticas
Antes do STF ter ratificado por unanimidade a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, mais essa decisão foi contestada principalmente por apoiadores do Presidente Bolsonaro (sem partido), Alexandre de Moraes também e o relator do inquérito que investiga as Fake News. Moraes chegou a virar piada entre os outros ministros por ser relator de tantos inquéritos bomba. A prisão de Sara Winter, os mandados de busca e apreensão e de quebra de sigilo de bolsonaristas e dos atos antidemocráticos, são alguns dos inquéritos mais polêmicos que tramitam na Corte atualmente. E para os apoiadores do presidente Bolsonaro esses inquéritos têm em comum é desgastar o governo de Bolsonaro.
Separação
Por falar em Alexandre de Moraes, que foi indicado para Supremo pelo ex-presidente Michel Temer, vem a lembrança a investigação de Moraes, que conseguiu prender o ladrão de celular de Marcela Temer, aquela recatada e do lar, como disse Temer, está querendo a separação. Amigos dizem que o ex-presidente anda muito triste. Segundo Veja a ex-primeira-dama Marcela Temer luta na Justiça para reverter decisões que bloquearam imóveis dela como se fossem do marido, o ex-presidente Michel Temer (MDB-SP).
Segundo apurou a coluna Rada, a defesa da esposa do ex-presidente afirmou que um terreno e um apartamento comprados por ela foram indevidamente sequestrados por uma razão simples, desde 2003, Marcela e Michel são casados com separação total de bens. Temer foi denunciado por suposta lavagem de dinheiro envolvendo um esquema criminoso no Porto de Santos, no litoral paulista, e teve bens bloqueados.
Coragem
Quem anda mole mesmo é o presidente Jair Bolsonaro, ninguém tem medo de chamá-lo de genocida, fascista, e outras aberrações. De pedirem sua morte em artigos de jornais e em colunas de sites, ou como fez uma atriz de desejar abertamente “esfregar sua cara no asfalto quente até sua morte”. Quem pagou pra ver, e deu ruim, pra ele, foi o deputado Daniel Silveira que achava tem tinha imunidade em foi em cana. Isso mostra quem tem o poder de fato. E essas ameaças a democracia misturada com abusivo autoritário e coisa do passado da ditadura. Por que a pior forma de covardia é testar o poder na fraqueza do outro.
Volta
O STF autoriza que senador flagrado com dinheiro na cueca retome mandato. O ministro Luís Roberto Barroso, não prorrogou, o afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM/RR), abrindo caminho para que ele volte a exercer o cargo. Manteve, no entanto, seu afastamento da comissão que discute destinação de valores para combate à pandemia da Covid-19. Em mais um caso de desvio dos recursos da saúde. A decisão foi proferida na Petição (PET) 9218. Em outubro do ano passado, Barroso determinou o afastamento, por 90 dias, do parlamentar, que, durante busca e apreensão, escondeu R$ 30 mil nas vestes íntimas para ocultar os valores da Polícia Federal. Como o próprio senador se licenciou do cargo por 121 dias na sequência, o afastamento foi revogado pelo ministro, relator do caso no Supremo. O prazo da licença termina nesta quinta-feira (18). O verdadeiro analfabeto é aquele que sabe ler mas não lê o que está nas entrelinhas.
Ponte
E as obras de construção da ponte entre Xambioá (TO) e São Geraldo do Araguaia (PA) continuam a todo vapor. Demanda antiga da população dos dois estados, o empreendimento da BR-153 PA/TO contará com 1.720 metros de extensão e será a maior ponte do estado do Tocantins. A ponte está orçada em aproximadamente R$ 157 milhões e a previsão de entrega é em setembro de 2022. Com o cronograma em dia (25% de execução) concluídas, a previsão do DNIT é finalizar o empreendimento em setembro de 2022
O ICMS da gasolina fica pra próxima
* Antonio Coelho de Carvalho é jornalista
A medida foi decretada na terça-feira (16) pelo ministro Alexandre de Moraes, após o parlamentar publicar vídeo com manifestações contra instituições democráticas e incitação à violência contra ministros do STF
Com Assessoria do STF
Por unanimidade (11X0), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), decretada na terça-feira (16) pelo ministro Alexandre de Moraes, após a divulgação de vídeo em que Silveira defende medidas antidemocráticas, como o AI-5, e instiga a adoção de medidas violentas contra a vida e a segurança dos ministros do STF, o que constitui crime inafiançável. A decisão foi proferida no Inquérito (INQ) 4781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças à Corte.
Pronta atuação
No início do julgamento, o ministro Luiz Fux afirmou que compete ao STF zelar pela higidez do funcionamento das instituições brasileiras, promovendo a estabilidade democrática, estimulando a construção de uma visão republicana de país e buscando incansavelmente a harmonia entre os Poderes. “Por esse motivo, o STF mantém-se vigilante contra qualquer forma de hostilidade à instituição”, afirmou. “Ofender autoridades, além dos limites permitidos pela liberdade de expressão, que tanto consagramos no STF, exige, necessariamente, uma pronta atuação da Corte”.
Crimes inafiançáveis
Na decisão e em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que as manifestações do parlamentar, por meio das redes sociais, afrontam os princípios republicano e democrático e a separação de Poderes e configuram crimes inafiançáveis, não acobertados pela imunidade parlamentar. Além de atingirem os ministros do STF, elas constituem ameaça ilegal à segurança de seus integrantes e têm o intuito de impedir o exercício da judicatura, especialmente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Imunidade parlamentar
O ministro destacou que as manifestações em que Silveira pede a destituição, a cassação e a prisão de ministros, por não concordar com posicionamentos da Corte, não são compatíveis com a imunidade parlamentar. “Atentar contra as instituições, contra a democracia e o Estado de Direito não configura exercício da função parlamentar”, afirmou. “A imunidade material parlamentar não pode ser confundida com impunidade”.
Ele lembrou, ainda, que, quando a Polícia Federal cumpria o mandado de prisão, o deputado foi para um quarto e, mostrando desprezo pelas instituições, gravou mais um vídeo ameaçando integrantes do STF. Em seguida, durante os exames necessários para a prisão, teria cometido novo crime, ao desacatar uma policial que pedia que ele usasse máscara.
Lei de Segurança Nacional
Segundo o ministro Alexandre, as condutas praticadas por Silveira são previstas, expressamente, na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1973), especificamente, nos artigos 17 (tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito), 18 (tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos estados), 22, incisos I e IV (fazer propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social ou de qualquer dos crimes previstos na lei), 23, incisos I, II e IV (incitar a subversão da ordem política ou social, a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis ou a prática de qualquer dos crimes previstos na lei) e 26 (caluniar ou difamar o presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF).
O relator salientou, ainda, que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contra a ordem democrática e constitucional nem a realização de manifestações (pessoais ou em redes sociais) visando ao rompimento do Estado de Direito, à extinção da cláusula pétrea constitucional da separação de Poderes ou que pretendam a instalação do arbítrio no Brasil.
“Dessa maneira, tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestindepenações criminosas e inconsequentes do referido parlamentar”, afirmou.
Medidas enérgicas
O ministro lembrou que o deputado é reiterante na prática criminosa, pois está sendo investigado em inquérito policial no Supremo, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) relativo ao financiamento de atos antidemocráticos (INQ 4828). Segundo ele, diante dessas manifestações, é imprescindível “adotar medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e o Estado Democrático de Direito”.
Manifestação chula
O decano do STF, ministro Marco Aurélio, afirmou que jamais poderia esperar uma fala “tão ácida, tão agressiva e tão chula em relação às instituições”. Em seu entendimento, era imprescindível interromper a prática delituosa, e não há dúvida sobre a periculosidade do preso e a necessidade de preservar a ordem pública.
Câmara dos Deputados
O processo agora será remetido à Câmara dos Deputados, para que decida, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a manutenção da prisão de Daniel Silveira, conforme o parágrafo segundo do artigo 53 da Constituição Federal.
Audiência de custódia
Em despacho, o ministro Alexandre de Moraes designou a realização da audiência de custódia de Silveira, por videoconferência, para amanhã (18), às 14h30, a ser presidida pelo juiz instrutor Aírton Vieira, de seu gabinete.
PR/CR//CF