Em sessões realizadas nos dias 10, 11, 12, 17 e 18 de março, o Tribunal do Júri de Almas julgou cinco crimes contra a vida, dois deles de repercussão nas cidades de Almas e Porto Alegre do Tocantins, vinculadas à Comarca de Almas, no sudeste do Tocantins. As sessões tiveram prioridades porque todos os réus estavam presos e, por isso, realizadas antes da Semana Nacional do Júri, programada para os dias entre 13 e 17 de abril.
Em um dos júris, o réu Marcelo Marques de Souza, serviço gerais de 30 anos de idade, foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão, por crime hediondo de homicídio duplamente qualificado (agiu por motivo fútil e de surpresa, sem dar chance de defesa). Segundo a ação penal, na madrugada do dia 23 de maio de 2014, em um “pit dog” na feira coberta da cidade de Porto Alegre do Tocantins, Marcelo voltava do banheiro, aproximou-se de Welson Luís de Albuquerque e lhe perguntou por que o olhava. A vítima nada respondeu, mas o denunciado saiu do local, retornou com um facão e acertou um golpe na altura do braço direito da vítima que a levou à morte, conforme descreve a denúncia.
Outra condenação foi a de André Luiz Cardoso Xavier, acusado de ter assassinado em setembro de 2014 a vítima Haroldo Rodrigues dos Santos, com uma facada pelas costas, em um bar da cidade de Almas. A pena, de 13 anos e dois meses de prisão, também será em regime fechado.
O juiz titular da Comarca de Almas, João Alberto Mendes Bezerra Jr., determinou que André e Marcelo permanecessem presos na Casa de Prisão Provisória de Dianópolis enquanto aguardam julgamento de eventuais recursos contra a condenação.
Absolvições
Em outro Júri, o tratorista Elissandro Pereira dos Santos foi absolvido. O Conselho de Sentença entendeu que o réu agiu em legítima defesa da própria vida quando matou a vítima Valternei Pereira Sudário com uma faca. O crime ocorreu no dia 5 de agosto de 2014, por volta das 20 horas, nas proximidades da caixa d'água na cidade de Almas.
Ao decidir sobre uma suposta tentativa de homicídio, por golpe de facão, do acusado Caio Júnior Pereira Rodrigues, 24 anos, contra seu padrasto, Wilton Cardoso dos Santos, o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação do delito (quando o juiz passa a ter competência plena para julgar o caso sem qualquer vinculação ao Tribunal do Júri).
No último Júri, na última quarta-feira (18/3), o Conselho de Sentença considerou o diarista Noel Joaquim dos Santos Nascimento semi-imputável. Noel era acusado de ter matado o padrasto, Otacílio Lima dos Santos, no dia 27 de agosto de 2013, nas proximidades do Bar Buriti, em Almas. Após discutirem e ser atingido pelo padrasto, Noel acertou vários golpes no padrasto com uma ripa causando-lhe a morte.
Em decisão bastante ponderada do Conselho de Sentença, o réu foi condenado, mas com o afastamento de duas qualificadoras do crime, por ser primário e de bons antecedentes, além de ter sido agredido pela vítima momentos antes do crime recebeu a pena de dois anos de prisão, em regime aberto.
Com os julgamentos, o juiz determinou a soltura de Elissandro Pereira dos Santos, Caio Júnior Pereira Rodrigues e Noel Joaquim dos Santos Nascimento. Eles aguardarão em liberdade o resultado definitivo das respectivas demandas.
Os julgamentos só foram possíveis, conforme o magistrado, porque a Polícia Militar, sob o comando do Capitão Cavalcante (Denyure de Menezes Cavalcante), comandante da 2ª CIPM, atendeu à requisição do Poder Judiciário, fazendo a escolta dos presos até a Câmara Municipal de Almas, onde se realizaram os julgamentos.
A escolta militar está respaldada na decisão liminar da desembargadora Maysa Vendramini Rosal, relatora da Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade da Greve dos Policiais Civis e, segundo o juiz, garantiu "o exercício do direito fundamental à ampla defesa dos acusados".
Participaram das sessões o promotor Luiz Francisco de Oliveira, de Almas, e os Defensores Públicos Hud Ribeiro da Silva e José Alves Maciel, de Gurupi.
Lailton Costa - Cecom/TJTO
Propostas de alteração legislativa serão entregues ao Congresso Nacional e ao Conselho Nacional de Justiça
A partir da experiência de sua atuação e tendo em vista trabalhos recentes como a Operação Lava Jato, o Ministério Público Federal apresentou, nesta sexta-feira, 20 de março, dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano. As medidas buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário.
O lançamento foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelos coordenadores da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, Nicolao Dino, da Câmara Criminal do MPF, José Bonifácio Andrada, e pelo coordenador da Força-Tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, Deltan Dallagnol.
No lançamento, Rodrigo Janot explicou que, ao asumir o cargo de procurador-geral da República, colocou como ênfase atuar de forma propositiva na melhoria do sistema penitenciário brasileiro e combater a corrupção. Ele falou sobre a criação da Câmara de Combate à Corrupção para coordenar a atuação nessa área tanto no viés penal quanto não penal e acrescentou que, nesse âmbito, criou comissões de trabalho com o objetivo de encaminhar sugestões de mudança legislativa para implementar medidas de combate à corrupção. O trabalho teve início com os estudos desenvolvidos pela força-tarefa do MPF na Operação Lava Jato na primeira instância.
Segundo o coordenador da Câmara de Combate à Corrupção, Nicolao Dino, o Brasil vive um momento decisivo, revelado a partir de manifestações de insatisfação em face dos elevados índices de corrupção percebidos na sociedade. Para ele, essa percepção se deve a um momento democrático e também em razão da atuação incisiva, responsável e serena do MPF no enfrentamento dos casos de corrupção que têm sido divulgados no cotidiano. "É um momento de transformação desse sentimento de insatisfação em reflexão e ação para que possamos extrair resultados concretos de tudo isso", disse.
O coordenador da Força-Tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, Deltan Dallagnol, explicou que o caso Lava Jato indignou o país e que o sonho do brasileiro é ter um país melhor, com menos corrupção e menos impunidade. "Se você é um brasileiro que não vê saída nessa situação, eu gostaria de dizer que existe uma luz - e aí uma referência à lâmpada nas dez medidas de combate à corrupção - e que cada um de nós, a imprensa, o Ministério Público, os órgãos públicos e a sociedade têm um grande poder e uma grande responsabilidade na implementação dessas mudanças", conclamou.
Medidas - As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
As propostas de alterações legislativas serão entregues pelo MPF ao Congresso Nacional e ao Conselho Nacional de Justiça. Os textos dos anteprojetos de lei estão abertos a sugestões até a próxima sexta-feira, 27 de março, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
MPF
Em março de 2013 o Supremo derrubou parte da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar hoje (19) as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios. O julgamento foi retomado com voto vista do ministro Dias Toffoli e deve ser concluído na semana que vem.
De acordo com voto de Tofolli, os precatórios expedidos ou pagos até a conclusão do julgamento continuam válidos, mas credores com mais de 60 anos terão direito de ingressar na fila de preferência. A correção pela TR (Taxa Referencial), índice de correção da poupança, fica valendo até o fim do julgamento. O plenário do Supremo derrubou o indicador como fator de correção dos precatórios.
O STF julga um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que as regras criadas para o pagamento da dívida sejam esclarecidas. Até o momento, prevalece o voto do ministro Luiz Fux , que determinou que estados e municípios paguem todos os precatórios até 2018 , e entendeu que a correção não pode ser pelo índice da caderneta de poupança.
Em março de 2013 o Supremo derrubou parte da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de pagamento. Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no Orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.
STF e redação
Uma das principais alterações é sempre tentar obrigatoriamente uma conciliação entre as partes envolvidas no conflito
Você sabe o que muda com o novo Código de Processo Civil? A ideia é acabar com processos que se arrastam na Justiça por décadas. Uma das principais alterações é sempre tentar obrigatoriamente uma conciliação entre as partes envolvidas no conflito. Conversar, buscar um acordo para evitar anos e anos de briga na Justiça. Essa medida pode evitar futuros julgamentos de sentenças e uma boa economia para cofres públicos. Atualmente, quase 100 milhões de processos tramitam na Justiça.
Na viagem de Reveillon de João Paulo e Kizz, um dos hotéis não foi reservado pela agência de turismo. Por causa disso, gastaram mais do que o previsto. O casal resolveu processar a empresa, mas o acordo não saiu.
“A empresa não trouxe uma proposta, mas a gente deixou em aberto, deu os telefones de contato, caso a empresa tenha interesse ainda, antes de sair a sentença do processo”, afirma a advogada Kizz Cavalcanti.
No juizado de pequenas causas, a conciliação é obrigatória. Em uma sala, o acordo foi fechado em menos de meia hora. “Um processo seria muito mais desgastante. Se está bom para ele, para mim está ótimo”, diz um homem.
Já nas varas comuns, a conciliação não é obrigatória. O processo é aberto, o andamento é demorado e o gasto maior. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, um processo custa R$ 1,5 mil por ano ao Judiciário. Com o novo Código de Processo Civil, sancionado nessa segunda pela presidente Dilma, o andamento das ações cíveis vai mudar. O texto entra em vigor daqui um ano. O antigo era de 1973.
O novo código prevê a conciliação antes da abertura de um processo. A negociação se torna obrigatória em todas as varas. É uma tentativa de buscar logo um acordo para a desafogar as prateleiras do Judiciário. Ao todo, 94 milhões de processos tramitam na Justiça de todo o país, segundo o CNJ.
“O processo judicial é extremamente custoso para o poder judiciário, é custoso para a população, que acaba arcando com esses valores”, afirma o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo.
As mudanças do novo Código Civil vão além da obrigatoriedade da conciliação. O texto estabelece, por exemplo, que a ação mais antiga deve ser julgada antes. O tribunal pode, no entanto, priorizar causas relevantes. As custas e honorários devem ser pagos a cada instância e não mais no fim do processo. Os juízes de instâncias inferiores ficam obrigados a seguir o entendimento de instâncias superiores, o que traz igualdade nas decisões de casos idênticos.
A prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia deve ser em regime fechado. O prazo para o pagamento foi mantido: três dias. Ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas e os recursos passam a ser limitados.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que coordenou a elaboração do novo código, garante que apesar da redução dos recursos, a ampla defesa continua preservada. “Há recursos no sistema brasileiro que não existem em sistema nenhum. De sorte que não justificaria mais mantê-los, porque o excesso de número de recursos acarreta que o processo demora mais a acabar”, afirmou.
O novo texto do Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas e aprovado em dezembro do ano passado.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (11), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV). Em todos os casos, verbetes de súmulas do STF foram convertidos em súmulas vinculantes com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. As propostas foram formuladas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF.
As propostas aprovadas tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento comercial (PSV 89); competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical destinada às confederações (PSV 98).
As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República.
Também foi levada a Plenário a PSV 26, sobre créditos de IPI em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero, e a PSV 65, que trata da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mas a votação em ambas foi suspensa por pedido de vista dos ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli, respectivamente. Já o exame da PSV 96, sobre a instituição de alíquota progressiva de IPTU antes da Emenda Constitucional 29/2000, foi adiado.
PSV 89
A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes com o objetivo de converter a Súmula 645 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 38: "É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".
PSV 91
Neste caso, foi proposta a conversão da Súmula 647 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 39: "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal". O ministro Marco Aurélio ficou vencido exclusivamente quanto à inclusão do corpo de bombeiros militar na redação.
PSV 95
Em outra proposta de conversão em verbete vinculante, desta vez da Súmula 666 do STF, o novo enunciado compreende as decisões sobre a contribuição sindical destinada às confederações. A proposta foi aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro Marco Aurélio. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 40: "A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo".
PSV 98
A proposta trata da conversão da Súmula 670 em enunciado vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 41: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".