A audiência teve duração de aproximadamente 40 minutos
Jussara Soares e Emilly Behnke
No auge da turbulência no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Jair Bolsonaro e o presidente da Corte, Luiz Fux, se reuniram por cerca de 40 minutos, nesta terça-feira. O encontro ocorreu na sede do STF, às vésperas da sabatina do desembargador Kassio Marques no Senado, indicado por Bolsonaro para ocupar a vaga do decano Celso de Mello, que se aposenta nesta terça. Não houve declarações das duas autoridades à imprensa.
Esta foi a primeira visita de cortesia de Bolsonaro após Fux assumir a presidência do Supremo em 10 de setembro. O presidente foi aconselhado a buscar aproximação com Fux, que prometeu fazer uma gestão longe do burburinho político e delimitando os espaços na Praça dos Três Poderes.
De com a assessoria da presidência do STF, foi uma conversa privada sem a presença de assessores e um diálogo institucional, reforçando a harmonia entre os poderes. No encontro, Fux apresentou a Bolsonaro as diretrizes da gestão dele à frente Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Bolsonaro deixou o Palácio do Planalto às 13h50 de carro rumo ao STF, onde entrou pela garagem sem ser visto pela imprensa. O presidente deixou o local às 14h49. Inicialmente, a previsão era que a reunião durasse apenas meia hora.
A visita de Bolsonaro ao STF ocorre em meio à polêmica decisão do ministro Marco Aurélio Mello que soltou o narcotraficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC). No último sábado, Fux suspendeu a liminar e pautou para quarta-feira, 14, o julgamento no plenário sobre o habeas corpus concedido ao traficante.
A Corte deverá julgar se concorda ou não com a decisão de Fux de suspender a liminar que autorizou a soltura de André do Rap, que segue foragido. A Polícia Federal considera que o traficante fugiu para fora do Brasil e pediu a inclusão do criminoso na lista de procurados pela Interpol.
O ministro Marco Aurélio Mello justificou a soltura com base em um trecho novo na legislação brasileira, aprovado em 2019 pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no chamado pacote anticrime. Agora, o Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva deve ser reavaliada pelo juiz a cada 90 dias, sob pena de se tornar ilegal. Outro assunto a ser tratado na conversa entre Bolsonaro e Fux é a indicação do desembargador Kassio Nunes Marques ao STF na vaga do ministro Celso de Mello. Indicado com o apoio do Centrão e do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Marques será sabatinado no dia 21 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). A previsão é que a votação no plenário ocorra no mesmo dia.
Antes de chancelar o desembargador para o STF, Bolsonaro se reuniu com os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, ex-presidente da Corte. A participação dos integrantes do Supremo na indicação de Kassio Marques incomodou Fux. O presidente do STF só soube da escolha do desembargador pela imprensa.
Depoimento
Bolsonaro ainda aguarda uma decisão do Supremo sobre o depoimento que deverá prestar no âmbito do inquérito que investiga suposta interferência do chefe do Executivo na Polícia Federal. Na semana passada, Fux suspendeu o julgamento que decidirá o formato do depoimento do presidente, por escrito ou presencial. Não foi definida data para a retomada do assunto pela Corte.
Apenas o relator, ministro Celso de Mello, confirmou seu posicionamento a davor do depoimento presencial de Bolsonaro. O inquérito investiga possíveis interferências de Bolsonaro na PF com base em declarações do ex-ministro Sergio Moro.
Em abril, ao pedir demissão, Moro denunciou supostas intenções políticas de Bolsonaro em mudar o comando da PF no Rio de Janeiro e uma investigação foi aberta pelo Supremo. A Advocacia-Geral da União entrou com recurso pedindo que o depoimento de Bolsonaro seja por escrito, como foi o de Michel Temor quando era investigado.
Com a aposentadoria de Celso de Mello, a relatoria do inquérito deve ser repassada. Há a possibilidade da investigação cair nas mãos de Kassio Marques, indicado de Bolsonaro para o STF.
A decisão de Marco Aurélio Mello repercute, principalmente com críticas à decisão do magistrado, que seguiu a lei
Por Marlla Sabino e Daniel Weterman
Após a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, de dar liberdade a André do Rap, outros dois acusados de tráfico internacional de drogas usaram o caso para tentar sair da prisão. Caberá ao magistrado decidir sobre os pedidos, que também podem ser levados ao plenário do STF.
Alvo da mesma operação que investiga André do Rap, a Oversea, Márcio Henrique Garcia Santos também pediu liberdade. O pedido foi protocolado pela defesa no dia 7 de outubro, após Marco Aurélio ter autorizado a soltura de André.
A defesa de Márcio Santos havia pedido a soltura do acusado em agosto, quando Marco Aurélio concedeu o primeiro habeas corpus para André do Rap. O argumento é que Santos está preso por um prazo exagerado sem a revisão da prisão a cada 90 dias, como determina um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019.
O advogado Eugênio Malavasi, que defende Márcio Santos, alegou que ele está detido há mais de quatro anos sem reavaliação "em nenhum momento dessa odisseia processual". Além disso, a defesa afirmou que o mesmo dispositivo que proporcionou a defesa para um vale para outro.
Um terceiro acusado por tráfico internacional de drogas, Gilcimar de Abreu, conhecido como Poocker, também usou o caso de André do Rap como exemplo pedindo ao magistrado para deixar a prisão - o pedido foi protocolado no dia 10. Abreu foi sentenciado a oito anos e dois meses em regime inicial fechado.
No pedido endereçado ao ministro, a advogada que defende Abreu, Ronilce Marciel de Oliveira, apresentou um argumento baseado no mesmo artigo do pacote anticrime. "O Requerente, sob o aspecto fático e jurídico encontra-se em situação idêntica ao paciente André Oliveira Macedo", cita a advogada logo no início do documento.
O trecho, incluindo pelo Congresso Nacional no pacote anticrime, prevê que a prisão preventiva deve ser fundamentada a cada 90 dias. "O Egrégio Tribunal deixou de justificar a manutenção da prisão preventiva do Requerente, o que caracteriza sério constrangimento ilegal", diz o pedido da defesa de Abreu, acrescentando que o novo posicionamento determinado pelo pacote anticrime foi "desprezado pelo ilustre Julgador."
A decisão de Marco Aurélio foi derrubada pelo presidente do STF, Luiz Fux, que argumentou que a soltura de André do Rap "compromete a ordem e a segurança pública". A atuação de Fux, que assumiu o comando da Corte recentemente, causou um desgaste na relação entre os ministros da Corte. No pedido de Abreu, a defesa tentou afastar a possibilidade desse argumento.
"O fundamento de garantia da ordem pública, por certo já se diluiu no tempo, sendo nesse momento elemento incapaz para justificar a manutenção da prisão. O mesmo há que se dizer sobre o delito imputado, uma vez que não há condenação definitiva. Apesar da gravidade do delito imputado, o paciente acredita na sua inocência e utilizará de todos os meios para obter a necessária Justiça."
Após a decisão de Fux, o governo de São Paulo João Doria anunciou a criação de força tarefa da Polícia para tentar recapturar André do Rap, que está foragido. Isso porque, antes da decisão do presidente do STF, o suposto traficante, apontado como homem forte do Primeiro Comando da Capital (PCC), já havia deixado a Penitência de Presidente Venceslau, no interior do Estado.
O artigo citado por Moro estabelece que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, "sob pena de tornar a prisão ilegal"
Por iG Último Segundo
Neste domingo (11), o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, divulgou uma nota dizendo que foi contra a inclusão no projeto de lei do pacote anticrime do trecho do Código de Processo Penal que permitiu a soltura de André do Rap, um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital).
O artigo citado por Moro estabelece que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, "sob pena de tornar a prisão ilegal".
"O artigo que foi invocado para soltura da liderança do PCC não estava no texto original do projeto de lei anticrime e eu, como ministro da Justiça e Segurança Pública, me opus à sua inserção por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero decurso de tempo", escreveu Moro.
O pacote anticrime, da época de quando Moro era ministro, fez inúmeras alterações no Código de Processo Penal e no Código Penal e foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 24 de dezembro de 2019.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, suspendeu hoje a soltura de André de Oliveira Macedo, 43, o André do Rap, acusado de ser um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital) paulista. As informações são da GloboNews.
Com Agências
Macedo deixou na manhã de hoje a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, após o ministro Marco Aurélio Mello, do (Supremo Tribunal Federal) ter deferido dois habeas corpus em seu favor, um em agosto e outro no início de outubro deste ano.
Pedido da PGR
No pedido do STF, o vice-procurado-geral da República afirmou que são “fartas as provas de autoria e materialidade criminosa”, “bem como claras as evidências concretas da necessidade do acautelamento do paciente”.
“A prisão cautelar torna patente que sobre o líder criminoso se impõe a lei, e que seus esquemas de corrupção, cobrança de fidelidade e retribuição por favores já feitos, bem como o arsenal para potencial extorsão e exigência de proteção de agentes políticos não prevalecem perante o movimento da persecução penal”, defendeu Jacques.
“Sabe-se que o crime organizado, nem mesmo com a prisão de seus líderes, é facilmente desmantelado. O que dizer com o retorno à liberdade de chefe de organização criminosa?” questionou o vice-procurador.
“Desbaratar uma organização criminosa é um imperativo da ordem pública. É fundamental garantir a cessação da atividade ilícita e a recuperação do resultado financeiro criminosamente auferido”, completou.
'Altíssima periculosidade'
Fux afirmou na decisão que a soltura "compromete a ordem e a segurança públicas", por se tratar de paciente "de comprovada altíssima periculosidade" e com "dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas".
O ministro diz ainda que o investigado tem "participação de alto nível hierárquico em organização criminosa, com histórico de foragido por mais de 5 anos".
O presidente do Supremo argumentou que, se a soltura for mantida, ela "tem o condão de violar gravemente a ordem pública, na medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas".
Preso em 2019
André do Rap foi preso em setembro de 2019, em uma operação feita pela Polícia Civil de São Paulo em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro e é investigado por ter função de chefia dentro do PCC e gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa.
Ao deixar a prisão neste sábado, André do Rap disse que mora no Guarujá, onde poderia ser encontrado.
Em nota, a Secretária da Administração Penitenciária (SAP) confirmou "que deu cumprimento hoje, 10, ao alvará de soltura em favor do preso André Oliveira Macedo, por decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. Ele saiu da Penitenciária II de Presidente Venceslau às 11h50 da manhã."
Saída da prisão
Ao determinar a soltura do traficante, Marco Aurélio Mello afirmou que André do Rap está preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira para prisão preventiva. Além disso, não teve sua prisão preventiva reavaliada no prazo, o que tornou sua prisão ilegal.
A legislação processual brasileira mudou em 2020, com o pacote anticrime, determinando que prisões provisórias sejam revistas a cada 90 dias para verificar se há necessidade de manutenção da prisão.
Porém, para Fux, o habeas corpus sequer poderia ter sido analisado por Marco Aurélio, já que a discussão sobre o prazo de reavaliação de prisões preventivas a cada 90 dias não chegou a ser discutido nas demais instâncias.
Nesse ponto, o presidente do STF defende que o "excesso de prazo demanda juízo de razoabilidade à luz das circunstâncias concretas do caso em análise" e que nenhum fato alterou as condições da prisão do traficante desde que ela foi decretada. "Pelo contrário, mantiveram-se firmes os fundamentos de garantia da ordem pública", disse.
A decisão de Fux vale até o habeas corpus apresentado pela defesa do traficante ser novamente julgado pelo órgão colegiado, que decidirá sobre o mérito do pedido. Os habeas corpus são julgados pela Turmas do STF.
Prazo estipulado pela 50ª Vara Cível, do Rio de Janeiro, é de 15 dias para que o pagamento seja efetuado
Por Denise Luna
O escritor Olavo de Carvalho foi condenado a pagar em até 15 dias R$ 2,9 milhões a Caetano Veloso, pela juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro, da 50ª Vara Cível, do Rio de Janeiro. A multa se deve ao não cumprimento de uma liminar para que Carvalho removesse as acusações de pedofilia postadas em suas redes sociais contra o cantor, em 2017, e pelas quais acabou condenado.
Se não houver o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10%, bem como protesto de título judicial, informou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A liminar para a remoção das postagens nas redes sociais foi deferida em novembro de 2017. A ordem deveria ser cumprida em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Mas, apesar de ter sido pessoalmente intimado em sua casa, nos Estados Unidos, em fevereiro do ano passado, o escritor não apagou as publicações.
A ação movida por Caetano Veloso foi julgada procedente em setembro do ano passado. O chamado "guru da direita brasileira", que ganhou maior notoriedade pela proximidade com a família do presidente Jair Bolsonaro, foi condenado a retirar as postagens ofensivas e a pagar, na época da sentença, R$ 40 mil por danos morais. A ação já transitou em julgado - não cabendo mais recursos quanto ao seu mérito.
O valor da ação referente à condenação pelos danos morais foi atualizado e depositado judicialmente em agosto, no valor de R$ 65.966,78. Mas Carvalho ainda tenta impugnar o valor da multa e interpôs um agravo de instrumento que será julgado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, ainda sem data prevista.