Decisão a favor de Paulo Preto (suposto operador do PSDB) prolonga ação sobre desvios no Rodoanel; processo pode prescrever caso liminar não seja derrubada pela 2ª Turma até o mês que vem, quando réu completa 70 anos
Por iG São Paulo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar a favor de Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, ex-diretor da Dersa (a estatal paulista de infraestrutura rodoviária).
A decisão de Gilmar Mendes anula medidas tomadas pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo no âmbito de ação da Operação Lava Jato que apura desvios de mais de R$ 7 milhões em obras do Rodoanel. Esse processo já se encontra em fase final, tendo o Ministério Público (MPF) pedido mais de 80 anos de prisão ao ex-diretor da Dersa , que é apontado como operador de agentes do PSDB no esquema criminoso.
Essa manifestação do MPF, no entanto, não devem mais ser considerada. Gilmar também determinou a reabertura do prazo para as partes apresentarem suas alegações finais, o que irá prolongar o processo.
Essa medida pode levar à prescrição dos crimes imputados a Paulo Preto , acusado de ter praticado crimes de peculato, formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informação. Isso porque o ex-diretor da Dersa irá completar 70 anos no mês que vem, idade que leva à redução pela metade do prazo prescricional.
"Tal decisão, caso não seja revertida, vai acarretar a prescrição dos crimes imputados a Paulo Vieira de Souza", reclamou, em nota pública, a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo. "A medida atende única e exclusivamente as pretensões da defesa do réu, que já deixou transparecer que apostava na prescrição, conforme a imprensa registrou ano passado", continuaram os procuradores.
O recurso acatado por Gilmar havia sido rejeitado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na peça, o advogado que representa Paulo Preto reclamou que a Justiça paulista negou pedido para a produção de novas provas e deixou de analisar outros pedidos das defesas.
Gilmar destacou que o direito à prova é "essencial" no processo penal e, desse modo, considerou que o Juízo da 5ª Vara Federal de São Paulo deveria ter acatado ao pedido da defesa. "Neste juízo prévio e provisório, vislumbro constrangimento ilegal manifesto a justificar excepcional conhecimento deste habeas corpus", escreveu o ministro do STF.
A liminar de Gilmar Mendes pode ser revertida em julgamento na Segunda Turma do Supremo. O Ministério Público Federal (MPF) em SP informou que "tomará as medidas judiciais cabíveis" para que a liminar seja derrubada "em tempo de afastar o risco concreto e imediato de prescrição".
O secretário de Estado da Segurança Pública, Cristiano Sampaio, recebeu em seu gabinete, na noite desta quarta-feira, 13, os membros do Ministério Público do Tocantins que compõem o Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GECEP
Por Priscila Cadore
O gestor esteve acompanhado do secretário-executivo da pasta, delegado Marcelo Falcão, e do delegado-geral da Polícia Civil, Rossilio Correia, que puderam apresentar aos promotores o resultado de estudos visando à regulamentação das ações específicas do órgão de seguranca estadual.
"Tivemos a oportunidade de discutir propostas de normatização da Polícia Civil do Tocantins, com a finalidade de melhor orientar o desenvolvimento de suas atividades", assentou o secretário.
A importância da visita dos membros do MPE incumbidos da efetivação do controle e fiscalização de procedimentos e estrutura da Polícia Judiciária no estado também foi ressaltada pelo delegado-geral: "Assim, é possível alcançar maior transparência, controle e manutenção da regularidade e da adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, além da integração das funções do Ministério Público e da Polícia Judiciária", frisou.
Estiveram presentes na reunião os promotores de justiça do GECEP Francisco Jose Pinheiro Brandes Junior, Roberto Freitas Garcia, Rafael Pinto Alamy e Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira e o titular da 29ª Promotoria da Capital, Fabio Vasconcellos Lang.
Circular n. 001/2019
O Jornal O Paralelo 13, comunica a seus leitores e colaboradores, que o Jornalista Edivaldo Rodrigues, a partir desta data, deixa os cargos de Editor-Chefe e de Diretor Administrativo deste veículo, para assumir a Diretoria da
Área de Comunicação e Publicidade, da Assembleia Legislativa do Tocantins.
Edson Rodrigues - Diretor-Presidente do Jornal O Paralelo 13
Porto Nacional, 13 de fevereiro de 2019
A concessão das indenizações já somariam R$ 10 bilhões
Da Agência Senado
O Senado deve ter uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o pagamento de reparações econômicas concedidas pela Comissão de Anistia. O pedido foi registrado nesta quarta-feira (13) pelo senador Styvenson Valentim (Pode-RN), com as assinaturas dele e de mais 29 senadores, três a mais que o mínimo necessário. O objetivo, segundo o senador, é uma transparência maior nos pagamentos a anistiados políticos, feitos com dinheiro público.
— Ninguém está questionando o direito à anistia, ninguém está questionando um período histórico. Estamos questionando os critérios, a forma como está sendo pago — disse o senador, ao mencionar possível discrepância entre os valores recebidos por diferentes anistiados.
No requerimento para a criação da CPI, ele cita notícias veiculadas recentemente sobre o que chama de “farra” na concessão dessas indenizações, que já somariam R$ 10 bilhões. Para ele, muitas vezes são verdadeiras pensões pagas com o dinheiro dos impostos.
Entre as pessoas citadas no requerimento estão os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos do PT. O senador afirma, no entanto, que a investigação não tem o objetivo de investigar um partido específico, mas todos os que estiverem fora da legalidade.
— Se a pessoa estiver certa, dentro da legalidade, não tem problema. Eu não vejo problema em dar esse esclarecimento à população. Se for militar, se for alguém de algum partido, independentemente de qual seja, tem que ser tem que ser dada essa transparência e essa clareza para as pessoas
O requerimento prevê a conclusão dos trabalhos no prazo de até 120 dias e limite de despesas de até RS 30 mil. A CPI deve ser composta por dez titulares e seis suplentes.
MP-GO pede bloqueio de R$ 3,9 bilhões de Marconi Perillo por suposto favorecimento ilegal a empresas
Com Assessoria do MP GO
A renúncia de receita ocorrida no Estado de Goiás, superior a R$ 1 bilhão, com a concessão de benefícios fiscais a empresas por meio de lei aprovada e sancionada em 2014 levou o Ministério Público de Goiás a propor nesta terça-feira (12/2) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Marconi Perillo. Entre as beneficiadas pela lei estiveram empresas filiais em Goiás do Grupo JBS.
Assinada pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Goiânia, a demanda (consulte aqui a íntegra) pede a concessão de tutela provisória de evidência (liminar) para a decretação da indisponibilidade de R$ 3,9 bilhões em bens e valores do réu. Esse valor refere-se ao total do prejuízo ao Estado com o benefício concedido (R$ 1,3 bilhão) mais a multa civil de duas vezes o valor do ano, prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Conforme apontado na ação, a renúncia de receita mediante concessão de benefício fiscal se deu pelo encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa sem atender aos requisitos formais exigidos pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Além disso, reforça a demanda, o benefício fiscal foi dado ano eleitoral, o que contraria o artigo 73, parágrafo 10, da Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997). Desta forma, sustenta a promotora, o ex-governador incorreu na prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10, caput, VII e X, caput, I, da Lei de Improbidade Administrativa (LAI).
Em razão da prática destes atos, é pedido, no mérito, a condenação de Marconi Perillo nas sanções do artigo 12, incisos II e III da LAI, que preveem, entre outros pontos, o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública (se for o caso), suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Com a sanção do inciso III, a multa civil é de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a suspensão dos direitos políticos fica entre três e cinco anos.
Programa Regulariza
A ação relata que, em 2014, o Estado de Goiás instituiu, pela Lei nº 18.459, de 5 de maio, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás – Regulariza, o qual é constituído de medidas facilitadoras para a quitação de débitos relacionados com o ICMS. Com a finalidade de alterar temporariamente as regras desse programa, o então governador Marconi Perillo encaminhou o Ofício Mensagem nº 239/2014 à Assembleia Legislativa, pelo qual pretendia que, durante uma semana, os devedores de ICMS obtivessem perdão de 100% dos valores correspondentes aos juros, mora e atualização monetária incidentes sobre a dívida original.
A promotora destaca que esse ofício foi encaminhado à Alego em 15 de dezembro de 2014 e, naquela mesma data, foi autuado. “Com apenas três dias de tramitação e sem que o Poder Legislativo levantasse qualquer questionamento sobre irregularidades, em razão da forte influência que o requerido exercia sobre o parlamento, a proposta foi aprovada, dando origem ao Autógrafo de Lei nº 464, de 18 de dezembro de 2014”, enfatiza a ação. Assim, o Projeto de Lei nº 2014003976 deu origem à Lei Estadual nº 18.709, de 22 de dezembro de 2014, com a previsão da redução das multas, dos juros e da correção monetária em 100%
Leila Maria pondera que, como a norma previu a concessão de anistia e remissão, que são benefícios fiscais que se caracterizam como renúncia de receita, seria necessário, para regularidade dos benefícios, que fossem observados os requisitos formais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esses requisitos estão contemplados no artigo 14 da norma e incluem estimativa de impacto orçamentário-financeiro, previsão de medidas de compensação, demonstrativo de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, entre outros. Conforme sublinha, isso não ocorreu nesse caso. Em razão desse descumprimento, a promotora argumenta, incidentalmente, pela inconstitucionalidade da Lei nº 18.709/2014.
Outra irregularidade indicada na ação foi a concessão de benefício fiscal para empresas que não reuniam requisitos para obtê-lo, como, por exemplo, as filiais do Grupo JBS no Estado.
Valores
O levantamento feito pela 50ª Promotoria aponta que 1.021 empresas aderiram ao Programa Regulariza entre 22 e 29 de dezembro de 2014. Ao todo, as dívidas delas com o Estado de Goiás chegavam a cerca de R$ 1,7 bilhão, sendo que, com o Regulariza, foi concedido desconto de aproximadamente R$ 1,3 bilhão, valor indicado na demanda como do prejuízo sofrido pelos cofres públicos. Somente do Grupo JBS o benefício fiscal concedido alcançou R$ 949.104.111,06.
Nota da defesa de Perillo:
Em relação à ação civil pública do Ministério Público do Estado de Goiás, a defesa do ex-governador Marconi Perillo, por meio do advogado João Paulo Brzezinski, vem reforçar que:
Estão absolutamente equivocados os argumentos quanto ao descumprimento da Lei Eleitoral e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para efetuar o programa de regularização tributária, o então governador adotou exatamente os mesmos procedimentos utilizados pela União, governos estaduais e prefeituras:
1 – Obteve o aval do Conselho dos Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), ou seja, a autorização de todas as 27 unidades da federação para convidar as empresas para o refinanciamento de suas dívidas;
2 – Submeteu a proposta à apreciação da Assembleia Legislativa, que analisou a aprovou a legislação do programa.
Portanto, são completamente improcedentes os argumentos segundo os quais o refinanciamento foi criado para beneficiar o Grupo JBS, o que pode ser comprovado pela adesão de mais de 1 mil pessoas jurídicas ao programa.
A pretensão judicial não guarda consonância com a realidade fática e jurídica, afronta o princípio do interesse público e a autonomia do Poder Legislativo, este responsável pela aprovação da lei questionada.