A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (14) o texto-base do projeto que define em quais as situações será configurado o crime de abuso de autoridade.

 

Por Edson Rodrigues

 

A aprovação aconteceu poucas horas após o plenário ter decidido dar urgência à proposta. Durante a sessão, alguns parlamentares defenderam o adiamento da votação, mas a maioria dos deputados optou por votar o texto-base nesta quarta.

 

Para concluir a votação do projeto, os deputados ainda precisam analisar os destaques, propostas que visam modificar trechos do projeto. Esta etapa estava em andamento a última atualização desta reportagem.

 

Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro se não for alterada pelos deputados.

 

Durante a sessão desta quarta-feira, os líderes de PV, Novo, Podemos e Cidadania defenderam o adiamento da votação. Argumentaram que havia divergências em relação ao texto e que seria preciso mais tempo para analisar a proposta.

 

Saiba os principais pontos da proposta:

 

O que vai configurar crime de abuso de autoridade

 

- Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);

 

- Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);

 

- Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);

 

- Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);

 

- Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);

 

- Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);

 

 

- Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Demora "demasiada e injustificada" no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);

 

- Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).

 

Ação penal

Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o responsável por entrar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da vítima. Se não for proposta a ação pelo MP no prazo legal, a vítima poderá propor uma queixa.

 

Efeitos da condenação

 

Uma vez condenado, o infrator:

 

- será obrigado a indenizar a vítima pelo dano causado pelo crime;

 

- estará sujeito à inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública por um a cinco anos;

 

- estará sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública.

 

Penas restritivas de direitos

 

O condenado pelo crime de abuso de autoridade também pode ser condenado a penas restritivas de direitos, como:

 

- prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;

 

- suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de um a seis meses, com perdas dos vencimentos e das vantagens;

 

- proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município onde foi praticado o crime e onde mora ou trabalha a vítima, pelo prazo de um a três anos.

 

De acordo com o texto, os seguintes agentes públicos poderão ser enquadrados no crime de abuso de autoridade:

 

- servidores públicos e militares;

 

- integrantes do Poder Legislativo (deputados e senadores, por exemplo, no nível federal);

 

- integrantes do Poder Executivo (presidente da República; governadores, prefeitos);

 

- integrantes do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores);

 

- integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores);

 

- integrantes de tribunais e conselhos de conta (ministros do TCU e integrantes de TCEs).

 

 

  1. MERVAL PIMENTA, A GRANDE VÍTIMA TOCANTINENSE

O médico e proprietário de um hospital em Porto Nacional, Merval Pimenta Amorim, natural de Ponte Alta do Tocantins e ex-secretário de Saúde no governo de Moisés Avelino e ex-deputado federal, é o grande exemplo tocantinense do quão nefasto é o abuso de autoridade.

 

 

Acusado pelo Ministério Público de por corrupção, o médico teve todos os seus bens bloqueados e seu nome estampado nos principais veículos de comunicação do estado como “desonesto, bandido e ladrão”.

 

Ficou inelegível, foi desmoralizado publicamente e sofreu o ocaso da sua vida pública, ficando recolhido por mais de 15 anos, mesmo sem provas, com uma vasta folha de serviços prestados ao povo tocantinense, tendo salvado, como profissional médico, milhares de vidas.

 

Lutou judicialmente junto ao Supremo Tribunal Federal para provar sua inocência.  Foram centenas de milhares de reais gastos com advogados, custas jurídicas, viagens à Palmas e à Brasília para participar de audiências infindáveis e, agora, 20 anos depois, a Suprema Corte declara que Merval Pimenta é inocente.

 

Não haverá indenização financeira que restitua a humilhação pública, a moral contestada, a dignidade jogada no lixo e o sofrimento psicológico deste cidadão tocantinense que teve sua vida, dedicada a fazer o bem ao povo, por uma caso típico de abuso de poder por parte do judiciário.

 

Justamente os casos que passam a configurar como crime, a partir de agora.

 

Será que haverá retroatividade para quem cometeu esse “linchamento público” de Merval Pimenta ou caberá ao povo fazer Justiça com esse cidadão do bem?

 

A Lei aprovada ontem, põe fim ás prisões abusivas, às algemas nos pulsos de inocentes e ás vinganças pessoais de pessoas imbuídas do poder Judiciários contra seus desafetos, mas jamais conseguirá por fim no sofrimento e na covardia aplicados contra os que foram injustamente acusados e pré-julgados.

 

Que o Brasil encontre, nesse caminho, uma via de mão única a corrupção e o crime, mas sem nenhum desvio ou tentáculo que atinjam pessoas de bem.

Posted On Quinta, 15 Agosto 2019 13:43 Escrito por O Paralelo 13

Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção de Jair Bolsonaro. Deputados do PSL, partido do presidente, dizem que ele vetará alguns pontos do texto aprovado

 

Com Agência Câmara e da Redação

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções. A matéria será enviada à sanção presidencial.

 

Segundo o texto, essas condutas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal.

 

Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.

 

Estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do Ministério Público; e dos tribunais ou conselhos de contas.

 

A nova lei será aplicada ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública.

 

Para o relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), o projeto permite uma atualização do tema tratado na Lei 4.898/65, que é revogada pelo projeto.

 

Relator Ricado Barros ex-ministro da Saíde, é acusado de favorecer empresa que levou R$ 20 milhões e não entregou medicamento. Procuradoria quer R$ 119 milhões entre ressarcimento e danos morais, além da perda de função pública de acusados

 

“Quem, em geral, vai denunciar é o Ministério Público e quem vai julgar é o juiz, por isso não cabe dizer que está havendo uma perseguição a esses agentes públicos”, afirmou.

 

Indenização e perda do cargo

O projeto considera como efeitos da condenação criminal outras penalidades, como obrigação de indenizar o dano causado segundo fixado pelo juiz na sentença; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos; e a perda dessas mesmas funções.

 

Entretanto, a inabilitação para o cargo ou sua perda somente serão aplicados nos casos de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados os motivos na sentença.

 

Penas restritivas de direitos

Como as penas para os crimes tipificados são de detenção, ou seja, de baixo potencial ofensivo, o próprio projeto prevê penas substitutivas: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda da remuneração e das vantagens; e proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima pelo prazo de 1 a 3 anos.

 

Essas penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

 

Criança e adolescente

No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o projeto determina que a perda do cargo, do mandato ou da função pública somente ocorrerá se houver reincidência nos crimes praticados com abuso de autoridade contra criança ou adolescente tipificados no estatuto.

 

Essa perda de cargo está prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e é aplicada quando a pena privativa de liberdade for por tempo igual ou superior a um ano.

 

Um dos crimes tipificados no estatuto, por exemplo, é o de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

 

A pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa aumenta de 1/3 se o crime for praticado por agente no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la.

 

Ação penal

Os crimes de abuso de autoridade serão apurados com base em ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependerá de queixa do ofendido para se oferecer a denúncia contra o suspeito.

 

Entretanto, se a ação penal pública não for apresentada no prazo legal, poderá haver a ação privada; e o Ministério Público poderá fazer acréscimos a ela, rejeitá-la e oferecer denúncia substitutiva. No caso de negligência do querelante, o órgão poderá retomar a ação como parte principal.

 

O ofendido terá o prazo de seis meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, para entrar com a ação privada.

 

O projeto prevê também que as penas criminais são aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa, mas a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar.

 

Em outras palavras, se a pessoa for inocentada na esfera criminal não poderá ser condenada na esfera cível (indenização) ou administrativo-disciplinar (sanções previstas em outras normas específicas).

 

Prisão temporária

O projeto muda a Lei 7.960/89 para estabelecer novas regras sobre a prisão temporária. Atualmente, a lei prevê que o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade depois do prazo de cinco dias fixado para esse tipo de prisão, exceto se ela tiver sido convertida em preventiva.

 

Com a nova regra, exige-se que o mandado de prisão temporária deverá conter necessariamente o período de sua duração e o dia em que o preso deverá ser libertado. Após esse prazo, a autoridade responsável pela custódia deverá pôr imediatamente o preso em liberdade, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, exceto se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

 

Advogado

No Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), passa a ser crime, punido com detenção de 3 meses a 1 ano, violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial.

 

Escutas

Em relação ao crime de “grampo” ilegal, o projeto inclui a escuta ambiental entre os atos tipificados como tal, sujeitos a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. O texto especifica ainda que praticará esse crime o juiz que determinar a execução de “grampo”, escuta ou qualquer outra interceptação de comunicação com objetivo não autorizado em lei.

 

O que diz a proposta

 

Saiba os principais pontos da proposta:

 

O que vai configurar crime de abuso de autoridade

 

Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);

Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);

Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);

Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);

Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);

Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);

Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);

Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);

Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);

Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);

Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);

Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);

Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);

Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);

Demora "demasiada e injustificada" no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);

Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).

 

Ação penal

Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o responsável por entrar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da vítima. Se não for proposta a ação pelo MP no prazo legal, a vítima poderá propor uma queixa.

Divergência de interpretação

O texto diz que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas "não configura, por si só, abuso de autoridade".

Efeitos da condenação

Uma vez condenado, o infrator:

será obrigado a indenizar a vítima pelo dano causado pelo crime;
estará sujeito à inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública por um a cinco anos;
estará sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública.

Penas restritivas de direitos

O condenado pelo crime de abuso de autoridade também pode ser condenado a penas restritivas de direitos, como:

prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;

suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de um a seis meses, com perdas dos vencimentos e das vantagens;

proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município onde foi praticado o crime e onde mora ou trabalha a vítima, pelo prazo de um a três anos.

Leis para julgamento dos crimes

O Código de Processo Penal e a lei que trata do processo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais serão usadas para o processo penal dos crimes de abuso de autoridade.

Mudanças na prisão temporária

Determina que o prazo (atualmente em 10 dias) deve constar do mandado de prisão, que também deve conter o dia em que o preso será libertado. E estabelece que, terminado o período, a Justiça deve colocar o preso em liberdade imediatamente, exceto se houver prorrogação da prisão temporária ou decretação da prisão preventiva.

 

Crime para interceptação telefônica

Torna crime a realização de interceptação telefônica ou de dados, escuta ambiental ou quebra de segredo de Justiça, sem autorização judicial. A pena será de 2 a 4 anos de prisão.
Quem pode ser enquadrado?
De acordo com o texto, os seguintes agentes públicos poderão ser enquadrados no crime de abuso de autoridade:

servidores públicos e militares;

integrantes do Poder Legislativo (deputados e senadores, por exemplo, no nível federal);
integrantes do Poder Executivo (presidente da República; governadores, prefeitos);
integrantes do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores);
integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores);
integrantes de tribunais e conselhos de conta (ministros do TCU e integrantes de TCEs).

 

Posted On Quinta, 15 Agosto 2019 03:53 Escrito por O Paralelo 13

 Movimento já tem o apoio de 21 senadores. Entre eles, o líder do PSL na Casa, Major Olímpio

 

Por Marina Barbosa

 

O Movimento Muda Senado, Muda Brasil - lançado nessa terça-feira (13) durante um ato de apoio ao pedido de impeachment do ministro Dias Toffoli que foi apresentado pela deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) - ganhou novos membros nesta quarta-feira (14). O movimento já conta com 21 senadores, representando, portanto, um quarto do Senado Federal. Entre os novos integrantes, está o líder do PSL na Casa, Major Olímpio (SP).

 

"O Muda Senado não é uma ação pró ou contra governo, é pró Brasil", explicou o Major Olímpio, logo depois de assinar o manifesto do movimento no gabinete do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), visto como um dos líderes do Muda Senado.

 

O Congresso em Foco teve acesso à lista de senadores que já ingressaram no movimento. São eles: Alessandro Vieira, Arolde de Oliveira, Álvaro Dias, Carlos Viana, Eduardo Girão, Fabiano Contarato, Flávio Arns, Jorge Kajuru, José Reguffe, Lasier Martins, Leila Barros, Luís Carlos Heinze, Major Olímpio, Marcos do Val, Oriovisto Guimarães, Plínio Valério, Randolfe Rodrigues,Rodrigo Cunha, Juíza Selma, Soraya Thronicke e Styvenson Valentim.

 

 

Posted On Quarta, 14 Agosto 2019 17:10 Escrito por O Paralelo 13

Julgamento começa nesta sexta-feira (16) e termina no próximo dia 22. Ministros votam em ambiente virtual e qualquer um deles pode pedir para análise se tornar presencial.

 

Por Mariana Oliveira, Luiz Felipe Barbiéri e Rosanne D'Agostino, TV Globo

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta sexta-feira (16) três pedidos de suspeição apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o ex-juiz e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

 

O julgamento será realizado no plenário virtual do STF, no qual os ministros registram suas posições de forma remota, pelo computador, sem se reunirem presencialmente para debater e deliberar. A votação eletrônica começa na sexta e termina às 23h59 da próxima quinta-feira, dia 22.

 

Pelas regras do plenário virtual, o relator – no caso, o ministro Edson Fachin – será o primeiro a inserir o voto no sistema. A partir daí, os outros votam dentro do prazo da votação. Até o fim do julgamento, qualquer ministro pode pedir "destaque" para levar o tema à discussão presencial.

 

Os pedidos de Lula contestam a atuação de Moro na condução de dois processos que tramitam na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba.

 

Dois pedidos estão relacionados às apurações envolvendo suposto repasse de propina pela Odebrecht ao petista na compra de um terreno para o Instituto Lula.

 

Nesse processo, o Ministério Público afirma que a construtora Odebrecht comprou um terreno de R$ 12 milhões para o instituto construir a nova sede.

 

Os advogados contestam, nesse pedido, a autorização para a realização de perícia em documentos que foram mantidos em sigilo durante o processo, sem que houvesse oportunidade da defesa de contestá-los.

 

O terceiro pedido de suspeição refere-se ao processo no qual Lula é acusado de receber propina por meio de reformas em um sítio localizado em Atibaia, cuja propriedade é atribuída ao ex-presidente.

 

Por este processo, Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso agora será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

 

No pedido, a defesa afirmou que há elementos que comprovam “de forma cabal” a perda de imparcialidade do então juiz Sergio Moro para julgar processo do ex-presidente.

 

Os advogados citam, por exemplo, a autorização, “com fundamentação esdrúxula”, para a condução coercitiva de Lula em 2016, durante a 24ª fase da Operação Lava Jato.

 

Também questionam o grampeamento de conversas do petista com seus advogados e a revelação de conversas telefônicas de Lula com a então presidente Dilma Rousseff.

 

Consultada, a assessoria do ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, informou que ele não comentaria os pedidos de suspeição da defesa de Lula contra a atuação dele.

 

Nos processos, a Justiça Federal afirma que todas as instâncias do Judiciário que analisaram os casos até agora rejeitaram argumentos da defesa de Lula de que Moro foi parcial.

 

Julgamento presencial
Além disso, no próximo dia 27 a Segunda Turma vai analisar outro recurso do ex-presidente. Essa discussão, no entanto, será presencial.

 

Na oportunidade, os ministros decidirão se suspendem a ação penal que apura suposto repasse de propina na aquisição de um terreno, pela Odebrecht, para o Instituto Lula. Neste mesmo processo há questionamento sobre a atuação de Moro que será avaliado no plenário virtual.

 

Quando o ex-presidente se tornou réu no caso, em 2016, a defesa negou a acusação, afirmando que a sede permanece no mesmo endereço desde 1990. Acrescentou ainda que Lula "nunca solicitou vantagens indevidas e sempre agiu dentro da lei antes, durante e depois da Presidência da República".

 

Em fevereiro deste ano, os advogados de Lula pediram ao Supremo para suspender a ação. Argumentaram que houve cerceamento de defesa porque a Justiça impediu o acesso dos advogados ao acordo de leniência da Odebrecht.

 

Mais pedidos da defesa
Também está em tramitação na Corte um habeas corpus no qual a defesa de Lula também pede a suspeição de Moro. Este pedido foi apresentado pelos advogados no ano passado, quando Sérgio Moro aceitou o convite do então presidente eleito Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Justiça.

 

Sérgio Moro era juiz e atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Como magistrado, foi o responsável pela condenação de Lula em 2017 no caso do triplex em Guarujá (SP). O habeas corpus começou a ser analisado pela Segunda Turma no final do ano passado, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

 

O caso voltou à pauta dias antes do recesso do Poder Judiciário, em junho deste ano, mas o julgamento da suspeição de Moro não foi finalizado. Ainda não há data marcada para a retomada da discussão.

 

Posted On Quarta, 14 Agosto 2019 09:19 Escrito por O Paralelo 13

Investigação é baseada em mensagens divulgadas pelo site The Intercept; há outros dois casos envolvendo o nome do procurador sendo investigados

 

Por iG

 

O Conselho Nacional do Ministério Público Federal(CNMP) decidiu nesta terça-feira reabrir uma investigação contra o procurador Deltan Dallagnol sobre o conteúdo das mensagens trocadas por ele no aplicativo Telegram.

 

O procedimento estava arquivado desde junho por decisão monocrática do corregedor Orlando Rochadel. O procurador é alvo de outros duas representações, não relacionadas aos diálogos do Telegram divulgados pelo site The Intercept Brasil e por outros veículos.

 

Na primeira sessão após o recesso, o CNMP derrubou a decisão do corregedor e reabriu a investigação a pedido de dois conselheiros, autores da representação inicial contra Dallagnol, que coordenada da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.

 

Na mesma sessão, os conselheiros rejeitaram um pedido de Dallagnol para suspender a apuração de um suposto desvio de conduta numa entrevista concedida por ele à CBN com críticas à atuação de três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

 

Depois da derrota, Rochadel pediu a retirada de pauta de uma representação formulada contra Dallagnol pelo ex-presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL). O senador acusa o procurador de atuar politicamente contra ele em uma campanha na internet contra sua candidatura à reeleição na presidência do Senado.

 

A saída da representação de Renan da pauta já estava prevista anteriormente, porque o parlamentar incluiu recentemente um aditamento ao processo com um pedido para Dallagnol seja afastado.

 

Novo procedimento

Por 10 votos a quatro, o Conselho Superior decidiu também abrir um processo administrativo disciplinar contra o procurador Castor de Mattos, um dos procuradores da força-tarefa de Curitiba . Num artigo publicado em jornais, Castor acusou a Justiça Eleitoral de complacência com a corrupção. Para o procurador, a Justiça Eleitoral seria um paraíso para políticos corruptos.

 

Até a procuradora-geral Raquel Dodge votou pela abertura do processo contra Castor: "até a liberdade de expressão tem limite".

 

 

Posted On Terça, 13 Agosto 2019 13:42 Escrito por O Paralelo 13
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