A operação Cash Delivery, deflagrada na manhã desta sexta-feira (28) pela Polícia Federal (PF), cumpre mandados de busca e apreensão em endereços do ex-governador de Goiás e candidato ao Senado Marconi Perillo (PSDB). Jayme Rincon, que coordena a campanha de José Elinton - vice de Perillo e atual governador do estado que tenta a reeleição - foi preso na operação.
Com O Globo
Segundo o jornal O Globo, fontes ligadas à operação afirmam que Perillo também teve prisão decretada. O ex-governador não pode ser preso desde o dia 22 de setembro, por ser candidato nestas eleições. A lei eleitoral proíbe que postulantes a cargos eletivos sejam presos ou detidos 15 dias antes das eleições, a menos que sejam presos em flagrante.
A operação investiga pagamento de propina a agentes públicos em Goiás, incluindo o ex-governador. Os valores pagos indevidamente, segundo a investigação, ultrapassam os R$ 10 milhões.
Marconi Perillo teria pedido, de acordo com a apuração da PF, propina para favorecer a empreiteira Odebrecht. Ele teria recebido R$ 2 milhões em 2010 e R$ 10 milhões em 2014.
A PF cumpre 14 mandados de busca e apreensão e outros cinco de prisão temporária em Goiás e em São Paulo. As ações foram autorizadas pela 11ª Vara da Justiça Federal de Goiás.
A investigação passou à primeira instância da Justiça após Perillo renunciar ao governo de Goiás para concorrer a uma vaga no Senado. O caso tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando o então governador detinha foro privilegiado.
A operação tem como base as delações de ex-executivos da Odebrecht. Segundo a PF, empresários, agentes públicos e doleiros respondem por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Marconi Perillo e Cachoeira viram réus por corrupção
No início do mês, o Congresso em Foco revelou que Perillo virou réu em outro processo envolvendo corrupção. A 8ª Vara Criminal de Goiânia aceitou uma denúncia contra o ex-governador em mesmo processo que envolve o bicheiro Carlinhos Cachoeira.
Nesse caso, Perillo é acusado de receber propinas da Construtora Delta por favorecer contratos da empresa com o poder público. Também foram denunciados o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o ex-presidente do Conselho de Administração da Delta, Fernando Cavendish e o ex-diretor regional da empresa, Cláudio Abreu.
A denúncia foi apresentada em março de 2017. Perillo é acusado de receber, entre 2011 e 2012, o pagamento de vantagens indevidas pelos executivos em troca de garantir o incremento dos contratos mantidos pela Delta com os vários órgãos do Estado.
Ainda ontem, aos gritos de Bolsonaro, Alckmin é vaiado em evento evangélico
Com Agência
Apenas um dia depois de decretar sigilo na ação civil movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), por suposto repasse de caixa 2 de R$ 7,8 milhões da Odebrecht na campanha de 2014, o juiz da 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Alberto Alonso Muñoz, revogou a restrição. Os autos estavam em segredo desde terça-feira, 25, quando o magistrado atendeu pedido do juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Inouye Shintate. O levantamento do sigilo foi ordenado nesta quarta, 26.
Na área eleitoral, o tucano é alvo de investigação por suposto caixa dois de R$ 10,3 milhões nas campanhas de 2010 e 2014, valor que teria sido repassado pela empreiteira.
Em ofício enviado ao magistrado da 13.ª Vara de Fazenda Pública, o juiz eleitoral afirmou que o promotor Ricardo Manuel Castro, da Promotoria de Defesa do Patrimônio - braço do Ministério Público Estadual - usou na ação contra o tucano prova "emprestada" de um inquérito policial eleitoral que está em segredo de Justiça e que "deu ampla publicidade" ao caso.
Em despacho nesta quinta, 27, que voltou a tornar públicos os autos, Alonso Muñoz afirmou que a "serventia já providenciou a extração de cópia da prova, proveniente de Inquérito Policial da Justiça Eleitoral, sobre a qual pesa o sigilo das investigações".
"Também já providenciou o desentranhamento da prova destes autos digitais", anotou.
Segundo o magistrado, no entanto, nos autos "encontra-se acórdão em prova emprestada da Justiça Federal". "Nele, o E. Ministro Edson Fachin determinou o levantamento do sigilo daquela prova."
"Por conseguinte, sobre nenhuma prova mais pesa sigilo nestes autos", anotou.
"A ser assim, cessadas as anteriores razões, fundadas na necessidade de proceder-se de modo urgente ao desentranhamento da prova acima mencionada, preservando-se seu sigilo, não há mais razão para a permanência do segredo de justiça neste processo. Revogo o segredo de justiça", anotou.
Em nota, a assessoria de Alckmin afirmou não querer comentar a decisão que impôs sigilo aos autos, mas ressaltou que "essa ação não tem fundamento, fruto de um erro do promotor, e quem leu percebeu os equívocos".
Ex-governador já tinha sido barrado como candidato pelo TRE-RJ, mas havia recorrido; ele é impedido de concorrer às eleições pela Lei da Ficha Limpa
Por iG São Paulo
Por maioria dos ministros, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, nesta quinta-feira (27), pela rejeição da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro pelo Partido Republicano Progressista (PRP).
Anthony Garotinho já havia tido sua candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), mas recorreu ao TSE para tentar se manter na disputa. Com a decisão, ele fica impedido de concorrer.
Assim como no TRE-RJ, os ministros do TSE levaram em conta a condenação de Garotinho por improbidade administrativa. Votaram contra a sua candidatura o relator do caso no TSE, Og Fernandes, e os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Edson Fachin.
No TRE, a decisão havia sido unânime. Seu registro foi indeferido com base na Lei da Ficha Limpa , que proíbe políticos condenados por improbidade administrativa com ocorrência de enriquecimento ilícito de concorrer às eleições.
A candidatura de Garotinho foi contestada pelo próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), que levantou ao tribunal a sua condenação, por desvios de R$ 234,4 milhões da administração do Rio de Janeiro, em 2005 e 2006, quando era secretário de governo de Rosinha Garotinho.
Relator do caso, Og Fernandes, já havia concedido liminar suspendendo a decisão do TRE-RJ . Hoje, o ministro reiterou o entendimento de que apenas o TSE pode impedir o registro de candidato que dependa de decisão judicial para fazer campanha.
"O acórdão do TRE-RJ desafia recurso ordinário para o TSE, que não está sujeito a juízo prévio de admissibilidade", disse. Porém, reiterou que vota contra a candidatura. "Não há dúvida que a condenação atende aos requisitos de nossa jurisprudência".
Ainda em seu voto, o ministro propôs que, a partir da decisão do TSE, Anthony Garotinho fosse proibido de continuar em campanha, inclusive com propagandas no rádio e na TV, sem recebimento de qualquer repasse dinheiro para a promover sua candidatura.
O Tribunal de Justiça do Tocantins indeferiu nesta segunda-feira, 24, Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Palmas que solicitava suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau que determina, à Casa Legislativa, ajuste na jornada de trabalho dos servidores para oito horas e a imposição da obrigatoriedade dos assessores parlamentares confeccionarem relatório mensal de atividades funcionais com discriminação pormenorizada das atividades funcionais exercidas, até a edição de ato normativo que discipline sobre o controle de assiduidade e frequência dos servidores da Câmara Municipal.
Da Assessoria do TJ
As medidas foram requeridas em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), em virtude de a Câmara Municipal não possuir nenhuma regulamentação legal que discipline sobre a carga horária de trabalho e que regulamente o controle da assiduidade e da frequência dos servidores da Casa Legislativa.
Na decisão de primeiro grau, proferida no dia 23 de agosto, foi determinado o prazo de 60 dias para adequação da carga horaria dos servidores da Casa Legislativa, assim como se estabeleceu a obrigatoriedade dos servidores comissionados ocupantes de cargos de assessoramento parlamentar em descrever de forma detalhada, em relatórios mensais, as atividades desenvolvidas no exercício de seus cargos.
Alegações do Ministério Público
A ação civil pública alegou que a Casa de Leis possui em vigência atualmente apenas o Ato nº 1.041/2016, que estabelece o período de trabalho das 8h às 14h. Porém, este ato é de autoria do presidente da Casa, que não teria legitimidade para editá-lo, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Diante da ausência de normativa válida, deverá ser aplicada a Lei Complementar Municipal nº 008/99 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas), que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais, observado o limite de oito horas diárias.
A liminar foi expedida pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Edson Azambuja em março de 2018, tendo o magistrado registrado em sua decisão que “considerando os inúmeros casos reportados pela mídia de servidores comissionados ‘fantasmas’ e desidiosos em nosso país, por cautela, entendo viável o deferimento do pedido alternativo formulado pelo Ministério Público na peça inicial, referente à determinação aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, de confecção de Relatório de Atividade Funcional com discriminação, de forma individualizada, quanto ao desempenho de suas atividades funcionais mensais, em homenagem ao princípio da eficiência”.
Na ação judicial, constam informações disponíveis em relatório de inspeção técnica realizada na Câmara Municipal de Palmas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com o relatório, não há na Câmara um sistema de controle de frequência dos servidores nem procedimentos de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos mesmos que visem coibir ocorrências de pessoas recebendo salário sem a contraprestação de serviços. Além disso, o órgão de Controle Interno e a Diretoria de Recursos Humanos da Casa não cumprem com as atribuições de sua competência em relação à gestão de pessoal.
Na vistoria do TCE, tanto diretores quanto servidores afirmaram não conhecer grande parte dos servidores comissionados, especialmente os que estão lotados na Mesa Diretora e Diretoria-Geral. Parte dos servidores não foi encontrada na vistoria e nem sequer existe estrutura física para acomodá-los e equipamentos suficientes para a execução das suas atividades.
A disputa para as oito vagas de deputado federal estão sendo disputadas acirradamente e há poucos dias do processo eleitoral, nada é definido e por baixo desta ponde muita água pode passar. Apesar dos candidatos fazerem cálculos, analisar as coligações, confiar na legenda, o coeficiente eleitoral pode ser o lobo para muitos candidatos, inclusive alguns detentores de mandatos que consideram-se reeleitos. O “arrastão” vai acontecer, não é preciso ser um cientista político, ou mesmo um crítico da área, basta apenas dois dedos de conversa com um punhado de pessoas para chegar a esta conclusão.
Por:Edson Rodrigues
O apoio dos prefeitos pode até ser importante, mas neste caso nada decisivo. Ter o apoio de x, ou y número de gestores municipais neste momento pode não agregar tanto quanto gostariam os candidatos. Os prefeitos, na atual conjuntura política, vereadores, podem não somar tanto quanto já ocorreu nas eleições anteriores. A população está mais crítica, acabou-se a era das Marias vai com as outras. Cada um vai pra onde quer, conforme o que acredita ou convém.
Pouquíssimos gestores tem poder de transferência de votos. Dados mostram que os números não ultrapassam os 12%. Em outros casos, o índice de desaprovação de alguns gestores ultrapassa os 75% o que pode ao invés de somar, subtrair os votos. Mas também há prefeitos de municípios considerados grandes, que possuem uma avaliação positiva, como é o caso do prefeito de Gurupi, Laurez Moreira.
O gestor da terceira maior cidade do Tocantins é considerado um dos melhores administradores, mas ainda assim não tem força para a transferência de voto. Já no caso de Santa Rosa do Tocantins, o prefeito Ailton Araújo tem força política e boa aceitação pública.
Com base nestes dados, pode-se dizer que nos 20 maiores municípios do Tocantins, no máximo quatro prefeitos conseguem influenciar o eleitorado para votar em seus candidatos a deputado estadual, federal e sucessivamente.
Os votos nulos, brancos e abstenções podem surpreender os candidatos. Os eleitores não estão motivados para votar, haja vista o número de escândalos praticados por políticos nos últimos anos. Os resultados deste descontentamento foram demonstrados pelo eleitor tocantinense nas eleições suplementares.
Lembrando que 5 de outubro é aniversário do Tocantins, a data cai em uma sexta-feira, o que aumentará o número de abstenções. Muitos dos eleitores optarão por uma viagem de lazer.
Reta Final
Nestes últimos dias estão reservados a muitos candidatos lances inacreditáveis. Alguns vereadores e lideranças políticas serão assediados por muitos candidatos para que mudem, aos 45 minutos do segundo tempo, de lado. Não se surpreendam, será comum a partir de agora a divulgação da informação que prefeito x, ou vereador de tal município declara seu apoio ao candidato até então adversário. Isso acontece principalmente porque os candidatos não cumprem seus compromissos com as lideranças, sem citar aqueles políticos vira latas, vira folhas que não aguentam uma oferta financeira.
Diante de todas as questões mencionadas cabe afirmar que as pesquisas acabam por ter uma grande margem de erro. Soma-se a isso grande parte dos candidatos a deputado federal e estadual estão tecnicamente empatados e se estiverem em uma mesma coligação a diferença no número de votos é mínima.
Por isso pode haver tantas surpresas dentro das coligações nas duas últimas semanas, principalmente para os que acham que já estão eleitos. Um piscar de olhos, e perdem o jogo. Sem rastro, sem cheiro, sem sombra, sem zuada a mala preta percorre os colégios eleitorais. Ato político praticado sempre no apagar das luzes, conhecido por “tratoraço ou arrastão”.
Por este motivo ninguém está eleito, tampou derrotado. Todos estão no páreo, lembrando que são 234 candidatos a deputado estadual para 24 vagas e 88 candidatos para ocupar as oito vagas na Câmara Federal. No entanto, 1.039.439 eleitores podem ir as urnas do dia 07 de outubro.
Os resultados das urnas podem ser totalmente diferentes dos resultados das pesquisas. Como diz o ditado: “Cabeça de gente, terra de ninguém”. Quem viver verás!