Ricardo Lewandowski, ministro do STF, é professor na USP; estudante questionou o auxílio-moradia de R$4.377 para juízes federais

 

Com iG São Paulo

 

Ricardo Lewandowski, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) foi questionado em sala de aula na USP, onde leciona, por um aluno da graduação em Direito. O estudante relatou as precárias condições do alojamento estudantil e cobrou o ministro quanto aos privilégios de juízes federais no Brasil, que recebem R$ 4.377 de auxílio-moradia – ainda que possuam casa própria.

 

O ministro do STF ouviu, também, a sugestão do aluno para que ele doe seu auxílio-moradia, e convença seus colegas do Supremo a fazerem o mesmo, o que poderia ajudar em melhorias no alojamento da USP. A informação é do jornal Folha de S.Paulo .

 

O estudante foi além, e lembrou ao ministro que não só filho de promotores e juízes estudam na USP, mas também filhos de porteiros e empregadas domésticas. Ele acrescentou, por fim, que o auxílio-moradia de um único juiz seria o bastante para cobrir a bolsa de dez alunos pobres da universidade.

 

Lewandowski , ao fim da fala de seu aluno, lembrou que ministros do Supremo não têm direito ao auxílio, e detalhou seu salário aos estudantes. Ele defendeu, ainda, que o salário dos ministros está defasado.

 

Aumento de salário para ministro do STF

Por 7 votos a 4, a maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu aprovar o envio ao Congresso Nacional da proposta de aumento dos salários dos próprios ministros da Corte para 2019. O salário dos ministros do STF, atualmente, é de R$ 33,7 mil. O reajuste aprovado foi de 16%, de forma que os vencimentos subiriam para R$ 39 mil.

 

Caso o reajuste do salário seja aprovado no Orçamento da União, que será votado pelo Congresso e deve antes ser sancionado pela Presidência, o aumento provocaria efeito cascata nos salários do funcionalismo.

 

Devido ao chamado efeito cascata, uma vez que o salário de ministro do STF serve de teto para todo o funcionalismo público, isso pode gerar um impacto de até R$ 4 bilhões aos cofres públicos. Somente no Poder Judiciário, a estimativa de impacto é de R$ 717 milhões.

Posted On Terça, 14 Agosto 2018 16:48 Escrito por

Relação dos gestores com contas julgadas irregulares é entregue ao TRE. Cidadão pode ter acesso à lista abaixo

 

Com Assessoria do TCE

 

Na manhã desta segunda-feira, 13, o presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Manoel Pires dos Santos, entregou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Marco Villas Boas, e ao diretor-geral do órgão, José Machado dos Santos, a relação dos gestores que possuem contas de ordenador julgadas irregulares, cujas decisões já transitaram em julgado no âmbito da Corte de Contas.

 

O envio é uma exigência da Lei 9504/97, conforme prevê o artigo 11: "os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente".

 

Ação de revisão

Também foi entregue a listagem dos gestores com contas de ordenador julgadas irregulares, mas que entraram com Ação de Revisão, um pedido que não possui efeito suspensivo, ou seja, não suspende a decisão que declarou as contas irregulares. No entanto, caso o pedido revisional seja julgado procedente, a decisão pode ser modificada.

 

Contas consolidadas

Além das contas de ordenador de despesas – aqueles que autorizam o gasto do dinheiro público – que são julgadas pelo TCE, existem as contas consolidadas, também chamadas de contas de governo. Essas, têm o objetivo de demostrar o cumprimento do orçamento e dos planos da administração por parte do chefe do executivo. No caso das consolidadas, o Tribunal de Contas emite um parecer prévio pela aprovação ou rejeição e o julgamento cabe às Câmaras Municipais e à Assembleia Legislativa.

 

Desta forma, foi encaminhada uma relação separada com os nomes dos gestores cujas contas consolidadas receberam parecer prévio pela rejeição e que já não têm mais recursos cabíveis no TCE.

 

Somadas, as listas compreendem um total de 881 agentes públicos.

 

Inelegibilidade

O presidente do Tribunal de Contas explica a quem cabe a decisão de declarar ou não a inelegibilidade. “Não cabe ao Tribunal de Contas deixar esses gestores inelegíveis. O TCE encaminha as relações ao Tribunal Regional Eleitoral que irá fazer essa análise e falar se aquele candidato está apto ou não a concorrer às eleições”, frisou Manoel Pires dos Santos.

 

Na oportunidade, ele ainda informou ao presidente da Corte Eleitoral que as listas estão disponíveis na internet para que o cidadão possa acessar e saber quem são os agentes públicos que tiveram contas reprovadas. “É muito importante disponibilizar as informações, principalmente através da internet e redes sociais, para que o eleitor tenha acesso. Fica a nossa recomendação para que ele procure analisar cada situação pontualmente, saber porquê as contas foram rejeitadas”, disse o desembargador Marco Villas Boas.

 

A LISTA AQUI

 

Posted On Terça, 14 Agosto 2018 06:33 Escrito por

Penas chegam a 27 anos e são por crimes de corrupção, lavagem e organização criminosa. Ex-executivos da Mendes Júnior tiveram a condenação confirmada no TRF4

 

Com  Agência Brasil Brasília

 

O juiz federal Sergio Moro determinou hoje (13) a prisão de três ex-executivos da empreiteira Mendes Júnior condenados na Operação Lava Jato. Moro autorizou o início do cumprimento da pena após o fim dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

 

Com a decisão do juiz, serão presos Sérgio Mendes Júnior (condenado a 27 anos), Rogério Cunha Pereira (18 anos) e Alberto Elísio Vilaça Gomes (11 anos). Todos foram condenados pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

 

Moro deu prazo de 24 horas para que os acusados se entreguem à Polícia Federal (PF). Eles ficarão presos na Complexo Médico-Penal em Piraquara, na região metropolitana de Curitiba.

“Autorizo, para facilitar o cumprimento, que a autoridade policial conceda aos presos o prazo de 24 horas para se apresentarem voluntariamente, desde que apresentado compromisso expresso e por escrito subscrito pelo condenado e também pelo defensor. A decisão de conceder ou não o prazo fica submetida à discricionariedade da autoridade policial”, decidiu.

 

De acordo com o processo, os apenados foram condenados pelo pagamento de R$ 31,4 milhões em propinas na obtenção de favorecimentos junto ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youseff, ambos delatores do esquema de corrupção na estatal.

Posted On Terça, 14 Agosto 2018 06:16 Escrito por

Seis órgãos prometem recorrer contra documento referendado pela Justiça que contém condições não previstas em acordos anteriores com Vale e BHP

 

Por iG São Paulo

 

Seis órgãos públicos, dentre eles o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), divulgaram nota conjunta na tarde desta quinta-feira (9) contestando o acordo sacramentado na tarde de ontem (8) pelo juízo federal da 12ª Vara de Belo Horizonte em audiência judicial de conciliação com as empresas Vale, BHP Billiton e Samarco.

Os procuradores, promotores e defensores públicos que atuaram nas negociações por um acordo para reparar os prejuízos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão , que deixou 19 mortos no município de Mariana, em 2015, afirmam que foram criadas "condições que não haviam sido previstas" nas tratativas anteriores com a Samarco e demais empresas. Os órgãos prometem "adotar as medidas judiciais cabíveis para reverter" essas mudanças, chamadas de "inovação" na nota divulgada nesta quinta-feira.

 

Os pontos contestados pelos órgãos públicos, conforme o texto divulgado, são os seguintes:

O direito a assessorias técnicas independentes, escolhidas pelas pessoas atingidas, previsto no Termo Aditivo, firmado em 16/11/2017, não condiciona sua implementação e funcionamento às condições impostas pelo Juízo Federal quando da sua homologação parcial.

O TAC Governança, firmado no dia 25/06/2018, também não previu quaisquer condições à implementação e ao funcionamento das assessorias técnicas que foram previstas no Termo Aditivo de 16/11/2017.
Tanto o Termo Aditivo de 16/11/2017, quanto o TAC Governança, de 25/06/2018, têm a finalidade de aprimorar e construir mecanismos que permitam a participação efetiva das pessoas atingidas no processo de reparação dos danos de que foram vítimas.

O referido TAC trata-se de um acordo costurado pelo MPF, DPU e demais órgãos que assinam a nota junto às empresas responsáveis pela barragem de Fundão para a criação de estruturas para garantir a efetiva participação dos atingidos nas decisões referentes à reparação dos danos causados pela tragédia de Mariana .

 

Essa participação, segundo o TAC, viria por meio da criação de comissões nas quais as pessoas atingidas pela lama da barragem decidam, entre outras questões, políticas públicas com o objetivo de garantir a recuperação e gestão sustentável da bacia do Rio Doce.

 

Além do MPF e da DPU, também assinam o comunicado sobre o acordo com a Vale, BHP e Samarco o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP-ES), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DP-MG) e a Defensoria Pública do Espírito Santo (DP-ES).

Posted On Sexta, 10 Agosto 2018 07:49 Escrito por

Decisão é da juíza eleitoral da 8ª Zona, Anelise Nogueira Reginato e trata de abuso de poder político nas eleições de 2016 em Coroatá

 

Da Redação

 

A juíza eleitoral Anelise Nogueira Reginato decretou a inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB); do ex-secretário de Estado de Comunicação, Márcio Jerry (PCdoB); do prefeito de Coroatá, Luiz Mendes Ferreira Filho e do vice, Domingos Alberto Alves de Souza, por abuso de poder político nas eleições de 2016.

 

Com a sentença, da qual cabe recurso, Flávio Dino fica impedido de registrar candidatura ou concorrer a cargo eletivo para a disputa da reeleição no pleito de outubro deste ano.

 

A decisão é o desfecho de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação "Coroatá com a força de todos".

 

Na petição inicial, a coligação "Coroatá com a força de todos", sustentou que os então candidatos a prefeito e vice-Prefeito, Luis da Amovelar Filho e Domingos Alberto "praticaram escancaradamente abuso de poder econômico, político e captação de sufrágio vedada por lei, mediante farta compra de votos e troca de bens e favores, dinheiro em espécie, promessa de motocicleta, promessa de empregos, doação de areia, tijolos, ferro, telha, tudo isso visando a obtenção de mandatos eletivos".

 

Também relatou a atuação do governador Flávio Dino e do então secretário Márcio Jerry, com uso da estrutura do Governo do Estado do Maranhão para promover a eleição dos candidatos.

 

A magistrada entendeu que "o caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder político" e que "é por demais grave a conduta do governador do Estado de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima".

 

A juíza decretou a inelegibilidade dos representados e cassou os mandatos do prefeito e do vice do município de Coroatá:

"Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa. Em razão disso, aplico a cada um dos condenados, multa de 100.000 UFIRS", decidiu a magistrada.

 

Posted On Quinta, 09 Agosto 2018 14:44 Escrito por
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