Decisão impede que injustiça provocada por deputado, praticada nos primeiros atos do governador interino, penalize servidores
Por Edson Rodrigues
“Toma lá da cá”, “farinha pouca, meu pirão primeiro”, “aos amigos tudo. Aos inimigos, a lei”... todos esses ditados populares, foram vencidos por outro, nas barras da Justiça, mais especificamente, no TRE-TO, quando a excelentíssima corregedora eleitoral, desembargadora Ângela Prudente deferiu ação impetrada pela coligação “É a vez dos Tocantinenses” encabeçada pelo senador Vicentinho Alves, contra as demissões e nomeações constadas no primeiro Diário Oficial do novo governo, que deixaram milhares de famílias tocantinenses apavoradas com a repentina perda do posto de trabalho.
Os ditados populares citados acima foram vencidos pelo que diz que “quer saber o caráter de uma pessoa, dê poder a ela”. Pois, a maioria dos deputados da base de apoio de Carlesse pressionou para que, de uma “canetada” só, fossem pulverizados os sonhos de 13 mil servidores públicos, além de começar a acolher as demandas dos deputados estaduais que o apóiam.
ABUSO DE PODER
A ação alega que Mauro Carlesse, na condição de governador interino, e ao agir de acordo com as pressões sofridas por parte dos parlamentares, estava utilizando a máquina pública para se promover, cometendo diversos ilícitos eleitorais, como abuso de poder político, abuso de poder econômico e condutas vedadas aos agentes públicos.
Na decisão, a excelentíssima corregedora eleitoral do TRE/TO, desembargadora Ângela Prudente asseverou que: “em razão de, a princípio, ser uma gestão curta, e considerando a disputa ao cargo máximo do Poder Executivo Estadual, não obstante o Governador Interino ter de praticar os atos de gestão para o regular funcionamento da administração estadual, não pode extrapolar o estritamente necessário para tanto, sob pena de comprometer a administração futura e, dependendo da conduta, afrontar a lisura do pleito suplementar que se avizinha e a paridade de armas entre todos os candidatos.”
Mauro Carlesse Assinando decretos
Ou seja, a decisão aponta para abuso de poder, em benefício dos deputados estaduais da base do atual governo, ao indicar nomeações de correligionários, em detrimento de servidores que exerciam suas atividades há cinco, 10, 15 anos.
Consta na decisão que o governador do Estado no caso de nomeação e exoneração de cargos deve atentar para “as atribuições dos cargos em comissão, as quais devem estar relacionadas com atividades de direção, chefia e assessoramento”, conforme ressalva prevista em lei, alertando que a nomeação e exoneração de cargos no período eleitoral pode configurar prática de abuso de poder, a depender das circunstâncias.
Em relação ao pedido da Coligação no sentido de retornar os servidores exonerados e os contratados temporariamente, a eminente desembargadora não apreciou no momento.
Mesa Diretora da Assembléia Legislativa
No entanto, determinou que o governador do Estado não extinguisse contratos temporários e não exonere cargos em comissão, ressalvando a restrita possibilidade prevista em lei, garantindo a lisura do pleito, bem como a manutenção dos trabalhos de milhares de pais e mães de famílias até a posse do governador eleito no pleito suplementar. Da mesma forma, ficou proibida a realização de novas nomeações, ressalvadas as exceções legais.
NADA DE GASTOS
Tendo em vista os abusos públicos visando angariar apoio político, a decisão também determinou que o Governador interino não pratique atos que promovam a oneração do Estado, como o pagamento de despesas que não tenham a característica de prioritários; bem como vetou as transferências voluntárias no período eleitoral, “ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, conforme art. 73, VI, “a”, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 22 da LC nº 64/90”.
LEGÍTIMO REPRESENTANTE
Agindo dessa forma, o senador Vicentinho Alves, também candidato ao governo do Estado, impediu que o pânico causado pelas demissões atingisse proporções devastadoras na vida econômica e no seio das famílias tocantinenses.
Vicentinho mostrou quem realmente representa os cidadãos de bem do nosso Estado e a forma de agir que se esperava dos deputados estaduais que apóiam Carlesse, que se denominavam “representantes do povo”, mas, na verdade, trocaram os cargos dos servidores no exercício da função por cargos para seus apaniguados e aspones.
A coligação Senador Vicentinho Alves foi a responsável pela ação que impediu mais demissões no governo e freia gastos no governo interino
Mesmo agindo com celeridade, não foi possível evitar que mais de duas mil pessoas, pais, mães e arrimos perdessem definitivamente seus trabalhos e suas rendas. Esse “derrame”, “essa facada pelas costas” vai ficar eternamente impressa na testa dos deputados que fizeram pressão, quase chantagem, forçando a ação de Carlesse em troca de apoio, como tatuagens indeléveis e permanentes.
A desculpa de “adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal” foi por água abaixo quando, no mesmo Diário Oficial, vieram as primeiras nomeações de apadrinhados.
Ao assumir as dores das famílias tocantinenses, Vicentinho Alves apenas cumpriu seu papel de legítimo representante do povo e esclareceu, de uma vez por todas, de que é o pesado fardo representado pelo oportunismo e omissão dos deputados que o apóiam, e que durante seus mandatos nada fizeram em benefício da população, que indicaram a nomeação de parentes e assessores no lugar de trabalhadores que vinham, há muito, dedicando seu suor pelo povo tocantinense.
No fim de tudo, a responsabilidade, agora, volta às mãos dos eleitores, que são os únicos que podem fazer a faxina necessária na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal, e tirar de lá quem preferiu o benefício próprio ao bem comum.
Expedito Almeida diz que parlamentares do PP tentaram comprar seu silêncio
Com Agências
Os investigadores da Lava Jato acompanharam e registraram a entrega de duas malas de dinheiro a José Expedito Rodrigues Almeida, ex-assessor do senador e presidente do Progressistas, Ciro Nogueiro (PP-PI).
Nogueira, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-deputado pelo PP, hoje no PROS, Marcio Junqueira foram alvos de uma nova investigação da força-tarefa, na última terça-feira (24), sobre a suspeita da compra de silêncio de Almeida.
As duas entregas de dinheiro, sendo uma de R$ 5 mil, em 26 de fevereiro, e outra de R$ 1 mil, em 28 de fevereiro, tinham exatamente essa finalidade.
De acordo com informações do portal G1, a gravação foi planejada pela Polícia Federal, com o auxílio do próprio ex-assessor, que procurou a corporação para denunciar um esquema de captação de propina de políticos do PP.
Os parlamentares envolvidos ainda não se pronunciaram sobre o assunto.
Em pronunciamento, Temer atribuiu supostos vazamento 'a quem preside o inquérito'. PF investiga se presidente editou decreto para favorecer empresas em troca de propina. Ele nega
Da Agência Brasil Brasília
O presidente da República, Michel Temer, fez hoje (27) pronunciamento de aproximadamente 10 minutos em que afirmou que os ataques feitos recentemente a ele e à sua família são de natureza “moral” e não ficarão “sem resposta”.
“Sei me defender, especialmente defender minha família e meus filhos”, destacou. Temer disse que sofre uma “perseguição criminosa disfarçada de investigação” e que, se pensam que vão derrubá-lo, “não vão conseguir”.
Temer disse que trabalha há quase 60 anos e sempre teve rendimentos devidamente declarados no Imposto de Renda. “Não tenho casa de praia, não tenho casa de campo, não tenho apartamento em Miami, não tenho vencimentos e salários a não ser aqueles dentro da lei”, ressaltou. “Qualquer contador, qualquer pessoa de bem, qualquer professor de matemática consegue concluir que ao longo do tempo eu obtive recursos suficientes para comprar os imóveis que comprei e reformar os imoveis que reformei.”
O pronunciamento de Temer ocorreu após publicação, nesta sexta-feira, de matéria no jornal Folha de São Paulo. Apuração preliminar da Polícia Federal vê indícios de que o presidente teria usado dinheiro de propina para reformar imóveis da família e teria ocultado bens em nome de terceiros. O presidente se queixou que desde o início das investigações não foi procurado para apresentar os documentos que provam a posse legal dos imóveis.
Temer disse ainda que vai pedir ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, que apure internamente como se dão os vazamentos sobre os detalhes do inquérito, como o que ocorreu à imprensa. Temer ressaltou que sempre que sua defesa pede acesso ao inquérito, o acesso é negado sob o argumento de que as diligências estão sendo feitas e que as investigações ocorrem em sigilo.
De acordo com Temer, ataques não surtirão efeitos, porque a imagem externa do Brasil é positiva e conta com a admiração de líderes estrangeiros.
Pouco antes da reunião com o presidente do Chile, Sebastián Piñeira, Temer afirmou que a admiração em torno do Brasil envolve os avanços na economia, como a queda de juros.
Procuradores defendem que Sérgio Moro pode ouvir os delatores no processo
Com Jornal do Brasil
Em petição enviada ao juiz federal Sérgio Moro, nesta quarta-feira, 25, os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato afirmaram que "não há que se falar em falta de relação dos depoimentos" dos delatores da Odebrecht com o caso de corrupção na Petrobras, constantes nos processos em trâmite em Curitiba contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - preso e condenado. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o envio do material que consta nos processos do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula para São Paulo.
"A vinculação dos fatos com propinas pagas no âmbito da Petrobras decorre de um amplo conjunto de provas entre elas documentos, perícias, testemunhas e depoimentos dos colaboradores inseridos nos autos das investigações e ações penais que tramitam perante esse Juízo", informa a petição destinada a Moro. Nela, o Ministério Público Federal sustenta que é "ininteligível a remessa dos depoimentos em questão para outras jurisdições, salvo na hipótese de se querer atentar contra os fatos".
O argumento de falta de conexão serviu para o ministro do STF Dias Toffoli acolher nesta terça-feira, 24, recurso - os chamados embargos de declaração - da defesa de Lula, para retirar de Moro as delações e suas provas dos dois processos ainda em tramitação em Curitiba e enviá-las para São Paulo. Toffoli escreve em seu voto - seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que garantiu maioria na Segunda Turma - não ver, "ao menos por ora", nenhuma ligação estreita dos fatos descritos nas delações da Odebrecht com os "desvios de valores operados no âmbito da Petrobras".
"Tais provas foram, em grande parte, colhidas muito antes da colaboração da Odebrecht, demonstrando, inclusive, a utilização de valores do Setor de Operação Estruturadas da Odebrecht, que formavam um caixa geral para pagamento de propinas, abastecido com dinheiro proveniente", rebatem os procuradores.
A força-tarefa lembra que a Lava Jato - que entrou em seu quinto ano - revelou "crimes de cartel, fraude a licitações e corrupção de diversos contratos" da Odebrecht com a Petrobras, além da corrupção que teria como origem outros réus, como a OAS e o pecuarista José Carlos Bumlai - também ligados ao esquema de desvios na estatal.
"Mostra-se ininteligível a remessa dos depoimentos em questão para outras jurisdições, salvo na hipótese de se querer atentar contra os fatos. A competência para os procedimentos em trâmite nessa jurisdição foi e é fixada e revisada dentro dos canais próprios do Judiciário."
Os procuradores argumentam ao juiz da Lava Jato - que em 2017 condenou Lula pela primeira vez no caso triplex do Guarujá - que "o envio pelo STF dos temos de colaboração sobre determinados fatos significa uma decisão preliminar de encaminhamento de documentos, como ressalva o próprio voto condutor".
"Trata-se de decisão que não faz análise aprofunda ou 'vertical' da competência, até porque não foi sequer instaurada investigação sobre os fatos perante aquela Corte (para a qual, aliás, tal Corte não teria competência)."
Segundo a força-tarefa, vale a análise de competência da primeira instância, ainda não levada à revisão em segundo grau, que "permanece plenamente hígida e surtindo efeitos".
"A própria decisão do Supremo não poderia determinar a competência sobre os fatos - como não determinou - por não estarem presentes outras informações e provas mais amplas, como aquelas constantes nestes autos e que são indispensáveis para a definição da jurisdição adequada, como o próprio Ministro reconheceu."
Para a força-tarefa, "tem razão, neste ponto, o voto condutor (de Toffoli), ao declarar expressamente que não poderia fazer uma análise vertical da matéria, sem conhecer as outras provas relacionadas ao assunto de fora do âmbito adequado, que são as investigações e ações penais existentes".
Depoimentos
No documento de quatro páginas anexado aos processos da 13.ª Vara Federal, os procuradores observam que a decisão do Supremo "não tem por objeto a modificação de competência para o julgamento da ação penal", já reconhecida por Moro. "Mas sim o mera encaminhamento de termos de colaboração."
E defende ainda que Moro pode ouvir os delatores no processo.
"A decisão do STF evidentemente não impede que os mesmos colaboradores sejam ouvidos sobre fatos relevantes para instrução de outras investigações e ações penais, que tiveram e têm sua competência definida no âmbito dos canais próprios de decisão e revisão do Judiciário", informa o documento assinado dos 13 procuradores da força-tarefa que iniciou a Lava Jato, em 2014 e denunciou Lula em três processo até aqui - um deles, o do triplex do Guarujá, em que o petista foi condenado em segundo grau a 12 anos e um mês e cumpre pena desde o dia 7.
"Vários deles (delatores), aliás, já foram ouvidos na investigação que embala esta ação penal. Os depoimentos foram colhidos, no curso regular da instrução do caso, seguindo-se todas as normas procedimentais e legais atinentes, de modo plenamente regular. Não sendo em nada afetados pela remenda decisão."
Para a força-tarefa, a decisão não afeta a competência do magistrado para julgar o petista, mas gera "lamentável tumulto processual".
"Em conclusão, apesar do lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdição diversa da definida nas vias ordinárias, ignorando realidade conhecida. A decisão majoritária da 2.ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover e processar a presente ação penal."
Para a Lava Jato: "Tal decisão não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto juízo para processar e julgar a presente ação penal."
"A própria decisão, neste ponto adequadamente, reconheceu as limitações cognitivas daquela Corte no exame da Petição n. 6.780, de modo que a remessa dos termos a outra jurisdição foi uma decisão superficial que não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo. Por não haver qualquer mudança fática ou revisional, deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos."
A recomendação visa garantir o direito do cidadão de saber os horários de atendimento dos servidores públicos, contribuindo para o controle das jornadas e evitando filas desnecessárias.
Da Assessoria do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Tocantins e a 52 municípios tocantinenses, dentre eles Palmas, a instalação e manutenção de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos, em especial dos médicos e odontólogos, vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A recomendação, encaminhada ao governador, ao secretário de estado de saúde e aos prefeitos de cada um dos municípios, aponta ainda a necessidade de que as instituições públicas de saúde, como hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde e postos do programa Saúde da Família, disponibilizem esses registros para consulta dos cidadãos.
O estado e os municípios devem colocar, em local visível das salas de recepção das instituições públicas de saúde, o nome de todos os servidores públicos em exercício na unidade naquele dia, as especialidades e horários de início e término da jornada de trabalho de cada um.
O quadro deverá informar, também, que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão. Além disso, recomendou-se a disponibilização, na internet, do local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos vinculados ao SUS.
Para que haja o cumprimento das recomendações, foi orientado, ainda, o estabelecimento de rotinas de fiscalização.
De acordo com os procuradores da República responsáveis pela recomendação, “o descumprimento da carga horária por parte dos profissionais de saúde compromete o atendimento da população que necessita de assistência". Segundo eles, a transparência das informações relacionadas ao serviço público de saúde é uma obrigação do Estado e um instrumento de controle social para toda a sociedade.
Cópias das recomendações serão encaminhadas ao Conselho Estadual de Saúde, ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus/TO), à Controladoria-Geral da União (CGU/TO), ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE), ao Ministério Público de Contas do Estado (MPC) e ao Ministério Público do Estado da Tocantins (MP/TO), para ciência e eventual monitoramento do seu cumprimento.
Estado do Tocantins – No caso do Estado do Tocantins, as falhas no controle da frequência dos profissionais têm sido constatadas por inspeções e auditorias realizadas nos últimos anos, mas o problema persiste. É o caso das Auditorias nº 13087 e 15304, realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS nos anos de 2013 e 2014, respectivamente, e do Relatório de Inspeção nº 002, realizado por equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins em 2017.
Municípios que receberam as recomendaçõe - Palmas, Abreulândia, Aparecida do Rio Negro, Araguacema, Barrolândia, Bom Jesus do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Caseara, Centenário, Chapada de Areia, Colméia, Cristalândia, Divinópolis do Tocantins, Dois Irmãos do Tocantins, Fátima, Fortaleza do Tabocão, Goianorte, Guaraí, Ipueiras, Itacajá, Itapiratins, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Lizarda, Marianópolis do Tocantins, Mateiros, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Monte Santo do Tocantins, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Oliveira de Fátima, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Pequizeiro, Pindorama do Tocantins, Pium, Ponte Alta do Tocantins, Porto Nacional, Pugmil, Recursolândia, Rio dos Bois, Rio Sono, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, São Félix do Tocantins, Silvanópolis, Tocantínia e Tupirama. Recomendação – As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente.