Pedido de vistas do ministro impediu conclusão de julgamento em novembro; maioria no STF avalia que foro só vale para crime cometido durante mandato

 

Por iG São Paulo

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli disse que devolverá ainda neste mês ao plenário da Corte a  ação que pede a restrição da prerrogativa de foro privilegiado a políticos. A informação foi publicada nesse fim de semana pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo próprio ministro à TV Globo nesta segunda-feira (19).

 

O julgamento dessa ação foi paralisado por um pedido de vistas de Toffoli em novembro do ano passado, quando o placar já apontava oito votos a zero a favor do entendimento de que o foro privilegiado para deputados e senadores só é válido para supostos crimes cometidos durante o mandato nesses cargos. A demora de Toffoli em devolver a ação para o plenário chegou a ser contestada em ação popular na Justiça do Ceará .

 

Mesmo com a devolução da matéria, caberá à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, agendar a retomada do julgamento. Uma vez que a magistrada já divulgou o calendário de análises no plenário para abril, o julgamento dessa ação só deve ser retomado a partir de maio.

 

Esta já é a segunda vez que um pedido de vistas interrompe o julgamento dessa ação, que foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Antes de Toffoli, o ministro Alexandre de Moraes também paralisou a análise durante cinco meses, entre junho e novembro do ano passado, com um pedido de vistas.

 

Até o momento, oito ministros defenderam algum tipo de restrição à prerrogativa do foro especial. Sete magistrados entenderam que deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado durante o exercício do mandato. Já o ministro Alexandre de Moraes defendeu uma restrição menor. Para relator, foro privilegiado favorece a prescrição de crimes

O tema veio à tona devido a uma ação penal na qual o ex-deputado Marcos da Rocha Mendes (MDB-RJ) responde pela prática do crime de compra dos votos.

 

Segundo relatou Barroso, o delito do emedebista teria acontecido em 2008, durante a campanha para as eleições municipais de Cabo Frio (RJ), e começou a ser julgado em 2013 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral, mas em 2015 – como primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares– Mendes passou a exercer o mandato de deputado federal, fato que levou a ação ao STF. A Primeira Turma já iria iniciar o julgamento do caso, mas em 2016 ele foi eleito prefeito novamente.

 

Barroso defendeu que a regra atual acaba levando à prescrição de muitos processos  (pela demora do julgamento). Afinal, cada vez que o político muda de cargo, o processo deve ser migrado ao tribunal devido – atrasando a conclusão.

 

O relator foi acompanhado em seu voto pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Além de Dias Toffoli, faltam ainda votar sobre a restrição do foro privilegiado os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Posted On Segunda, 19 Março 2018 17:26 Escrito por

Frente à resistência de Cármen Lúcia em pautar recurso do petista para julgamento no plenário, ministros encontraram brecha para tentar reverter autorização para prisões após condenação por colegiado na 2ª instância

 

Com iG São Paulo e Metro

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formularam, com a curadoria do ex-ministro da Corte e atual advogado de Lula, Sepúlveda Pertence, uma estratégia para reverter a autorização para o início do cumprimento da pena após condenação de réus na segunda instância da Justiça. As informações são da coluna da Eliane Catanhêde no jornal O Estado de São Paulo .

 

O plano se mostrou necessário devido à resistência da presidente do STF , ministra Cármen Lúcia, em levar a julgamento o habeas corpus de Lula que visa impedir sua prisão após o encerramento do processo do caso tríplex no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A ministra já disse que modificar o entendimento sobre as prisões antecipadas por causa de Lula seria "apequenar o Supremo" e garantiu que não iria se submeter a pressões .

 

Os pedidos de habeas corpus dependem de Cármen Lúcia para irem ao plenário do Supremo, mas outro instrumento processual, os embargos de declaração em liminares, podem ser pautados por outros ministros.

 

Segundo reportou a jornalista do Estadão , a defesa de Lula alertou os ministros da Corte que o acórdão de uma decisão de outubro de 2016 em cima de uma liminar sobre o tema jamais fora publicado. Assim, o texto acabou sendo publicado no dia 7 deste mês e, na última quarta-feira (14), o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração.

 

A referida decisão de outubro de 2016 é justamente aquela que, por 6 votos a 5, os ministros decidiram autorizar a prisão de réus condenados em segunda instância mesmo que eles ainda tenham recursos pendentes.

 

O papel de Gilmar Mendes
Um dos votos favoráveis a esse entedimento naquele julgamento foi o do ministro Gilmar Mendes, que hoje manifesta ter mudado sua avaliação. O julgamento dos embargos de declaração nessa liminar seria a oportunidade ideal para Gilmar oficializar sua mudança de ideia e tornar maioria aqueles que são contra as prisões antecipadas.

 

Ainda de acordo com Eliane Catanhêde, Cármen Lúcia foi chamada para discutir, na próxima terça-feira (20), a ideia de o STF autorizar o início do cumprimento da pena apenas após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e não mais após a decisão da segunda instância. Isso seria capaz de adiar uma eventual prisão de Lula em vários meses e abriria a possibilidade de todos os presos após segunda instância entrarem com recursos pedindo a soltura.

 

Posted On Segunda, 19 Março 2018 05:20 Escrito por

Denúncia contra o ex-senador apura pagamento de vantagens indevidas na compra da refinaria pela Petrobras; outros dez homens também viraram réus. Segundo a denúncia, Delcídio do Amaral, na época filiado ao PT, seria um dos beneficiados pelo pagamento de propina

 

Por iG São Paulo

O juiz federal Sérgio Moro aceitou, na tarde desta quarta-feira (14), uma denúncia contra o ex-senador Delcídio do Amaral e outras dez pessoas na Operação Lava Jato . No processo em questão, o ex-parlamentar é suspeito de envolvimento em um esquema que teria lhe garantido vantagem indevida sobre a compra da Refinaria de Pasadena pela Petrobras.

 

Essa é a primeira denúncia aceita contra o ex-parlamentar na Justiça Federal do Paraná. Segundo a denúncia, Delcídio do Amaral , na época filiado ao PT, seria um dos beneficiados pelo esquema. Agora, ele responde como réu por crimes como corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

 

Além de Delcídio, viraram réus nesse processo o ex-vice-presidente da Astra Oil, Alberto Feilhaber, e os operadores financeiros Jorge Davies, Raul Davies e Gregório Marin.

 

Os outros seis réus são Agosthilde Monaco de Carvalho, Aurélio Oliveira Telles, Carlos Roberto Martins Barbosa, Cezar de Souza Tavares, Luis Carlos Moreira da Silva e Rafael Mauro Comino, todos ex-funcionários da Petrobras.

A denúncia
Segundo a denúncia, em 2005, Alberto Feilhaber pactuou com o então gerente executivo da Diretoria Internacional Luis Moreira o pagamento de propina de US$ 15 milhões para que funcionários da Petrobras atuassem em favor dos interesses da empresam belga no processo de compra de 50% da refinaria de Pasadena pela Petrobras.

 

De acordo com a força-tarefa do MPF, os valores de propina recebidos foram divididos entre os ex-funcionários da Petrobras que participaram ativamente do processo de compra e venda e as outras pessoas que tiveram participação no esquema.

 

O Ministério Público Federal afirma, em sua denúncia, que Delcídio do Amaral também recebeu parcela desse montante, em razão de acordo que mantinha com os ex-diretores da Petrobras Nestor Cerveró e Renato Duque, assim como por ter tido atuação fundamental na nomeação de Nestor Cerveró para a Diretoria Internacional da Petrobras. Delcídio teria recebido ao menos US$ 1 milhão, com consciência de que tal valor decorria de propina no processo de aquisição da refinaria.

 

Posted On Quinta, 15 Março 2018 06:51 Escrito por

Primeira Turma do STF recebe denúncia e torna réu o senador Romero Jucá por corrupção e lavagem de dinheiro . Líder do governo no Senado e presidente nacional do MDB é acusado de ter recebido doação da Odebrecht em troca de beneficiar empresa no Congresso. Senador nega
Com Agência Brasil     Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (13), por unanimidade, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em um desdobramento da Operação Lava Jato. Com isso, será aberta uma ação penal, e o senador passa, pela primeira vez, a figurar como réu no STF.

Jucá foi delatado pelo ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht, Claudio Mello Filho. Segundo o executivo, a Odebrecht fez, em 2014, uma doação eleitoral oficial de R$ 150 mil ao diretório regional do MDB em Roraima, ao mesmo tempo em que discutia com o senador a aprovação, no Congresso Nacional, de duas medidas provisórias (MPs) em benefício da empresa.

Para o MPF, o dinheiro foi doado em contrapartida à atuação política de Jucá, que propôs emendas para modificar os textos das MPs 651 e 656, ambas de 2014, de modo a garantir benefícios fiscais ao grupo Odebrecht.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que representa Jucá, afirmou durante o julgamento que o MPF pretende criminalizar a atuação regular do senador como parlamentar. Ele também leu trechos da delação em que se baseou a denúncia, argumentando que, em nenhum momento, Cláudio Melo Filho afirmou, cabalmente, que a doação eleitoral fora contrapartida pela modificação das medidas provisórias.

Posted On Terça, 13 Março 2018 16:00 Escrito por

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (12), monocraticamente, restabelecer em partes o decreto de indulto natalino que foi editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, mantendo de fora, porém, os crimes de colarinho branco.

 

Com Agência Brasil

 

O decreto havia sido suspenso pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em dezembro, durante o recesso do Judiciário, após pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que o considerou inconstitucional. A decisão foi mantida posteriormente por Barroso, relator da ação, que pediu então que o assunto fosse pautado em plenário.

 

Como a ação não foi pautada por Cármen Lúcia nos meses de março e abril, Barroso resolveu estabelecer por conta própria os critérios que julgou adequados para a concessão do indulto, que é uma prerrogativa do presidente da República, prevista na Constituição, de dar perdão judicial a pessoas condenadas por alguns crimes.

 

Barroso justificou sua postura, de não aguardar o plenário, levando em consideração manifestações de diversas defensorias públicas dos estados, que relataram a situação de tensão nas prisões devido ao fato do decreto não ter sido aplicado em nenhuma hipótese até o momento, uma vez que as varas de execução penal de todo o Brasil aguardam uma definição definitiva pelo Supremo.

 

Regras

Barroso reiterou, no despacho em que restabeleceu o indulto, considerar inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a qual foram condenados.

 

Tais regras acabaram “transmitindo à sociedade um sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença nas instituições públicas”, escreveu o ministro.

 

Entre os principais pontos da decisão de Barroso publicada nesta segunda-feira está o restabelecimento de um terço do cumprimento mínimo da pena para que o condenado seja agraciado com o indulto, limite que vigorava em decretos de anos anteriores e fora recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

 

O ministro também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite para a condenação.

 

Colarinho branco

Outro ponto estabelecido por Barroso foi a exclusão do indulto daqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, entre outros. Quem cometeu tais crimes não poderá ser beneficiado, conforme havia pedido a PGR.]

“O baixo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada desses delitos. É à luz dessas premissas que analiso o instituto do indulto, a fim de avaliar seus impactos no sistema punitivo brasileiro”, escreveu o ministro.

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Posted On Terça, 13 Março 2018 06:16 Escrito por
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