Relatório final da Operação Bullish indica prejuízo de R$ 1 bilhão em operações do BNDES em favor da J&F, controladora das empresas da JBS
Por iG São Paulo e Folha de São Paulo
A Polícia Federal indiciou os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho, o empresário Joesley Batista e mais três pessoas por suspeita de corrupção no banco estatal.
O indiciamento de Antonio Palocci e dos demais investigados consta do relatório final desenvolvido pela PF acerca das apurações da Operação Bullish . O documento foi encaminhado à Justiça Federal de Brasília e agora cabe aos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) decidirem se denunciam ou não os investigados. As informações são do jornal Folha de S.Paulo .
A Operação Bullish investiga se houve irregularidades na concessão de aportes financeiros do BNDES à J&F, controladora da rede de frigoríficos JBS. De acordo com o MPF, os supostos crimes se deram no período entre 2007 e 2011 e envolveram, considerando todas as operações realizadas entre o BNDES e a J&F, cerca de R$ 8 bilhões.
O relatório da PF indica que Palocci e Mantega receberam propina para viabilizar operações que favoreciam o grupo controlado por Joesley Batista. Preso na Lava Jato em Curitiba, no mesmo prédio que hoje abriga o ex-presidente Lula, Palocci foi apontado pela PF como autor de crimes de corrupção e lavagem ao supostamente receber R$ 2,5 milhões da JBS.
Já Mantega, que também foi ministro da Fazenda durante governos do PT, é suspeito de ter atuado como um agente duplo que ajudou em projetos da J&F ao mesmo tempo em que desenvolvia, no governo, ações que favoreciam esses projetos privados. A Mantega são atribuídos os crimes de gestão fraudulenta, formação de quadrilha, corrupção passiva e patrocínio de interesses privados na administração pública.
Coutinho, por sua vez, teria assumido a presidência do BNDES para dar continuidade às irregularidades praticadas por Mantega. Segundo a PF, ele autorizou aportes financeiros acima do necessário a empresas do grupo J&F.
Preso na Lava Jato, Antonio Palocci é também alvo da Operação Bullish
Entre as movimentações sob suspeita está a compra, pelo BNDESPar, de ações da J&F por valores acima dos praticados pelo mercado, além da não devolução de recursos que haviam sido liberados pelo banco para uma aquisição empresarial que não se concretizou.
Os investigadores também já identificaram prejuízos decorrentes de operações com debêntures, a dispensa de garantias no momento da subscrição de papéis da empresa e a mudança de percepção do banco público em relação aos riscos do aporte de capital feito no grupo econômico investigado.
Iniciada no ano passado, a Operação Bullish já contou com auditoria feira pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e uma perícia contábil realizada pela Polícia Federal e pelo MPF. Essas diligências concluíram que os contratos firmados entre BNDES e a empresa causaram prejuízos financeiros ao BNDESPar ao mesmo tempo que em permitiram que o grupo econômico tivesse ganhos indevidos.
"Apenas como decorrência da compra de ações da empresa a valores superiores à média ponderada aplicada pela Bolsa de Valores, o rombo pode ter ultrapassado a casa dos R$ 30 milhões", diz nota divulgada pelo MPF ainda no fim de 2017.
O relatório da Polícia Federal dá conta de que o prejuízo aos cofres públicos decorrente de todas as operações alcança a marca de R$ 1 bilhão.
As defesas de Antonio Palocci e Guido Mantega não se manifestaram a respeito do indiciamento. À Folha , os advodados de Joesley Batista destacaram que o empresário está colaborando com as investigações. Já a defesa de Luciano Coutinho rechaçou as suspeitas e garantiu que o ex-presidente do BNDES sempre se pautou pela "integridade, impessoalidade e respeito à lei".
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, na manhã desta quinta-feira, 23, a distribuição dos tempos de propaganda em televisão de cada candidato à Presidência da República, além do número de inserções diárias de cada presidenciável.
Com Agências
A propaganda eleitoral vai ao ar entre os dias 31 de agosto e 4 de outubro. Os programas dos candidatos a governador, senador e deputado estadual serão veiculados às segundas, quartas e sextas-feiras, às 7h e às 12h, nas emissoras de rádio, e às 13h e às 20h30, na TV.
O horário eleitoral gratuito dos presidenciáveis vai ao ar às terças, quintas-feiras e aos sábados. Serão dois blocos diários de 12 minutos e 30 segundos para os presidenciáveis, um pela manhã e outro à noite. Cada candidato terá direito a uma parcela desse tempo.
Conforme divulgado pelo TSE, a ordem dos candidatos para o primeiro dia de campanha foi definida da seguinte forma:
Marina Silva ; Cabo Daciolo; Eymael; Henrique Meirelles; Ciro Gomes; Guilherme Boulos; Geraldo Alckmin; Vera Lúcia; Lula; João Amoêdo; Álvaro Dias; Jair Bolsonaro e João Goulart Filho.
A ordem varia nos dias seguintes e sobram nove segundos em cada bloco, que poderão ser usados pelo último presidenciável a aparecer em cada dia.
Tempo dos candidatos
Geraldo Alckmin: (PSDB e Centrão): dois blocos de 5 minutos e 32 segundos e 434 inserções ao longo da campanha; Lula (PT, PcdoB e PROS): dois blocos de 2 minutos e 33 segundos, 188 inserções e 1 inserção de sobra de 30 segundos; Henrique Meirelles (MDB, PHS): dois blocos de 1 minuto e 55 segundos e 151 inserções; Álvaro Dias (Podemos, PSC, PTC, PRP): dois blocos de 40 segundos, 52 inserções e 1 inserção de sobra de 30 segundos;
O presidenciável,Ciro Gomes (PDT, Avante): terá dois blocos de 38 segundos, 50 inserções e 1 inserção de sobra de 30 segundos
Marina Silva (Rede, PV): dois blocos de 21 segundos, 28 inserções ao longo da campanha e 1 inserção de sobra de 30 segundos; Guilherme Boulos (Psol e PCB): dois blocos de 13 segundos e 17 inserções ao longo da campanha; José Maria Eymael (DC): dois blocos de 8 segundos, 11 inserções e 1 inserção de sobra de 30 segundos;
Jair Bolsonaro (PSL, PRTB): dois blocos de 8 segundos e 11 inserções ; Cabo Daciolo (Patriota): dois blocos de 8 segundos e 11 inserções. João Amoêdo (Novo): dois blocos de 5 segundos, 7 inserções e 1 inserção de sobra de 30 segundos; Vera Lúcia (PSTU): dois blocos de 5 segundos e 7 inserções; João Goulart Filho (PPL): dois blocos de 5 segundos e 7 inserções.
Advogados do presidente pediram indenização referente às declarações dadas pelo empresário da JBS a revista Época em junho do ano passado
Por iG São Paulo
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por 3 votos a 2, decidiu condenar o empresário Joesley Batista, dono da JBS, a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais ao presidente Michel Temer (MDB). A sentença se refere às declarações dadas pelo empresário a revista Época.
O pedido de indenização da defesa de Michel Temer havia sido negado pela Justiça do Distrito Federal , mas os advogados apresentaram um recurso sob o argumento que as ofensas eram inequívocas e que Joesley Batista foi muito além de apenas relatar fatos, pois teria adjetivado as condutas e atribuído ao Presidente a prática de crimes específicos e determinados.
O presidente pedia indenização por danos morais por causa de declarações do empresário à revista Época em junho do ano passado. Na entrevista, Joesley havia dito que Michel Temer é o “chefe da maior e mais perigosa organização criminosa” do Brasil.
Joesley também revelava sobre como tratava as supostas propinas com Temer, Eduardo Cunha e Lúcio Funaro. Para ele, o presidente o via como um empresário que “poderia financiar as campanhas dele e fazer esquemas que renderiam propina”.
“Há políticos que acreditam que pelo simples fato do cargo que ele está ocupando já o habilita a você ficar devendo favores a ele. Já o habilita a pedir algo a você de maneira que seja quase uma obrigação você fazer. Temer é assim”, disse também, durante a entrevista que motivou a ação dos advogados do presidente.
Três meses depois, a Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia concedido imunidade total aos irmãos Batista, pediu a anulação da delação premiada por omissão de informações. Joesley foi acusado ainda pela PGR de ter contado, em seu processo de colaboração, com a ajuda ilegal do ainda procurador Marcelo Miller.
Com Agência Brasil
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça (21) manter a decisão tomada em junho que suspendeu a execução da condenação do ex-ministro José Dirceu a 30 anos de prisão na Operação Lava Jato. Com a decisão, Dirceu foi libertado e deixou Penitenciária da Papuda, em Brasília.
A decisão foi tomada a partir de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o habeas corpus protocolado pela defesa de Dirceu. Reafirmaram voto pela soltura o relator, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Com a decisão, Dirceu permanecerá em liberdade até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o recurso adequado para reavaliar a pena.
Na sessão desta tarde, o ministro Edson Fachin finalizou seu voto sobre a questão. Segundo o ministro, o habeas corpus não poderia ter sido concedido por razões processuais. Celso de Mello, que não havia votado na sessão de junho, também votou para determinar o retorno de Dirceu à prisãoJosé Dirceu foi preso em maio após ter a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal, com base no entendimento do STF, que autorizou a execução provisória da pena, após o fim dos recursos na segunda instância.
Na mesma sessão, o colegiado também manteve a decisão que suspendeu a condenação e determinou a soltura do ex-tesoureiro do PP, João Claudio Genu, também condenado na Lava Jato.
Com informações da Agência Brasil.
Defesa do ex-governador do Rio pedia mesmo tratamento dado ao ex-secretário Hudson Braga, que teve prisão substituída por cautelares
Com Agência Estado
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na última sexta-feira, 17, pedidos formulados pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) para colocá-lo em prisão domiciliar ou transferi-lo para uma sala de Estado maior.
A defesa de Cabral pedia o mesmo tratamento concedido ao ex-secretário de Obras do Rio (Governo Sérgio Cabral) Hudson Braga - que teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares em maio, por decisão de Gilmar. Braga foi preso em dezembro de 2016, na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato.
O pedido do ex-governador foi feito no início de julho e reforçado no último dia 8.
Em sua decisão, Gilmar destacou que "após profunda análise dos autos", a situação de Sérgio Cabral não é similar àquela de Hudson Braga.
"Observa-se que, segundo a sentença, Sérgio Cabral exercia o comando da organização criminosa que se instalou na Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro durante e após os seus mandatos como Governador (2007 a 2010 e 2011 a 2014)", ressaltou o ministro.
De acordo com Gilmar Mendes, a eventual posição de Cabral como "líder da organização criminosa", "aliada à gravidade concreta dos fatos", impossibilita o atendimento dos pedidos formulados pela defesa do ex-governador.
Gilmar ainda frisou que, de acordo com informações enviadas pelo Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, Cabral está "em local apropriado a sua condição de preso especial, até porque o perfil da unidade prisional em que se encontra é compatível com sua condição".
"Por essas razões, indefiro o pedido de extensão da ordem concessiva do presente HC, bem como os pedidos subsidiários de concessão de prisão domiciliar e de transferência para Sala de Estado Maior", concluiu Gilmar Mendes.