Buscando repetir o mesmo sucesso obtido há quatro anos, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) realizará audiência pública nesta quinta-feira (25/2), durante a qual irá detalhar e tirar dúvidas dos atuais prefeitos tocantinenses acerca do Regime Especial de Precatórios, regulamentado pelas Emendas Constitucional nº 94/2016 e nº 99/2017.
Com Assessoria
O evento virtual terá a participação do presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, do juiz auxiliar da Presidência Manuel de Faria Reis Neto e do assessor jurídico da Presidência do TJTO Fabrício Caetano Vaz.
Além das emendas, o assessor jurídico, palestrante do evento, abordará também os aspectos da Resolução nº 303/2019, de 18 de dezembro de 2019, que busca, entre outros pontos, "maior eficiência operacional e efetividade do cumprimento das decisões do Poder Judiciário".
"A referida Resolução recomendou, em seu artigo 83, que os tribunais mantenham cooperação institucional com as entidades devedoras visando o aperfeiçoamento da gestão das requisições de pagamento", lembra Fabrício Caetano Vaz, destacando o sucesso ocorrido após a audiência pública realizada com os gestores municipais em 2017.
"À época, passamos a fazer menos sequestros, ao passo que os gestores começaram a ficar mais adimplentes, resultado dessa iniciativa do TJTO em esclarecer e conscientizá-los sobre os benefícios que podem ser obtidos com o Regime Especial de Precatórios ", ressalta Fabrício Vaz.
"O regime permite o parcelamento das dívidas dos municípios, que são os maiores devedores. Nesse cenário, o objetivo do encontro é passar a metodologia de cobrança do Tribunal e sanar as eventuais dúvidas que, porventura, os prefeitos e assessores possam ter", reforça o assessor jurídico do TJTO.
ATM destaca importância do evento
“É necessário entender os aspectos dos precatórios e sua execução. Os gestores que assumiram recentemente os municípios devem participar para entender a questão e não levar sustos, quando se depararem com eventuais sequestros de recursos para pagamentos de precatórios”, ressaltou o presidente em exercício da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Diogo Borges, prefeito de Talismã, em matéria publicada no portal da entidade, que estimou a participação de 26 gestores municipais.
Ministro do STF liberou compra de vacina com registro definitivo no exterior se Anvisa não expedir liberação em até 72 horas. Lei já prevê prazo; ação da OAB pede 'plena vigência'
Com Estadão
O Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu a maioria de votos necessárias para manter a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que permite que estados e municípios comprem vacinas internacionais mesmo que os imunizantes ainda não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão provisória foi emitida em dezembro. Para o ministro, estados e municípios podem importar e distribuir vacinas caso a Anvisa não dê aval, em 72 horas, após solicitação dos laboratórios responsáveis pelos fármacos. Lewandowski ressaltou que isso vale para “imunizantes que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de renome”.
O tribunal também formou maioria para permitir a compra de vacinas contra a covid-19 por Estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e já conta com seis votos para validar a liminar.
O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes – ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.
“O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus”, anotou o ministro. “Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”.
Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana.
A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.
Ministros se manifestaram sobre recursos da defesa, que apontou supostas irregularidades na quebra de sigilo fiscal e bancário do senador no caso das chamadas 'rachadinhas'
Com BBC Brasil
A maioria da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23/2) anular a as quebras de sigilo fiscal e bancário do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) dentro da investigação da "rachadinha" — suposto esquema de desvio de recursos públicos do antigo gabinete de deputado estadual do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro.
Por quatro votos a um, o colegiado considerou que a decisão judicial que quebrou os sigilos — determinada pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio — não foi devidamente fundamentada.
Os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram pela anulação, enquanto o ministro Felix Fischer foi o único contrário.
O Ministério Público do Rio de Janeiro ainda poderá recorrer da decisão. Se a anulação da quebra de sigilo for mantida, o conjunto de provas contra o senador fica mais frágil e a investigação pode precisar ser refeita.
Senador foi denunciado criminalmente em novembro
Após dois anos de investigações, o Ministério Público do Rio de Janeiro concluiu a apuração e denunciou em novembro de 2020 o senador Flávio Bolsonaro sob acusação de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Os crimes, segundo os promotores, teriam sido cometidos ao longo de uma década, durante o mandato dele na Assembleia Legislativa fluminense (Alerj).
A Promotoria também denunciou o então assessor de Flávio e amigo pessoal de Jair Bolsonaro, Fabrício Queiroz, e outras 15 pessoas sob acusação dos mesmos crimes. Os nomes delas não foram divulgados oficialmente porque o caso tramita sob sigilo.
Segundo os investigadores, Queiroz operou de 2007 a 2018 um esquema criminoso milionário no qual outros funcionários do gabinete devolviam parte do salário, tendo o filho do presidente como principal beneficiário. O Ministério Público diz que o dinheiro desviado serviu para o hoje senador comprar imóveis e pagar contas pessoais, como a mensalidade da escola de suas filhas. Esses boletos eram pagos na boca do caixa com dinheiro vivo por Queiroz, segundo a investigação.
Flávio Bolsonaro afirmou diversas vezes, desde que as suspeitas vieram à tona, que não cometeu nenhum crime. Segundo ele, há uma perseguição política em curso por meio de uma investigação ilegal que visa desestabilizar o governo de seu pai.
Queiroz também nega qualquer irregularidade — ele reconhece que coletou parte dos salários dos funcionários, mas diz que o dinheiro foi usado para subcontratar outras pessoas para trabalhar pelo mandato de deputado estadual de Flávio Bolsonaro.
Barroso quer tempo para analisar caso. PDT é contra revogação automática
Com Agências
Nesta segunda-feira (22/2), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento sobre o cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) após dois anos parados nas instituições financeiras sem levantamento do credor.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.755 estava em julgamento virtual e tinha previsão de encerramento nesta terça-feira (23/2). Proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e julgada direto no mérito, a ADI questiona trecho da Lei nº 13.463/2017 que permite o cancelamento e a transferência dos valores à conta única do Tesouro Nacional. Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso.
O único pronunciamento antes do pedido de Barroso foi da ministra Rosa Weber. A relatora da ADI votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que fere o exercício do contraditório e a ampla defesa. Segundo ela, a lei causaria uma assimetria entre a Fazenda e o cidadão e criaria obstáculos ao credor, já que o valor é tornado indisponível.
O PDT alega que o dispositivo impede a eficácia de sentenças judiciais transitadas em julgado e que não cabe ao legislador alterar o prazo de validade dos precatórios. O partido também questiona a transferência da competência de gestão dos precatórios a instituições financeiras controladas pelo Executivo.
A Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal defendem a constitucionalidade da lei. Ela preservaria o direito do credor, já que seria possível pedir novo precatório ou RPV após o cancelamento. A ministra relatora entende que a possibilidade de novo requerimento não corrige os vícios da norma.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado pela ministra Damares Alves, anulou o reconhecimento de 123 pessoas como anistiados políticos
Por Sandra Manfrini
A decisão, publicada na edição desta segunda-feira, 22, do Diário Oficial da União (DOU), cancela portarias publicadas em governos anteriores, especialmente na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os casos se referem a benefícios concedidos a ex-cabos da Aeronáutico demitidos na ditadura militar (1964-1985).
O motivo alegado pela pasta é a "ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo". Segundo o texto publicado no DOU, os valores de indenizações já recebidos não precisarão ser devolvidos. Além da anulação dos atos, o ministério rejeitou ainda outros dois pedidos de anistia.
A iniciativa ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) permitir, em outubro de 2019, a revisão dos pagamentos concedidos a 2,5 mil ex-cabos da Aeronáutica que recebiam indenizações sob o pretexto de terem sido perseguidos durante a ditadura militar (1964-1985). Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), os pagamentos aos anistiados custam R$ 31 milhões mensalmente aos cofres públicos.
Após a decisão da Corte, o governo iniciou a revisão dos benefícios aos ex-cabos e, desde então, cada caso de indenização por causa da repressão do Estado na ditadura passou a ser analisado separadamente. Uma portaria editada em dezembro de 2019 prevê as novas condições para que o benefício fosse mantido.
Segundo a pasta, até o momento 635 anistias foram revistas, sendo que 612 foram anuladas e 23 mantidas, com base na comprovação da perseguição política.
Antes ligada ao Ministério da Justiça, a Comissão de Anistia foi transferida pelo presidente Jair Bolsonaro para a pasta de Damares. Logo no início do governo, a ministra anunciou que faria um pente-fino em anistias concedidas nas gestões petistas e brecou novas anistias.
Um pedido formulado pela ex-presidente Dilma Rousseff, por exemplo, até hoje não foi analisado pela comissão. Dilma foi presa e torturada durante a ditadura.
Portaria. O argumento do governo para rever as anistia aos ex-cabos é de que elas foram fundamentadas, de forma indiscriminada, em uma portaria do então Ministério da Aeronáutica, editada em 1964. A medida limitou a progressão de carreira dos militares de baixa patente, estipulando um desligamento após oito anos de serviço.
Na ocasião, a portaria foi interpretada como retaliação a manifestações de alguns militares meses antes do golpe que derrubou João Goulart da Presidência e deu início à ditadura.