Pensado para falar diretamente com a classe empresarial e os profissionais que atuam nesta área, o I CAJED - Congresso de Alternativas Jurídicas para Empresas em Dificuldades, será realizado em Palmas no dia 15 de março, no Auditório do Tribunal de Justiça do Tocantins

 

Com Assessoria

 

Seu objetivo é orientar os empresários sobre as possibilidades jurídicas para as empresas que se encontram em dificuldade financeira de se erguerem no mercado, utilizando-se dos artifícios disponibilizados nas nossas leis.

 

É de extrema importância que a comunidade como um todo tenha conhecimento de como funciona os processos de recuperação judicial e que os mesmos se diferem dos processos de falência.

 

Por ser um tema de repercussão mundial, se faz necessário que até os credores de empresas que passam por processos de recuperação judicial saibam como atuar neste momento.

 

Além disso, aos advogados e servidores do judiciário, essa será a oportunidade para a atualização sobre os temas que envolvem a recuperação judicial de empresas.

 

A advogada Palmense Jéssica Farias, sócia fundadora do escritório Farias & Farencena, e o Promotor de Justiça das Varas Empresariais do Rio de Janeiro e professor responsável pela cadeira de Recuperação Judicial e Falência da FGV, Leonardo Araújo Marques, são os idealizadores deste projeto que já nasce como o maior evento de Direito Empresarial da Região Norte do Brasil.

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão confirmou a sua participação no Congresso de Alternativas Jurídicas para Empresas em Dificuldades que será realizado em Palmas, no dia 15 de março e irá encerrar o Congresso de Direito Empresarial com uma palestra às 17h30.

 

Através do intercâmbio de informações e da troca de experiências, o CAJED quer promover o debate sobre temas relevantes e polêmicos que serão abordados nos painéis e palestras por profissionais que são referência nacional no tema. Entre eles estão: Dr. Daniel Cárnio - Juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo; Dr. Paulo Assed Stefan - Juiz titular da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro; Dr. Manoel Justino Bezerra Filho - Professor e Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Dr. Eronides Santos - Promotor de Justiça de Falência em São Paulo; Dr. Bruno Galvão Souza Pinto Rezende - Advogado Empresarial e Administrador Judicial; Dr. Gustavo Mauro Nobre - Advogado e atual presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Empresa; além dos organizadores do evento, Dra. Jéssica Farias e Dr. Leonardo Marques.

 

O I Congresso de Alternativas Jurídicas para Empresas em Dificuldades quer assim, difundir a ideia de que a recuperação judicial é uma proteção do direito à atividade empreendedora, evitando que estas, embora com dificuldades momentâneas, caminhem para a falência.

 

Para saber mais acesse o site www.cajedpmw.com

 

Posted On Quinta, 07 Março 2019 15:06 Escrito por

Segundo o PSOL, a lei editada em agosto do ano passado apresenta inconstitucionalidade formal, pois as alterações feitas no projeto de lei pelo Senado Federal não foram submetidas à análise da Câmara dos Deputados

 

Com Assessoria do STF

 

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6085, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para questionar a Lei 13.714/2018, que trata da responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do acesso das famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal à atenção integral à saúde. Sancionada pelo então presidente da República Michel Temer, em agosto do ano passado, a norma altera a Lei 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.

 

Inconstitucionalidade formal

De acordo com a legenda, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que deu origem à norma foi encaminhado ao Senado Federal e lá recebeu modificações em seu mérito. Segundo o PSOL, ao invés de retornar à Casa Legislativa inicial para análise das alterações sofridas, o projeto seguiu imediatamente para sanção presidencial. Esse fato, argumenta o partido político, caracteriza desrespeito ao devido processo legislativo bicameral, previsto no artigo 65 da Constituição Federal, segundo o qual o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. O parágrafo único do artigo revela que “sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”.

 

“A nulidade é absoluta, de natureza insanável e irreversível, indicando a urgente necessidade do reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 13.714, de 24 de agosto de 2018. Quanto mais porque tem graves consequências materiais a alteração feita pelo Senado Federal (e cuja revisão pela Câmara dos Deputados foi impedida de acontecer), como vem sendo duramente criticada por entidades ligadas à assistência social", defende.

 

O PSOL que pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade. A ADI 6085 foi distribuída para o ministro Ricardo Lewandowski.

 

Posted On Quarta, 06 Março 2019 16:54 Escrito por

Para a PGR Justiça Eleitoral terá que ser reformulada para julgar crime eleitoral e comum

 

Com Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, no dia 13 de março, sobre a competência da Justiça Eleitoral para conduzir inquéritos contra investigados na Operação Lava Jato. Na ocasião, a Corte vai definir se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal.

 

De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF), o julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento nos desdobramentos da operação, que ocorrem em São Paulo e no Rio de Janeiro, além do Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.

 

Para a Lava Jato, um eventual resultado negativo para o MPF poderá "acabar com as investigações”. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetará o futuro dos processos da operação.

 

O plenário da Corte vai se manifestar sobre a questão diante do impasse que o assunto tem provocado nas duas turmas do tribunal.

 

No início das investigações da Lava Jato, na primeira instância da Justiça no Paraná, a maioria dos investigados foi processada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ao ser acusada de receber recursos em forma de propina e usar o dinheiro para custear suas campanhas políticas, sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.

 

Na medida em que os recursos dos acusados foram chegando ao STF, a Segunda Turma da Corte passou a ter o entendimento de que as acusações deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral, porque as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser tratadas como crime de “caixa dois”, cuja competência é daquela justiça especializada.

 

Com base no entendimento, investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP) e outros políticos já foram remetidas para a primeira instância da Justiça Eleitoral. O colegiado é composto pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

 

Na Primeira Turma, o entendimento é de que as acusações devem ser julgadas pela Justiça Federal, cujas sentenças por crimes comuns resultam em penas mais altas. A turma é formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.

 

A questão será decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.

 

Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.

 

Os ministros vão julgar um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.

 

A PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou, nesta segunda-feira (25), que a Justiça Eleitoral terá que ter sua estrutura completamente reformulada caso o Supremo Tribunal Federal decida que é sua competência julgar crimes federais conexos a crimes eleitorais. A tese da PGR é de que a competência deve ser bipartida entre as duas esferas judiciais.

 

Em novos memorais distribuídos a ministros, a PGR aponta que, além de conferir punições mais brandas, a Justiça Eleitoral teria problemas para viabilizar apurações que envolvem questões complexas como no caso da Lava Jato que envolve lavagem de dinheiro, crimes financeiros, entre outros. Outro ponto é que a Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de juízes, sendo que os crimes eleitorais se enquadram no conceito de crimes de menor médio potencial ofensivo sendo-lhes aplicáveis sanções como transação penal e suspensão condicional do processo.

 

“De fato, a irrazoabilidade do entendimento de que a Justiça Eleitoral tem competência para processar e julgar crimes federais conexos a crimes eleitorais fica ainda mais evidente quando se constata a extrema complexidade de que se reveste boa parte do universo de crimes federais – como é o caso daqueles ligados à Operação Lava-Jato –, a exigir, para o seu bom enfrentamento, não apenas estrutura adequada, mas, também, profissionais especializados”, afirmou, completando que, a Justiça Federal tem optado pela especialização de varas para fazer frente à complexidade dos casos investigados (lavagem de dinheiro, crimes financeiros, entre outros).

 

 

Posted On Quarta, 06 Março 2019 06:45 Escrito por

Segundo decisão, à frente de estatal, Paulo Vieira estabeleceu cartel com construtoras em obras do governo do estado de São Paulo. Paulo Vieira de Souza foi diretor da Dersa, empresa estatal paulista de construção e manutenção de rodovias, de 2005 a 2010, durante os governos de Geraldo Alckmin e José Serra, do PSDB. Gilmar Mendes quer informações sobre a prisão de Paulo Preto

 

Da Redação com Agências

 

A juíza Maria Isabel do Prado, da Justiça Federal de São Paulo, condenou Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, a 27 anos de prisão, sendo que sete terão que ser cumpridos em regime fechado. Ele é apontado pelas investigações como operador para esquemas de corrupção do PSDB.

 

Paulo Preto foi condenado pela formação de um cartel de empreiteiras para a construção do Rodoanel. Ele já havia sido preso no último dia 19, na 60ª fase da Lava Jato , que apura esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-diretor da estatal paulista de infraestrutura rodoviária.

 

De acordo com as investigações, o ex-diretor da Dersa foi escalado pelo setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – o chamado 'setor da propina' – para atuar na operação de lavagem de dinheiro da empreiteira entre os anos de 2010 e 2011. Essa relação se deu após indicação do doleiro Adir Assad, cujos depoimentos em delação premiada foram um dos principais fatores que levaram à deflagração da nova fase da Lava Jato.

 

Segundo Assad, o nome de Paulo Preto foi recomendado à Odebrecht porque ele possuía grande quantidade de dinheiro em espécie: cerca de R$ 110 milhões.

 

"Esse dinheiro estava acondicionado em dois endereços: uma residência em São Paulo e um apartamento que, segundo revelado por Adir Assad, era o local onde Paulo preto tinha um bunker para guardar propinas", explicou o procurador Roberson Pozzobon. "Não nos remete aqui ao bunker da família Geddel, que escandalizou a população brasileira. Mas, se nós formos levar em consideração, talvez o bunker de Paulo Preto tivesse o dobro do dinheiro do bunker do Geddel", completou.

 

Gilmar Mendes quer informações sobre a prisão de Paulo Preto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu nesta quinta-feira (28) informações à Justiça Federal em Curitiba sobre a prisão do ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto.

 

No início da semana, Paulo Preto enviou ao STF uma reclamação – instrumento jurídico que visa preservar a competência da Corte mais alta do País e garantir a autoridade de suas decisões – ao ministro Gilmar Mendes sobre sua prisão, ocorrida na semana passada, durante a 60ª fase da Operação Lava Jato.

 

O ministro solicitou as informações para embasar a decisão que deverá tomar no pedido feito pela defesa do ex-diretor da Dersa ao STF. Após receber a manifestação da 13ª Vara Federal em Curitiba, que foi responsável pela prisão, o ministro decidirá a questão. O prazo para o envio das informações é de cinco dias.

 

Para levar o caso do suposto operador do PSDB a Curitiba, os procuradores da Lava Jato mencionaram elo entre sua atividade e o pagamento de propina a diretores e gerentes da Petrobras. Segundo as investigações, Paulo Preto ajudou o setor de Operações Estruturadas da Odebrecht (o chamado 'setor de propinas') a realizar os pagamentos aos agentes públicos.

 

Posted On Sexta, 01 Março 2019 06:48 Escrito por

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento de oito ações que chegaram à Corte na década passada e que questionam a legalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto foi aprovado no ano 2000 para estabelecer normas de gestão fiscal para as finanças públicas dos governos federal, estaduais e municipais, além de punições para o descumprimento das medidas

 

Por André Richter

 

O julgamento começou nesta tarde, mas somente foram ouvidas as sustentações orais dos partidos que entraram com as ações de associações de magistrados e de membros do Ministério Público. A data para retomada do julgamento não foi definida.

 

Entre os temas em debate na Corte está a possibilidade de redução da jornada de trabalho e dos salários de servidores públicos em caso do não cumprimento das metas de gastos com pessoal. A possibilidade estava prevista na redação original da norma, mas foi considerada inconstitucional pela Corte em 2000, quando o tribunal julgou a liminar (decisão provisória) do caso.

 

Sustentações

Durante o julgamento, o advogado Paulo Machado Guimarães, representante do PCdoB, disse que o partido entrou com a ação no STF, em 2000, por entender que a LRF feriu garantias individuais dos cidadãos, ao prever a possibilidade de redução da jornada de trabalho e, consequentemente, dos salários dos servidores efetivos.

 

Segundo Guimarães, não se pode resolver os problemas de finanças às custas dos vencimentos dos servidores públicos. "Não é possível que se possa conceber que os ajustes fiscais de um órgão da administração pública tenha que recair na redução de vencimentos dos servidores públicos", afirmou.

 

Em seguida, Eugênio Aragão, advogado do PT, destacou que o partido reconhece a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que a Constituição veda a redução de salários.

 

"Há situações em que as finanças exigem do administrador, dos governantes, medidas que são drásticas para colocar as finanças em ordem. Isso acontece em crises financeiras, como aconteceu em Portugal. Mas, não é algo que se possa considerar rotina."

 

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) se manifestou por meio do advogado Aristedes Junqueira, que questionou o dispositivo da lei que limitou em 2% os gastos dos estados com pessoal do Ministério Público local. No entendimento de Junqueira, a medida quebra a autonomia dos estados.

 

"Não compete à lei complementar imiscuir-se nessa autonomia do Ministério Público de gerir sua própria instituição e fazer sua política remuneratória", argumentou.

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que a LRF trouxe transparência para as verbas públicas, definindo o bom uso do dinheiro público, além de fortalecer a democracia.

 

"Não é uma lei que exige transparência, bom uso do gasto, bom uso do dinheiro público, equilíbrio nas contas públicas para alcançar objetivos fictícios, muito ao contrário, esta lei quer que o gestor público esteja comprometido com o bom exercício dos deveres do Estado", afirmou.

 

Dodge também considerou inconstitucional a possibilidade de corte nos salários de servidores para equilibrar a conta dos estados.

 

"A ineficiência do gestor poderia ser resolvida, de acordo com essa norma, com a redução de remuneração de cargos e funções. Uma solução que tem um apelo de imediatidade de eficiência, mas que fere o Artigo 37 da Constituição, quando ele diz que subsídios e vencimentos são irredutíveis", ressaltou.

 

Pela Advocacia-Geral da União (AGU), a secretária-geral de Contencioso, Isabel Vinchon Nogueira de Andrade, defendeu a LRF e destacou que a norma é vital para gestão fiscal do Brasil. Isabel lembrou que antes da norma, sancionada em 2000, o socorro financeiro da União aos estados chegou a R$ 730 bilhões, valor equivalente a 11% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2017.

 

"Comparando-se com a época de fixação da lei, a LRF permitiu reverter o cenário de crescente endividamento", disse.

 

Regras

Os principais questionamentos contra a LRF foram feitos ao Supremo pelo PCdoB e PT. Todos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados. Conforme o entendimento, os estados têm autonomia financeira garantida pela Constituição.

 

De outro lado, governadores dos estados defendem reservadamente a possibilidade de redução dos salários dos servidores para equilibrar as contas públicas. Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Com a LRF, o limite de gastos com pessoal da União passou a ser de 50% das receitas. Para os estados e municípios, o percentual é 60%.

 

O Artigo 23 da mesma lei estabelece que, quando os gastos com pessoal forem superiores ao limite estabelecido pela lei, os estados, o Distrito Federal e o governo federal deveriam reduzir em 20% as despesas com cargos comissionados e funções de confiança, promover a redução da jornada de trabalho e dos salários ou demitir servidores não estáveis.

 

Em 2002, o STF considerou o texto que trata da redução dos salários inconstitucional porque a Constituição determinou que os salários dos trabalhadores são irredutíveis. A Corte julga o mérito das ações.

Posted On Quinta, 28 Fevereiro 2019 06:12 Escrito por
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