Senadores aprovou na noite desta quarta-feira o projeto conhecido como dez medidas da corrupção, que inclui a punição ao abuso de autoridade

Com G1 e Agências

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que estabelece um pacote de medidas anticorrupção no qual foi incluída a punição para juízes e integrantes do Ministério Público que cometerem abuso de autoridade.

Os senadores debateram a proposta por mais de duas horas na sessão desta quarta-feira. O relator, Rodrigo Pacheco, subiu à tribun para dizer que o objetivo do projeto não é inibir a atividade de juízes e de procuradores.

"Evidentemente que não há a compreensão, e nem se pretende que se aceite, de que o abuso de autoridade seja algo a inibir a atividade daqueles que legitimamente atuam como juízes, como membros do Ministério Público", disse Pacheco.

 

"Só se caracterizará abuso de autoridade nas hipóteses ali elencadas se houver uma finalidade daquele que o pratica de prejudicar alguém, ou de se beneficiar, ou de beneficiar terceiros, ou, então, por capricho e satisfação pessoal", completou o relator.

 

O líder do Podemos, Alvaro Dias (PR), afirmou que o combate à corrupção, intenção original da proposta das 10 medidas, não tinha conexão com a criminalização do abuso de autoridade. Ele acrescentou a proposta pode limitar a atuação de juízes e de procuradores.

 

"As dez medidas de combate à corrupção, que nasceram da vontade popular, não chegaram até o Senado. Elas ficaram nos escaninhos da Câmara, porque lá, numa madrugada trágica, o projeto foi mutilado, foi adulterado, foi estraçalhado e chegou ao Senado como o verdadeiro Frankenstein da legislação brasileira. Morreu. Ficou no túmulo do esquecimento até agora", disse.

 

“E agora ressuscita sob os auspícios daqueles que querem, certamente, de boa ou de má-fé, limitar a ação dos investigadores e dos julgadores no momento em que a Operação Lava Jato é alvejada por violentas agressões com o objetivo de comprometer o seu êxito, o seu desdobramento e os seus resultados”, concluiu Alvaro Dias.

O projeto foi aprovado pela Câmara em 2016 e como sofreu alterações no Senado terá de ser reanalisado pelos deputados.

 

A proposta tem origem em um texto de iniciativa popular apresentado em 2015 e defendido pelo Ministério Público, conhecido como o projeto das 10 medidas contra a corrupção.

 

O pacote recebeu mais de 2 milhões de assinaturas de apoio. Quando passou pela Câmara, foi alterado por deputados. À época, as mudanças foram alvo de críticas, e a Câmara foi acusada de desfigurar o projeto.

 

Desde 2017, o texto estava parado no Senado. Há duas semanas, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou relatório ao texto, modificando vários pontos.

 

 

Esse parecer foi aprovado mais cedo, nesta quarta, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e seguiu para análise do plenário.

 

A análise do projeto acontece três semanas depois de o The Intercept revelar mensagens atribuídas ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, e a integrantes da Lava Jato. Segundo o site, as mensagens mostram que Moro, ainda como juiz, orientou a atuação de procuradores, o que ele e o Ministério Púbico negam.

Abuso de autoridade

Pelo texto aprovado pelo Senado, o magistrado incorrerá em abuso de autoridade se:

 

proferir julgamento quando impedido por lei;

*atuar com "evidente" motivação política;
*expressar opinião, por qualquer meio de comunicação, no meio do processo (só poderá se manifestar por meio do voto ou decisão);
*exercer outro cargo (ser professor está autorizado);
*for sócio de empresas (pode ser somente acionista);
*receber recompensa (financeira, por exemplo) por atuação em processos.

O projeto prevê que integrantes do Ministério Público cometerão abuso de autoridade se:

*instaurarem processo sem provas e indícios suficientes;
*recusarem a praticar sua função;
*receberem incentivo financeiro no decorrer do processo;
*atuarem como advogados;
*expressarem, por qualquer meio de comunicação, "juízo de valor indevido" no meio de processo que ainda não foi concluído (o integrante do MP poderá fazer críticas nos autos, em obras técnicas ou ao dar aulas);
*atuarem com "evidente" motivação político-partidária.

O texto também prevê punição para juízes e procuradores que violarem alguns direitos de advogados, como o de se comunicar com o cliente reservadamente.

 

Punições previstas

Conforme o texto aprovado pelo senado:

*a autoridade que violar as regras estará sujeita à pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa;
*a detenção será aplicada em condenações mais leves e não admitirá o início do cumprimento em regime fechado.

Pela proposta, estará configurado o crime de abuso de autoridade quando o juiz ou o procurador atuar com a finalidade específica de prejudicar uma pessoa ou de beneficiar a si mesmo ou a terceiros, por "mero capricho ou satisfação pessoal".

 

O texto determina ainda que a divergência na interpretação da lei e das provas não configurará abuso. Na prática, esse item visa evitar a chamada "criminalização de hermenêutica" ou seja, da interpretação das leis.

 

Outros pontos

Ainda de acordo com o projeto:

*qualquer pessoa poderá denunciar um magistrado se identificar abuso de autoridade;
*se a pessoa não tiver documentos que comprovem o crime, precisará indicar o local onde as provas podem ser encontradas;
*os crimes de abuso de autoridade serão processados por ação penal pública;
*a pessoa que se sentir lesada poderá apresentar queixa subsidiária se o Ministério Público não intentar a ação pública no prazo legal (ou seja, poderá prestar queixa na Justiça se, após denunciar o abuso, o MP não apurar o caso).

Repercussão

Em uma rede social, o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, criticou o projeto, chamando a proposta de "retrocesso". Disse que a redação tem "pegadinhas" e citou o trecho sobre queixa subsidiária.

 

Para Dallagnol, esse ponto cria a possibilidade de o investigado "investigar e acusar o próprio investigador".

 

À colunista do G1 e da GloboNews Andréia Sadi, o relator Rodrigo Pacheco (DEM-MG) negou que a proposta tenha "pegadinha". Afirmou que o texto "pune excessos".

 

Pacote anticorrupção

No trecho referente às medidas de combate à corrupção, o projeto tipifica o crime de caixa 2 eleitoral. A prática consiste em o candidato não declarar à Justiça o recebimento de doação para a campanha.

 

Atualmente, não há legislação que defina esse crime. Quando um político o comete, é enquadrado em artigo do Código Eleitoral sobre falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de reclusão.

 

O crime, conforme o projeto, acontecerá quando: "Arrecadar, receber ou gastar o candidato, o administrador financeiro ou quem de fato exerça essa função, ou quem atuar em nome do candidato ou partido, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral".

 

A punição, de acordo com o projeto, será:

 

*reclusão de dois a cinco anos;
*se a fonte do dinheiro for ilegal, a pena aumentará de um a dois terços.

 

Corrupção como crime hediondo

O texto inclui a corrupção e outros crimes na lista dos hediondos, cujas penas são mais severas. Segundo a proposta, serão considerados crimes hediondos:

*peculato (desvio de recursos públicos por político ou funcionário que o administra);
*corrupção ativa (oferecer dinheiro ou bens para o político fazer algo em troca);
*corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida);
*corrupção ativa em transação comercial internacional;
*inserção de dados falsos em sistema de informações;
*concussão (exigir vantagem indevida);
*excesso de exação qualificado pelo desvio (exigência, por funcionário público, de pagamento indevido);
*quando a vantagem ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.

Compra de votos

O projeto também criminaliza a compra de votos. O texto inclui no Código Eleitoral reclusão de um a quatro anos e multa para quem "negociar ou propor a negociação" de voto em troca de "dinheiro ou qualquer outra vantagem".

Posted On Quinta, 27 Junho 2019 03:02 Escrito por

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (26) mais uma emenda à Constituição — a de número 100, que prevê a execução obrigatória de emendas das bancadas estaduais no Orçamento da União. Medida diminui controle do governo federal

Com Agência Senado

 

Segundo a nova norma, a execução obrigatória dessas emendas seguirá as mesmas regras das individuais, que já são impositivas. As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e ações escolhidas pelos deputados e senadores.

 

As emendas de bancada serão de execução obrigatória e corresponderão a 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Em 2020, no entanto, esse montante será de 0,8% da receita corrente líquida.

 

A execução das emendas de bancada seguirá regras já vigentes para as de autoria individual, como submissão a contingenciamentos para cumprimento de meta de resultado fiscal.

 

A Emenda Constitucional 100 altera os artigos 165 e 166 da Constituição. A emenda é originária da PEC 34/2019 (PEC 2/2015, na Câmara). O texto passou pelo Plenário do Senado em abril e foi aprovado em definitivo no início deste mês, na Câmara, na forma de um substitutivo do relator no Senado, Esperidião Amin (PP-SC).

 

Foi a aprovado o substitutivo apresentado pelo relator na Câmara Federal Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO). Pela proposta, o governo federal fica obrigado a liberar a verba de emendas parlamentares de bancada para ações previstas no Orçamento.

 

 

“Menos Brasília”
Deputados e senadores que participaram da cerimônia de promulgação elogiaram a iniciativa. O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que o Orçamento é peça fundamental na condução da coisa pública e não pode ser uma mera formalidade ou obra de ficção. Segundo ele, deve refletir as necessidades das unidades federadas e ser definido em debate aberto e transparente no Parlamento.

 

O relator da proposta, senador Esperidião Amin, na sessão do Plenário em que o texto foi aprovado no Senado, ao lado o deputado Carlos Gaguim relator da matéria na Câmara Federal

 

Davi destacou que a emenda não é contra nenhum governo, mas a favor da boa política e da decentralização de recursos, indo ao encontro da proposta “Mais Brasil, menos Brasília”. Para ele, um ministro, por mais qualificado que seja, não tem condições de conhecer as necessidades dos mais de 5 mil municípios brasileiros.

 

— Há anos lutamos por um maior respeito a decisões do Congresso Nacional. Representamos o povo e as unidades da Federação com suas diversidades política e social. Temos contato direto com nossas bases e percebemos as necessidades como mais facilidade [...] Levar recursos para estados e municípios é função legítima de seus representantes políticos. Longa tem sido a luta para que o Orçamento deixe de refletir somente a necessidade do governo central — afirmou.

 

Ainda na opinião de Davi, a aprovação do texto foi um “gesto gigante do municipalismo do Congresso”, visto que a vida das pessoas acontece nas ruas, nos bairros, nos distritos e nas cidades.

— A União é um ser distante da vida e do dia a dia da população — acrescentou.

 

 

 

Relator da PEC 34/2019 no Senado, Esperidião Amin disse que, mais do que nunca, é necessário escolher prioridades, visto que pulverizar recursos é uma maneira de privilegiar o desperdício.

 

— Vamos dar às bancadas estaduais a responsabilidade de eleger prioridades nos seus estados. Isso significa valorizar a representação. Cada um tem seu direito e responsabilidade de apontar suas emendas, e isso vai ser respeitado pelo Poder Executivo — defendeu.

Posted On Quarta, 26 Junho 2019 15:19 Escrito por

Se considerado, além das leniências já celebradas, os acordos de colaboração premiada, termo de ajustamento de conduta, renúncias voluntárias e repatriações do exterior, o montante a ser recuperado pela operação já soma cerca de 14 bilhões de reais

 

Com Agência Brasil

 

A Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal anunciaram nesta terça-feira (25) acordo de leniência com as empresas Technip Brasil e Flexibras que resultará na devolução de R$ 819 milhões à Petrobrás. As duas firmas foram investigadas no âmbito da Operação Lava Jato.

 

O acordo envolveu também o Departamento de Justiça (DoJ) dos Estados Unidos. Além dos valores ressarcidos à petrolífera brasileira, as empresas terão de pagar R$ 313 milhões ao governo estadunidense a título de multa criminal. Com esses valores, o acordo totalizou R$ 1,13 bilhão a serem devolvidos pelas companhias.

 

Dos valores a serem ressarcidos, R$ 439 milhões são referentes à soma do lucro auferido ajustado, o que considerou os contratos contaminados, R$ 191 milhões são relativos a vantagens indevidas e R$ 189 milhões correspondem à multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

 

A Technip Brasil e a Flexibras, integrantes do mesmo grupo econômico, terão até 2021 para repassar o total do montante relativo ao acordo de leniência. O acordo ocorreu após as equipes de investigação descobrirem ilegalidades envolvendo a firma e a Petrobras entre 2004 e 2011, com práticas como pagamento de propina, emprego de parentes e fraudes em licitações.

 

O grupo é radicado na França, e suas práticas ilegais ocorreram no Brasil e nos Estados Unidos (EUA). Segundo o advogado-geral da União, André Mendonça, houve um esforço de tentar envolver também instituições francesas no acordo, o que não foi possível porque os entes daquele país solicitaram mais tempo e os órgãos do Brasil e dos EUA decidiram fechar o acordo.

 

Mendonça destacou o fato de o acordo ter sido o primeiro envolvendo uma instituição de outro país e que teve participação importante na definição da metodologia. “É a primeira vez que sentam à mesa CGU, AGU e MPF. Mais do que isso, é a primeira vez que sentam à mesa essas instituições com o DoJ. Instituições em conjunto podem fazer mais”, assinalou.

 

Acordos

Os acordos de leniência funcionam com um acerto no qual as empresas interrompem as práticas irregulares, admitem a participação, cooperam com as investigações e fornecem informações. Em troca, deixam de ser proibidas de receber subsídios do governo federal, têm a multa reduzida em dois terços e recebem isenção ou diminuição da proibição de celebrar contratos com a Administração Pública.

 

Conforme a CGU, esses acordos já resultaram na recuperação de R$ 9,75 bilhões. O maior foi o celebrado com a construtora Odebrecht, em julho de 2018, que rendeu R$ 2,72 bilhão. O acerto definido com a Andrade Gutierrez, ocorrido em dezembro do ano passado, rendeu R$ 1,49 bilhão.

Posted On Quarta, 26 Junho 2019 04:22 Escrito por

"Gilmar Mendes tentou aprovar uma liminar que soltaria o ex-presidente. Não deu certo. Mas Lula ainda pode ser solto pelo STF em agosto

 

Com Gazeta do Povo

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (25) uma liminar para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixasse a prisão. Apesar do resultado desfavorável, Lula ainda pode ser solto pelo STF quanto os ministros retomarem o julgamento do mérito do caso, depois do recesso judiciário.

 

A decisão da Segunda Turma foi no âmbito do habeas corpus em que a defesa pede a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro, alegando parcialidade ao conduzir os processos envolvendo o petista. O caso começou a ser julgado em dezembro do ano passado, mas foi adiado por um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.

 

Na sessão desta terça-feira, Gilmar Mendes propôs que fosse concedida uma liminar para que o ex-presidente aguardasse o desfecho do julgamento do habeas corpus em liberdade. Segundo o ministro, não haveria tempo suficiente para julgar o mérito do caso, já que apenas o seu voto tem mais de 40 páginas, e as sessões do STF entram em recesso nesta semana.

 

O ministro Ricardo Lewandowski, ao dar seu parecer, afirmou que estava pronto para votar o mérito do caso, mas concordava com a proposta de Gilmar em conceder a liminar para soltar Lula. Os demais ministros do colegiado – Edson Fachin, Celso de Mello e Carmen Lúcia – votaram contra a liminar.

 

Mérito ainda será discutido

O que os ministros julgaram foi apenas a sugestão de Gilmar Mendes para que Lula aguardasse em liberdade o julgamento do habeas corpus. O colegiado ainda vai voltar a discutir o mérito do recurso.

 

Como a sessão desta terça-feira (25) foi a última da Turma antes do recesso judiciário, o caso só voltará a ser discutido a partir de agosto. O habeas corpus pede que a condenação de Lula no caso do tríplex no Guarujá seja anulada e o presidente colocado em liberdade, alegando que Moro foi parcial e agiu politicamente ao conduzir o caso.

 

 

Em dezembro de 2018, quando teve início o julgamento do mérito, os ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia votaram por negar o recurso. A tendência é que os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski discordem e votem a favor da anulação dos processos.

 

A grande dúvida é o voto do ministro Celso de Mello. Apesar de votar contra a liminar nesta terça-feira, o ministro disse que sua decisão não é uma prévia de seu voto no mérito da questão.

 

O que a defesa alega

A defesa de Lula elenca uma série de argumentos para mostrar que Moro não teria sido imparcial ao julgar Lula. Os argumentos são os seguintes:

 

*condução coercitiva ilegal de Luiz Inácio Lula da Silva, já que ele não teria se negado a prestar depoimento antes da medida;
*quebra do sigilo telefônico arbitrária de Lula, familiares e até de advogados;
*violação do sigilo das interceptações e divulgação ilegal dos áudios;
*a condenação imposta a Lula no caso tríplex;
*a atuação do ex-juiz Sérgio Moro para impedir ordem de soltura de Lula em julho do ano passado, quando foi emitido um habeas corpus concedido pelo desembargador Rogério Favretto, do TRF-4. Moro, mesmo de férias e não sendo mais responsável pela execução da pena de *Lula, ordenou que a Polícia Federal não cumprisse o mandato de Favreto;
*o fato de o interrogatório do ex-presidente no caso da compra de imóveis pela Odebrecht ter sido adiado, segundo a defesa, com o claro objetivo de impedir que Lula pudesse se manifestar publicamente durante ano eleitoral;
*o fato de, na última semana antes do primeiro turno das eleições, Moro, de ofício, ter levantado o sigilo de parte da delação premiada de Antônio Palocci Filho;
*o fato de que o Juiz Sérgio Moro iria assumir o Ministério da Justiça do governo do opositor político de Lula [Jair Bolsonaro

Recentemente, a defesa também anexou no pedido diálogos atribuídos a Moro e ao procurador da República, Deltan Dallagnol, divulgados pelo site The Intercept. As supostas conversas mostrariam que Moro orientava ações da força-tarefa, indicava testemunhas, cobrava a realização de operações, sugeriu a troca na ordem de deflagrações de fases da Lava Jato e pediu que o Ministério Público emitisse uma nota para se contrapor ao que chamou de “showzinho da defesa” depois do interrogatório de Lula no caso do tríplex no Guarujá.

 

“Violações são públicas e notórias, que vão desde o cerceamento do direito à prova, ao indeferimento contínuo de todo e qualquer requerimento da defesa. E hoje sabemos que a defesa era meramente tratada de maneira formal. Porque os prestigiados eram os acusadores, desde o início do processo”, disse o advogado Cristiano Zanin em sua sustentação oral no STF nesta terça-feira.

 

Lula ainda pode ser solto pelo STF

Ainda há uma certa divergência no STF sobre a validade das supostas conversas entre Moro e Dallagnol, divulgadas pelo The Intercept como prova. Com isso, Lula ainda pode ser solto pelo STF. Mas há outra questão que pode fazer com que o voto de Celso de Mello – a grande dúvida entre o colegiado – penda para o lado da defesa: a interceptação telefônica de advogados do ex-presidente, autorizada por Moro.

 

O ex-juiz Sergio Moro, ao autorizar uma série de grampos telefônicos nas investigações contra Lula, incluiu uma autorização para interceptação telefônica do escritório de advocacia que defende o ex-presidente. O escritório foi grampeado por 30 dias.

 

A companhia telefônica teria avisado Moro, duas vezes, que o telefone a ser grampeado se tratava de um escritório de advocacia. Ao ser questionado pelo STF sobre o caso em 2016, Moro afirmou que “não percebeu” o erro.

 

A defesa de Lula alega que foi vigiada por Moro em tempo real enquanto discutia estratégias de defesa de Lula. Os advogados protocolaram no habeas corpus um documento da Polícia Federal que contém anotações sobre as conversas interceptadas no escritório.

 

Celso de Mello e a suspeição de Moro

Em maior de 2013, antes de a Lava Jato ser deflagrada, Celso de Mello já votou pela suspeição de Moro em outro caso.

 

A discussão sobre o tema, em 2013, ocorreu no julgamento de um habeas corpus (HC) do doleiro Rubens Catenacci, condenado por remessa ilegal de divisas ao exterior no caso Banestado, que Moro julgou enquanto era titular da 2ª Vara Criminal em Curitiba, em 2003.

 

A defesa argumentou que Moro monitorava os advogados para garantir cumprimento de mandados. Com parecer também contrário da Procuradoria-Geral da República (PGR), a 2ª Turma rejeitou o pedido em 2013. Celso de Mello foi o único a votar pela parcialidade de Moro.

 

Apesar de Celso de Mello ter ressaltado, nesta terça-feira, que não estava adiantando seu entendimento em relação ao mérito do processo fica a dúvida se o ministro vai repetir o voto de 2013.

 

Com suspeição de Moro, Lula ainda pode ser solto pelo STF

 

Se, ao retomarem o julgamento do habeas corpus, os ministros decidirem que Moro não pode ser considerado suspeito para julgar Lula, nada muda para a Lava Jato. Caso a decisão seja no sentido oposto, porém, as consequências são variadas.

 

Em tese, o habeas corpus não deve anular toda a operação. Isso porque a defesa alega parcialidade de Moro apenas em relação ao ex-presidente. Mas o fato é que Lula ainda pode ser solto pelo STF: se a decisão da Turma for favorável à defesa, o efeito mais imediato é a liberdade do ex-presidente.

Lula está preso em Curitiba desde abril de 2018 com base na condenação em segunda instância no processo do tríplex. Se os ministros decidirem que Moro não foi imparcial ao julgar o caso e o processo for anulado, não há fundamentos para manter o petista na cadeia.

 

A decisão dos ministros também pode impactar em outros dois processos de Lula na Lava Jato que foram conduzidos por Moro. O primeiro, referente ao sítio em Atibaia, já teve condenação pela juíza Gabriela Hardt. O segundo, referente à compra de imóveis pela Odebrecht, está aguardando sentença. Os ministros podem decidir que as denúncias do Ministério Público precisam ser analisadas por outro juiz - o que faria os processos voltarem à estaca zero.

 

A consequência mais desastrosa para a Lava Jato seria os ministros decidirem anular a coleta de provas contra o ex-presidente na operação Aletheia, a 24.ª fase da Lava Jato, que cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao petista e um mandado de condução coercitiva contra Lula. Neste caso, as provas seriam inutilizadas e as investigações, denúncias e processos decorrentes delas, anulados.

 

O tamanho do estrago só vai ser possível de analisar depois do julgamento. Ao proclamar o resultado, os ministros definem as consequências da decisão.

 

Posted On Quarta, 26 Junho 2019 04:12 Escrito por

Para 84% dos brasileiros, a maioridade penal deveria ser reduzida de 18 para 16 anos (dê sua opinião), segundo levantamento apresentado em janeiro de 2019 pelo Datafolha. Aproveitando o apelo popular, 194 deputados e nove senadores lançarão esta semana a Frente Parlamentar Mista da Redução da Maioridade Penal, composta por integrantes de 17 partidos: PSL, PL, PP, MDB, Patriota, PDT, PSD, PRB, Podemos, PSC, PSB, DEM, PROS, PSDB, Avante, Cidadania e Solidariedade.

 

Por Luan Sperandio, Gazeta do Povo

 

Atualmente, até completar 18 anos, o jovem que comete algum tipo de crime ou contravenção no Brasil não é penalizado da mesma forma que um adulto. A Constituição e o Código Penal afirmam que os menores de 18 anos são “penalmente inimputáveis” e estão sujeitos às normas de legislação especial. O objetivo da Frente Parlamentar, portanto, será o de discutir as propostas já em trâmite no Congresso Nacional e buscar formas para que elas sejam votadas. Em 2015 a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 171/1993, que diminui a imputabilidade penal para 16 anos, mas a medida precisa ainda ser votada pelo Senado.

 

A Frente Parlamentar será presidida pelo vice-líder do governo na Câmara, Carlos Jordy. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o deputado afirmou que "a redução da maioridade penal é uma questão de responsabilidade e justiça” — mas também há indícios de que ela teria efeito considerável na diminuição da quantidade de ilícitos praticados por menores.

 

É o que mostra estudo inédito realizado pelo doutor e especialista em Economia do Crime pela Universidade Federal do Rio Grande, Cristiano Oliveira.

 

Trabalhos empíricos na área ainda estão longe de exibirem resultados robustos, pela dificuldade metodológica e por ainda serem incipientes. Porém eles têm o mérito de buscar bases técnicas em um debate cuja discussão possui contornos bastante ideológicos.

 

Crime racional

O trabalho intitulado “Evidências empíricas dos efeitos dissuasórios da maioridade penal no Brasil” indicou que uma punição mais severa é capaz de reduzir em quase 20% a reincidência de crimes cometidos por menores. Os homicídios poderiam ser reduzidos em até 63%. O trabalho utilizou informações de prisões realizadas pelas polícias civil e militar do Rio de Janeiro nos anos de 2016 e 2017 para estimar as possíveis consequências acaso menores fossem submetidos ao Código Penal.

 

O artigo usa como base o modelo de crime e punição do professor da Universidade de Chicago e Prêmio Nobel de Economia de 1992, Gary Becker. Segundo os trabalhos do norte-americano, potenciais criminosos respondem de forma racional e consistente a incentivos. Isto é, agentes racionais buscam maximizar suas ações, considerando os possíveis benefícios, bem como as probabilidades de serem pegos e a severidade da punição.

 

Dessa forma, quanto maior a probabilidade de punição e mais severa for a pena em relação aos benefícios dos crimes, maior a capacidade de dissuasão para que indivíduos não migrem para atividades criminosas.

 

Metodologia

No período analisado, foram realizadas 59.126 prisões no Rio de Janeiro nas quais se tinha informações sobre o tipo e a data da ocorrência do crime, além de informações a respeito do suspeito, tais como idade, sexo, raça e origem.

 

Os crimes foram classificados em 55 tipos diferentes. A maioria, diferentes tipos de furtos e roubos. Com base nas características dos suspeitos, foi possível identificá-los e construir um banco de dados com o histórico dos indivíduos. Assim, foi possível saber, entre outras coisas, se o criminoso era reincidente, que tipo de crimes cometeu e o tempo transcorrido entre cada reincidência. Deste modo, foram identificados 36.782 indivíduos, dos quais 19,31% apresentaram mais de um registro em datas diferentes, ou seja, reincidiram no período de 18 meses.

 

Diferenças de punição para os mesmos crimes

Os menores de 18 anos que cometem crimes são regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele prevê sete tipos distintos de advertências e punições, com duração de até três anos. A punição mais severa é a internação. Neste caso, crimes são tratados como “atos infracionais”. Aos 18 anos, portanto, todos os brasileiros são considerados réus primários. Os maiores de 18 anos, por sua vez, são regidos pelo Código Penal, que prevê três regimes de punição (aberto, semiaberto e fechado), com duração de até 30 anos.

 

 

Dessa forma, um menor julgado pelo crime de tráfico de drogas pode ter uma punição de até três anos, mas a internação não é obrigatória no primeiro ato infracional, conforme entendimento do STJ. Assim, apenas 17% dos menores infratores são internados, e por períodos que raramente ultrapassam os 3 meses. Já menores que praticam homicídio qualificado podem ficar internados por até três anos, mas a média de internação é de apenas nove meses, segundo o estudo.

 

Os mesmos crimes, quando julgados pelo Código Penal, são punidos com muito mais severidade. O crime de tráfico, por exemplo, tem pena de cinco a 15 anos de reclusão, além de pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. Em média, pessoas condenadas por tráfico são sentenciadas a dois anos de reclusão. Já o homicídio qualificado pode render de 12 a 30 anos de prisão, mas os criminosos ficam no regime fechado por 4,8 anos, em média.

 

De acordo com o estudo, há um crescimento de prisões por tráfico e homicídio entre menores de até 17 anos, quando se observa um pico. Ou seja, os indivíduos de 17 anos são os que mais cometem crimes de tráfico de drogas e homicídios no período e local analisados pelo estudo. Depois do 18º aniversário, há uma queda nos crimes.

 

Ouvido pela Gazeta do Povo, Cristiano defende que deveria haver um modelo com medidas socioeducativas mínimas e máximas para menores: “Atualmente, independentemente do crime, o juiz tem o poder discricionário de decidir entre [penas de] zero a três anos. Então, pode ser que um furto tenha uma punição mais pesada que um homicídio”, explica. O novo modelo seria possível com uma reforma do ECA.

 

“Para crimes mais graves, deveria haver punições semelhantes entre menores e maiores. Hoje menores são utilizados por traficantes de drogas possivelmente porque a sua punição é desproporcionalmente menor do que a de um adulto”.

 

O pesquisador, contudo, não defende a simples redução da maioridade penal. “É preciso ter cuidado para não gerarmos uma punição desproporcional aos crimes. Não considero uma boa ideia julgar menores como adultos e colocá-los em prisões com adultos, porque isso pode diminuir a chance de recuperação”, afirma.

 

500 homicídios a menos no Rio de Janeiro por ano

Diante desses números, o estudo sugere que um aumento de punição para uma pena mínima de dois anos de prisão por tráfico de drogas (lembrando que hoje a pena máxima é de 3 meses de internação) é capaz de reduzir este tipo de crime de 6,16% a 6,88%.

 

Já para o crime de homicídio, um aumento de punição para pelo menos quatro anos e dez meses em regime fechado seria capaz de reduzir este tipo de crime de 63,28% a 64,15%.

 

As prisões de menores por homicídios dolosos representam cerca de 14% das 5.033 ocorrências deste tipo registradas no Rio de Janeiro em 2016. Assim, uma redução de 70% implicaria em uma redução aproximada de 10% no total dos homicídios cometidos, isto é, cerca de 500 homicídios poderiam ser evitados por ano.

 

Limitações do estudo

Embora o estudo seja metodologicamente mais robusto do que outros anteriormente realizados, o próprio pesquisador admite limitações. Inicialmente, porque não se pode ignorar que haja diferenças psicológicas que tornam jovens (menores de idade) mais propensos ao crime. Portanto, não se pode concluir que somente um aumento na severidade das punições seja capaz de dissuadir jovens a migrarem para atividades ilícitas, sobretudo crimes com retornos financeiros altos, como é o caso do tráfico de drogas.

 

Além disso, utilizando a mesma metodologia, mas com base de dados diferentes em outros períodos ou outros estados, pode-se chegar a conclusões distintas. Portanto, é recomendável que mais estudos sejam realizados antes que se tenha conclusões definitivas a respeito dos impactos do aumento da severidade da punição de menores de idade ou simplesmente a respeito dos impactos da redução da maioridade penal sobre crimes violentos.

 

Ainda há outras questões importantes neste debate, como a falta de estrutura dos locais de cumprimento da pena ou de internação, a progressão de regime, os atenuantes, a reincidência e a duração das penas.

 

Maioria defende redução

No levantamento citado pelo Datafolha, 33% defendem que a redução da maioridade deve valer somente para determinados crimes, enquanto 67% acreditam que ela deve ser aplicada a todos os tipos de crimes. Em média, os entrevistados pelo instituto, a idade mínima para que uma pessoa pudesse responder por seus crimes deveria ser de 15 anos.

 

Para 45%, a faixa etária deveria ser de 16 a 17 anos e, para 28%, de 13 a 15 anos. 9% acreditam que a idade mínima ideal é de 12 anos. Por outro lado, 15% defendem que uma pessoa, para ser presa, deva ter pelo menos entre 18 e 21 anos.

 

No mundo
A maioridade penal é de 10 anos no Reino Unido, 14 anos na Alemanha, 15 anos na Suécia e Noruega, e 17 anos na Polônia.

 

Há países em que a maioridade é de apenas 7 anos, como na Tailândia, Índia, Paquistão, Nigéria e Sudão.

 

Na maior parte da América Latina ela é de 18 anos, tendo como exceção o Chile, onde a maioridade penal é de 14 anos."

Posted On Quarta, 26 Junho 2019 04:07 Escrito por
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