Preso na semana passada, Eduardo Plass foi detido por suspeita de ter ajudado o ex-governador fluminense a lavar dinheiro na compra de joias
Com Agência Brasil
O banqueiro Eduardo Plass, que foi preso na semana passada por um suposto envolvimento no esquema de lavagem de dinheiro chefiado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, vai deixar a cadeia. Isso porque ele pagou a sua fiança, nesta quarta-feira (8): um montante de R$ 90 milhões.
O valor da fiança de Eduardo Plass foi estabelecido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. Segundo Bretas, sob esse pagamento, o banqueiro ganharia liberdade. Sob tais condições, sem hesitar, a defesa de Plass pediu, na terça, o número da conta em que o valor deveria ser depositado. Pouco mais de 24h depois, este depósito foi feito.
O banqueiro – que é ex-presidente do Banco Pactual e sócio da corretora Opus Participações e do TAG Bank, com sede no Panamá – foi acusado pelo Ministério Público de ajudar na lavagem de dinheiro para a quadrilha do ex-governador Sérgio Cabral .
De acordo com as investigações da Lava Jato, foram descobertas offshores de Plass (empresas em paraísos fiscais) que teriam sido usadas por Cabral para adquirir joias na H.Stern. A rede de joalherias assinou acordo de leniência e afirmou que vai colaborar com as autoridades.
Na ação, foram encontrados ainda R$ 115 mil no escritório da Oups, que tem Plass como sócio. Segundo a Globo News , os procuradores dizem que esta é uma prova de que ele continuava praticando atos de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Plass mora em Londres, mas estava de passagem pelo Rio de Janeiro , na última sexta-feira (3). Por conta disso, a polícia não perdeu tempo e logo o deteve, no mesmo dia. Também na última sexta foi presa Maria Ripper Kos, sócia de Plass.
Ainda de acordo com as investigações que envolvem Eduardo Plass , uma conta do TAG Bank, do qual ele é sócio, foi usada para o pagamento de US$ 16 milhões – o equivalente a R$ 60 milhões – ao empresário Eike Batista. Essa transferência já foi alvo da Operação Eficiência, responsável pela apuração sobre a ocultação de mais de US$ 100 milhões de Cabral no exterior.
Defesa quis evitar que STF julgasse inelegibilidade do ex-presidente; petista ainda pode ser beneficiado por liminar que o autorize a disputar a eleição
Por iG São Paulo
A desistência da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do recurso no qual pedia que ele tivesse assegurado seu direito de recorrer em liberdade contra a condenação no caso do tríplex em Guarujá (SP) foi homologada nesta quarta-feira (8) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. O pedido de Lula poderia ser julgado nesta semana na Corte.
O recuo da defesa sobre o pedido de Lula foi feito para evitar uma discussão antecipada sobre a inelegibilidade do ex-presidente. Isso porque mesmo podendo ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado na segunda instância da Justiça Federal, o petista ainda pode ser beneficiado por uma liminar que o autorize a disputar a eleição.
No recurso, a defesa almejava que fosse discutida somente uma eventual soltura de Lula. No entanto, evitava entrar no mérito sobre a inelegibilidade, questão que deve ser julgada primeiro pelo Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), antes de chegar ao STF. O ex-presidente tem até 15 de agosto para pedir o registro de sua candidatura.
Ao enviar o recurso para julgamento em plenário, em 22 de junho, Fachin entendeu que a inelegibilidade deveria ser logo discutida no Supremo. A defesa recorreu do entendimento, e agora desistiu do recurso, depois de o ministro defender publicamente celeridade na definição da situação eleitoral de Lula.
No pedido de desistência, os advogados alegaram também que “relevantes acontecimentos” ocorridos durante o recesso do Judiciário necessitavam de esclarecimento antes de o recurso ser julgado no STF. Eles se referiram à batalha de liminares sobre a soltura de Lula envolvendo o desembargador Rogério Favreto e o juiz Sergio Moro, ocorrida em julho e ao fim da qual o ex-presidente permaneceu preso.
Defesa queria que pedido de Lula fosse julgado pela 2ª Turma
Na segunda-feira (6), a defesa do ex-presidente recorreu para que o pedido de suspensão da pena de prisão do petista apresentado ao fosse julgado na Segunda Turma do STF .
No pedido, a defesa do ex-presidente alega que o "juiz natural" é a Segunda Turma do STF e cita casos de outros réus da Operação Lava Jato que tiveram processos julgados pelos ministros dessa turma.
“Por cautela”, a defesa resolveu recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que em junho manteve no plenário do STF o julgamento do pedido de liberdade apresentado.
Neste recurso, os advogados pediam, além da soltura de Lula, que o recurso sob relatoria de Fachin fosse analisado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário, como decidiu o relator da Lava Jato.
Em junho, Moraes rejeitou pedido de julgamento do caso pela Segunda Turma e não pelo plenário. Para Moraes, cabe ao relator definir se um caso é julgado na turma ou no plenário e, portanto, não haveria ilegalidade.
Como a decisão de Moraes foi tomada no fim do semestre e publicada em 1º de agosto, o prazo de cinco dias para recorrer venceria nesta segunda (6). Por isso, o recurso foi apresentado. Como Fachin confirmou a desistência, o pedido de Lula (um agravo regimental) para julgamento na Segunda Turma perdeu objeto, uma vez que não há mais julgamento.
Jacob Barata Filho é acusado de tentar embarcar para Portugal com dinheiro acima do permitido
Por Marcio Falcão
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar e suspendeu a tramitação na Justiça Federal do Rio de ação penal na qual o empresário Jacob Barata Filho foi denunciado por efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do país.
A decisão vale até que o Supremo avalie habeas corpus que questiona a competência para julgar ação penal contra o empresário, que é conhecido como rei do ônibus. Gilmar atendeu pedido feito pela defesa de Barata contra entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou a medida.
O caso começou após a Polícia Federal prender , em julho de 2017, o empresário em flagrante quando estava prestes a realizar viagem internacional com aproximadamente R$ 40 mil não declarados à Receita Federal.
A defesa de Barata Filho questiona o fato de a ação penal ter começado a tramitar na 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, mas depois ter sido redistribuída para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responsável pela Lava Jato, sem uma causa que a justificasse o envio do processo para o juiz Marcelo Bretas.
Os advogados pediram a concessão de uma liminar uma vez que está marcada para esta quarta-feira (8/8) audiências do caso. Em sua decisão, Gilmar considera que a proximidade da audiência justifica a liminar.
“O paciente encontrava-se no aeroporto, acompanhado de sua família, com passagem de ida e volta, rumo à Portugal, país que frequenta com certa periodicidade em razão de suas circunstâncias pessoais. A eminente realização de audiência designada para o dia 8 de agosto corrente demonstra a existência do periculum in mora, a ensejar a liminar requerida”, escreveu.
“Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para suspender o trâmite processual da Ação Penal, até o julgamento de mérito do presente writ”, completou.
No ano passado, Gilmar tirou o empresário da cadeia e o então procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu a suspeição do ministro sob argumento de que ele foi padrinho de casamento da filha do empresário, entre outros pontos.
Denúncias envolvem ex-secretários de gestões do PSDB no estado; entre os acusados está Paulo Vieira, suposto operador de propinas do partido
Com informações do Ministério Público de São Paulo
O Ministério Público de São Paulo denunciou 33 pessoas pelo crime de formação de cartel na construção de obras viárias no estado. De acordo com os investigadores, o cartel se formou com o aval de agentes públicos lotados nas empresas Dersa (estadual) e Emurb (municipal) e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. As denúncias são fruto dos trabalhos da força tarefa da operação Lava Jato em São Paulo.
De acordo com os investigadores da Lava Jato , a atuação dos acusados, desde 2004, mediante ajuste prévio firmado entre as empresas e o poder público, eliminou totalmente a concorrência nas obras do trecho sul do Rodoanel e em sete grandes obras do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano (avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e o córrego Ponte Baixa).
O cartel do Rodoanel foi delatado por oito executivos da construtora Odebrecht, que dele participava, por meio de dois acordos de leniência firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em 2017 – um sobre o Rodoanel Sul e outro sobre o Sistema Viário Metropolitano. Os acordos foram firmados na sede do Ministério Público Federal em São Paulo, que, desde então, conduziu as investigações criminais relativas aos fatos narrados.
O MPF também utilizou como prova um acordo de leniência feito pela construtora Carioca e homologado pela Justiça Federal em São Paulo. A denúncia contou com o depoimento espontâneo de dois executivos da Queiroz Galvão, que são denunciados como réus colaboradores e poderão ter o benefício da redução da pena em caso de condenação. No caso dos executivos que fizeram leniência, a legislação impede que sejam denunciados.
Além de Paulo Vieira de Souza, suposto operador financeiro do PSDB , a denúncia aponta a participação de mais três agentes públicos: o atual Secretário de Aviação Civil do Ministério dos Transportes, Dario Rais Lopes, que, na época dos fatos denunciados, foi presidente da Dersa e secretário estadual de transportes do PSDB; o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Mario Rodrigues Júnior, que foi diretor de engenharia na Dersa entre 2003 e 2007; e Marcelo Cardinale Branco, que ocupou a presidência da Empresa Municipal de Urbanização de São Paulo (Emurb) e foi secretário municipal de Infraestrutura e Obras entre 2006 e 2010.
De acordo com a denúncia da Lava Jato em São Paulo, o cartel teve seis fases distintas e começou a ser organizado em 2004 com a cessão de material sigiloso da Dersa à Andrade Gutierrez, seguida de uma reunião entre as “cinco líderes” (Andrade Gutierrez, Camargo Correa, OAS, Odebrecht e Queiroz Galvão) no antigo canteiro de obras da Camargo Correa onde hoje se encontra o Parque do Povo, na zona sul da Capital.
O parlamentar foi sentenciado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão e a multa no valor de R$ 201.817,05 em agosto de 2013. Em 2017, a sentença de Cassol foi reduzida para 4 anos, o que permitiu a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade
Com Agências
A decisão foi tomada após a ministra determinar a execução da condenação de Cassol, que teve, em junho, condenação confirmada pela Corte a quatro anos de prisão em regime aberto, que foram convertidos em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de R$ 134 mil de multa. Com a decisão da ministra, após ser notificado, caberá ao Senado abrir um processo de cassação e decidir se Cassol será cassado pelos colegas em função da condenação judicial.
"Nos termos do que ficou também decidido, expressamente, nesta ação, oficie-se o Senado Federal para que declare a perda do mandato eletivo do condenado Ivo Narciso Cassol", decidiu a ministra.
Cassol e mais dois réus – Salomão da Silveira e Erodi Matt – foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços.
Em dezembro do ano passado, o plenário acatou um dos recursos do senador e reduziu sua pena de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto, mais o pagamento de multa. A pena, entretanto, foi convertida em prestação de serviços comunitários, o que significa que ele não será preso. O tipo de serviço a ser prestado ainda não foi definido.
Execução
Em manifestação enviada à Corte em janeiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia requerido a execução imediata das penas dos réus.
À época, Raquel Dodge solicitou que fosse determinado o acompanhamento da pena do parlamentar ao juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Também requereu que a prestação dos serviços fosse realizada em favor do Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas do Tribunal de Justiça do DF e Territórios por sete horas semanais.
Aos demais réus, que fosse delegado o acompanhamento da execução ao juízo da Vara de Execuções Penais de Rolim de Moura, que deverá decidir sobre a designação da entidade beneficiária.