Medidas visam assegurar continuidade dos serviços do órgão com efetivo capaz de atender às demandas da região

 

 

Com Assessoria do MPF

 

Atendendo à recomendação do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) adotou medidas para evitar que os estados do Norte tenham os serviços da PRF interrompidos ou reduzidos excessivamente. O órgão realizará atualização do Sistema Nacional de Remoções (Sisnar) para que, além do controle do tempo mínimo que cada agente deve permanecer na primeira lotação, também exiba o plano nacional ou regional de movimentações.

 

Com a atualização, a Direção-Geral da PRF terá controle efetivo do período em que o policial rodoviário federal está proibido de participar de concurso de remoção interno do órgão pleiteando lotação em outro estado do país, para garantir que os agentes permaneçam por um período mínimo de três anos no local de sua primeira lotação.

 

Ainda quanto ao Sisnar, no que se refere ao plano nacional ou regional de movimentações, a PRF se comprometeu a vincular, no edital dos próximos concursos, a saída dos antigos servidores à entrada dos novos. Dessa forma, as regionais contempladas com novos servidores não sofrerão quaisquer prejuízos em decorrência de remoções e alterações de lotação.

 

A PRF também instituiu dois grupos de trabalho, sendo um para estudo de definição de áreas da atividade especial de suporte nas quais poderão ser adotadas a modalidade compartilhamento de trabalho remoto entre unidades e outro para realização de pesquisa, seleção e recrutamento, em especial para lotações na Amazônia, regiões Norte e de difícil fixação.

 

Déficit de efetivo policial – Em junho de 2018, a PRF no Amazonas informou que o efetivo no estado contava com 76 agentes, quando o ideal seria 121 policiais. O déficit deixou sem titulares diversos setores da PRF, entre eles, corregedoria, núcleos de multas, comissões de análise de defesa e recursos, além de ocasionar falhas de serviço em fiscalizações, prisões, radar móvel, campanhas educativas e procedimentos policiais. As atividades de inteligência da PRF também estavam comprometidas, pois contavam com a lotação de apenas um agente, e a falta de efetivo impedia a atuação da instituição na BR-307 (que liga o município de Marechal Thaumaturgo, no Acre, até o distrito de Cucuí, em São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas).

 

Edital do concurso realizado pela PRF destinou apenas 26 vagas para o Amazonas – quantitativo que ainda não supre a necessidade mínima de estrutura do órgão no estado. A norma do concurso previu que “o ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos, exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração”.

 

O MPF esclarece que, apesar de o edital ter usado o termo ‘preferencialmente’, os princípios constitucionais da administração pública impõem ao gestor público o dever de garantir a continuidade do serviço. O direito do servidor à remoção, de acordo com o MPF, está na garantia de escolha da lotação, mas a administração tem a competência de adiar as movimentações, segundo plano nacional, para evitar deslocamento simultâneo que gere prejuízo dos trabalhos da PRF nos estados da região Norte.

Posted On Terça, 06 Agosto 2019 16:49 Escrito por

Numa carta aberta, 195 auditores da alta administração da Receita defenderam a fiscalização, suspensa por Alexandre de Moraes na semana passada, sobre 133 contribuintes, incluindo no grupo as mulheres de Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

 

Por Renan Ramalho

 

 

No texto, negaram desvio de finalidade e falta de critérios objetivos, como apontou o ministro, e explicaram que, de mais de 800 mil CPFs analisados, a Receita chegou aos 133 fiscalizados por cruzamento de dados feito de forma “completamente automatizada”.

 

“Não existe qualquer possibilidade de um Auditor-Fiscal indicar um contribuinte para ser fiscalizado, em seleção interna, sem passar por um rigoroso processo de programação”, dizem os auditores.

 

A carta ressalta que todas as autoridades estão sujeitas à fiscalização.

 

“A Receita Federal tem sido acusada por ter atuado com subjetividade por ter deflagrado uma operação denominada ‘agentes públicos’. A lei tributária não excepcionaliza agentes públicos, sejam eles ministros, parlamentares ou auditores-fiscais de cumprirem as normas tributárias e estarem sujeitos à análise e eventuais auditorias, que podem ou não resultar em exigência de tributos.”

 

Leia a íntegra:

 

CARTA ABERTA EM DEFESA DA RECEITA FEDERAL

Os Auditores-Fiscais abaixo nominados, em razão de decisão monocrática do STF proferida no Inquérito nº 4.781, de 1º de agosto de 2019, na qual se afirma que “são claros os indícios de desvio de finalidade” e que, “sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indício de irregularidade por parte desses contribuintes”, vêm manifestar discordância em relação às acusações de ilegalidade e desvio de finalidade supostamente praticadas pela Receita Federal.

 

A decisão cautelar proferida determinou a suspensão de todos os procedimentos instaurados pela Receita Federal, inclusive em relação aos outros 131 contribuintes pessoas físicas que não têm qualquer vínculo com Ministros do STF.

 

Além disso, entendeu por bem afastar dois Auditores-Fiscais que atuaram em observância aos atos legais e normativos que regulam a atuação da Fiscalização da Receita Federal, mas que, ainda assim, estão tendo suas condutas avaliadas pela Corregedoria da Receita Federal.

 

Importante destacar que todos os procedimentos de fiscalização executados observam rigorosamente os preceitos constitucionais da impessoalidade e da motivação e, em se tratando do imposto de renda, também os princípios da generalidade e universalidade, ou seja, de que todas as pessoas estão sujeitas ao imposto e de que todos os rendimentos, salvo as exceções previstas em lei, à tributação.

 

O princípio da impessoalidade encontra-se materializado por critérios técnicos e objetivos, que são descritos de forma pormenorizada na Nota COPES nº 48, no caso da operação que resultou na seleção de dois contribuintes vinculados a Ministros do STF.

 

Não existe qualquer possibilidade de um Auditor-Fiscal indicar um contribuinte para ser fiscalizado, em seleção interna, sem passar por um rigoroso processo de programação que segue três etapas bem definidas:

 

1 – Planejamento – definição do universo de contribuintes a serem submetidos aos critérios e parâmetros de seleção. No caso da Nota Copes nº 48, o universo “agentes públicos” possuía cerca de 800 mil CPFs.

 

2- Cruzamento de Dados – etapa que é completamente automatizada. O procedimento contido na Nota Copes nº 48 chegou a 133 contribuintes, como amplamente noticiado. Ninguém na Receita Federal – absolutamente ninguém – consegue excluir qualquer contribuinte da etapa de cruzamento de dados. Foi lamentável o vazamento da referida nota, por outro lado, qualquer cidadão pode constatar o rigor e a impessoalidade do processo de seleção.

 

3 – Análise individual – recebida a lista com 133 contribuintes, em ordem decrescente de interesse fiscal, os mesmos foram distribuídos para cada Auditor-Fiscal com o objetivo de que os mesmos verificassem se havia ou não indícios de irregularidades. O Auditor-Fiscal possui amplo acesso às informações do contribuinte analisado, bem como a terceiros vinculados, inclusive para verificar a existência de operações simuladas que buscam sonegar tributos.

 

A Receita Federal tem sido acusada por ter atuado com subjetividade por ter deflagrado uma operação denominada “agentes públicos”. A lei tributária não excepcionaliza agentes públicos, sejam eles ministros, parlamentares ou auditores-fiscais de cumprirem as normas tributárias e estarem sujeitos à análise e eventuais auditorias, que podem ou não resultar em exigência de tributos.

 

Os processos de programação devem delimitar um universo específico de contribuintes porque a situação fática de segmentos de contribuintes é diferente. Os critérios e parâmetros devem ser compatíveis com o universo e atividades desenvolvidas pelos contribuintes. Por exemplo, profissionais liberais têm características distintas de assalariados. Algo absolutamente rotineiro e obrigatório. Grandes corporações de empresas possuem análise específica, que, obviamente, difere das empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

A decisão monocrática do STF conclui que a Receita Federal atuou com desvio de finalidade por ter selecionado “os maiores patrimônios e rendimentos de agentes públicos”. Mas, conforme exposto acima, todos os critérios técnicos foram observados e, estando o agente público no exercício de suas funções, não lhe é permitido legalmente excluir do rol identificado nenhum contribuinte sujeito à fiscalização.

 

Suspendemos todos os trabalhos relativos à Nota Copes nº 48 em obediência à decisão judicial, mas rogamos que o plenário do STF analise com habitual rigor e prudência, à luz dos princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia, o procedimento de programação e seleção de contribuintes.

 

À exceção dos 133 agentes públicos amparados pela decisão, a Receita Federal, por estar vinculada à lei, continuará a tributar o acréscimo patrimonial, sempre que houver irregularidade identificada pela fiscalização, pois assim determina a Constituição Federal e assim espera a sociedade.

 

Por outro lado, o TCU requisita à RFB informações sobre as fiscalizações efetuadas contra agentes públicos federais nos últimos cinco anos, sob o argumento de “apurar indícios de irregularidades praticadas no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), as quais dizem respeito a possível desvio de finalidade de agentes envolvidos, com dispêndio de recursos públicos”.

 

O pedido causa estranheza e perplexidade, pois, sem qualquer justificativa aparente, coloca sob suspeição todas as fiscalizações efetuadas pela Receita Federal contra agentes públicos federais nos últimos cinco anos.

 

Por todo o aqui exposto, os Auditores-Fiscais abaixo pugnam para que o Plenário do STF reveja a decisão proferida no Inquérito nº 4.781, de 1º de agosto de 2019, que impede a atuação da Receita Federal, para que possamos continuar atuando de forma republicana, em obediência aos preceitos constitucionais e à lei, em prol do Estado e da sociedade, e para que o TCU, em suas solicitações e análises, não adote qualquer premissa que possa, ainda que indiretamente, indicar à não-atuação republicana de um órgão com a história da RFB.

Posted On Terça, 06 Agosto 2019 08:05 Escrito por

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e será julgada presencialmente, e não mais em plenário virtual, a ação que quer suspender o processo sobre supostas propinas referentes a um terreno em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

 

Com Portal UOL

 

Neste caso, o ex-presidente é acusado pela Lava Jato de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht, na forma de um terreno que seria destinado ao Instituto Lula e por meio do aluguel do apartamento vizinho ao em que ele vivia também em São Bernardo.

A defesa nega as acusações e quer suspender o processo sob o argumento de que os advogados de Lula não tiveram acesso ao acordo de leniência firmado entre Odebrecht e Ministério Público Federal (MPF), que seria inerente ao direito de ampla defesa.

 

Há cerca de um mês, Fachin havia decidido que a suspensão seria avaliada em plenário virtual no dia 16 de agosto. Agora, decidiu que o pedido será avaliado pela Segunda Turma - ainda sem data definida.

 

No pedido para que o processo seja julgado presencialmente, a defesa de Lula argumentou que, pelo fato do tema ser "complexo", há "grande probabilidade de ensejar a necessidade de realização de esclarecimentos de fato por parte da Defesa Técnica do Peticionário [Lula]."

 

"Assim, restam claras a possibilidade e a necessidade de deferimento dos pedidos de destaque e de sustentação oral, oportunizando o exercício da ampla defesa, notadamente em razão das repercussões desta Reclamação Constitucional em processos criminais.",dizem os advogados de Lula em petição protocolada no último dia 1º.

 

Rusga com 13ª Vara de Curitiba
Em junho, Fachin já havia concedido "acesso restrito" da defesa ao acordo de leniência. Mas Luiz Antonio Bonat, substituto de Sergio Moro, na 13ª Vara Federal de Curitiba, mesmo após a decisão do ministro do STF, não cadastrou os advogados de Lula na referida ação.

 

Bonat requisitou posicionamento do Ministério Público Federal e da Odebrecht em relação ao pedido.

 

Após as manifestações, a juíza Gabriela Hardt, substituta de Bonat, voltou a negar o acesso da defesa ao acordo de leniência. Na decisão, assinada no dia 22, Hardt citou que o MPF afirmou que "pertinência" do acesso dos advogados ao acordo. Já a Odebrecht disse que as informações que seriam de interesse de Lula já estão disponíveis à defesa do ex-presidente.

 

"Como esclareceram MPF e Odebrecht, o feito não amealha elementos probatórios reveladores de infrações penais que teriam sido fornecidos pela empresa. Ao contrário, estes integram acordos de colaboração específicos, celebrados pelos prepostos da leniente com as autoridades e homologados por outros Juízos.", escreveu Hardt à época.

 

Lula já foi sentenciado em outros dois processos na Justiça Federal no Paraná: o do tríplex, que o levou à prisão no ano passado e teve a condenação confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), e do sítio em Atibaia, que já começou a tramitar na segunda instância, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

 

Errata: o texto foi atualizado
O terreno alvo da decisão do ministro Edson Fachin fica em São Bernardo do Campo, e não em São Paulo.

 

Posted On Terça, 06 Agosto 2019 07:56 Escrito por

Ministros consideraram que seria desproporcional a apreensão de documentos, e que já foi determinada penhora de 30% do salário para saldar a dívida

Com Assessoria do CNJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, concedeu habeas corpus para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, em execução de condenação por improbidade administrativa, havia mandado apreender o passaporte e suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do ex-prefeito de Foz do Iguaçu (PR) Celso Samis da Silva.

 

A controvérsia teve origem em execução fiscal originada de acórdão do Tribunal de Contas do Paraná que responsabilizou o município de Foz do Iguaçu por débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o município emitiu Certidão de Dívida Ativa e iniciou a execução fiscal contra o ex-prefeito. À época, dezembro de 2013, o débito era de R$ 24.645,53.

 

Em primeiro grau, foi determinada a penhora de 30% do salário recebido pelo ex-prefeito na Companhia de Saneamento do Paraná, com a retenção do valor em folha de pagamento. Posteriormente, o TJPR deferiu pedido do município para inscrever o réu em cadastro de inadimplentes, nos órgãos de proteção de crédito, e suspendeu seu passaporte e a CNH como forma de coagi-lo a pagar a dívida.

 

Ao apresentar o habeas corpus no STJ, o ex-prefeito alegou desproporcionalidade na medida e afirmou que já estão sendo retidos 30% do seu salário para saldar a dívida. Argumentou, ainda, que a restrição em relação ao passaporte e à CNH lhe traz vários prejuízos.

 

Medida exces​​siva
De acordo com o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi desproporcional o ato do TJPR ao apreender o passaporte e suspender a CNH do ex-prefeito.

 

"O caderno processual aponta que há penhora de 30% dos vencimentos que o réu aufere na Companhia de Saneamento do Paraná. Além disso, rendimentos de sócio majoritário que o executado possui na Rádio Cultura de Foz do Iguaçu Ltda. – EPP também foram levados a bloqueio", destacou.

 

Para o ministro, o réu foi submetido a notória restrição do direito constitucional de ir e vir, num contexto de "execução fiscal já razoavelmente assegurada". Segundo ele, a restrição torna-se mais aguda para alguém que vive em cidade onde se situa a tríplice fronteira Brasil-Paraguai-Argentina.

 

"É notório que, por residir nessa localidade fronteiriça, o paciente está a sofrer mais limitações em seu direito de ir e vir pela supressão de passaporte do que outra pessoa que esteja a milhares de quilômetros de qualquer área limítrofe", afirmou o relator.

 

Privilégios pr​ocessuais
Napoleão Maia Filho explicou que a lógica de mercado não se aplica às execuções fiscais, pois o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de privilégios processuais.

 

"Para se ter uma ideia do que o poder público já possui de privilégios ex ante, a execução só é embargável mediante a plena garantia do juízo (artigo 16, parágrafo 1º, da Lei de Execução Fiscal), o que não encontra correspondente na execução que se pode dizer comum. Como se percebe, o crédito fiscal é altamente blindado dos riscos de inadimplemento, por sua própria conformação jusprocedimental", observou.

 

Ao votar pela concessão do habeas corpus, o ministro acrescentou que são excessivas "medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir", quando aplicadas no âmbito de execução fiscal.

Posted On Segunda, 05 Agosto 2019 15:26 Escrito por

Ministro do STF afirma que integrantes da Lava-Jato causaram grandes danos por abuso de poder. "Criou-se um Estado paralelo"

Em entrevista ao jornal Correio Brasiliense o ministro Gilmar Mendes fala sobre vários assuntos polêmicos, o Supremo Tribunal Federal está no centro de uma turbulência que atinge os poderes. Diálogos trocados entre o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava-Jato no Paraná, e outros integrantes do Ministério Público Federal indicam a origem de uma investigação informal contra o presidente da Corte, Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes a partir de familiares. A reação em torno do caso começou na semana passada, com decisões determinando o envio das mensagens ao tribunal. Em entrevista exclusiva ao Correio na noite da última quinta-feira, Mendes, um crítico a determinadas ações policiais e medidas judiciais — como a condução coercitiva — aponta falhas em órgãos de correção, para impedir erros e abusos por parte dos integrantes da força-tarefa.

 

O magistrado diz que faltou experiência por parte dos procuradores e que condutas de integrantes da Lava-Jato evidenciam a existência de uma “Orcrim”. “Há uma organização criminosa para investigar pessoas.” Indicado para a Corte em 2002 pelo ex-presidente Fernando Henrique, ele é doutor em direito pela Universidade de Münster, na Alemanha. Um dos integrantes mais controversos do STF e respeitados pelos colegas, Mendes é alvo de críticas na internet e nas ruas — se antes de petistas, agora, de defensores da Lava-Jato.

 

A seguir, os principais trechos da entrevista feita no gabinete dele no STF, que é decorado por camisetas de times, fotos, charges, reportagens de jornais e imagens de santos:

 

Como o senhor viu as revelações relacionadas a esse movimento do procurador Deltan Dallagnol em relação a pessoas próximas ao senhor, como à sua mulher e ao ministro Dias Toffoli?

Gilmar Mendes - É claro que com constrangimento. Mas, de certa forma, se vocês acompanharem as minhas falas ao longo desses meses e anos, vocês perceberão que há alguma coisa de premonição. Eu até já disse que sou meio profeta, porque as coisas que eu falo acontecem. Então, de certa forma, eu imaginava que essas coisas estavam ocorrendo. Claro que, quando a realidade se manifesta, a gente também toma um choque. Mas é uma atitude das mais sórdidas e mais abjetas que se pode imaginar. Por que se queria investigar Toffoli ou a mim? Por que nós fizemos algo errado? Não, porque nós representávamos algum tipo de resistência às más práticas que se desenvolviam. É uma coisa tão sórdida que fala dos porões. Onde nós fomos parar?

 

O senhor vai tomar alguma atitude prática em relação a esse episódio?

 

Gilmar Mendes - Nós estamos discutindo essas questões. A meu ver, coisas como essas não ocorrem se o sistema tem um modelo de autoproteção e de correção. O que faltou aqui? Faltaram os órgãos correcionais. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não funcionou bem, o CJF (Conselho de Justiça Federal) não funcionou bem, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) não funcionou bem. Faltou chefia, supervisão.

 

Ainda falta?

Estamos falando do que ocorreu. Aqui faltou supervisão, houve um autonomismo, um independentismo, e produziu-se isso que aí está. E isso é só o que a gente sabe; não sabemos de tudo. Não se falou nada sobre delações.

 

Isso coloca em xeque tudo que foi feito?

 

Gilmar Mendes - Não, não, acho que é importante separar isso. É óbvio que, ao se criticar as operações, não se pode compactuar com o malfeito, com corrupções. Agora, com certeza, coloca em risco o sistema, e pode trazer consequências para os seus eventuais processos.

 

O CNMP já arquivou ações apresentadas sobre o tema...

Gilmar Mendes - Recentemente, o corregedor, que é um bom profissional, arquivou as primeiras representações dizendo que elas se louvavam em ato ilícito, porque houve envolvimento de hackers. Primeira coisa que se tem que fazer é separar. A gente tem falado isso sempre. Tem que separar a questão do hackeamento, que é deplorável, lamentável, e precisa ser punido, se houve, claro. Como tudo indica que houve, essas informações existentes precisam ser explicadas.

 

Por parte de quem publicou também?

 

Gilmar Mendes - Não, precisam ser explicadas por parte de quem as produziu. Veja que vivemos um fenômeno semelhante, e vocês de Brasília acompanham isso de forma privilegiada, à questão dos vazamentos. Os vazamentos são crimes por parte do agente público. Não obstante, vocês publicam. Nós estamos há quatro ou cinco anos nessa questão da Lava-Jato. Nisso, deploravam sempre os vazamentos, que vinham da procuradoria. A toda hora, isso estava estampado nos jornais. Precisamos aprimorar isso, acho que inclusive devemos agravar a pena e tratar desse tema com maior seriedade. Mas só para dizer que temos que separar as duas questões. O funcionário público tem que dar explicação sobre o conteúdo daquilo que ele produziu. Na verdade, isso não deveria ter existido. Não pode haver força-tarefa entre membros do Ministério Público e juiz.

 

O senhor avalia que existe algum interesse específico neste caso?

Gilmar Mendes - A impressão que eu tenho é que se criou no Brasil um estado paralelo, se a gente olhar esse episódio (do Deltan e Toffoli), para ficarmos ainda nas referências que o procurador faz. Dizer “eu tenho uma fonte na Receita e já estou tratando do tema”, significa o quê? Significa “estou quebrando o sigilo dele”. No fundo, um jogo de compadres. É uma organização criminosa para investigar pessoas. Não são eles que gostam muito da expressão Orcrim? “Eu tenho um amigo na Receita que já está fazendo esse trabalho”. Veja bem, qual é esse trabalho? De quebra de sigilo.

 

Mas, pela origem dessas informações, o senhor acha que eles podem ser processados por esses vazamentos?

Gilmar Mendes - Eu acho que a gente pode tirar lições disso, aprendermos. Faltou cabelo branco lá, faltou gente que tivesse noção. Se a gente olhar os fatos, é um grupo de deslumbrados.

 

O senhor inclui, nesse grupo de deslumbrados, o ministro Sérgio Moro?

 

 

Gilmar Mendes - Não quero fazer personalizações, nem falar de nomes. Mas, na verdade, aquilo é um erro coletivo, a Lava-Jato como um todo, e que já tinha se manifestado em outras operações. Eu acompanho isso desde 2002. Se vocês olharem, por exemplo, participei intensamente do caso Satiagraha, Daniel Dantas, e tudo mais. À época, o juiz De Sanctis e o delegado Protógenes eram os santos da época. Em geral, essas pessoas surgem, vão ao céu e depois são enterradas melancolicamente.

 

O senhor acha que se perderam na vaidade, por terem se transformado em super-heróis da sociedade?

Gilmar Mendes - Não. Aconteceu uma série de coisas. A mídia que, em geral, os celebra até o céu, depois não os leva para o inferno. Normalmente, se dá um silêncio obsequioso. Por quê? Porque ela (mídia) foi cúmplice no processo. Se vocês quiserem lembrar, vamos lembrar de Luiz Francisco. Algum de vocês fala de Luiz Francisco? Não, mas era o personagem que passava informações, e, quando ele caiu em desgraça, morreu de morte morrida, sem que ninguém mais dele falasse. Então, essa é uma questão, e acho que nós temos que aprender a encerrar esse ciclo desses falsos heróis e apostar na institucionalização. O combate à corrupção continua importante, o combate à criminalidade também, mas veja, essa gente tinha ganho uma importância tão grande que eles tinham se tornado um poder. “Ah, mas isso não pode fazer porque contraria a Lava-Jato.” “Ah, isto o outro não pode fazer porque contraria a Lava-Jato.” As 10 medidas que a Lava-Jato concebeu...

 

E o projeto de se criar uma fundação para gerir R$ 2 bilhões?

Gilmar Mendes - Seria uma das maiores fundações do mundo. Eu vivo em Portugal, lá tem a fundação Calouste Gulbenkian, que investe 100 milhões de euros por ano, faz chover em Portugal. Só os R$ 2 bilhões dessa fundação seriam mais de R$ 400 milhões, fariam chover no Brasil.

 

E a história seria outra hoje se a fundação fosse adiante?

Gilmar Mendes - Com certeza. Quantos blogs isso ia sustentar, e era para isso, se diz claramente.

 

O senhor acha que esses fatos envolvendo a Lava-Jato vão resultar em algo, ou será apenas aprendizado?

Gilmar Mendes - Acho que nós temos que estimular os órgãos competentes a fazerem o seu papel. Acho que o próprio corregedor do CNJ errou ao arquivar a investigação com o argumento de que o juiz já não era mais juiz. Mas, antes de chegar a essa conclusão, deveria ter feito todas as investigações que o próprio CNJ pode fazer. Porque, se não tiver nenhum efeito, pelo menos terá efeito de caráter pedagógico, subsidiará novas normas para essa relação entre juiz, promotor, delator, delegado. Então, acho que isso é importante. O CNMP, que é um pouco o primo pobre do CNJ, precisa funcionar mais. Por quê? Porque hoje temos notícias muito maiores de abusos mais frequentes na esfera do MP e pouca coisa acontece.

O senhor falou da questão das delações. Seria um ponto que deveria ter avanços no CNMP?

Gilmar Mendes - Eu tenho a impressão que a questão das delações vai envolver essa temática, e nós temos tido até alguns casos. Recentemente, levei um caso para a turma que envolve o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime) do Paraná. E é um caso bastante singular, porque, no Paraná, uma determinada pessoa foi surpreendida no motel com uma criança. E aí ele fez uma delação, dizendo que havia corrupção na estrutura fiscal do estado do Paraná, e acabou sendo beneficiado por uma delação que abrangia inclusive o crime de pedofilia. Depois, ele se desentendeu com o MP e o MP cancelou a delação. Então ele saiu acusando o MP de ter adulterado os termos do depoimento dele. Em um terceiro passo, o MP chama e faz um acordo geral com ele. Agora, as partes estão aqui reclamando no Supremo, dizendo que essa prova que foi feita com tanta convicção é uma prova inidônea, que eles estão sendo condenados neste processo com base em uma delação que foi pré-fabricada. Para mim, me parece que temos que olhar isso, como estão funcionando esses órgãos, que têm muito poder.

 

Esses novos fatos aumentaram as possibilidades de mudanças na legislação?

Gilmar Mendes - No Brasil nós temos um abecedário de abuso de autoridades, vai de A a Z. Se você olha aí, as várias operações estão muito contaminadas. Afora esse caso, que tem todas suas especificidades, mas falando de cabeça, veja a operação carne fraca, você reúne 1.200 agentes policiais para dizer que tinha papelão na carne do Brasil, depois você diz que não é bem isso, que era um vício apenas de empacotamento. O episódio do reitor de Santa Catarina, em que imputaram a ele um desvio que não se perpetuou, agora esse episódio do presídio de Altamira, isso tudo dá um retrato de selvageria nessa gente. Portanto, a lei de abuso de autoridade seria bem-vinda, porque seria de aplicação geral.

 

A procuradora Raquel Dodge reuniu a força-tarefa e declarou apoio. O senhor acha que ela deveria ter um posicionamento mais firme?

Gilmar Mendes - Quanto a ela prestar apoio à Lava-Jato, é natural. É compreensível. Se perguntar também a nós, não vamos negar que há méritos nessa operação, como em outros, é inegável. E não se trata de desmontar estruturas que podem ser efetivas no combate à criminalidade, mas é preciso saber que isso tem que se fazer. Eu já disse isso de forma muito enfática: não se combate crimes cometendo crimes. E a toda hora, nós corremos esse risco, se não criarmos anteparos, controles, de produzirmos essas distorções, como essa que estamos vivendo. Como aquela que vimos, por exemplo, no caso do JBS-Miller, e tantos outros que vêm sendo revelados. A falta de transparência e a falta de controles correcionais levam à isso. Agora, sobre o grande dano que se causa, não somos nós, eventuais críticos de uma dada prática, que causamos danos a essas operações, são os malfeitos próprios. Eles que causam grandes danos.

Como o senhor avalia as palestras que os procuradores ministram mediante pagamento? Há um conflito de interesses ou não?

 

Gilmar Mendes - Talvez. Eu acho que deve haver realmente algo claro. Vocês sabem bem que eu sou professor há muito tempo, e conheço essa temática. Não vejo na magistratura esse agenciamento de palestras nessa dimensão, normalmente convidam as pessoas para dar palestras, aulas, conferências, e, quando muito, se oferece uma remuneração simbólica por algumas horas-aula. Naquela dimensão, é algo realmente muito incomum. Usando uma linguagem do mundo publicitário, os “400k” são algo que realmente, eu, que sou um modesto professor que só vendi, dentro do curso de direito constitucional, 100 mil exemplares, não recebo isso. Na verdade, não recebo nada, faço palestras sem cobrar. Não cobro por nenhuma.

 

Naquele caso, havia palestras para bancos, e até para uma empresa investigada pela própria Lava-Jato.

Gilmar Mendes - Tudo isso cai no tema que estou dizendo, sobre a nova institucionalidade. Acho que precisa disciplinar. Eu acho que todos nós, tenho até dito isso, vamos sair mais fortes disso. Acho que, institucionalmente, vamos sair mais fortes.

 

O senhor imagina que a opinião pública criou heróis? Como convencer a sociedade de uma lei como essa que o senhor está sugerindo?

 

Gilmar Mendes - Eu tenho a impressão de que nós temos que conversar, dizer isso claramente. É interessante quando as pessoas criticam uma lei de abuso de autoridade, que impõe limites a um delegado, um promotor, ou juiz, porque é como se dissesse “mas isso vai restringir minhas atividades”. Mas o quê? Significa que você precisa ter o direito de cometer abuso? De eventualmente fazer uma pequena tortura? Então, é preciso dialogar com a opinião pública. As pessoas, na verdade, só conseguem avaliar isso quando elas, de alguma forma, internalizam isso, e sabem que essa violência pode ser perpetuada contra elas.

 

Houve anuência de ministros do Supremo com eventuais abusos?

Gilmar Mendes - É muito difícil dizer. Quando a gente participa de uma série de eventos históricos, muitas vezes nós não temos a visão do conjunto, e muito provavelmente a percepção fica um tanto quanto embotada.

 

O senhor foi duramente criticado, em alguns momentos, nas redes sociais...

Gilmar Mendes - Não só nas redes, mas publicamente, também. Votei vencido quando entendia que devia fazê-lo. Em relação às questões das conduções coercitivas, fui eu o relator, felizmente o tribunal me acompanhou, e, por 6x5, essa posição foi mantida, mas àquela altura, já 300 pessoas tinham sido conduzidas coercitivamente lá em Curitiba, tanto era um modelo que depois nós declaramos ilegal.

 

O senhor acredita que esses fatos que ocorreram em Curitiba, que inclusive envolvem um ex-candidato à Presidência, podem ter interferido nos resultados das eleições?

Gilmar Mendes - Eu tenho a posição de que as eleições sofreram efeitos. É evidente. Porque o sistema político todo foi afetado por isso. E, se a gente olhar pontualmente, houve ações diretas no Mato Grosso do Sul, em Goiás, em Curitiba. Mas, independentemente disso, toda essa questão, a inelegibilidade, as imputações, as acusações, na verdade, mudaram o cenário político.

 

Foi um efeito intencional ou um reflexo da influência dos fatos na eleição presidencial?

Gilmar Mendes - Não, tem um efeito contextual, geral. Se a gente olhar hoje, os candidatos ligados à Segurança Pública lograram uma votação expressiva, beneficiários desse contexto. Não faria esse tipo de análise específica, eu acho que a operação Lava-Jato já levou por si só a afetar o sistema político, até muito antes da eleição, e, de certa forma, definiu quem poderia e quem não poderia ser candidato.

 

No ano passado, na iminência do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, o general Villas-Boas chegou a tuitar falando que a força estava atenta à sua missão institucional. As Forças Armadas influenciam no Supremo ou exercem algum tipo de pressão no Supremo?

Gilmar Mendes - Não acredito que o tribunal tenha votado por conta do tuíte do general, e não vejo competência nas Forças Armadas para deferirem limites de competência do STF. Isso não está escrito no texto constitucional. Se alguém está fazendo essa leitura, é uma leitura extravagante.

 

Mas o senhor acredita que o general extrapolou um pouco a sua competência ao se manifestar na rede social?

Gilmar Mendes - Eu tenho a impressão de que o Brasil viveu uma embolada institucional. Muita confusão, em que os papéis ficaram trocados. Nós mesmos devemos ter cometido erros nesse contexto. É importante que agora as coisas sejam chamadas pelo nome e que todos nós trabalhemos em função de uma reinstitucionalização.

 

Quanto a esse processo, fazendo uma análise dos primeiros seis meses do governo, como o senhor avalia?

Gilmar Mendes - É um tema difícil, porque isso está em processo. Mas eu acredito que as instituições estão funcionando, e é claro que é um novo processo, um novo aprendizado, um novo testamento político.

 

Os fatos que vieram à tona podem interferir em julgamentos de ações do ex-presidente Lula aqui no Supremo?

Gilmar Mendes - Esse é um processo muito especial. E acho que precisa ser olhado com muito cuidado. E a gente vê como que ele aparece nos diálogos (entre os procuradores). A própria competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para este caso deve ser avaliada. Por que, independentemente de falar se aqui tem ou não corrupção, essa corrupção estava associada à Petrobras? Essa dúvida aparece.

 

Com a prisão dos suspeitos de hackear os celulares, entre outros acontecimentos recentes, o senhor acha que já tem materialidade suficiente para analisar se houve um julgamento justo?

Gilmar Mendes - É uma questão que vamos ter que analisar com muita cautela. É um contexto muito peculiar que tem que contemplar inclusive o fato de o ex-juiz, que condenou o ex-presidente Lula, depois ter aceito um convite para ser ministro do governo adversário. Isso é um elemento que aparece inclusive nos questionamentos internacionais. As provas, mesmo que de origem ilícitas, podem ser usadas pela defesa, podem ser argumentadas no processo?

Gilmar Mendes - Esse é um debate que vamos ter que travar. É evidente que a prova ilícita é repudiada pelo texto constitucional, a pergunta que sempre se faz é se a prova ilícita pode ser usada para isentar alguém de responsabilidade, para absolver alguém, e nós temos algumas respostas parciais em relação a isso. Por exemplo, quando alguém grava uma conversa quando ele está sendo constrangido, ameaça de extorsão, ou uma gravação ambiental para uma defesa. Com posições desse tipo, a jurisprudência constrói uma resposta positiva.

 

O país corre algum risco em relação à democracia?

Gilmar Mendes - Eu espero que não. Eu acho que o Congresso tem cumprido um papel importante na Câmara e no Senado. O Judiciário vem fazendo as avaliações e respondendo liminares e tudo mais, nós aqui, ainda hoje ajudamos no caso da relatoria do ministro Barroso, na inconstitucionalidade de uma MP que tenha sido repetida. Parece-me que esse poder de moderação e de contenção vem sendo exercido, mas é claro que nós temos que trabalhar no sentido de fortalecer as instituições, e valorizar a cada dia. Porque a democracia, além das regras gerais, faz parte de um pacto civilizatório, de um conjunto de regras não escritas. E essas regras não escritas estão sendo constantemente violadas.

 

Tem uma crise hoje na relação entre poder Judiciário e Ministério Público?

Gilmar Mendes - Não. Essas crises, nós resolvemos. Eu acredito que temos que, de fato, fazer uma autocrítica e fazermos os devidos aperfeiçoamentos.

O presidente Bolsonaro disse que vai indicar para o STF um "ministro terrivelmente evangélico". O que o senhor acha dessa declaração?

Gilmar Mendes - O importante é que preencha os requisitos constitucionais. Talvez aqui haja uma certa hipérbole, porque estamos vivendo um momento político bastante intenso. Muitas vezes as declarações fazem tom de campanha política. Aqui nós temos católicos, ateus, agnósticos, eu sou católico, mas, a despeito disso tudo, não permito que a questão religiosa afete os meus posicionamentos. Não vamos fazer uma leitura política disso também, ele certamente está falando isso para um público que está um pouco mais ávido, que reclama do STF, é também um discurso político, nesse sentido.

 

Como o senhor vê as declarações polêmicas do presidente sobre Comissão da Verdade, fome, trabalho infantil e, especialmente, em relação à ditadura militar?

Gilmar Mendes - Eu tenho a impressão de que isso acaba incitando um debate público, e as palavras têm força, e é preciso que a gente preste atenção a isso. À medida em que determinadas autoridades emitem determinados juízos no campo da violência, muito provavelmente isso estimula o público. Por exemplo, se nós adotarmos um discurso homofóbico, muito provavelmente lá na ponta, nós estimularemos já não o discurso, mas ações homofóbicas. Então, é preciso ter essa dimensão. Agora, isto vale para todos nós. De alguma forma, acho que temos que, na medida do possível, nos pautarmos por esse cuidado.

 

A OAB interpelou o presidente, via STF, para que ele explique as declarações. A OAB agiu corretamente?

Gilmar Mendes - Vamos acabar julgando isso. Mas é uma forma civilizada de lidar com a temática no Estado democrático de direito. Ir à Justiça reclamar e fazer os possíveis encaminhamentos. Alguém já disse que, na Inglaterra, o Estado de direito é aquele que, às 6 da manhã, alguém bate e sabemos que é o leiteiro, e não a polícia. Já não existe mais leiteiro. Mas Estado de direito é aquele que não tem soberanos. Então, se a gente eventualmente errar, nós seremos cobrados por isso. Parece-me que esse é o sistema que está em funcionamento.

 

As críticas ao Supremo motivaram a abertura de um inquérito para tratar de fake news. O senhor acha que esse inquérito não acabou acirrando as críticas?

Gilmar Mendes - Não. Acho que o inquérito foi um momento de rara felicidade do ministro Dias Toffoli. Extremamente feliz. Não eram críticas, eram verdadeiras agressões. Manifestações que se traduziram inclusive no pedido de fechamento do tribunal. Ou a substituição do tribunal pelas Forças Armadas. Uma leitura extravagante do artigo 142 da Constituição. Parece-me que o inquérito não foi feito para inibir críticos, mas esses ataques violentos que se faziam e às vezes se escondiam no anonimato.

 

Mas até um general foi alvo dos mandados…

Gilmar Mendes - Sim, mas isso faz parte do processo. É uma resposta normal do Estado democrático de direito. Tem que se examinar o que o general estava a falar.

 

Mas houve censura a veículos de imprensa. Inclusive isso foi revogado posteriormente…

Gilmar Mendes - Mas isso faz parte do processo. Ali o que se avaliou é que haveria fake news. Que a notícia sequer existiria. E depois se comprovou que de fato a notícia existia. Que a declaração publicada era verdadeira.

 

O senhor foi considerado um carrasco pelo PT. Hoje existe uma visão diferente. O senhor mudou ao longo do tempo?

Gilmar Mendes - Eu fui, durante muito tempo, considerado um crítico do PT. Não obstante eu tivesse excelente relações com integrantes do PT, inclusive com o ex-presidente Lula. Eu fui presidente durante a presidência dele. Tivemos um diálogo elevado e excelentes relações. Agora, fui crítico, por exemplo, de abusos de poder. Critiquei a forma como se fazia o lançamento da candidatura da presidente Dilma. Mas eram críticas a atos específicos. É muito curioso que vocês olhem, por exemplo, que o PT indicou oito ministros do Supremo, na composição atual. Eu fui um dos cinco votos a favor do presidente Lula. Dois outros foram também de pessoas não indicadas pelo governo do PT. Ministro Celso e ministro Marco Aurélio.

 

Mas o senhor foi crítico desta composição maior em relação ao governo Lula.

Gilmar Mendes - Todos nós temos vivido momentos de aprendizado institucional em 30 anos, o tempo da Constituição. Passamos a viver uma sucessão de governos do PT. Dois mandatos do Lula e a princípio dois da presidente Dilma. O que levava a essa composição? É uma discussão que existe nos Estados Unidos. Quando se tem a predominância de uma forma política por mais tempo. Lá, os indicados permanecem pelo “bem servir”, sem limite de idade. Então, esse debate é um aprendizado. Foi nesse contexto que favorecemos a ideia dos 75 anos (limite de atuação dos magistrados).

 

O PSL, partido de Bolsonaro, quer mudar essa regra com a PEC da bengala…

Gilmar Mendes - E alguns aliados querem elevar para 80, no contexto da Previdência. Acho difícil que isso venha a ocorrer. É uma democracia muito jovem, e que tem feito seus experimentos. Inclusive em termos eleitorais. As diversas forças políticas, as mais variadas, de alguma forma, têm passado por testes.

 

O senhor talvez seja o integrante mais criticado da Corte, seja nas ruas ou na internet. Como avalia essa visão das pessoas de que o senhor é o ministro que solta bandidos?

Gilmar Mendes - Tem uma capa de uma revista que diz assim: “O juiz que discorda do Brasil”. Agora tem uma hashtag com a frase “Desculpe, Gilmar estava certo”. Isso faz parte deste contexto. Eu tenho a impressão de que, às vezes, era uma caixa de ressonância e uma grande confusão. Vocês mesmo da imprensa cometem esse erro. A prisão provisória só se justifica em caso de necessidade. Portanto, a princípio, só deve ocorrer depois do julgamento definitivo. Mas em função inclusive do populismo judicial, passa-se a utilizar a prisão para este fim. São juízes extremamente populares. Não significa que sejam os melhores. Claro que, quem se contrapõe a eles, paga um preço. E qual é o preço: a impopularidade. Felizmente, apenas a impopularidade. Nenhum atentado, até agora.

 

O senhor reforçou a segurança?

Gilmar Mendes - Às vezes sim. Em geral, no mundo acadêmico, temos um reconhecimento muito grande. O mundo da academia é muito aberto. E a vida prossegue. Qualquer tema que tenhamos que lidar e tenha esse caráter divisivo produz esse sentimento.

 

Em relação à decisão do Toffoli sobre o Coaf e a Receita, como o senhor avalia? A PF teme a suspensão das investigações.

Gilmar Mendes - Nós temos tido vários debates sobre essa temática. Remonta ao governo FHC, que é o artigo 6º da Lei Complementar que permite acesso ao sigilo bancário por parte da Receita. A partir daí, o debate seguinte é sobre compartilhamento. A Receita tem acesso e compartilha com o MP, sem autorização judicial. É uma questão delicada. Outra questão é do próprio Coaf, que levanta essas informações. Temos que examinar isso com cautela. Essa questão voltou e vamos ter que reexaminar. A discussão sobre o Coaf é qual o nível de detalhamento das informações para que se possa pedir a quebra. Vamos ter que travar o debate sobre um sistema mais ortodoxo, que pode ser mais lento, ou um mais flexível. Tenho a impressão de que vamos votar agora neste segundo semestre.

Posted On Segunda, 05 Agosto 2019 07:34 Escrito por
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