Segundo a AGU, a PF informou ao órgão que o depoimento vai ocorrer em uma das seguintes datas: 21, 22 ou 23 de setembro, às 14h

 

Com Agência Brasul

 

A Advocacia-Geral da União recorreu na noite desta quarta-feira, 16, da decisão do ministro Celso de Mello, do STF, que determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura se houve interferência dele na Polícia Federal. A AGU quer que o depoimento possa ser por escrito.

 

Na última sexta-feira, Celso de Mello negou ao Chefe do Planalto a possibilidade de ser interrogado por escrito. Segundo o magistrado, o depoimento por escrito só é permitido aos chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas. Em caso de condição de investigados ou réus, devem depor presencialmente.

 

A decisão não determinou local nem data do depoimento, que devem ser definidos pela Polícia Federal.

 

Segundo a AGU, a PF informou ao órgão que o depoimento vai ocorrer em 21, 22 ou 23 de setembro, às 14h. E, por isso, pede que os efeitos da decisão do ministro Celso de Mello sejam suspensos até o julgamento do recurso.

 

O inquérito, aberto em 27 de abril, tem como base declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, em 24 de abril, quando deixou o governo. Segundo ele, a intenção fica demonstrada em declarações do presidente na reunião ministerial de 22 de abril. Jair Bolsonaro nega qualquer interferência.

 

A PF pediu ao Supremo mais 30 dias para concluir a apuração do caso.

 

Leia a nota completa da AGU

“Foi interposto recurso ao STF pedindo a reconsideração da decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator que negou ao Presidente da República o direito de optar pela prestação de depoimento por escrito nos termos de precedentes recentes do próprio Supremo.

 

No recurso, protocolado pela AGU, foi requerida a reconsideração da decisão ou a concessão de efeito suspensivo para que não ocorra o depoimento enquanto o colegiado competente não julgar o recurso.

 

Não se pede nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes recentes do próprio STF.”

 

Posted On Quinta, 17 Setembro 2020 04:35 Escrito por

A decisão foi tomada pelo ministro antes de deixar a presidência do tribunal e contraria Edson Fachin e atende a pedido da PGR

 

Da Redação

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na semana passada arquivar os 12 inquéritos abertos na Corte com origem em delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, assinada com a Polícia Federal. A informação é do jornal O Globo. Segundo o veículo, Toffoli tomou a decisão pouco antes de deixar a Presidência do STF.

 

Com isso, nenhuma autoridade que disponha de foro privilegiado no STF poderá ser alvo de punições que resultem de acusações feitas por Cabral. A decisão de Toffoli foi de encontro ao entendimento do ministro Edson Fachin, que havia homologado a delação do ex-governador do Rio e autorizado a abertura dos 12 inquéritos.

 

Nos despachos, Toffoli afirmou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) é a titular da ação penal e, por isso, não seria cabível o STF contrariar um pedido de arquivamento feito pelo órgão. O procurador-geral, Augusto Aras, defendeu o arquivamento dos 12 inquéritos.

 

De acordo com o jornal, entre os inquéritos arquivados havia acusações contra ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal de Contas da União (TCU) e parlamentares.

 

Questionado pela reportagem do jornal sobre os arquivamentos, Dias Toffoli respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que as decisões estavam respaldadas no regimento interno e que não poderia falar especificamente sobre esses casos porque eles estavam sob sigilo.

 

Posted On Quarta, 16 Setembro 2020 04:16 Escrito por

Orientação do CNJ permitia reavaliação de prisão provisória e concessão de regime domiciliar para conter coronavírus

 

Com Assessoria 

 

O ministro Luiz Fux, novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu nesta terça-feira (15) alterar a recomendação feita a magistrados sobre medidas que podem ser adotadas para evitar a disseminação do coronavírus nas unidades prisionais.

 

Na prática, a mudança deixa claro que benefícios como reavaliação de prisão provisória e concessão de regime domiciliar não podem ser aplicados a condenados por:

 

organização criminosa;

lavagem de dinheiro;

crimes contra a administração pública (corrupção, por exemplo);

crimes hediondos;

violência doméstica.

A modificação na recomendação do CNJ é uma das primeiras medidas de Fux como novo presidente do conselho.

 

O ministro assumiu o comando do STF e do CNJ na última quinta-feira (10). No discurso de posse, afirmou que não aceitará agressões à Corte nem recuo no combate à corrupção.

 

A orientação do CNJ

 

A orientação do Conselho Nacional de Justiça, editada em março deste ano, define uma série de recomendações a juízes para o tratamento da situação de presos em meio à pandemia do novo coronavírus.

 

Essas orientações não são regras que devem ser obrigatoriamente seguidas. Isso porque os juízes analisa, cada caso individualmente.

 

Fux também ampliou o prazo de vigência da medida, para mais 360 dias. Ressaltou ainda que elas podem ser prorrogadas ou podem ter o término antecipado.

 

Presos beneficiados

 

Antes da mudança desta terça-feira, já tinham sido beneficiados pela orientação do CNJ o publicitário Marcos Valério, condenado no julgamento do mensalão do PT; o deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), condenado na Lava Jato; e o doleiro Dario Messer, também condenado na Lava Jato.

 

Os casos podem ser impactados com a mudança na recomendação.

 

Posted On Quarta, 16 Setembro 2020 04:14 Escrito por

Tribunal de Contas da União avisa que quem estiver na lista não poderá se candidatar neste ano. Tocantins tem 181 gestores que tiveram contas rejeitadas pelo TCU.  (Veja link aqui)

 

Com Agências

 

Mais de 7 mil políticos espalhados Brasil afora são considerados fichas-sujas e, assim, não poderão lançar candidatura nas eleições deste ano. É o que afirma o Tribunal de Contas da União (TCU), que nesta segunda-feira, 14, entregou lista de inelegíveis à Justiça Eleitoral.

 

A lista dos gestores públicos com ficha suja se baseou em quem teve conta rejeitada e não pode mais recorrer da decisão. Conforme consta na Lei de Inelegibilidade, mais conhecida como a Lei da Ficha Limpa, o político que tem a conta de sua administração rejeitada fica proibido de se candidatar a qualquer cargo público por oito anos.

 

De acordo com o presidente do TCU, José Múcio Monteiro, o envio da lista para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é obrigação legal. “Não poderíamos dizer que aqui se encontram pessoas que desviaram dinheiro, se locupletaram, se aproveitaram, se serviram do dinheiro público. Aqui existem também os desinformados, aqueles que não prestaram contas”, disse, segundo informa a Agência Brasil.

 

A lista com os mais de 7 mil políticos de ficha suja não foi divulgada pelo TCU nem pelo TSE.

 

Posted On Terça, 15 Setembro 2020 12:42 Escrito por

Os pagamentos baseiam a nova denúncia apresentada contra o ex-presidente Lula (PT) na última sexta, 11, por lavagem de dinheiro

 

Com Estadão

 

As quatro doações da Odebrecht ao Instituto Lula entraram na mira da Lava Jato após e-mail enviado pelo empresário e hoje delator Marcelo Odebrecht informar que os repasses seriam quitados do Setor de Operações Estruturadas, responsável pelo pagamento de propinas da empreiteira. Os pagamentos baseiam a nova denúncia apresentada contra o ex-presidente Lula (PT) na última sexta, 11, por lavagem de dinheiro.

 

Segundo a Lava Jato, os pagamentos se tratavam de propinas que saíram da conta 'amigo', atribuída a Lula, na planilha 'Italiano', de Palocci. A conta-corrente teria sido criada em 2010 por Marcelo Odebrecht junto ao ex-ministro com saldo de R$ 35 milhões para despesas e gastos de Lula - o ex-presidente sempre negou o recebimento de vantagens.

 

Uma das comunicações trocadas dentro do departamento de propina entre Marcelo Odebrecht e Alexandrino Alencar, diretor do setor, detalha que R$ 4 milhões seriam retirados da conta 'amigo', mas feitos de forma 'oficial', como doações.

 

"Italiano (Palocci) disse que o Japonês (Okamotto) vai lhe procurar para um apoio formal ao Ins. (Instituto Lula) de 4M (não se todo este ano, ou 2 este ano e 2 no outro)", escreveu Marcelo Odebrecht a Alexandrino Alencar e Hilberto Silva, em 26 de novembro de 2013. O 4M significaria R$ 4 milhões.

 

"Vai sair de um saldo que amigo de meu pai (Lula) ainda tem comigo de 14 (coordenar com HS no que tange ao Credito) mas com MP no que tange ao discurso pois será formal", concluiu Marcelo Odebrecht.

 

O e-mail de Marcelo foi enviado no dia 26 de novembro de 2013 - três semanas depois, em 16 de dezembro de 2013, a primeira doação foi feita ao Instituto Lula. Os pagamentos continuaram em 31 de janeiro de 2014 e nos dias 05 e 31 de março do mesmo ano.

 

"Na mesma linha, o colaborador Antonio Palocci confirmou que foi solicitada pelo ex-presidente Lula uma doação de R$ 4 milhões ao Instituto Lula no final de 2013", apontaram os procuradores. "Afirmou, ainda, que Lula tinha conhecimento de que o montante seria descontado da planilha ora conhecida como 'Programa Especial Italiano'".

 

A Lava Jato alegou que Lula e Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, tinham 'ciência da natureza' dos repasses e que se tratavam de contribuição da Odebrecht em troca de 'todos os auxílios' feitos à empreiteira até 2010.

Em nota, a defesa de Lula classificou a denúncia como uma 'invenção' da força-tarefa. "Tais doações, que a Lava Jato afirma que foram 'dissimuladas', estão devidamente documentadas por meio recibos emitidos pelo Instituto Lula - que não se confunde com a pessoa do ex-presidente - e foram devidamente contabilizadas", afirmou o criminalista Cristiano Zanin Martins.

 

O criminalista Fernando Fernandes, que defende Paulo Okamotto, também rechaçou as acusações. "Paulo Okamotto jamais tratou de propina ou de ilegalidades com ninguém, e muito menos com Palocci, com Marcelo Odebrecht", afirmou. "A defesa espera que não seja recebida essa repetição de fatos jurídicos já apreciados com nova roupagem".

 

A nova denúncia é a quarta ação penal movida pela Lava Jato Paraná contra Lula, a segunda relacionada ao instituto que leva o nome do ex-presidente e a primeira apresentada pelo novo coordenador da força-tarefa paranaense, Alessandro José Fernandes de Oliveira, que substituiu Deltan Dallagnol no comando do grupo no início deste mês.

 

A peça foi enviada na última sexta, 11, ao juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que decidirá se aceita ou não a denúncia.

 

A primeira condenação de Lula foi imposta pelo então juiz Sérgio Moro em julho de 2017 no âmbito da ação sobre o triplex do Guarujá - o imóvel teria recebido reformas pagas pela empreiteira OAS como uma 'benesse' ao petista. A pena inicial de nove anos e seis meses de prisão foi aumentada pelo TRF-4 para 12 anos e um mês de prisão em janeiro de 2018. Em abril do ano passado, o STJ confirmou a sentença, mas reduziu a pena para oito anos e dez meses.

 

A segunda condenação, já validada em segunda instância, é até o momento a mais dura imposta ao petista: 17 anos e um mês de prisão. A pena foi decretada pelo TRF-4 na ação penal que mirou reformas pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS em um sítio em Atiabaia (SP), que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.

 

A terceira denúncia contra Lula, que também mira o Instituto do ex-presidente, ainda aguarda uma sentença que deverá ser proferida pelo substituto de Moro, Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O processo se encaminha para as alegações finais - movimentação que antecede a sentença - pela segunda vez.

 

No ano passado, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou que o prazo para as manifestações fosse reaberto após a Corte firmar o entendimento que delatados - como Lula - têm o direito de se pronunciarem nos autos depois dos delatores. O prazo foi reaberto mais uma vez após o ministro Ricardo Lewandowski conceder a Lula o direito de acessar o acordo de leniência - delação de empresas - da Odebrecht que embasa parte das acusações no caso.

 

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE O EX-PRESIDENTE LULA

 

Após STF reconhecer ilegalidades, Lava Jato inventa nova denúncia contra Lula

 

Nota da Defesa do ex-Presidente Lula

 

A defesa do ex-presidente Lula foi surpreendida por mais uma denúncia feita pela Lava Jato de Curitiba sem qualquer materialidade e em clara prática de lawfare. A peça, também subscrita pelos procuradores que recentemente tiveram suas condutas em relação a Lula analisadas pelo CNMP após 42 adiamentos - e foram beneficiados pela prescrição -, busca criminalizar 4 doações lícitas feitas pela empresa Odebrecht ao Instituto Lula entre 2013 e 2014. Tais doações, que a Lava Jato afirma que foram "dissimuladas", estão devidamente documentadas por meio recibos emitidos pelo Instituto Lula - que não se confunde com a pessoa do ex-presidente - e foram devidamente contabilizadas.

 

A Lava Jato mais uma vez recorre a acusações sem materialidade contra seus adversários, no momento em que a ilegalidade de seus métodos em relação a Lula foi reconhecida recentemente em pelo menos 3 julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal. No caso do uso da delação de Palocci em processos contra Lula às vésperas das eleições presidenciais de 2018, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, também identificou possível motivação política do ato, além da própria ilegalidade. Para além disso, o mesmo tema tratado na nova denúncia já é objeto de outra ação penal aberta pela mesma Lava Jato de Curitiba contra Lula, que foi recentemente sobrestada por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, acolhendo pedido da defesa do ex-presidente.

 

O excesso de acusações frívolas (overcharging) e a repetição de acusações são táticas de lawfare, com o objetivo de reter o inimigo em uma rede de imputações, objetivando retirar o seu tempo e macular sua reputação.

 

A denúncia acusa Lula e outras pessoas pela prática de lavagem de dinheiro, partindo da premissa de que o ex-presidente integraria uma organização criminosa. No entanto, Lula já foi absolvido de tal acusação pela 12ª. Vara Federal de Brasília, por meio de decisão que se tornou definitiva (transitada em julgado) e que apontou fins políticos na formulação da imputação. Nos contratos da Petrobras referidos na denúncia não há qualquer ato praticado por Lula (ato de ofício), assim como não há qualquer conduta imputada ao ex-presidente que tenha sido definida no tempo e no espaço, mesmo após 5 anos de investigação.

 

Essa nova investida da Lava Jato contra Lula reforça a necessidade de ser reconhecida a suspeição dos procuradores de Curitiba em relação ao ex-presidente, que está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal, assim como a necessidade de ser retomado o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro - a fim de que os processos abertos pela Lava Jato de Curitiba em relação a Lula sejam anulados.

Cristiano Zanin Martins

 

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA FERNANDO FERNANDES, QUE DEFENDE PAULO OKAMOTTO

Paulo Okamotto jamais tratou de propina ou de ilegalidades com ninguém, e muito menos com Palocci, com Marcelo Odebrecht. Já foi absolvido em processo sobre doação ao Instituto Lula, e teve parecer favorável antes disso da Procuradoria da República para o trancamento da ação em razão da Lei 9.394/91 assentar que o arquivo presidencial é "patrimônio cultural brasileiro". O objetivo social do Instituto é a preservação da memória e do arquivo, assim como de Fernando Henrique e de Obama. O Ministério Público de Curitiba repete a mesma ilegalidade. A defesa espera que não seja recebida essa repetição de fatos jurídicos já apreciados com nova roupagem.

 

Fernando Fernandes

Advogado de Paulo Okamotto e do Instituto Lula

Fonte: Estadão Conteúdo

 

Posted On Terça, 15 Setembro 2020 03:19 Escrito por
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