O CNJ aprovou uma resolução com normas de conduta para os magistrados nas redes sociais

 

Com Folhapress

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido pelo ministro Dias Toffoli, aprovou nesta terça-feira (17) uma resolução com normas de conduta para juízes em redes sociais que veda, entre outros pontos, a manifestação sobre processos pendentes de julgamento e críticas a decisões de outros magistrados.

 

Também é proibido emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária. As vedações foram adaptadas da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), de 1979, para a realidade das redes sociais.

 

O texto estava em discussão no CNJ desde o meio do ano e vinha sendo criticado por entidades da magistratura. Em razão das críticas, Toffoli suprimiu trechos polêmicos da versão original da resolução.

 

O principal trecho suprimido é o que recomendava ao juiz evitar interações pessoais, nas redes, que pudessem suscitar dúvidas em relação à sua imparcialidade, especialmente com escritórios de advocacia, membros do Ministério Público e partes em processos. Toffoli excluiu esse trecho justificando que, hoje, as comunicações interpessoais se dão por várias formas, não apenas pessoalmente.

 

Por redes sociais entendem-se, conforme definido na resolução, todas as "plataformas digitais e aplicativos de computador ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e social", como Twitter, Facebook e WhatsApp.

 

De outro trecho que definia quais são as comunicações afetadas pela resolução foi retirada a expressão "públicos e ou privados" - indicando, assim, que conversas privadas por meio de aplicativos não estão enquadradas no regramento.

 

A proposição original foi elaborada em junho pelo ex-conselheiro do CNJ Aloysio Corrêa da Veiga, ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). À época, esse trecho sobre as interações pessoais foi visto como uma resposta aos diálogos de Telegram divulgados pelo site The Intercept Brasil.

 

Os diálogos envolviam o ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, e procuradores da Lava Jato em Curitiba, sugerindo possível combinação entre juiz e acusação.

 

O placar no CNJ foi de 7 votos pela aprovação da proposta com as alterações feitas por Toffoli, 3 contra e 2 pela aprovação do texto original.

 

Outra mudança sugerida por Toffoli foi a de especificar e detalhar melhor o dispositivo que proibia que o magistrado demonstrasse "engajamento em atividade político-partidária".

 

O texto agora diz que é vedado ao juiz "emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos".

 

Uma das preocupações da cúpula do Judiciário era criar normas antes de 2020, quando haverá eleições municipais e a expectativa é que o ambiente polarizado leve magistrados a se expor politicamente.

 

Ao votar, Toffoli afirmou que era preciso regulamentar a conduta dos juízes nas redes sociais a fim de fornecer balizas aos que querem se expressar com segurança. "Ter um balizamento mínimo será muito mais útil do que não tê-lo", disse.

 

O ministro afirmou que um juiz não se despe do cargo ao escrever em uma rede social e observou que os grandes veículos de comunicação também têm manuais de conduta para evitar que seus jornalistas se exponham e tenham seu trabalho posto em xeque.

 

O conselheiro Luciano Frota, que abriu a divergência, disse que a resolução não é clara e que, embora se argumente que seu objetivo é trazer "recomendações" aos juízes, o verbo empregado no texto, "deve observar", indica uma ordem.

 

"A norma configura claro cerceamento da liberdade de expressão, afronta ao direito de crítica, prévia censura do livre dizer e flagrante exorbitância do poder de regulamentar", afirmou Frota.

 

No início da sessão no CNJ, presidentes de entidades da magistratura falaram contra a aprovação da resolução.

 

"Jamais defendemos que os excessos não fossem punidos. O que defendemos é que este conselho cumpra seu papel, que é o de garantir a liberdade de expressão, não de restringi-la. Quando se regulamenta 'a priori' o comportamento dos magistrados, o que se está negando é a possibilidade de manter aberto o dissenso", disse Noemia Porto, da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

 

Do mesmo modo, a presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Renata Gil, e o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Fernando Mendes, foram contrários ao regramento.

 

O texto aprovado diz que os juízes que já possuírem páginas ou perfis abertos nas redes sociais deverão adequá-las às exigências da resolução no prazo de até seis meses. "A Corregedoria Nacional de Justiça e as demais Corregedorias acompanharão o cumprimento desta resolução", encerra o texto.

 

Principais pontos da resolução aprovada

Recomenda-se ao juiz:

Evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança no Poder Judiciário;

evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição;
procurar apoio institucional caso seja vítima de ofensas ou abusos nas redes;
abster-se de compartilhar conteúdo ou a ele manifestar apoio sem convicção sobre a veracidade da informação, evitando a propagação de fake news.

É vedado ao juiz:

Manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de terceiros, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de outros membros do Judiciário;
emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou se manifestar em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos;
emitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBTfobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos relativos a orientação sexual, condição física, idade, gênero e origem;
patrocinar postagens com a finalidade de autopromoção ou com intuito comercial;
receber patrocínio para manifestar opinião, divulgar ou promover serviços ou produtos e associar sua imagem pessoal ou profissional à de marca de empresas ou de produtos.

 

 

Posted On Quarta, 18 Dezembro 2019 07:02 Escrito por

A corporação pediu a inclusão de Ricardo Coutinho (PSB) na difusão vermelha da Interpol pelo fato de o político estar fora do país

 

Com Agência Estado

 

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta terça-feira (17/12), a Operação Calvário - Juízo Final, para desarticular uma organização criminosa que desviou R$ 134,2 milhões dos recursos da saúde na Paraíba. Um dos alvos da ação é o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), que teve prisão preventiva decretada. A PF pediu a inclusão de seu nome na difusão vermelha da Interpol pelo fato de o político estar fora do país.

 

Além de Coutinho, a deputada estadual Estela Bezerra e a prefeita de Conde Márcia de Figueiredo Lucena Lira, ambas do PSB, também são alvos de prisão preventiva no âmbito da Operação Calvário.

 

Ao todo, a ação cumpre 54 mandados de busca e apreensão e 17 ordens de prisão preventiva nos Estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Goiânia e Paraná. Cerca de 350 Policiais Federais participam das ações, além de procuradores e auditores da Controladoria-Geral da União.

 

Campanhas eleitorais Do valor total desviado pelo grupo investigado, mais de R$ 120 milhões teriam sido destinados a políticos e às campanhas eleitorais de 2010, 2014 e 2018, diz a PF. A quadrilha teria ainda fraudado licitações e concursos públicos, além de ter superfaturado equipamentos, serviços e medicamentos.

 

Segundo a Polícia Federal, foi organizada uma rede de prestadores de serviços terceirizados e de fornecedores que fechavam contratos com sobrepreço na gestão dos Hospitais de Trauma de Mamanguape e do Metropolitano, em Santa Rita.

 

Para se blindar de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, a quadrilha teria pagado propinas e utilizado contratos de "advocacia preventiva" ou de "advocacia por êxito" para ocultar a movimentação dos valores, diz a corporação.

 

A investigação apontou ainda que houve uso eleitoral dos serviços de saúde, com direcionamento de atendimentos e fraude no concurso de pré-seleção de pessoal do Hospital Metropolitano no ano de 2018.

 

Segundo a PF, os investigados podem responder pelos crimes de organização criminosa, fraude em licitação e corrupção passiva e ativa.

 

Desencadeada inicialmente em dezembro de 2018, a Operação Calvário investiga uma quadrilha que teria praticado os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos em contratos firmados com unidades de saúde e educação do Estado que, somados, ultrapassam R$ 1 bilhão.

 

Defesas A reportagem busca contato com a defesa do ex-governador Ricardo Coutinho e com os outros investigados na operação. O espaço está aberto para manifestações.

Posted On Terça, 17 Dezembro 2019 14:22 Escrito por

"Seguiremos aplicando a lei, que ainda é muito inefetiva no Brasil", ressaltou o procurador, que é coordenador da força-tarefa da operação

 

Com Estadão Conteúdo

O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná, disse nesta segunda-feira, 16, que "é uma irresponsabilidade" do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), declarar que a Lava Jato destruiu empresas.

 

"Dizer que a Lava Jato quebrou empresas é uma irresponsabilidade", tuitou Deltan, em reação à entrevista de Toffoli publicada no jornal O Estado de S. Paulo desta segunda. "É, assim, fechar os olhos para a raiz do problema, a prática por muitos políticos e empresários de uma corrupção político-partidária sanguessuga, que drena a vida dos brasileiros", disse Deltan.

 

Na entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Toffoli declarou que nos Estados Unidos isso não aconteceu. Empresários têm prisão perpétua decretada, mas suas companhias estão em atividade.

 

O ministro cobrou, ainda, maior transparência do Ministério Público. "É fechar os olhos para a crise econômica relacionada a fatores que incluem incompetência, má gestão e corrupção", tuitou Deltan.

 

Para o procurador, as declarações de Toffoli têm o mesmo sentido que…."É culpar pelo homicídio o policial porque ele descobriu o corpo da vítima, negligenciando o criminoso." "Os responsáveis são os criminosos. A Lava Jato aplicou a lei", afirma o procurador.

 

O procurador destaca resultados da Lava Jato que, em quase seis anos de ação recuperou uma fortuna para o Tesouro. "É fechar os olhos para o fato de que a Lava Jato vem recuperando por meio dos acordos mais de R$ 14 bilhões para os cofres públicos, algo inédito na história."

 

E avisou: "Seguiremos aplicando a lei, que ainda é muito inefetiva no Brasil. Nos Estados Unidos, a prisão acontece depois da primeira ou segunda instância. Sem efetividade da lei, não há rule of law ou estado de direito."

Posted On Segunda, 16 Dezembro 2019 17:24 Escrito por

Em intervalo de 7 horas, magistrado voltou atrás de sua própria decisão que autorizava reintegração de posse em uma fazenda após se reunir com a defesa de uma das partes

 

Por Renato Souza - Correio Brasiliense

 

O ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, determinou a abertura de investigação contra um juiz do Tocantins que revogou uma decisão de sua própria autoria horas depois de se encontrar com os advogados de uma das partes no processo. A ação em questão se refere à disputa por uma terra de 400 hectares da região de Porto Nacional, ocupada há cerca de 30 anos por trabalhadores sem terra. O juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, da 1ª Vara Cível de Porto Nacional, havia determinado a reintegração de posse, ou seja, que os integrantes do movimento deixassem o local. No entanto, horas depois, revogou a decisão.

 

De acordo com a reclamação, aberta no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à qual o Correio teve acesso, os pedidos enviados ao magistrado pelos advogados do grupo sem terra, que geraram entendimentos diferentes num intervalo de apenas sete horas, eram idênticos. De acordo com o despacho do ministro Humberto Martins, realizado no dia 10 deste mês, as petições (pedidos) “que deram causa às duas decisões, separadas por apenas sete horas, possuem idêntico teor e foram instruídas pelos mesmos documentos”. As decisões de Oliveira e o encontro com advogados ocorreram em 25 de julho, e o magistrado não teria apresentado motivos plausíveis para mudar de opinião. O processo tramita na Justiça desde 1989.

 

No pedido de abertura de investigação, dois advogados que representam o eventual proprietário da área ocupada apontam “indício de que houve ameaça ao magistrado ou transação ilícita nessa reunião”, que ocorreu horas antes de ele proibir que a região fosse desocupada. A desembargadora Maysa Vendramini Rosal, do Tribunal de Justiça do Tocantins, chegou a suspender, em segundo grau de Justiça, a reintegração de posse, por meio de liminar. No entanto, o entendimento dela foi revogado antes que o juiz de primeira instância analisasse o caso.

 

Martins determinou que o caso seja alvo de investigação pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, que tem prazo de 40 dias para concluir as diligências. Procurada pela reportagem, a Corte informou que “o caso já está na Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins” e disse que “não se manifesta sobre casos que ainda estejam em investigação”.

 

Venda de sentenças

Desde 2012, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento de quatro magistrados do TJ-TO, todos acusados de corrupção. Uma delas é a desembargadora Willamara Leila, aposentada compulsoriamente por venda de sentença. Ela, inclusive, atuou no caso envolvendo a reintegração de posse, analisado em julho por Adriano Oliveira. No ano passado, o desembargador Ronaldo Eurípedes, ex-presidente da Corte, foi alvo da Operação Toth, da Polícia Federal, que investiga a suposta venda de sentenças no tribunal. Eurípedes teria recebido R$ 300 mil para liberação de um homem suspeito de envolvimento em um quádruplo homicídio.

Posted On Segunda, 16 Dezembro 2019 04:52 Escrito por

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Walter Faria, proprietário do Grupo Petrópolis, por lavagem de mais de R$ 1,1 bilhão em favor da Odebrecht entre 2006 e 2014, no âmbito da Operação Lava Jato

 

Com G1 Paraná

 

 

A denúncia faz parte da 62ª fase da Operação Lava Jato, que investiga o envolvimento de membros do Grupo Petrópolis em um esquema de lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos.

 

Na oportunidade, ele teve a prisão decretada e se entregou à polícia após ficar cinco dias foragido.

 

De acordo com a força-tarefa os recursos foram desviados principalmente de contratos com a Petrobras.

 

Segundo o MPF, Faria atuou como operador de pagamento de propinas.

 

De acordo com a assessoria de imprensa de Walter Faria, os fatos mencionados já foram esclarecidos e arquivados em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

 

Denúncia

De acordo com a denúncia, Walter Faria era responsável por disponibilizar dinheiro em espécie no Brasil a agentes públicos e, em troca, recebia da Odebrecht dólares no exterior.

 

As investigações também apontam que o Grupo Petrópolis entregou R$ 124 milhões em propina como doações eleitorais a pedido da empreiteira.

 

Segundo a denúncia, contas de Faria fora do Brasil também foram usadas para o pagamento de propina envolvendo os contratos de navios-sonda da Petrobras.

 

 

De acordo com a força-tarefa, o Grupo Petrópolis pagou R$ 512 milhões em propina no Brasil e recebeu US$ 120 milhões no exterior.

 

Além disso, segundo o MPF, para quitar dívidas com Walter Faria por conta da parceria no pagamento de propinas, a Odebrecht simulou, de 2012 a 2013, negócios jurídicos e implementou operações fictícias com o empresário no valor de R$ 96,2 milhões.

 

Em setembro, Faria foi denunciado pela força-tarefa por ter auxiliado a Odebrecht a pagar propina por meio da troca de R$ 329 milhões no Brasil por dólares em contas no exterior.

 

Habeas corpus
Na quarta-feira (11), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, concedeu habeas corpus a Walter Faria.

 

Ele deixou o Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, na tarde de quinta-feira (12), após pagar fiança de R$ 40 milhões.

 

O executivo colocou tornozeleira eletrônica e está proibido de deixar o país sem autorização judicial.

 

 

Posted On Sábado, 14 Dezembro 2019 05:08 Escrito por
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