Da Assessoria da Justiça Federal

 

Uma empresa de construção de Tubarão (SC) deverá ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos valores de pensão por morte pagos à família de um funcionário que faleceu em função de um acidente no trabalho. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a sentença que responsabiliza a empresa pelo ocorrido.

Em setembro de 2009, o funcionário, que tinha a função de pedreiro na empresa, estava em cima do telhado de um galpão realizando limpeza das calhas. Com o rompimento de uma das telhas, o homem caiu de uma altura de 7,5 metros. Após a queda, ele foi encaminhado ao hospital, onde faleceu.

Após pagar os benefícios, o INSS ajuizou ação regressiva pedindo a restituição dos valores já pagos para a família do pedreiro. A autarquia afirma que a empresa deve ser responsabilizada pelo acidente, pois o homem não utilizava todo o equipamento de segurança necessário.

A 1ª Vara Federal de Tubarão julgou o pedido procedente. A empresa alega que não houve negligência, que sempre cumpriu as determinações e procedimentos de segurança, fiscalizando e fornecendo os equipamentos de proteção adequados aos seus funcionários, e que o acidente ocorreu por ato imprudente do funcionário. A construtora recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.

Segundo o relator do caso na 4ª Turma do TRF4, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ficou demonstrado que o pedreiro não utilizava o equipamento de segurança necessário para a prevenção do acidente. “O fato das empresas contribuírem para o custeio do regime geral de previdência social, mediante o recolhimento de tributos e contribuições sociais, dentre estas àquela destinada ao seguro de acidente de trabalho (SAT), não exclui a responsabilidade nos casos de acidente de trabalho decorrentes de culpa sua, por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho”, afirmou o magistrado.

Posted On Quinta, 16 Agosto 2018 16:59 Escrito por

Em manifestação enviada ao relator do caso, Raquel Dodge aponta fundamentos jurídicos para o entendimento

 

Da Assessoria PGR

 

Em requerimento juntado ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), na manhã desta quinta-feira (16), a procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, pediu que o prazo para a defesa do ex-presidente Lula apresentar contestação à ação de impugnação do registro da candidatura à presidência da República seja contado a partir da noite desta quarta-feira (15 de agosto). O objetivo é assegurar celeridade e efetividade ao procedimento. O pedido tem como fundamento o fato de, ainda nesta quarta-feira, a defesa de Lula ter apresentado petição nos autos da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

 

Raquel Dodge destaca que, conforme prevê o Código Processual Civil, em seu artigo 239, §1º, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. “Pela dinâmica cronológica dos fatos, mostra-se inequívoca a ciência do requerente dos termos da impugnação apresentada”, afirma a procuradora-geral. A peça reproduz registro do andamento processual, retirado do sistema do TSE, onde há a informação de que às 21h23 de ontem, o requerente apresentou petição em que questiona o critério de distribuição do feito pela Justiça Eleitoral. Traz, ainda, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema.

 

Conforme a Lei Complementar 64/90, o prazo de contestação em ações de impugnação é de sete dias. Na petição, a procuradora-geral reitera a solicitação para que o registro seja impugnado de forma liminar pelo relator, com base na Lei da Ficha Limpa, a qual prevê que condenados por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção são inelegíveis. Luiz Inácio Lula da Silva perdeu a capacidade eleitoral passiva em decorrência da condenação, em janeiro de 2018, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e 1 mês de reclusão. A procuradora-geral requer que, caso o registro não seja impugnado de forma liminar, que seja certificado o fato de que “o requerido compareceu espontaneamente aos autos, teve ciência da impugnação ministerial, passando, portanto, a fluir dessa data o prazo para apresentação de contestação”.

Posted On Quinta, 16 Agosto 2018 16:57 Escrito por

Força-tarefa da Lava Jato criticou excesso de visitas ao ex-presidente e sugeriu punição; Gleisi diz que MPF quer submeter Lula a "antro de exceção"

 

Com iG São Paulo

 

A força-tarefa de procuradores que atuam na Operação Lava Jato criticou o excesso de visitas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sala onde ele está preso desde abril, na superintendência da Polícia Federal em Curitiba. A reclamação dos integrantes do MPF consta de petição levada na noite dessa terça-feira (14) à juíza Carolina Lebbos, responsável pelos processos sobre a execução da pena de 12 anos e 1 mês de prisão imposta ao petista.

Os procuradores da Lava Jato classificam como "aparente tentativa de ludibriar as regras" o fato de lideranças do PT como a senadora Gleisi Hoffmann, o candidato a vice-presidente Fernando Haddad e o secretário de finanças e planejamento do partido, Emidio de Souza, terem sido incluídas no quadro de advogados de Lula para poderem visitá-lo na prisão.

 

"O fato de ser executada pena restritiva de liberdade em estabelecimento especial, não significa que ao apenado seja permitido, ou assegurado indiscriminadamente, receber a visita de tantas pessoas, em qualquer dia, como vem ocorrendo", diz a petição.

O MPF sugere que as visitas dos petistas a Lula não têm relação nenhuma com sua defesa no âmbito da ação penal na qual ele foi condenado , mas tratam-se de um meio de fazer da prisão seu "comitê de campanha".

 

"As visitas não têm por objetivo a defesa judicial do apenado, senão a de possibilitar, por parte de Lula, a condução e a intervenção no processo eleitoral de quem materialmente está inelegível", apontam os autores da reclamação.

 

Com essa petição, os procuradores querem que a juíza Carolina Lebbos cobre informações da Polícia Federal a respeito das "visitas de qualquer natureza e espécie" recebidas por Lula na prisão para que seja possível avaliar a necessidade de impor algum tipo de punição disciplinar ao petista. O MPF também pede que a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, seja retirada da defesa de Lula e, assim, fique impedida de visitá-lo em Curitiba.

 

Gleisi contesta petição da força-tarefa da Lava Jato

Por meio de uma rede social, Gleisi criticou a petição dos procuradores da Lava Jato e relembrou episódio contestado pelos petistas de quando a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, divulgou manifestação contra a decisão de desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) em soltar o ex-presidente. "O MP não consegue explicar a conduta ilegal de sua procuradora, Raquel Dodge, no impedimento de soltar Lula e agora quer transformar a Vara de Execuções em um antro de exceção. Jamais se viu limitar a visita de advogado ao réu. Nem na ditadura!", escreveu Gleisi em seu Twitter.

Posted On Quinta, 16 Agosto 2018 08:27 Escrito por

Juiz federal justificou que o reagendamento evitaria “a exploração eleitoral dos interrogatórios”; defesa do ex-presidente criticou a mudança da data

 

Com iG São Paulo

 

O juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, reagendou para o dia 14 de novembro o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal sobre o sítio de Atibaia. A audiência estava prevista para ocorrer entre agosto e setembro o que coincidiria com o período de campanha eleitoral.

 

Sergio Moro justificou o reagendamento alegando que Lula, preso em Curitiba desde o dia 7 de abril devido sua condenação em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá, se apresenta como candidato à Presidência da República, logo a mudança na data evitaria “a exploração eleitoral dos interrogatórios”.

 

Por meio de nota, Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula, criticou o reagendamento do depoimento. “Um processo criminal jamais poderia ter seus atos orientados pelo calendário eleitoral. A mudança das datas dos depoimentos, porém, mostra que a questão eleitoral sempre esteve e está presente nas ações contra o ex-presidente Lula que tramitam em Curitiba”, escreveu.

 

Denúncia nas mãos de Sergio Moro

Na ação penal, que é presidida por Moro, Lula é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber como vantagens indevidas reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), frequentado pela família do ex-presidente.

 

O MPF alega que o ex-presidente foi responsável por "estruturar, orientar e comandar esquema ilícito" e por meio dessa estrutura "receber propina para o seu benefício próprio consistente em obras e benfeitorias relativas ao sítio de Atibaia , custeadas ocultamente pelas empresas Schahin, Odebrecht e OAS".

 

Segundo o esquema descrito na denúncia, o ex-presidente Lula teria, entre 2010 e 2011, dissimulado e ocultado a origem de R$ 150 mil por meio de 23 repasses a José Carlos Bumlai, Fernando Bittar e Rogério Pimentel.

 

Esse recurso seria "proveniente de crimes de gestão fraudulenta, fraude a licitação e corrupção no contexto da contratação para a operação da sonda Vitória 10.000 da Schahin pela Petrobras". Os R$ 150 mil teriam sido posteriormente empregados em reformas no sítio de Atibaia.

 

No laudo elaborado pela Polícia Federal, em 2016, sobre o sítio de Atibaia, os peritos citam as obras que foram realizadas, entre elas a de uma cozinha avaliada em R$ 252 mil. A estimativa é de que tenha sido gasto um valor de cerca de R$ 1,7 milhão, somando a compra do sítio (R$ 1,1 milhão) e a reforma (R$ 544,8 mil). A defesa de Lula alega ao juiz  Sergio Moro  que o ex-presidente não é proprietário do sítio.

Posted On Quarta, 15 Agosto 2018 16:01 Escrito por

Segunda Turma do STF retira de Sérgio Moro mais trechos das delações da Odebrecht que citam o ex-presidente Lula. Foram remetidos à Justiça de Brasília trechos de depoimentos que citam o ex-ministro Guido Mantega e ao TRE falas sobre repasses eleitorais. Para ministros, fatos não têm ligação com a Lava Jato

 

Com Folhapress

Por maioria de 3 a 1, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu encaminhar trechos da delação da Odebrecht que citam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro petista Guido Mantega para a Justiça Federal em Brasília, tirando-os da alçada do juiz Sergio Moro, de Curitiba.

 

Os ministros atenderam a petições dos advogados de Lula e de Mantega, que sustentaram que trechos dos depoimentos dos delatores da empreiteira não têm relação com o esquema criminoso na Petrobras, e, portanto, não devem ficar sob responsabilidade de Moro.

 

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O relator da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin, foi vencido. Segundo ele, a remessa a Moro se justificava devido à aparente conexão entre os fatos delatados e os investigados em Curitiba. O ministro Celso de Mello não estava na sessão.

 

Os trechos das delações, segundo o pedido da defesa de Lula, referem-se a vários eventos conhecidos, como as negociações para compra de um terreno para o Instituto Lula (que teriam se dado em São Paulo), a influência de Lula para aprovar linhas de crédito para obras em Angola e um pedido dele para a Odebrecht construir um estádio de futebol em São Paulo.

 

Atendendo a outro pedido de Mantega sobre investigações que envolvem a planilha "Pós-Itália", registrada no "setor de propinas" da empreiteira, a Segunda Turma decidiu remeter trechos da delação do ex-executivo Fernando Migliaccio para a Justiça Eleitoral em Brasília.

Posted On Quarta, 15 Agosto 2018 05:12 Escrito por
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