O órgão justifica que o pedido é provisório, pois ainda há uma diligência pendente que depende do Supremo Tribunal Federal (STF) para conclusão do mesmo; o governo federal foi procurado pelo G1. O presidente foi esfaqueado durante ato de campanha em 2018 em Juiz de Fora (MG).
Com Assessoria
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pelo arquivamento provisório do segundo inquérito que apura a possível participação de terceiros no atentado cometido contra o então candidato à Presidência da República Jair Messias Bolsonaro (sem partido), em 6 de setembro de 2018. Na manifestação enviada à Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), o MPF, após analisar a investigação, concluiu que Adélio Bispo de Oliveira concebeu, planejou e executou sozinho o atentado.
Segundo o inquérito, Adélio já estava em Juiz de Fora quando o ato de campanha foi programado. Portanto, não se deslocou até a cidade com o objetivo de cometer o crime. Ele não mantinha relações pessoais com ninguém em Juiz de Fora, tampouco estabeleceu contatos que pudessem ter exercido influência sobre o atentado. E não efetuou ou recebeu ligações telefônicas ou troca de mensagens por meio eletrônico com possível interessado no atentado ou relacionadas ao crime.
O inquérito também deixou claro que, nas contas bancárias de Adélio e de seus familiares investigados, não houve nenhuma movimentação financeira incompatível com suas atividades trabalhistas ou com os respectivos padrões de vida. Além disso, não foram recebidos valores atípicos ou de origens desconhecidas. Não há respaldo à hipótese de que o delito pudesse ter sido praticado mediante pagamento.
Investigação pendente - Apesar das conclusões do inquérito apontarem que o investigado executou o crime sozinho, o pedido de arquivamento enviado à Justiça Federal é provisório em razão de diligências que dependem de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para serem concluídas e que podem, em tese, revelar a existência de grupo ou pessoas que tenham instigado ou induzido Adélio à prática do atentado.
Para o MPF, resta a identificação da origem dos honorários alegadamente pagos para a defesa de Adélio Bispo, a qual não foi contratada pelo próprio acusado nem por seus familiares. “Nessa investigação, também não há suspeita de participação dos advogados na infração penal. E a identificação da origem dos honorários alegadamente contratados faz-se igualmente necessária à completa elucidação do fato. Trata-se da linha de investigação ainda pendente, em coerência com a orientação de exaurimento de todas as hipóteses cogitadas”, diz a manifestação.
Com o entendimento da Corte, prazo previsto para a realização de convenções não será alterado, mesmo com a pandemia de coronavírus
Por Renato Souza
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as convenções partidárias deste ano podem ser realizadas por meio virtual. Os encontros são realizados entre as legendas para decidir quais candidatos vão disputar as eleições.
A decisão foi tomada pela Corte durante análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR). O parlamentar questionou ao Tribunal como ficaria as eleições municipais em meio a pandemia de novo coronavírus.
Em razão da medida, as convenções devem ocorrer entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, prazo que já estava estipulado no calendário eleitoral, e, portanto, não ocorrerá adiamento. O relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que as convenções devem seguir as regras previstas legalmente e garantir a participação democrática.
“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, afirmou ele em seu voto, destacando que a lei não restringe o formato das convenções.
De acordo com o relator, cabe aos partidos definir o melhor formato para a realização dos eventos. Um grupo de trabalho será criado para criar regras específicas para convenções virtuais.
General do Exército comanda a pasta desde que Nelson Teich pediu demissão do cargo, em 15 de maio. Em meio à pandemia do novo coronavírus, ministério está sem titular
Por G1 — Brasília
Foi publicado no "Diário Oficial da União" (DOU) desta quarta-feira (3) decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, nomeando Eduardo Pazuello ministro interino da Saúde.
No mesmo texto foi oficializada a exoneração de Pazuello da secretaria-executiva da pasta, cargo ocupado por ele anteriormente. Em meio à pandemia do novo coronavírus, a nomeação do ministro interino só foi publicada 18 dias após ele assumir o cargo.
Pazuello comanda o Ministério da Saúde desde o dia 15 de maio quando Nelson Teich anunciou sua saída do governo.
Em 20 de maio, Bolsonaro afirmou que Pazuello ficará “por muito tempo” à frente da pasta. Ainda de acordo com o presidente, o general, que não tem formação na área de saúde, seria auxiliado no ministério por uma “equipe boa” de médicos.
Dois dias depois, em 22 de maio, o ministro da Casa Civil, Braga Netto, afirmou que Pazuello está no cargo de ministro da Saúde “por tempo determinado”, com o objetivo de "acertar" a logística da pasta.
Embora tenha se referido a "tempo determinado", Braga Netto não disse qual será o prazo de interinidade de Pazuello na pasta.
Perfil
O ministro interino nasceu no Rio de Janeiro, formou-se na Academia Militar das Agulhas Negras em 1984. Bolsonaro também se formou na instituição.
Na academia, fez cursos de operações na selva, paraquedista e aperfeiçoamento de oficiais.
General de Divisão desde 2018, Pazuello atuou como coordenador operacional da Força-Tarefa Logística Humanitária Operação Acolhida, responsável pelos trabalhos relacionados aos cidadãos venezuelanos que chegaram ao Brasil por Roraima, fugindo na crise no país vizinho.
Ex-comandante da Base de Apoio Logístico do Exército, o novo secretário-executivo do ministério trabalhou como coordenador logístico das tropas do Exército na Olimpíada de 2016.
Declarações do procurador-geral da República durante entrevista endossaram atuação política das Forças Armadas e geraram críticas
Por Renato Souza
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou, nesta terça-feira (2/6), por meio de nota, que a Constituição Federal não abarca a hipótese de intervenção militar, como pregam determinados grupos e até políticos pelo país. As declarações ocorrem em meio a um clima de tensão entre o Poder Executivo e o Judiciário.
Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro são alvos de um inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga a prática de fake news e ataques contra a Corte. Bolsonaro contesta uma ação da Polícia Federal que mirou blogueiros, empresários e deputados que o apoiam. Ele também tem participado de atos que pedem o fechamento do Supremo e do Congresso Nacional e chegou a citar que "as Forças Armadas" estão ao seu lado.
Durante entrevista ao programa Conversa com Bial, da TV Globo, Augusto Aras chegou a citar que os militares podem agir para garantir a competência dos Três Poderes. “As Forças Armadas, no plano constitucional, atuam como garantes da Constituição. Quando o artigo 142 estabelece que as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos Poderes constituídos, esta garantia é nos limites da competência de cada Poder. Um Poder que invade a competência de outro Poder, em tese, não há de merecer a proteção desse garante da Constituição, porque, se esses Poderes constituídos se manifestarem, dentro das suas competências, sem invadir a competência dos demais Poderes, não precisamos enfrentar uma crise que exija dos garantes uma ação efetiva de qualquer natureza”, disse.
As declarações, que foram vistas como endosso a intervenção militar e quebra do regime democrático, repercutiram no mundo político e na internet. Em nota, Aras mudou o discurso e rechaçou qualquer atuação política das Forças Armadas. "A Constituição não admite intervenção militar. Ademais, as instituições funcionam normalmente. Os Poderes são harmônicos e independentes entre si. Cada um deles há de praticar a autocontenção para que não se venha a contribuir para uma crise institucional. Conflitos entre Poderes constituídos, associados a uma calamidade pública e a outros fatores sociais concomitantes, podem culminar em desordem social", diz o texto.
O procurador completa, destacando que as Forças Armadas devem preservar a democracia. "As Forças Armadas existem para a defesa da pátria, para a garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira", completa o texto.
Com Assessoria
Na tarde desta segunda-feira (1º), os juízes federais Eduardo de Melo Gama e José Márcio da Silveira e Silva foram empossados, respectivamente, como diretor e vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO). Durante a cerimônia, transmitida por meio da internet, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal I’talo Mendes, empossou os dirigentes das 14 seções judiciárias que compõem a 1ª Região. A nova diretoria foi designada para o biênio 2020-2022.
O atual diretor do Foro da SJTO, juiz federal Eduardo de Melo Gama, falou sobre esse novo momento em sua vida. “Assumir a direção do foro da seção judiciária do Tocantins nesse momento é um enorme desafio. Primeiro, por suceder duas gestões reconhecidamente marcadas pela extrema competência, que, inclusive, nos alçou ao posto de mais eficiente seção judiciária da 1ª Região com a obtenção do selo diamante. Segundo porque as limitações orçamentárias e a pandemia atual nos exigirá muita criatividade para que possamos continuar a prestar uma jurisdição célere e de qualidade. Mas tenho certeza que, com a colaboração do nosso excelente quadro de magistrados, servidores e colaboradores, a Seção Judiciária do Tocantins continuará a ocupar um lugar de destaque”, ressaltou.
O juiz federal Eduardo de Melo Gama ocupou a vice-diretoria do Foro da SJTO na gestão do juiz federal Diogo Souza Santa Cecília, que ficou na função de diretor do Foro no biênio 2018-2020. Também iniciaram suas atividades, nesta segunda-feira (1º), a juíza federal Roseli Ribeiro, na função de diretora da Subseção Judiciária de Araguaína, e o juiz federal Eduardo Ribeiro, como diretor da Subseção Judiciária de Gurupi, mantido na função.
Eduardo de Melo Gama
Entre os anos de 2004 e 2008, o magistrado, natural de Brasília (DF), atuou como delegado da Polícia Federal. Em 2008, ingressou na carreira da magistratura federal. Veja abaixo sua trajetória na Justiça Federal:
2008/2010 - Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte/CE (TRF5)
2010/2012 - Subseção Judiciária de Anápolis/GO (TRF1)
2012/2013 – 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF1)
2014/2015 - Subseção Judiciária de Sinop/MT (TRF1)
2015/2017 - Subseção Judiciária de Jataí/GO (TRF1)
2018 até a presente data – Titular da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins (TRF1)
José Márcio da Silveira e Silva
Natural de Cuiabá (MT), o vice-diretor do Foro da SJTO é Membro do Comitê Nacional de Precatórios – FONAPREC, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2019 e atuou como juiz auxiliar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2015 a 2019, tendo atuado em auxílio dos Ministros Henrique Neves, Admar Gonzaga e Sérgio Banhos. Foi juiz membro do TRE/TO, biênio 2019/2021. Veja abaixo sua trajetória como magistrado na Justiça Federal:
2005/2006 - 23ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (JEF)
2006/2014 - 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal
2014 - 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará
2015 até a presente data - Turma Recursal da Seção Judiciária do Tocantins