Gleisi e o marido foram denunciados por Dodge em novembro do ano passado; a procuradora-geral apresentou alegações sobre o caso, em que ambos são acusados de receber R$ 1 milhão para campanha em 2010

 

Com Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga a ação penal contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o marido, ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, nesta terça-feira (19). A ação da Operação Lava Jato – proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi liberada para julgamento pelo revisor, ministro Celso de Mello, no dia 8 de junho.

 

Os cinco ministros da Segunda Turma do STF deverão decidir se condenam ou absolvem os dois réus pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo foram denunciados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em novembro do ano passado – que apresentou alegações sobre o caso, em que ambos são acusados de receber R$ 1 milhão para a campanha da senadora, em 2010.

 

Segundo é apontado no processo, o marido da petista teria negociado o valor com o empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. Para a PGR, esse dinheiro teria vindo de desvios de contratos da Petrobras, conforme depoimentos feitos pelo doleiro Alberto Youssef na Lava Jato.

Na manifestação, última fase do processo antes da sentença, Dodge pede que Gleisi e seu marido também sejam condenados ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização aos cofres públicos, valor quatro vezes maior do que o montante que teria sido desviado da Petrobras.

Defesa de Gleisi Hoffmann
Em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal durante a fase de defesa, os advogados do casal afirmaram que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada.

 

“A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa de Gleisi Hoffmann , na ocasião.

*Com informações da Agência Brasil

Posted On Terça, 19 Junho 2018 09:00 Escrito por

Promotor de Justiça Miguel Batista está atuando no caso
Flávio Herculano

O ex-deputado estadual Sandoval Lobo Cardoso foi condenado, nesta quinta-feira, 14, pelo crime de peculato, sendo-lhe imputada pena de três anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, mais o pagamento de multa equivalente a 112 salários mínimos.

 

Segundo os fatos denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE), o então parlamentar utilizou notas frias para se apropriar de R$ 244.885,15, recursos oriundos da Cota de Despesa de Atividade Parlamentar (Codap), destinada a custear os gastos de gabinete dos deputados estaduais. A ilegalidade foi praticada entre 25 de fevereiro de 2013 e 25 de fevereiro de 2014, período em que Sandoval Cardoso exerceu o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

 

O empresário Aluízio de Castro Júnior, que teria aberto a empresa A. de Castro Júnior Serviços (nome de fantasia Sete Service) sob orientação de Sandoval Cardoso com a finalidade de fornecer as notas frias, também foi condenado à pena de reclusão de três anos e quatro meses, em regime inicialmente aberto, mais o pagamento de multa.

 

O próprio Aluízio Castro revelou a prática criminosa relacionada ao desvio das verbas de gabinete, em entrevista concedida à imprensa no ano de 2014.

 

As notas frias no valor de R$ 244.885,15 foram utilizadas para justificar despesas com locação de veículos, de máquina de xerox e impressoras, realização de pesquisa de opinião pública e impressão de material gráfico, entre outros supostos serviços.

 

Na sentença condenatória, o juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas considera que existe uma absoluta falta de comprovação da prestação desses serviços, restando demonstrado que as notas fiscais foram emitidas apenas para justificar o recebimento das verbas de gabinete. No total, 34 notas fiscais foram emitidas pela empresa A. de Castro Júnior Serviços para o gabinete de Sandoval Cardoso durante o período de um ano.

 

Também é informado que a empresa A. de Castro Júnior Serviços não existe no endereço oficial informado, na cidade de Lajeado.

 

O Ministério Público Estadual atuou no caso representado pelo Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho. A denúncia criminal foi apresentada pelo MPE no ano de 2015. Cabe recurso da decisão proferida nesta quinta-feira, 14.

 

Ainda tramita na Justiça uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, relacionada aos mesmos fatos. Com relação a esta ação judicial, também de autoria do Promotor de Justiça Miguel Batista, o ex-deputado está sujeito às penas de ressarcimento dos danos materiais, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, entre outras penalidades.

Posted On Segunda, 18 Junho 2018 13:29 Escrito por

Parecer foi dado na decisão que desencadeou a operação Polícia Federal de busca e apreensão de documentos que comprovariam o uso de recursos do Estado para favorecer a campanha eleitoral do governador interino

 

Com Assessoria do MPE

O parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral), órgão ligado ao MPF (Ministério Público Federal), é favorável ao afastamento imediato do governador interino e candidato na eleição suplementar do dia 24 de junho, Mauro Carlesse (PHS). Em relação ao pedido de prisão do político, o MPE entende que Carlesse deve assinar termo circunstanciado, mas sem ir à cadeia, no momento. A informação faz parte da decisão da decisão sigilosa do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral) que autorizou a operação da PF (Polícia Federal) nesta quinta-feira, 14 de junho.

O documento foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em link disponível nesta reportagem: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pf-investiga-governo-carlesse-interino-do-tocantins-e-faz-buscas-no-palacio-araguaia/.

No entanto, a desembargadora Ângela Prudente disse não poder decidir liminarmente pelo afastamento, pois essa decisão deve se dar ao julgar o mérito do processo. “De outro lado, não merece acolhida, nesse momento processual, o pedido de afastamento do cargo do Governador Interino, o qual transborda os limites do provimento liminar próprio da AIJE, sendo certo que o afastamento pretendido pelo MPE reserva-se para o caso de eventual procedência da ação”, explicou a magistrada.

Por outro lado, a desembargadora, que autorizou a operação de buscas e apreensão em vários órgãos estaduais, incluindo o próprio Palácio Araguaia, destacou haver a possibilidade de vários membros do governo estarem cometendo delitos eleitorais, além de apontar crime de desobediência por parte de Carlesse. “Desta forma, além do possível crime de desobediência, tipificado no art. 347 do Código Eleitoral, pode ter ocorrido a prática de outros crimes eleitorais envolvendo outros agentes públicos, além daqueles indicados na peça de ingresso e no Parecer Ministerial, o que enseja a necessidade de apuração dos fatos pela Polícia Federal, conforme requerimento ministerial, não podendo restringir as investigações nesse momento”, salientou.

Veja quem está na lista da PF A ação relaciona como acusados as seguintes pessoas: Carlesse, seu candidato a vice-governador, deputado Wanderlei Barbosa (PHS), o prefeito de Darcinópolis, Jackson Soares Marinho, a presidente da ATS (Agência Tocantinense de Saneamento), Roberta Maria Pereira Castro, o secretário de Infraestrutura e sobrinho de Carlesse, Claudinei Aparecido Quaresemin, o secretário da Fazenda, Sandro Henrique Armando, e o presidente da Redesat (Fundação Radiodifusão Educativa), Wagner Coelho de Souza Amaral Monteiro. Todos estão sendo investigado por abuso de poder político e uso da máquina pública em favor da candidatura de Mauro Carlesse.

Posted On Segunda, 18 Junho 2018 13:25 Escrito por

Mesmo sem citar, referência direta é à candidatura do ex-presidente Lula

 

Da Redação

 

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga afirmou nesta sexta-feira, 15, que a Corte deve barrar de ofício – ou seja, sem contestação prévia – o registro de candidaturas de condenados em segunda instância, considerados "fichas sujas". Gonzaga não citou especificamente o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba desde abril e com condenação penal confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas disse que “não se pode brincar com o país” quando se trata de postulantes à Presidência.

 

 “Quem decide qual cargo almeja é o candidato e não a Justiça Eleitoral. Quando se almeja um cargo de Presidente da República, não se pode brincar com o país. Não podemos fazer com que milhões de brasileiros se dirijam à urna eletrônica para votar nulo. Não contem comigo para isso”, declarou em debate durante o VI Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba.

 

Depois, em entrevista à imprensa, Gonzaga reafirmou que esta não é apenas sua posição como deve ser a dos demais ministros do TSE. “Chegando à mesa de todos os ministros, que são muito responsáveis [deve ser barrada a candidatura]”, disse. O magistrado afirmou ainda que a jurisprudência o TSE é da mesma posição. “No momento em que o candidato traz para o TSE uma certidão criminal positivada, ou seja, uma prova da sua inelegibilidade, isso já tem jurisprudência de 50 anos, eu posso indeferir o registro de candidatura de ofício”, apontou.

 

Adotando tal posição, numa eventual tentativa de registro de candidatura de Lula, o TSE impediria o petista de participar da campanha eleitoral, fazer propaganda na TV e no rádio e participar de debates.

 

Admar foi lembrado por debatedores que, no entendimento atual do TSE, mantém-se a campanha eleitoral do candidato até que se julgue possível recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) – exemplo do que ocorreu em 2006, na campanha de Rui Costa Pimenta (PCO) à Presidência. “Se isso [julgamento de ofício da inelegibilidade] ocorrer, o TSE estará avançando na jurisprudência e ignorando parte da legislação”, afirmou o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, destacando que a decisão tomada na questão de Lula vai valer para todos outros casos do país.

 

Ao fim da exposição, Gonzaga afirmou que, apesar de defender o indeferimento de ofício de candidaturas "fichas sujas", haverá respeito ao contraditório em eventual recurso que o partido ou candidato proponha junto ao STF. “Haverá respeito ao contraditório, mas existem situações e situações.

 

Uma coisa é você entregar a jurisdição a prova de sua inelegibilidade [a certidão criminal positivada]. A certidão traz a condenação que me dará condições de abrir o código penal e verificar se há inelegibilidade”, finalizou.

 

Posicionamento

A posição de Admar é parecida com a já exposta pelo presidente do TSE, ministro Luiz Fux, que já afirmou que pretende discutir com os colegas da Corte Eleitoral o veto automático a registro de candidatura de candidatos que se enquadrem na Lei da Ficha Limpa. Já a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, refutou no mês passado a possibilidade de que a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja bloqueada sem que haja contestação prévia - ou "de ofício", como se diz no jargão jurídico.

Posted On Segunda, 18 Junho 2018 06:09 Escrito por

Novidade histórica: os militares voltarão ao poder, pela via democrática

 

 

DENIS LERRER ROSENFIELD*, O Estado de S.Paulo

 

 

Eis um cenário altamente provável, que foge totalmente do padrão das últimas eleições. Estamos diante de um fato novo, que não se deixa mais reduzir aos moldes de uma polarização hoje vencida entre PT e PSDB. É forçoso reconhecer que o País mudou.

 

Essa provável volta contará com o apoio da sociedade e, certamente, das Forças Armadas. Para a opinião pública, os militares representam uma instituição da mais alta confiabilidade, que não foi tomada pela onda da imoralidade pública. Eles se tornaram, para muitos, uma opção, uma alternativa de poder. Seu prestígio só tem aumentado.

 

É bem verdade que todos os governos após a redemocratização contribuíram amplamente para isso. A segurança pública foi deixada em frangalhos, o crime assola a Nação, e tudo tem sido tratado com leniência e ineficiência, se não com complacência e simpatia ideológica. Crime não seria crime, mas uma forma de resposta social. Se os mortos falassem, eles lhes dariam uma resposta adequada!

 

As pessoas estão aterrorizadas, nas ruas e em casa, e ainda são obrigadas a ouvir o discurso ensurdecedor do politicamente correto. Mais de 60 mil pessoas são mortas por ano e temos de ouvir as falas insensatas sobre a manutenção do Estatuto do Desarmamento, como se esse fosse o maior problema do País. Os cidadãos de bem tornam-se, graças ao legítimo direito à autodefesa, os responsáveis pela criminalidade!

 

A candidatura Bolsonaro surge como uma resposta a esse tipo de questão, por mais impreciso que seja ainda o seu discurso político e, sobretudo, econômico. Soube escutar esse anseio da sociedade, ciente de que o Estado não se pode sustentar sem o exercício da autoridade estatal.

 

O Estado, em negociações “democráticas”, virou refém de corporações de funcionários e empresários que se apoderaram de uma fatia do bolo público e são avessos a qualquer mudança. Se a tão necessária reforma da Previdência não foi realizada, foi por que as corporações de privilegiados se negaram a reduzir seus benefícios dos mais diferentes tipos.

 

A esquerda, seguindo sua degradação ideológica, ficou do lado das corporações públicas, como se elas representassem os trabalhadores, estes, sim reféns de baixos salários e do desemprego. As corporações do Judiciário e do Ministério Público também se recusaram a aceitar a igualdade básica dos cidadãos enquanto membros do Estado. Este se tornou presa de seus estamentos, perdendo o sentido da moralidade e do bem coletivo.

 

Tachar o discurso do deputado Jair Bolsonaro de extrema direita é o melhor atalho para refugiar-se na miopia ideológica. Só teria sentido se se considerasse a defesa da vida e do patrimônio das pessoas uma bandeira de extrema direita. Isso significaria, então, que a esquerda valoriza o crime e a violência? Ou não se preocupa com a vida e o patrimônio dos cidadãos?

 

A greve dos caminhoneiros mostrou com inusitada clareza que os militares se tornaram uma opção para boa parte dos cidadãos. Os pedidos de intervenção militar alastraram-se pelo País e foram muito maiores do que o noticiado. A sociedade clama por moralidade pública e por segurança física e patrimonial. Cansou-se do discurso de uma classe política que não mais a representa. Partidos com forte estruturação ideológica, como PT e PSDB, ficaram literalmente perdidos, tontos. Evidentemente, tal saída seria uma ruptura institucional, ferindo uma democracia cambaleante. E mais imprópria ainda por ter o atual governo levado a cabo uma agenda reformista que está mudando o País, apesar de seus percalços. Não seria esse o destino desejável.

 

Nas últimas décadas os militares têm tido um comportamento exemplar, defendendo a democracia e a Constituição. Passaram por momentos muito delicados, sendo objeto de acusações as mais diversas, com a ameaça de revisão da Lei da Anistia pairando sobre eles. Souberam resistir no estrito respeito às normas constitucionais, enquanto seus opositores pretendiam jogá-las pelos ares.

 

Agora, todo um setor importante da sociedade brasileira clama para que voltem ao poder, por intermédio da candidatura Bolsonaro. Ele não representa apenas a si mesmo, mas responde a um apelo social, podendo contar com o apoio dos militares, embora as Forças Armadas permaneçam, enquanto instituição estatal, neutras e equidistantes em relação ao processo eleitoral.

 

É visível o empenho de militares da reserva em favorecer essa via democrática de volta ao poder. Generais importantes estão empenhados nesse processo, dando o seu aval a uma candidatura que, vitoriosa, poderá contar com o apoio daqueles que querem restaurar a autoridade estatal. Acontece que a Nação apresenta uma condição de anomia, cada estamento puxando para o seu interesse particular, como se o Estado pudesse ser esquartejado, perdendo-se até mesmo a própria noção do bem coletivo. A desordem toma conta do espaço público, como amplamente demonstrado na greve dos caminhoneiros, que conseguiu curvar o governo no atendimento de suas demandas.

 

O caminho está aberto para que outras corporações sigam o mesmo caminho. A greve contou com o apoio da sociedade, que, do ponto de vista público, terminou prejudicada em todo esse episódio. O que contou, porém, foi a expressão de uma insatisfação generalizada, que encontrou aí uma canalização para o seu mal-estar.

 

E é esse mal-estar que está sendo a condição mesma do apoio social à volta dos militares ao poder. Talvez os que defendam a ideia da bolha da candidatura Bolsonaro, como se ela fosse logo explodir, não tenham compreendido que a sociedade não mais aceita uma classe política que se corrompeu e dela se distanciou.

 

Se há uma bolha, diria crescente, é a de uma sociedade que deseja mudanças. E ela, sim, pode explodir!

Posted On Sexta, 15 Junho 2018 16:03 Escrito por
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