Pior avaliação é em Salvador (BA) e a melhor, em Boa Vista (RR), apontam pesquisas Ibope

 

Com G1

Dados da primeira rodada de levantamentos do instituto revelam diferenças regionais também entre os que consideram governo ruim ou péssimo.

 

A primeira rodada de pesquisas realizadas pelo Ibope em 25 capitais mostra um cenário com diferenças significativas na maneira como os eleitores avaliam a administração do presidente Jair Bolsonaro.

 

Enquanto em Salvador, na Bahia, o índice dos que consideram o governo ótimo ou bom é de 18%, na capital de Roraima, Boa Vista, a aprovação chega a 66%. Quando analisado o percentual de reprovação, essas duas cidades também ocupam os dois extremos. Na primeira capital, o percentual dos que avaliam o governo como ruim ou péssimo atinge 62%, enquanto na segunda, 15%.

 

Apenas em São Luís (MA) ainda não foi feito um levantamento do Ibope após o registro oficial das candidaturas.

 

A média de aprovação ao governo Bolsonaro é maior nas capitais do Norte e do Centro-Oeste e menor no Nordeste, no Sul e no Sudeste. Professor da Universidade Federal de Goiás (UFG), Pedro Mundim acredita que, com exceção de Boa Vista e Salvador, que fogem bastante da média, as demais capitais estão mais próximas das pesquisas nacionais divulgadas recentemente.

 

A última pesquisa nacional do Ibope sobre a aprovação do presidente, concluída em setembro, mostrou uma aprovação do governo Bolsonaro por 40%. Os que consideravam o governo regular somaram 29%. Esse foi o mesmo percentual de brasileiros que consideravam o governo ruim ou péssimo.

 

Três grupos de capitais

Nesta primeira rodada de pesquisa Ibope nas capitais, é possível identificar três grupos, segundo o patamar de aprovação e reprovação do presidente. No primeiro estão as cidades com aprovação dentro da média nacional, com pequenas variações dentro da margem de erro, como Goiânia, Palmas, João Pessoa, Maceió, Macapá, Belo Horizonte e Natal.

 

No grupo das cidades com aprovação acima da média nacional estão, além de Boa Vista, cidades como Manaus, Porto Velho, Cuiabá e Rio Branco. Já no terceiro grupo das cidades com alto percentual de eleitores que reprovam o governo Bolsonaro estão, além de Salvador, cidades como Teresina, Porto Alegre, Fortaleza, São Paulo, Recife, Belém, Vitória e Florianópolis.

 

Cabo eleitoral

Segundo Pedro Mundim, apenas uma análise mais detalhada sobre a conjuntura política em Boa Vista e em Salvador pode dar mais subsídios para explicar essas diferenças tão significativas. Ele ressalta, porém, que a capital baiana tem sido um local de resistência de partidos de esquerda e isso pode estar relacionado à reprovação maior do presidente.

 

“Em Salvador, há uma tradição de lideranças do PT na capital ou de partidos de esquerda que talvez explique essa reprovação alta. Ou seja, o que é possível dizer é que há questões locais que afetam esses percentuais. Mas, no geral, as capitais estão relativamente dentro da média geral da pesquisa nacional”, observa Mundim.

 

O professor da UFG chama a atenção dos efeitos que o indicador de aprovação e reprovação do presidente pode ter nas eleições nas capitais. No Rio, o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) e Luiz Lima (PSL) tentam colar a imagem no presidente. A aprovação de Bolsonaro no Rio, contudo, está numericamente abaixo da média nacional (34%). Em São Paulo, onde a aprovação de Bolsonaro é de 27%, Celso Russomano (Republicanos) é o candidato apoiado pelo presidente.

 

“Há uma relação clara. Onde o governo é muito reprovado, não é interessante para os candidatos colarem a sua imagem no presidente. Onde a aprovação é alta, isso pode resultar em algum ganho para o candidato. Mas será preciso ficar atento ao seguinte: se mais de um candidato buscar essa estratégia, os eleitores não terão como diferenciá-los porque ambos estarão se colocando como aliados do presidente. Quando isso acontece, o eleitor tende a buscar outras informações para identificar como esses candidatos se diferenciam”, explica Mundim.

 

Posted On Domingo, 18 Outubro 2020 05:59 Escrito por

Mendes revogou preventiva decretada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio

 

Por Tiago Angelo

 

A prisão preventiva só pode ser mantida quando fatos concretos e atuais justificarem a adoção da medida. O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao revogar preventiva decretada em 2018 pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em desfavor do empresário Arthur Mário Pinheiro Machado. A ordem foi dada nesta terça-feira (13/10), em sede de Habeas Corpus.

 

A prisão foi decretada em maio de 2018, depois de uma investigação apontar que o paciente teria praticado atos de lavagem de dinheiro. A medida foi revogada por Gilmar no mesmo mês. Pouco depois, uma nova decisão da 7ª Vara manteve a preventiva.

 

Na HC dado no início da semana, Gilmar argumenta que a lei "anticrime" (Lei 13.964/19), por meio da alteração feita no artigo 316 do Código de Processo Penal, obriga a revisão periódica dos fundamentos da prisão preventiva.

 

"A redação atual prevê que o órgão emissor da decisão deverá revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de torná-la ilegal. Isso significa que a manutenção da prisão preventiva exige a demonstração de fatos concretos e atuais que justifiquem a medida extrema e que a existência desse substrato empírico mínimo apto a lastrear a prisão preventiva deverá ser regularmente apreciado por meio de decisão fundamentada", diz.

 

O ministro também apontou que a preventiva foi decretada por atos supostamente praticados até dezembro de 2017. Como já se passaram três anos de lá para cá, a prisão perdeu a contemporaneidade.

 

"É assente na jurisprudência que fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade. No caso dos autos, uma nova decretação de prisão preventiva representaria um ato incongruente com o atual panorama normativo do processo penal pátrio", afirma.

 

Gilmar manteve cautelares diversas da prisão impostas por ele em uma outra decisão: no HC 156.730, que envolve o mesmo paciente. Com isso, Arthur Machado fica proibido, por exemplo, de entrar em contato com outros investigados e de deixar o país.

 

O Ministério Público afirma que o empresário integrou um grupo que atuou em fraudes na Postalis (fundo de pensão dos funcionários dos Correios) e no Serpros (dos funcionários da Serpro, o Serviço de Processamento de Dados do Governo Federal).

 

 

 

Posted On Sexta, 16 Outubro 2020 06:19 Escrito por

Decisão foi tomada pela Terceira Seção da corte, após habeas corpus movido por Defensoria Pública do ES

 

Com Agência O Globo

 

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento nesta quarta-feira, confirmou decisão liminar concedida em abril e concedeu um habeas corpus coletivo e autorizou a soltura de todos os presos do país que precisavam apenas pagar fiança para deixar a carceragem.

A decisão foi em resposta a um pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo e se baseia na situação de risco que os presídios representam para a disseminação da Covid-19.

 

Em abril, o ministroo Sebastião Reis já havia dado esse direito para presos de todo o território nacional em decisão liminar, agora confirmada pela corte.

 

Os detentos que estavam presos sob outras condições, sem necessidade de pagar fiança para deixar a prisão, continuarão na mesma situação.

 

“A Terceira Seção, por unanimidade, concedeu a ordem, para determinar a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança no estado do Espírito Santo e ainda se encontram submetidos à privação cautelar de liberdade em razão do não pagamento do valor, com determinação de extensão dos efeitos desta decisão aos presos a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, em todo o território nacional, e, nos casos e que impostas outras medidas cautelares diversas e a fiança, fica afastada apenas a fiança, mantendo as demais medidas”, diz trecho da ata do julgamento.

 

Prossegue o documento: “Por sua vez, nos processos em que não foram determinadas outras medidas cautelares, sendo a fiança a única cautela imposta, é necessário que os Tribunais de Justiça estaduais e os Tribunais Regionais Federais determinem aos juízes de primeira instância que verifiquem, com urgência, a conveniência de se impor outras cautelares em substituição à fiança ora afastada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator”.

 

Posted On Quinta, 15 Outubro 2020 04:25 Escrito por

Chefe de facção que age dentro e fora de presídios, André do Rap foi solto pelo ministro Marco Aurélio, cuja decisão foi cassada por Luiz Fux. Julgamento terá continuidade nesta quinta (15)

 

Com Agências

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram nesta quarta-feira maioria para confirmar a decisão do presidente da corte, Luiz Fux, que revogou uma liminar que havia determinado a soltura do traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, em um julgamento marcado por críticas à liberação do criminoso por decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello.

 

Um dos principais líderes de uma facção criminosa, André do Rap está foragido desde sábado, dia em que foi beneficiado por decisão de Marco Aurélio Mello, tendo seu nome incluído em listas de procurados pela Justiça, como a da Interpol.

 

Ao todo, seis ministros confirmaram a decisão do presidente do STF após recurso da Procuradoria-Geral da República. Votaram neste sentido, até o momento, o próprio Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

 

O julgamento foi suspenso após o voto de Dias Toffoli e será retomado na quinta-feira, com o voto da ministra Cármen Lúcia.

 

DEBOCHE

Em um contundente voto, o presidente do Supremo disse que havia motivos para manter André do Rap preso. Disse que ele tinha dupla condenação por tráfico de drogas, ficou 5 anos foragido, integra o alto escalão da facção criminosa e mentiu ao dizer que iria ao endereço informado para a Justiça.

 

"Debochou da Justiça, debochou da Justiça", protestou Fux. "Agora não saberemos quantos anos ele ficará foragido", questionou.

 

O presidente do STF argumentou que somente em casos "excepcionalíssimos" que se pode rever a decisão dada em habeas corpus por um ministro da corte. Disse que a decisão que beneficiou o traficante desprestigiou precedentes do Supremo e que poderia, sim, ser revisado pelo colegiado.

 

"A soltura de André Oliveira Macedo compromete sobremaneira a segurança e a ordem pública", afirmou.

 

O ministro Alexandre de Moraes destacou que, até ser preso, o traficante tinha uma "vida nababesca", com casa de frente para o mar na qual foi encontrado um helicóptero de 8 milhões de reais e duas embarcações, de 5 milhões de reais cada uma.

 

Ministros também destacaram a importância de o STF ter mais decisões colegiadas. "Isso importa em perda de poder do relator, mas a meu ver isso é compensado com folga pelo fortalecimento do tribunal", disse Luiz Roberto Barroso.

 

Em seu voto, Rosa Weber contestou a possibilidade de o presidente do Supremo, nos casos de matéria penal, suspender a eficácia de uma liminar de um ministro da corte. Para ela, não há "hierarquia" no STF. Ainda assim, apesar das "ressalvas de fundamentação", como disse, ela acompanhou a maioria formada.

 

 

Posted On Quinta, 15 Outubro 2020 04:16 Escrito por

A Justiça Federal acolheu uma denúncia contra seis acusados de causar prejuízos de R$ 4 milhões ao Postalis, o fundo de pensão dos Correios

 

Por Brasil Econômico

 

A Justiça Federal, em Brasília, acolheu, nesta terça-feira (13), uma denúncia contra seis acusados de causar prejuízos de R$ 4 milhões ao Postalis, o fundo de pensão dos Correios.

 

Com a decisão, tornaram-se réus no processo o ex-presidente do fundo Alexej Predtechensky e o ex-diretor Adilson Florêncio da Costa. Além deles, quatro ex-membros do comitê de investimentos do Postalis, João Carlos Esteves, Mônica Neves, José Carlos Souza e Ricardo Azevedo também se tornaram réus.

 

Todos os réus vão responder por gestão temerária dos fundos. De acordo com a investigação da Procuradoria da República do Distrito Federal, responsável pelo caso, "houve descaso e falta de critério dos administradores" na aprovação de aportes de R$ 50 milhões num determinado fundo objeto da apuração.

 

 

Posted On Quarta, 14 Outubro 2020 05:39 Escrito por
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