Juiz de garantias possui inconstitucionalidades, diz entidade de magistrados
Com Agências
A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a criação do juiz de garantias. Por meio de nota assinada por Renata Gil, presidente, a entidade diz que possui “certeza de que as inconstitucionalidades” do juiz de garantias “serão extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais”.
A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, publicada no dia exato das comemorações de Natal, de acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), vai exigir aumento de custos aos cofres públicos – medida que contraria as pretensões de ajuste fiscal da equipe econômica – e também novos concursos públicos para abrir espaço para pelo menos dois magistrados em cada comarca
“A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto nos termos em que pretendido pelo Projeto de Lei 6.341/2019, sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal”, destaca a entidade.
Veja a nota:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa a Magistratura estadual, federal, trabalhista e militar em âmbito nacional, externa sua irresignação à sanção do instituto “juiz de garantias”, previsto no PL 6.341/2019.
A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, publicada nessa terça-feira (24) altera a legislação penal e processual penal, e traz dentre suas inovações, a figura do “juiz de garantias”. De acordo com a nova lei, em toda persecução penal atuarão, ao menos, dois magistrados: um dedicado à fase de investigação e o outro à fase do processo judicial.
A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto nos termos em que pretendido pelo Projeto de Lei 6.341/2019, sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal.
A Magistratura tem ciência do seu papel institucional e do seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, e no modelo atual, os magistrados já atuam de forma a controlar a legalidade do procedimento inquisitivo e salvaguardar os direitos e garantias fundamentais.
Além disso, a implementação do instituto “juiz de garantias” depende da criação e provimento de mais cargos na Magistratura, o que não pode ser feito em exíguos trinta dias, prazo da entrada em vigor da lei. A instituição do “juiz de garantias” demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca — isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do País, estaduais e federais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Nota Técnica nº 10, de 17 de agosto de 2010, já se manifestou sobre o tema e reforça a tese a respeito da impossibilidade operacional de implantação do “juiz de garantias”.
A AMB sempre priorizou o diálogo com parlamentares sobre a matéria, e formalizou pedido de veto ao presidente da República, Jair Bolsonaro, por entender necessário resguardar a efetividade da jurisdição penal. Suplantada tais fases, cumpre-nos buscar a via judicial, diante de inconstitucionalidades da referida norma legal, inclusive apontadas no Parecer n. 01517/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.
A AMB buscará a Suprema Corte, na certeza de que as inconstitucionalidades existentes na Lei nº 13.964, quanto ao “juiz de garantias”, serão extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais.
Renata Gil
Presidente da AMB”
Na contramão do que queria o ministro Sergio Moro, presidente sancionou, quase que integralmente, "juiz das garantias"
Por Hugo Barreto
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com 25 vetos, o pacote anticrime, que endurece o Código de Processo Penal (CPP) e outras leis de segurança pública.
De acordo com o Palácio do Planalto, Bolsonaro vetou trechos do projeto “por razões de interesse público e de inconstitucionalidade”.
Na contramão do que queria o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o presidente manteve a criação da figura do “juiz de garantias”, que será “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”.
Nesse tópico, Bolsonaro vetou apenas um dos pontos, que obrigava o juiz a conduzir audiências por videoconferências, nas quais a Justiça avalia a necessidade de manter, por 24 horas, na cadeia, uma pessoa presa em flagrante.
Moro lamenta redução do pacote anticrime: “Talvez haja vetos”
O presidente vetou também o aumento da pena para crimes cometidos nas redes sociais. O Congresso havia determinado que, nesses casos, a punição seria três vezes maior para cada tipo de ato.
O pacote foi desidratado pelo Congresso Nacional e encaminhado para sanção de Bolsonaro no último dia 13 de dezembro.
Veja abaixo outros pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro:
Homicídios com arma de uso restrito
O presidente vetou o trecho que determinava o aumento da pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. Atualmente, a pena é de 6 a 20 anos. Pela proposta, subiria para 12 a 30 anos.
Crimes contra a honra
Foi vetado o trecho que triplicava as penas por calúnia, difamação, injúria, os chamados crimes contra a honra, cometidos na internet.
Identificação de perfil genético de criminoso
Um dos trechos vetados alterava a Lei de Execução Penal, tornando obrigatória a coleta de DNA de condenados por “crime contra a vida, a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável”.
A lei original determina que “os condenados por crime praticado, dolosamente e com violência de natureza grave contra pessoa serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA”.
Defesa garantida a agentes das forças de segurança
O presidente ainda vetou três trechos da medida que determina que o Estado deverá disponibilizar defensores para agentes das forças de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
O Ministério da Economia confirmou que vai enviar ao Congresso a proposta que acaba com a isenção de impostos da cesta básica. Em vez disso, planeja pagar R$ 24,10 mensais extras para os inscritos no Bolsa Família.
Com FolhaPress
A pasta comandada pelo ministro Paulo Guedes argumenta que, na prática, todas as classes usufruem da isenção existente hoje. Em vez disso, propõe que somente os mais pobres contem com os benefícios.
Por isso, o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) quer o fim das isenções e a criação de um sistema de devolução de parte dos impostos à população do Bolsa Família, que poderia sacar o benefício extra.
Conforme publicou o jornal Folha de S.Paulo, a medida reduziria a necessidade de recursos públicos para cerca de R$ 4 bilhões. O montante corresponde a cerca de 25% do custo da isenção da cesta básica em 2018, de R$ 15,9 bilhões.
O governo argumenta que a medida poderia resultar na retirada de 1,25 milhão de pessoas (de um total de 7,5 milhões de pessoas), da condição de extrema pobreza no país. Há 13,8 milhões de famílias inscritas no Bolsa Família, de acordo com os números do ministério.
A desoneração do PIS/Cofins da cesta básica foi implementada por uma MP (medida provisória) do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), convertida pelo Congresso em lei.
Antes disso, as alíquotas de PIS/Cofins aplicadas pela Receita Federal aos produtos da cesta básica variavam de 0,65% a 7,6% dependendo do regime de tributação.
Estudo do Ministério da Economia já sugeriu neste ano uma revisão das renúncias da cesta básica por entender que elas também beneficiam classes mais ricas da população. Parte dos integrantes da administração federal vai além e diz que, na verdade, as classes mais ricas, por poderem consumir mais, aproveitam mais a política do que as mais pobres.
A proposta discutida internamente pelo ministério já apontava para a necessidade de rever desonerações da cesta básica e realocar os recursos para o Bolsa Família, que é visto pelos técnicos como uma política de transferência de renda mais eficiente. A análise é feita por técnicos do ministério desde pelo menos 2017 (durante o governo de Michel Temer).
Apesar disso, o próprio governo tem ressalvas sobre as consequências da proposta. Entre elas, o fato de o Bolsa Família não prever reajustes anuais, diferentemente da desoneração da cesta básica, que acompanha a inflação.
Outra ponderação é que elevar recursos para o programa de transferência de renda consome espaço no cálculo do teto de gastos, enquanto a renúncia de receitas da cesta, não.
De qualquer forma, a revisão na cesta básica é uma das estratégias do governo para revisar de forma mais ampla os benefícios tributários existentes hoje.
O ministro Paulo Guedes apresentou ao Congresso uma nova proposta para que as isenções e descontos em tributos sejam reduzidos progressivamente.
A ideia é que, a partir de 2026, as desonerações não ultrapassem 2% do PIB (Produto Interno Bruto) -quase metade do patamar atual. A sugestão está na PEC (proposta de emenda à Constituição) do Pacto Federativo, enviada ao Congresso.
O ministro propõe que não haja concessão, ampliação ou renovação de benefício tributário enquanto os benefícios tributários estiverem acima desse teto.
O fim da isenção da cesta básica deve ser proposto em meio às discussões sobre a reforma tributária. O governo pretende enviar ao Congresso no começo de 2020 a fusão de PIS e Cofins, que passariam a ser a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota entre 11% e 12%. Os setores de saúde, educação e transportes poderão ter isenção total ou parcial na proposta do Executivo.
A segunda etapa, de acordo com as expectativas do Ministério da Economia, será entregue ao Congresso também no início de 2020 e está atrelada à reforma do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que seria transformado em um tributo seletivo sobre bens específicos, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Estão sendo planejadas para uma terceira etapa alterações no IR (Imposto de Renda) de pessoas físicas e jurídicas, com tributação sobre lucros e dividendos distribuídos aos cotistas e acionistas das empresas e desoneração da folha de pagamentos.
Entre os objetivos do governo estão a criação de uma nova alíquota para os mais ricos e a redução gradativa, nos próximos anos, do IR das empresas e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A alíquota hoje é de em torno de 34% para os dois tributos. O ministério prevê que essa parte da reforma será enviada ao Congresso até o fim do primeiro semestre de 2020.(Fabio Pupo/FolhaPress)
Decisões do Supremo Tribunal Federal de afastar parlamentares do mandato são controversas, mas, hoje, há o entendimento na corte de que a palavra final cabe ao plenário da Câmara ou do Senado
Com Folhapress
A cúpula da Câmara não havia se manifestado, até o final da tarde deste sábado, sobre qual atitude tomará no caso de Wilson Santiago.
Em tese, a decisão do STF é submetida ao plenário da Câmara, mas o Congresso entra oficialmente de recesso nesta segunda-feira (23), só voltando aos trabalhos em fevereiro.
Santiago fica automaticamente afastado do mandato até que o plenário delibere sobre o assunto, o que também pode não ocorrer, a depender da decisão política da cúpula da Câmara e da maioria dos partidos.
A polêmica se tornou uma discussão prática em maio de 2016, quando o ministro Teori Zavascki afastou do mandato o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ).
A decisão foi referendada no mesmo dia, de forma unânime, pelo plenário do STF.
PF flagra entrega de propina a assessor do deputado Wilson Santiago - Foto
Segundo a PF, Israel Nunes, secretário parlamentar do gabinete de Santiago, recebeu uma mochila do empresário George Ramalho Barbosa com R$ 50 mil em propina na praça de alimentação do Aeroporto Internacional de Brasília
O próprio Teori registrou que sua sentença era "excepcionalíssima". Críticos apontaram para o risco de violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes.
A Câmara não se insurgiu, à época, e Cunha foi efetivamente afastado e teve, posteriormente, o mandato cassado pelos colegas. Ele acabou preso em decorrência das investigações da Lava Jato, situação em que se encontra até hoje.
Já no final de 2016 foi a vez de o ministro Marco Aurélio Mello determinar o afastamento do senador Renan Calheiros (MDB-AL) da presidência do Senado.
Marco Aurélio argumentou ter tomado a decisão com base no entendimento da maioria dos ministros da corte de que réus em ações penais não podem ocupar cargo na linha sucessória da Presidência --Renan havia se tornado réu uma semana antes.
O Senado não cumpriu a determinação de Marco Aurélio e recorreu ao plenário do STF, que manteve Renan no cargo por 6 votos a 3.
No ano seguinte foi a vez de o senador Aécio Neves (PSDB-MG), acusado de receber vantagem indevida da JBS e tentar atrapalhar as investigações, ser afastado do mandato por decisão da Primeira Turma do STF.
Na ocasião, em meio à ameaça de uma crise institucional, a corte deliberou, porém, que caberia ao Congresso a palavra final sobre a suspensão do mandato de parlamentares pelo Judiciário.
Com isso, o plenário do Senado derrubou por 44 votos a 26 a decisão do Supremo e restabeleceu o mandato do tucano.
Se for condenado, Felipe Santa Cruz pode ser sentenciado a até dois anos de prisão; órgão também pediu o afastamento do cargo
Por Rafa Santos
O Ministério Público Federal do Distrito Federal denunciou nesta quarta-feira (18/12) o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, por crime de calúnia em sua fala sobre o ministro da Justiça, Sergio Moro.
A declaração que motivou a ação do MPF foi dada por Santa Cruz quando ele comentou a operação "spoofing", da Polícia Federal. “[Moro] usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas."
Além da denúncia por calúnia, o MPF também solicitou o afastamento de Santa Cruz de suas funções no Conselho Federal da OAB como medida cautelar.
No entendimento do MPF, Santa Cruz teve a intenção de “acusar, de forma clara e consciente, o ministro da Justiça de formação de quadrilha ao afirmar que ele exercia a função de “chefe de quadrilha”.
A atuação de Moro nessa operação foi considerada controversa por muita gente. Na época, a Folha de S.Paulo revelou que o ministro teria telefonado para autoridades alvos dos hackers presos na operação e dito que as gravações seriam destruídas em “nome da privacidade”.
Pouco depois de dar a declaração que motivou a atual denúncia do MPF, Santa Cruz já havia negado qualquer intenção de imputar crime ao ministro.
“Minha afirmação não teve, em qualquer momento, a motivação de ofender a honra do ministro Sergio Moro. Ao contrário, a crítica feita foi jurídica e institucional, por meio de uma analogia e não imputando qualquer crime ao ministro”, disse na ocasião.
A denúncia também menciona o pedido feito pelo presidente da OAB para ingressar como assistente no processo da operação "spoofing". “O atual presidente utiliza o manto de uma das principais instituições do Estado Democrático Brasileiro para agir como militante político”, diz o procurador responsável pelo caso.
Questionado sobre o caso, Moro disse "esperar que a Justiça seja feita e que a ação por calúnia demova o presidente da OAB de persistir com ofensas gratuitas às autoridades públicas”.
Em nota, o advogado de Felipe Santa Cruz, Antônio Carlos de Almeida Castro, comentou a denúncia do MPF-DF. Leia abaixo:
"A Defesa técnica de Felipe Santa Cruz, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, recebeu com perplexidade e indignação a notícia da Denúncia apresentada imputando ao Presidente o crime de calúnia. Com todo o respeito que devotamos à instituição do Ministério Público Federal, tal postura é um atentado à liberdade de expressão, de crítica e fragiliza o ambiente democrático, que deve ser a regra num país livre, maduro e com as instituições fortalecidas.
A Defesa entende que a postura do advogado, qualquer advogado, deve ser sempre de alerta, de debate, de crítica e essa foi a atitude do Felipe Santa Cruz, notadamente dentro dos limites que se espera em uma sociedade amadurecida. A advocacia, por imperativo constitucional, é indispensável à administração da Justiça e não se calará - muito menos se intimidará - com esta denúncia. A independência do Ministério Público é fundamental em um Estado Democrático de Direito. Também o é a independência do advogado. Criminalizar o direito à crítica é fazer uma sombra na árvore, ainda tênue, da democracia.
É flertar com o abuso e com uma época que julgávamos superada. Certamente, querer calar a voz do advogado, especialmente do Presidente do Conselho Federal, não é o que se espera em um momento de pacificação nacional. O pedido de afastamento do Presidente Felipe Santa Cruz, legitimamente eleito pelos advogados, é um acinte. Certamente, essa não pode ser a posição do Ministério Público Federal como um todo, pois é ofensiva à advocacia. O respeito institucional, que sempre demonstramos ao Ministério Público, com todas as vênias, exige reciprocidade. Não nos intimidaremos.
A defesa técnica representará junto ao Conselho Federal para que seja levado ao CNMP uma representação por abuso de autoridade deste procurador da República, cuja atitude atenta contra a paridade de armas. Ressalta a defesa a estranheza do uso da expressão “militante político”, que parece ter sido copiada do discurso daquele que se diz ofendido e que assinou a representação. Definitivamente, esse não é o papel que se espera de um MP independente. A denúncia faz incursões de caráter político, citando inclusive o atual Presidente da República, as quais a defesa se abstém de comentar, em homenagem aos limites técnicos que devem reger as manifestações dentro do Poder Judiciário. Confiamos, com serenidade, no Poder Judiciários e nos órgãos de controle do Ministério Público".
Antonio Carlos de Almeida Castro - KAKAY