Para o Ministério Público, faltou imparcialidade na divulgação oficial da PEC 287/2016 ocorrida entre o final de 2016 e fevereiro de 2018
Com Assessoria do MPF
Usar a máquina pública para veicular peças publicitárias revestidas da opinião do governo em exercício ao invés de fatos e de políticas públicas. Essa foi a motivação que levou o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) a acionar a Justiça e processar dois servidores da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR). José Bello Souza Francisco, Diretor de Publicidade, e Duilio Malfatti, Secretário de Publicidade e Promoção da Secom vão responder por improbidade administrativa. Para o MPF, os acusados atentaram contra os princípios da Administração Pública.
As irregularidades aconteceram entre o final de 2016 e fevereiro de 2018, quando foi divulgada uma campanha publicitária oficial promovendo a PEC da Reforma da Previdência Social (PEC 287/2016). A divulgação tendenciosa custou quase R$ 110 milhões. Vale lembrar que a referida proposta de emenda teve ainda o seu trâmite frustrado em decorrência da intervenção federal no Rio de Janeiro.
O documento enviado à 22ª Vara da Justiça Federal no DF explica que o teor das divulgações transbordou os limites constitucionais impostos à comunicação pública institucional, conforme descreve o artigo 37 da Constituição. Segundo a apuração, a campanha somente veiculou a opinião do poder Executivo à época.
A ação sustenta que as condutas praticadas pelos acusados revelaram-se ímprobas. Quando os réus idealizaram e homologaram a campanha publicitária, abdicaram do dever de informar e de orientar as nuances da PEC 287/2016. Nesse contexto, o MPF entende que as orientações do Decreto 6555/2008 foram contrariadas. A campanha publicitária não apresentou peças que estimulassem a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas, nem levou amplo conhecimento à população sobre os programas e serviços realizados. O procurador explica que houve desvio de finalidade, transparência, objetividade, entre outros.
A peça mergulha ainda no aspecto financeiro da campanha. Foram gastos quase R$ 110 milhões para difundir a visão do governante. “Recursos públicos, num ambiente republicano, não podem se orientar pelo fim de manipular a opinião pública”. Para o MPF, embora a destinação dos recursos tenha sido legal, não foi racionalizada. Nesse sentido, os gestores da coisa pública estavam incumbidos de administrar, com parcimônia e equilíbrio, os gastos da divulgação. Certamente, tamanho investimento desacobertou outros tantos necessários na área da saúde e educação, por exemplo.
Por fim, a ação civil pública pede a condenação dos acusados às sanções previstas na lei de improbidade administrativa (8429/1992). Se condenados, José Bello e Duilio Malfatti poderão ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além de serem obrigados a pagar uma multa de até 100 vezes a remuneração percebida por cada um.
Gilmar Mendes afirma sofrer perseguição e diz que outro ministro do STF está sendo chantageado
Por Vinicius Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após a divulgação de que estaria sendo investigado pela Receita Federal, disse que se sente perseguido. Ele afirmou, no entanto, que é atacado desde que chegou ao STF há 17 anos. Gilmar Mendes ainda teria dito que não seria o único “alvo” e que um ministro está sendo chantageado por uma das grandes operações investigativas em curso no país. A matéria dos jornalistas Guilherme Amado e Daniela Pinheiro foi publicada na Época.
Leia abaixo a matéria publicada no site da Época:
“Sou alvo de ataques desde que cheguei ao STF, há 17 anos”, diz o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. ÉPOCA foi recebida pelo ministro em sua casa, a qual poderia passar por um clube, a contar pela piscina e uma edícula cheia de boias coloridas em formato de macarrão. Ou por uma fazenda urbana, com uma vista espetacular da cidade, árvores frutíferas, viveiros, patos, galinhas, emas e até um pônei.
Na semana anterior, tornara-se pública uma inédita investigação da Receita Federal sobre um magistrado da mais alta Corte do país.
As vidas dele e de sua mulher, Guimar Feitosa, sócia do escritório de advocacia Sérgio Bermudes, eram escrutinadas devido a suspeitas envolvendo o Instituto Brasileiro de Direito Público (IDP). O Fisco elenca corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência como possíveis fraudes cometidas pelo casal.
Mendes sente-se perseguido. Essa última ofensiva havia passado de todos os limites, segundo ele. Primeiro, foram os “ex-colegas do Ministério Público”, depois a Polícia Federal e, agora, os auditores da Receita. O ministro do STF disse que é alvo, inclusive, de um procurador integrante da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, que tentaria incriminá-lo através de uma delação. Gilmar Mendes tinha um cachorro peludo dourado deitado a seus pés. O calor aumentara, e a tez do ministro estava salpicada de bolhinhas de suor. Quando foi perguntado por que ele seria o único alvo do que chamou de “milícias“ institucionais, baixou o tom de voz e disse que não era o único. Segundo ele, há um ministro do STF sendo chantageado por uma das grandes operações investigativas em curso no país. “A toda hora plantavam e plantaram que esse ministro estava delatado. Qual a intenção? Isso é uma forma de atemorizar, porque essa gente perdeu o limite. Este ministro ficou refém deles”, disse.
Ex-governador do Ceará chamou parlamentar de "capitãozinho do mato"; na ação juíza de São Paulo estipulou indenização no valor de R$ 38 mil
Por iG São Paulo
O ex-governador do Ceará e candidato derrotado à Presidência Ciro Gomes (PDT) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar o vereador paulistano Fernando Holiday (DEM). De acordo com a ação, o ex-governador terá de pagar R$ 38 mil de indenização por danos morais ao por ter chamado o parlamentar paulistano de "capitãozinho do mato".
A sentença em primeira instância foi assinada pelo juiz Domicio Whately Pacheco e Silva. Ciro Gomes ainda pode recorrer. Nas redes sociais, Holyday comemorou a vitória na Justiça. “A justiça foi feita e espero que o recado vá à toda esquerda que usa o ódio para atacar seus adversários. Como eles costumam dizer: Não passarão!”
A declaração polêmica de Ciro foi feita no dia 18 do mês passado, quando ele chamou Holiday de "capitãozinho do mato" durante sua entrevista dada à rádio Jovem Pan. "Esse Fernando Holiday aqui é um capitãozinho do mato. Porque a pior coisa que tem é um negro usado, pelo preconceito, para estigmatizar”, afirmou o presidenciável.
O contexto da declaração é uma pergunta sobre uma possível aliança de Ciro com o DEM, nas eleições daquele ano. Ao citar as diferenças entre os dois partidos, Ciro falou do apoio do DEM ao impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff e da atuação de Fernando Holiday na Câmara dos Deputados.
Logo após a declaração, Holiday denunciou Ciro como racista e disse que iria processá-lo. Em outro evento, indagado sobre a situação, o então presidenciável tentou justificar suas palavras, afirmando que tratava-se de "uma metáfora".
Disse que Holiday, apesar de negro, tem tentado acabar com o Dia da Consciência Negra e o acusou de apologia ao fim das cotas raciais. "Capitão do mato, aqui, é uma metáfora segura que eu tenho que ele faz esse papel em pleno século 21", disse.
O termo " capitão do mato " era usado, na época da escravidão no Brasil, como apelido daqueles homens responsáveis por caçar escravos fugidos das fazendas. Muitas vezes, esse homem era um ex-escravo, negro liberto.
Na sentença, o juiz considera que o valor da indenização "não causará" a "ruína" de Ciro. "Considera-se, no ponto, que o réu era pré-candidato à Presidência da República, o que torna ainda mais nefasta sua conduta. E a indenização ora fixada não causará sua ruína, diante da declaração apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral, da qual consta um patrimônio de quase dois milhões de reais." A assessoria de Ciro Gomes afirma que ele ainda não foi notificado da decisão.
Policiais também cumprem 55 mandados de prisão contra alvos suspeitos de enviar drogas para Estados Unidos e Europa.Conforme a investigação, os agentes envolvidos utilizariam pontos de apoio no Estado do Tocantins, nas cidades de Palmas e Porto Nacional
Por Vilma Nascimento,
Ana Paula Rehbein e Camila Bomfim,
TV Anhanguera/G1
Uma organização criminosa envolvida no transporte de drogas entre países da América do Sul, os Estados Unidos e a Europa é alvo da Polícia Federal realiza na operação FLAK contra o tráfico internacional.
Mais de 50 suspeitos devem ser presos e 47 aeronaves apreendidas na ação nesta quinta-feira (21) em sete estados e no Distrito Federal.
Os mandados cumpridos foram autorizados pelo juiz federal Pedro Felipe dos Santos, nos estados do Tocantins, Goiás, Paraná, Pará, Roraima, São Paulo, Ceará e no Distrito Federal. Mais de 400 policiais federais estão nas ruas com o apoio da Força Aérea Brasileira (FAB) e do Grupamento de Rádio Patrulha Aérea da Polícia Militar de Goiás (GRAER/PMGO).
De acordo com a PF são 37 mandados de prisão preventiva, 18 de prisão temporária, busca e apreensão em quase 81 locais, entre residências e sedes de empresas, além da apreensão de pelo menos 47 aeronaves, sequestro de 13 fazendas e aproximadamente 10 mil cabeças de gado.
PF realiza operação de combate ao tráfico internacional de drogas
As investigações apontam que a organização criminosa estaria envolvida em remessas de grandes quantidades de drogas destinadas ao Brasil e a outros países, tendo como origem a Colômbia e a Bolívia. Conforme a investigação, os agentes envolvidos utilizariam pontos de apoio no Estado do Tocantins, nas cidades de Palmas e Porto Nacional.
As suspeitas iniciais indicavam que o transporte de drogas era aeronaves e as rotas eram entre países produtores (Colômbia, Bolívia), países intermediários (Venezuela, Honduras, Suriname e Guatemala) e países destinatários (Brasil, Estados Unidos e União Europeia).
Segundo a investigação, que teve início há dois anos, entre 2017 e 2018 foram realizados no mínimo 23 voos transportando em média 400 quilos de cocaína cada um, totalizando mais de nove toneladas.
Os investigados devem responder, na medida de suas participações, por tráfico transnacional de drogas, associação para o tráfico, financiamento ao tráfico, organização criminosa, lavagem de dinheiro e atentado contra a segurança do transporte aéreo.
Proposta foi levada pelo governo federal ao Congresso Nacional
Por Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro entregou hoje (20) a proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ele chegou por volta das 9h30 ao prédio do Congresso Nacional.
O texto elaborado pelo governo propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um período de transição. Inicialmente, a proposta será submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e depois será discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de seguir para o plenário.
No plenário, a aprovação do texto depende de dois dois turnos de votação com, no mínimo, três quintos dos deputados (308 votos) de votos favoráveis.Em seguida, a proposta vai para o Senado cuja tramitação também envolve discussão e votações em comissões para depois, ir a plenário.
Veja o que propõe a reforma da Previdência:
Idade mínima
O texto propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos. Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos.
A idade mínima para a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Contribuição
Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência. E quem ganha mais, contribuirá mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.
Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).
No setor público será aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.
Regras de transição
O tempo de transição do atual sistema de Previdência para o novo será de 12 anos. A regra de transição para a aposentadoria prevê três opções:
1) A soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.
2) A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.
3) Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.
Aposentadoria integral
Para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, o trabalhador precisará contribuir por 40 anos.
A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do INSS.
Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.
Aposentadoria rural
Também houve mudança na aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. No caso da contribuição sobre a comercialização, a alíquota permanece em 1,7% e é necessária a contribuição mínima de R$ 600 por ano para o pequeno produtor e sua família. Para se aposentar, nessa categoria, serão necessários 20 anos de contribuição.
Aposentadoria por incapacidade
Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional.
A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.
Aposentadoria para parlamentar
Os futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal – passarão para o INSS caso a reforma da Previdência seja aprovada. Haverá uma regra de transição para os parlamentares atuais.
Pela proposta, os futuros parlamentares poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com teto de R$ 5.839,45. Os parlamentares atuais passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição.
Atualmente, os deputados federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima (homens e mulheres) e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano como parlamentar, sem limitação de teto.
Pensões
O cálculo das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes.
Atualmente, o pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS (iniciativa privada) e servidores públicos.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo.
Atualmente, o BPC é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Policiais e agentes penitenciários
Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos. A idade valerá tanto para homens como para mulheres.
Os tempos de contribuição serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres,
A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e 15 anos para policiais e agentes mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais).
As duas categorias não estão submetidas a aposentadorias especiais. A proposta não contempla os policiais militares e bombeiros.
Militares
O governo quer aumentar o tempo de contribuição dos militares de 30 para 35 anos. O projeto de lei específico para o regime das Forças Armadas será enviado aos parlamentares em até 30 dias. A proposta também englobará a Previdência de policiais militares e de bombeiros, atualmente submetidos a regras especiais dos estados.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informou que o governo pretende aumentar a alíquota única dos militares de 7,5% para 10,5%.
Regime de capitalização
Os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma da Previdência poderão aderir a um regime de capitalização.
Por esse sistema, será garantido o salário mínimo, por meio de um fundo solidário.
O trabalhador poderá escolher livremente a entidade de previdência, pública ou privada, e a modalidade de gestão de reservas, com possibilidade de portabilidade.