Pedido foi feito após o ex-presidente ter cumprido um sexto da pena no caso tríplex em Guarujá e por ter bom comportamento carcerário

 

Agência O Globo

O Ministério Público Federal pediu nesta sexta-feira (27) que a o ex-presidente Lula seja transferido para o regime semiaberto no caso tríplex em Guarujá , no litoral de São Paulo. De a cordo com a coluna de Mônica Bergamo na Folha de S. Paulo, o pedido é de um grupo de procuradores da Lava Jato , entre eles, Deltan Dallagnol

 

Ele se deve ao cumprimento de um sexto da pena e pelo petista ter bom comportamento. A defesa de Lula ainda não se pronunciou sobre o caso.

 

Condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula já havia dito que abriria mão da progressão de regime na última segunda-feira (23). Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, o ex-presidente tinha "plena ciência de todos os seus direitos" e optou "não pedir a progressão de regime porque acredita na necessidade de que seus processos sejam anulados e sua liberdade plena seja reestabelecida".

 

"Lula, como todo e qualquer cidadão, tem direito a um julgamento justo, imparcial e independente, o que foi negado a ele diante do conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato de Curitiba", completou o advogado.

Posted On Sábado, 28 Setembro 2019 07:01 Escrito por

PF faz buscas em casa e escritório de Janot após declaração sobre matar Gilmar

Ministro do STF ordenou ainda depoimento do ex-procurador-geral da República. Decisão foi dada no âmbito do inquérito que apura ofensas aos ministros do Supremo.

 

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

 

O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (27) a suspensão do porte de arma do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o proibiu se aproximar de qualquer ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A decisão foi tomada no âmbito do inquérito que apura ofensas aos ministros do tribunal depois de entrevistas concedidas por Janot nas quais afirmou que, em 2017, entrou armado no STF com intenção de matar o ministros Gilmar Mendes e se suicidar em seguida.

 

Além dessa medida, Moraes também expediu mandados de busca e apreensão cumpridos por policiais federais na casa e no escritório de Janot.

 

Em nota, Gilmar Mendes sugeriu "ajuda psiquiátrica" a Rodrigo Janot e pediu "providências" a Alexandre de Moraes, entre as quais a suspensão do porte de arma do ex-procurador-geral.

 

Alexandre de Moraes ordenou uma medida cautelar que proíbe o procurador de chegar a mais de 200 metros de qualquer ministro da Corte.

 

"Diante do exposto, com base nos arts. 282, § 2º e 319, inciso II do Código de Processo Penal, aplico a Rodrigo Janot Monteiro de Barros a medida cautelar de proibição de aproximar-se a menos de 200 metros de qualquer um dos Ministros desta Corte, bem como impedir seu acesso ao prédio sede e anexos deste Tribunal", escreveu Alexandre de Moraes.

 

O ministro justificou a medida sob o argumento de que ter por objetivo "evitar a prática de novas infrações penais e preservar a integridade física e psicológica dos Ministros, advogados, serventuários da justiça e do público em geral que diariamente frequentam esta Corte".

 

Moraes destacou ainda que a intenção de matar um ministro da corte é um fato "gravíssimo".

 

"O quadro revelado é gravíssimo, pois as entrevistas concedidas sugerem que aqueles que não concordem com decisões proferidas pelos Ministros desta Corte devem resolver essas pendências usando de violência, armas de fogo e, até, com a prática de delitos contra a vida", afirmou.

Além de autorizar buscas no endereço, que permitiram a coleta de "armas, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos", Moraes ordenou que seja colhido o depoimento de Moraes, garantido o direito ao silêncio.

 

"Determino, ainda, que seja colhido o imediato depoimento de Rodrigo Janot Monteiro de Barros, salvo se houver recusa no acompanhamento, por tratar-se de direito do investigado ao silêncio."

 

O ministro afirmou que as medidas eram necessárias para averiguar se há mais planos para atentar contra a vida de Gilmar Mendes.

 

"Na espécie estão presentes os requisitos do artigo 240 do Código de Processo Penal, para a ordem judicial de busca e apreensão no domicílio pessoal, pois devidamente motivada em fundadas razões que, alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, sinalizam a necessidade da medida para verificar a eventual existência de planejamento de novos atos atentatórios ao Ministro Gilmar Mendes e às próprias dependências do Supremo Tribunal Federal", disse Moraes.

 

Buscas

 

A Polícia Federal (PF) cumpre nesta sexta-feira (27) mandado de busca e apreensão contra o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot após ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Moraes determinou as buscas de ofício após pedido do ministro do STF Gilmar Mendes, motivado por entrevistas na qual Janot afirmou que, em uma ocasião, foi armado ao STF com o objetivo de matar Gilmar Mendes, mas recuou do plano.

Gilmar solicitou a Moraes que adotasse medidas cautelares contra Janot, como retirar o seu porte de arma e proibi-lo de chegar perto dele. Moraes, então, determinou a busca e apreensão no endereço residencial e no escritório de Janot em Brasília.

Em entrevistas aos jornais “O Estado de S. Paulo” e “Folha de S. Paulo” e à revista “Veja” publicadas na quinta-feira (26), Janot contou que entrou armado no STF com o objetivo de matar o ministro e se suicidar em seguida. Segundo sua própria narrativa, ele chegou a menos de dois metros de Mendes, na sala de lanches do tribunal, mas não conseguiu atirar. O episódio também foi narrado no livro de memórias de Janot, escrito pelos jornalistas Jailton de Carvalho e Guilherme Evelin, mas sem mencionar o nome do ministro.

 

Posted On Sexta, 27 Setembro 2019 19:12 Escrito por

Hoje, são considerados caixa dois quaisquer pagamentos que não passem pelo caixa oficial das campanhas. Texto prevê que certas despesas sejam declaradas mas não entrem no teto dos gastos das campanhas

 

Com G1 e ABr

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27), com vetos, o projeto de lei que altera as regras para partidos políticos e para eleições.

 

O texto foi aprovado no último dia 18 pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificado pelos senadores.

 

Os trechos sancionados pelo presidente já valerão para as eleições municipais do ano que vem. Já os trechos vetados por Bolsonaro só valerão para 2020 se o Congresso derrubar os vetos. Uma sessão conjunta com deputados e senadores está prevista para a próxima quarta (2).

 

Segundo apurou a TV Globo, entre os pontos vetados por Bolsonaro estão:

 

a recriação da propaganda político-partidária gratuita em rádio e TV;

a utilização do fundo partidário para pagamento de multas;

os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral;

o trecho que poderia permitir a eleição de candidatos ficha-suja, alterando o momento em que a análise das condições de elegibilidade seria feita.

De acordo com o governo, os vetos assinados pelo presidente foram motivados por questões orçamentárias e constitucionais.

 

O projeto

Entre os pontos mantidos por Bolsonaro, o projeto que muda regras para partidos políticos prevê:

Pagamento de advogados: o texto permite o uso do fundo partidário para pagamento de advogados e contadores. O fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.

Partidos com registro fora de Brasília: permite que o registro dos partidos políticos possa ser feito no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília. O projeto também abre espaço para que a sede do partido seja fora da capital federal.

Doações para partidos políticos: permite o recebimento de doações de pessoas físicas ou jurídicas por meio de boleto bancário e débito em conta, além de permitir a abertura de contas bancárias e serviços de meios de pagamento e compensação a partidos políticos;

Manifestação de técnicos de tribunais: determina que as áreas técnicas dos tribunais eleitorais não opinem sobre o mérito da prestação de contas eleitorais, cabendo apenas aos magistrados analisar os relatórios.

 

Posted On Sexta, 27 Setembro 2019 16:19 Escrito por

Os estados ainda serão notificados e poderão recorrer administrativamente e judicialmente

 

Por Agência Brasil

 

O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, afirmou hoje (27) que 10 dos 19 estados que renegociaram dívidas com a União não conseguiram cumprir limite de despesa.

 

“Eles perdem todo benefício do alongamento e têm de pagar o extra de juros que deixaram de pagar nos últimos dois anos. É uma conta de mais de R$ 30 bilhões", disse o secretário.

 

De acordo Mansueto, os estados ainda serão notificados e poderão recorrer administrativamente e judicialmente. Questionado, não citou os estados com problemas para cumprir o limite de despesa.

 

Em 2016, a Lei Complementar 156 permitiu o alongamento da dívida dos estados com a União por mais 20 anos e a suspensão do pagamento mensal de juros do segundo semestre de 2016 até junho de 2018.

 

A única exigência para a renegociação foi que os estados se comprometessem a limitar a despesa primária corrente (despesas com pessoal e custeio) ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2018 e 2019.

 

Caso os estados não cumpram com essa obrigação por dois anos consecutivos, perdem o benefício do alongamento da dívida e ainda teriam que pagar, em 12 meses, todo o benefício de redução dos juros que tiveram desde 2016.

 

Segundo o Tesouro Nacional, o problema é que há estados, inclusive alguns com boa situação fiscal, que não conseguiram cumprir com a exigência de limite de crescimento da despesa, porque a queda da inflação foi maior do que a esperada

quando da assinatura da lei.

 

O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) encaminhado em junho ao Congresso Nacional resolve a situação, porque dá prazo de dois anos aos estados para se reenquadrarem no teto de gastos e cinco anos para adequação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), informou o secretário

Posted On Sexta, 27 Setembro 2019 16:16 Escrito por

Julgamento de caso específico decide se delatados e delatores devem apresentar as alegações finais simultaneamente. Ministros ainda definirão como a tese será aplicada em outros casos

Por Rosanne D'Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou em julgamento nesta quinta-feira (26) a favor da tese de que réus delatados devem apresentar alegações finais (última etapa de manifestações no processo) depois dos réus delatores.

Após os votos de 6 dos 11 ministros a favor dessa tese e de 3 contra, o presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que também votará com a maioria, mas anunciou a suspensão do julgamento para apresentar o voto na próxima sessão. A conclusão do julgamento depende da apresentação dos votos do próprio Toffoli e de Marco Aurélio Mello.

O presidente do Supremo disse que, na sessão de quarta-feira (2), vai propor uma modulação do entendimento, ou seja, uma aplicação restrita da tese a determinados casos. “Trarei delimitações a respeito da aplicação”, afirmou.

Concluído o julgamento com esse resultado, processos em que réus delatores apresentaram as alegações finais simultaneamente aos réus delatados podem vir a ser anulados.

Um balanço divulgado pela força-tarefa da Lava Jato indicou que poderão ser anuladas 32 sentenças de casos da operação, que envolvem 143 condenados.

O julgamento desta quinta (26) foi motivado por recurso apresentado pelo ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, réu na Lava Jato.

O argumento da defesa de Márcio Ferreira é que a apresentação simultânea das alegações finais não permite ao delatado ter conhecimento prévio de acusações do delator para poder se defender.

Os ministros ainda não definiram se anulam a sentença de Ferreira. Até esta quinta-feira, cinco ministros votaram pela anulação, e quatro contra, mas Toffoli adiantou que deve dar o sexto voto nesse sentido.

A divergência em relação ao resultado do julgamento da tese está no voto da ministra Cármen Lúcia. Para ela, o eventual prejuízo sofrido pela defesa causado pela ordem das alegações finais teria de ser comprovado.

Esse é um dos pontos que podem ser discutidos pelos ministros na retomada do julgamento. Para outros ministros, a simples ordem simultânea das alegações é uma nulidade que gera o prejuízo.

A decisão a ser tomada pelo plenário vale apenas para o caso específico, mas cria uma jurisprudência, uma interpretação sobre o assunto no STF. Esse entendimento serve para orientar tribunais do país sobre qual caminho seguir.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pediu anulação de duas condenações – a do triplex do Guarujá, caso pelo qual ele está preso, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância.

O ministro Ricardo Lewandowski tem outros quatro pedidos semelhantes à espera de um posicionamento do plenário. Há ainda outros processos fora da operação que podem ser impactados pela decisão.

 

Como o caso chegou ao Supremo
Desde o início da Operação Lava Jato a Justiça vinha dando o mesmo prazo para as alegações finais de todos os réus, independentemente de serem delatados ou delatores.

Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine com base nesse argumento.

Foi a primeira vez que uma sentença na Lava Jato assinada pelo então juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, foi anulada.

Após a decisão da Segunda Turma, a discussão sobre a ordem das alegações finais chegou ao plenário do STF.

O caso julgado é do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado a 10 anos e três meses de prisão.

O julgamento teve início na quarta-feira (25) com o voto do relator, ministro Edson Fachin, contra anular a sentença.

Para Fachin, além de não haver previsão legal sobre a ordem das alegações, a defesa não comprovou que houve prejuízo concreto ao réu.

 

Votos dos ministros
Edson Fachin (relator)

Fachin votou contra a anulação da sentença de Ferreira, entendendo que a defesa teve acesso a todos os dados necessários do processo durante a fase de interrogatórios e colheita de provas.

Em seu voto, o relator disse que não há na lei brasileira norma ou regra expressa que sustente a tese de que deve haver prazo diferente para as alegações finais de réus delatores e delatados.

Para o relator, não há qualquer prejuízo se réu delator e o delatado se manifestarem simultaneamente. Fachin defendeu que a colaboração premiada representa uma “das possíveis formas do exercício da ampla defesa”.

Fachin argumentou que, caso a apresentação das alegações fosse sucessiva, também exigiria a análise prévia de cada uma pelo juiz. “Não se verifica a nulidade arguida pela defesa”, disse.

Ainda segundo Fachin, a defesa do ex-gerente sequer argumentou que a ordem das alegações finais teria causado prejuízo “efetivo, concreto e específico”.

 

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes votou pela anulação da sentença, argumentando que o direito do réu de falar por último está contido no exercício pleno da ampla defesa, e esse princípio também se aplica a réus delatores e delatados. “Não são meras firulas jurídicas.”

Moraes considerou que o réu delator tem interesse “totalmente oposto” do réu delatado, em razão de ter fechado acordo de delação premiada com o Ministério Público. Como a pena do delator já está estabelecida, a ele caberia apenas acusar.

“O interesse é demonstrar que suas informações [do delator] foram imprescindíveis para obtenção de provas e condenação. Até porque, se de nada prestar a delação, o delator não terá as vantagens que foram prometidas”, completou.

“Nenhum culpado, nenhum corrupto, nenhum criminoso deixará de ser condenado porque o estado deixou de observar o devido processo legal. Não há relação entre impunidade e o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório”, concluiu.

 

Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso votou pela manutenção da sentença. Em seu voto, afirmou que as alegações finais não são uma inovação no direito penal e, por isso, não devem servir como motivo para anular sentenças.

“Ninguém é surpreendido por nada que se traga em alegações finais. As alegações finais se limitam a interpretar, analisar e comentar as provas já produzidas”, disse.

Barroso acrescentou que, no caso específico, o réu teve novo prazo para apresentar alegações finais complementares, mas não quis aproveitá-lo. Além disso, afirmou que a defesa não trouxe nenhum argumento que comprove prejuízo sofrido. “O que o colaborador disse que não se sabia?”

Relembrando vários casos de corrupção, Barroso defendeu ainda que o caso julgado não é isolado. “Produz efeito sistêmico na legislação que ajudou o Brasil a romper o paradigma que vigorava em relação a corrupção e criminalidade de colarinho branco”, disse. “Agora chega-se a esse ponto, com o risco de se anular todo o esforço que se fez até aqui.”

 

Luiz Fux

O ministro Luiz Fux foi o terceiro a votar contra momentos diferentes para réus delatores e delatados apresentarem alegações finais e para manter válida a sentença do ex-gerente.

“É claro que o delator e delatado, ambos, são réus. E corréu não pode assumir posição de assistência de acusação. Delator e delatado se defendem em face do Ministério Público”, defendeu.

O ministro disse também que “as alegações finais não representam meio de prova”. “Ao chegar nessa parte, os réus já tiveram acesso a todas as provas”, argumentou. Fux afirmou ainda que o contraditório e ampla defesa se referem a fatos que podem surpreender.

Ao final, o ministro ponderou a necessidade de uma modulação, ou seja, de reflexão sobre restringir os efeitos de um futuro entendimento sobre o assunto.

"Entendo que juízes devem ter em mente as consequências do resultado judicial. Nesse sentido, tenho absoluta certeza que vamos debater uma modulação da decisão para que ela não seja capaz de pôr por terra operação que colocou o país num padrão ético e moral."

 

Rosa Weber

A ministra Rosa Weber, quarta a votar, deu o segundo voto pela anulação da sentença do ex-gerente da Petrobras e favorável à tese que pode anular outras condenações. Para a ministra, é preciso dar tratamento específico para “igualar os desiguais”.

“A interpretação da legislação há que se fazer forte nos princípios do contraditório e da ampla defesa”, defendeu a ministra.

Segundo Rosa Weber, o conteúdo da manifestação do réu delator deve ser levado previamente a conhecimento do réu delatado. “O prazo há de ser sucessivo”, afirmou.

“O prejuízo ao paciente se presume, o prejuízo emerge do descumprimento do devido processo legal”, completou Rosa Weber, argumentando que a ordem das alegações, em si, já prejudica o réu delatado.

 

Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia votou a favor da tese que pode afetar outras condenações da Lava Jato. Porém, ela fez a ressalva de que a defesa precisa comprovar que os réus delatados sofreram prejuízo sofrido.

Com esse argumento, a ministra votou pela manutenção da sentença específica do ex-gerente da Petrobras, pois não ficou comprovado que houve prejuízo da defesa.

Segundo a ministra, embora não haja previsão na lei sobre a ordem das alegações finais, é preciso fazer uma interpretação.

“O acordo de colaboração premiada é uma espécie de negócio jurídico celebrada com o Ministério Público e a Polícia Federal. A partir dessa sistemática, o réu, quando colaborador, tem interesse na efetividade de suas colaborações”, afirmou.

 

Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski votou pela anulação da sentença e favorável à tese de que réus delatores devem apresentar alegações finais antes de réus delatados.

“O contraditório é um dos valores mais caros da civilização ocidental”, afirmou. O ministro afirmou que não assusta o risco de vários processos terem que voltar à “estaca zero”.

“Houve, sim, gravíssimo prejuízo nesse caso porque o juiz de primeiro grau negou-lhe o direito de os delatados falarem por último”, argumentou.

Segundo o ministro, a legislação processual é anterior ao instituto da delação premiada.

“O que está em jogo é um dos valores fundantes do estado democrático de direito, exatamente o direito ao contraditório e a ampla defesa. Sem estes valores, não existe estado democrático de direito”, afirmou Lewandowski.

 

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, pela anulação da sentença e favorável à tese de alegações finais de réus delatores e delatados em momentos diferentes.

“Não se pode combater a corrupção cometendo crimes”, afirmou.

Mendes argumentou que não há nenhuma dúvida sobre o prejuízo sofrido pela defesa em razão da ordem das alegações finais.

“Nenhuma dúvida de prejuízo. A não ser por um cinismo de pedra nós podemos dizer que não há prejuízo aqui”, afirmou o ministro.

“Ele [réu delatado] foi condenado e pediu em todas as instâncias [para falar por último e não o obteve]”, argumentou Mendes, acompanhando o voto de Moraes.

 

Celso de Mello

O ministro Celso de Mello formou maioria a favor da tese de que alegações finais de réus delatados devem ser apresentadas depois das dos réus delatores.

Celso de Mello também concedeu o pedido do ex-gerente da Petrobras para anular sua sentença na Lava Jato.

“Entendo que a prerrogativa do réu delatado traduz solução mais compatível do direito de defesa”, afirmou o ministro.

“Nos casos em que há réus colaboradores e delatados, não havendo previsão no Código de Processo Penal, a lacuna deve ser suprida pelo princípio da ampla defesa”, afirmou o decano (mais antigo ministro) da Corte.

Segundo ele, “é inegável que o acusado tem o direito de conhecer a síntese da acusação contra ele”.

 

Posted On Sexta, 27 Setembro 2019 07:05 Escrito por
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