Julgamento reconheceu a ilegalidade na alteração unilateral de um contrato para aquisição de veículo
Da Assessoria
Após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça do Tocantins condenou uma administradora de consórcios a reparar um cliente idoso por danos morais e materiais. A decisão atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que reverteu um julgamento anterior ao reconhecer a ilegalidade na alteração unilateral de um contrato para aquisição de veículo.
Conforme a linha de defesa do consumidor, a financeira, após o assistido ser contemplado, substituiu o modelo do veículo contratado — que saíra de circulação — por outro com o dobro do valor. A troca teria sido efetuada sem comprovação da deliberação em assembleia e sem notificação prévia ao consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor.
Em razão da inadimplência do consumidor, a financeira moveu uma ação de busca e apreensão contra o consumidor, e o veículo foi apreendido de imediato. Após, o feito foi sentenciado procedente em favor da financeira, sem apreciação do pedido de reconvenção. Em recurso de apelação, o TJ/TO manteve a sentença. Em recurso especial, o STJ determinou a reanálise do feito com apreciação da reconvenção.
Em nova decisão, o TJTO determinou que a empresa restitua o veículo ou pague o valor equivalente, além de fixar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor do consumidor.
Atuaram no presente feito, em primeira instância, o defensor público de 1ª Classe Edivan de Carvalho Miranda, e em 2ª instância, o defensor público de Classe Especial Neuton Jardim dos Santos. (Com informações da Dicom/TJTO)
A Procuradoria defende mudanças na Lei do Impeachment para ter exclusividade para denunciar ministros do STF por crime de responsabilidade
Por Lucas Mendes
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu mudanças na Lei de Impeachment (Lei 1079/1950) que tratam das regras sobre o afastamento de ministros do Supremo. De acordo com a manifestação, o órgão entende ter legitimidade exclusiva para denunciar crimes de responsabilidade de integrantes da Corte ao Senado, visando abrir um processo de impeachment.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a “legitimidade amplíssima” para apresentar as denúncias, permitida pela lei de 1950, “não mais condiz” com a Constituição atual. “É o caso de se dar o dispositivo como não recebido pelo constituinte de 1988, esclarecendo-se a legitimidade exclusiva do Procurador-Geral da República para o ato”.
Atualmente, a legislação permite que qualquer cidadão apresente denúncia ao Congresso, o que pode levar à abertura de um processo de impeachment.
A manifestação também propõe tornar mais rigoroso o quórum de votação no Senado para abrir um processo de impeachment e vetar a possibilidade de afastamento automático do cargo após o recebimento da denúncia. Para Gonet, o instrumento passou por uma “banalização” nos últimos tempos.
O texto foi enviado na noite de quinta-feira (9) ao STF. Na Corte, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e o Solidariedade questionam dispositivos da Lei de Impeachment sobre integrantes do Supremo. O relator é o ministro Gilmar Mendes (ADPFs 1259 e 1260).
Em seu parecer, Gonet defendeu uma maioria qualificada de dois terços dos senadores para a abertura do procedimento de impeachment. A medida já é aplicada para o afastamento do presidente da República.
De acordo com a lei, pedidos de impeachment contra ministros da Corte podem ser recebidos pela maioria simples do Senado, ocorrendo a pronúncia e o consequente afastamento do cargo com idêntico quórum. Assim, em tese, estando presentes 41 senadores, bastaria que 21 deles votassem favoravelmente para que houvesse o afastamento de um membro do STF.
Conforme o PGR, deve ser exigido o mesmo requisito já adotado para o chefe do Executivo Federal. “O Constituinte entendeu que a gravidade intrínseca à admissão mesma do processo de impeachment contra o titular de Poder Executivo exige a autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (art. 51, I, CF/88), há que se tomar igual parâmetro em se tratando de iniciar processo de afastamento de titular do Poder Judiciário”, afirmou o PGR.
O parecer também rejeita a possibilidade do afastamento automático do cargo de ministro do STF após o recebimento da denúncia por crime de responsabilidade (ou seja, antes do julgamento definitivo do impeachment). Neste ponto, Gonet citou as consequências para o dia a dia do tribunal.
“O afastamento de Ministro do STF do seu cargo desfalca necessariamente o Tribunal, que não tem, ao contrário do Presidente da República, um substituto que assuma as suas funções”, ressaltou.
Por fim, o PGR ainda defendeu que atos jurídicos tomados pelos ministros, como decisões ou votos, não podem ser capazes de configurar crimes de responsabilidade aptos a abrir processo de impeachment de ministro.
Para Gonet, o pedido de impeachment contra integrantes do STF vem sendo reiterado, “em manifesto desvirtuamento da sua finalidade republicana e pouco escondendo do seu propósito retaliatório".
Ele citou dados de que, até outubro de 2025, já são 78 pedidos no Senado, “numa indicação da banalização do instrumento”.
Por Lidiane Moreira
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, expediu recomendação ao governo do estado para que, no prazo de dez dias, apresente medidas que corrijam as irregularidades nos serviços de radiologia do Hospital Regional de Gurupi (HRG).
A recomendação baseia-se em vistoria do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM/TO) e em procedimento preparatório instaurado em julho deste ano para apurar possíveis falhas na escala médica do setor de ultrassonografia do hospital. As apurações revelaram ausência de médico radiologista no serviço de diagnóstico por imagem, inclusive durante exames com contraste, além de inconsistências nas inscrições dos profissionais no Conselho.
Entre as irregularidades identificadas, estão a aplicação de contraste sem prescrição do serviço pelo médico radiologista, a inexistência de termos de consentimento assinados pelos pacientes e o cadastro desatualizado dos profissionais no CRM.
O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes destacou também falhas graves no serviço de telerradiologia, como a falta de autorização expressa dos pacientes para transmissão de imagens e dados, a ausência de médico especialista responsável pela supervisão dos exames e a inexistência de registro da empresa prestadora de telerradiologia no CRM/TO.
“Os problemas constatados são graves, colocam os pacientes em risco e causam demora excessiva na emissão dos laudos”, afirmou o promotor Marcelo Lima.
A recomendação estabelece que a Secretaria de Estado da Saúde adote medidas imediatas para adequar o setor de radiologia do HRG, garantindo o cumprimento da carga horária pelos profissionais, a emissão dos laudos em tempo hábil e a transparência das informações ao público. O MPTO também orientou que o conteúdo da recomendação seja amplamente divulgado em local visível no hospital e no site da Secretaria.
Senador é acusado de ter caluniado o ministro Gilmar Mendes
Por Rute Moraes
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux pediu vista nesta sexta-feira (10) no julgamento que já tem maioria para manter o senador Sergio Moro (União-PR) réu por suposta calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. Agora, o julgamento ficará suspenso e será retomado quando Fux devolver o processo para análise.
Até o momento, a Primeira Turma da Corte já tem quatro votos a favor e nenhum contra a manutenção da ação penal. O processo é analisado de forma virtual e terminaria hoje. A Turma é formada por cinco ministros.
Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram para que a ação penal continue. A ministra Cármen, relatora do processo, argumentou que “não há omissão a ser sanada” em seu voto.
Moro é acusado de calúnia por declarações feitas em um vídeo publicado nas redes sociais, no qual sugere que o ministro Gilmar Mendes teria praticado o crime de corrupção passiva quando disse que o ministro “vende habeas corpus”.
O processo foi aberto com base em um vídeo que repercutiu nas redes sociais em abril de 2023. Na gravação, Sergio Moro afirma: “Não, isso é fiança, instituto... pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
Segundo a defesa do senador, o vídeo foi publicado em tom de brincadeira e gravado antes do início de seu mandato.
Ainda de acordo com a defesa, Moro já se retratou publicamente. Além disso, afirma que a declaração não tem relação com o exercício do mandato parlamentar.
Para a ministra-relatora, os autos indicam que a declaração foi feita de forma livre, na presença de outras pessoas, com a ciência de que estava sendo gravada.
Cármen Lúcia destacou ainda que o argumento de que foi uma brincadeira não anula o acusado da responsabilidade criminal “e, por razões óbvias, não pode servir de justificativa para a prática do crime de calúnia”.
‘Ânimo caluniador’
A PGR (Procuradoria-Geral da República) afirma que Moro agiu com “ânimo caluniador”, e não apenas em tom de crítica ou brincadeira.
A denúncia aponta que o objetivo da declaração seria descredibilizar o Poder Judiciário — o que, segundo a PGR, justifica a continuidade da ação penal e afasta a possibilidade de aplicação de multa ou rejeição da denúncia.
A Procuradoria também destacou que o vídeo teve ampla repercussão nacional em 2023. Por fim, afirmou que a retratação de Moro não foi “cabal, total e irrestrita”.
Dupla é acusada de integrar o grupo responsável por ações para ‘sustentar a permanência ilegítima’ de Jair Bolsonaro (PL)
Por Priscila Thereso
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou a destituição dos advogados que atuam na defesa dos réus Marcelo Câmara e Filipe Martins, do Núcleo 2 da trama golpista ocorrida no governo Jair Bolsonaro. Ambos acusados de pertencer ao chamado "gabinete do ódio".
Segundo a decisão, os advogados Eduardo Kuntz e Jeffrey Chiquini não apresentaram as alegações finais dentro do prazo, que terminou na terça-feira. O ministro ainda afirma que as defesas tiveram comportamento “inusitado” para realizar uma “manobra procrastinatória”.
Os dois advogados ocuparam assessorias durante o governo de Jair de Bolsonaro. Marcelo Câmara trabalhou junto ao ex-presidente e Filipe Martins ocupou o cargo de assessor de assuntos internacionais no Ministério das Relações Exteriores.
Com a decisão, o ministro determinou que a defesa dos réus seja feita pela Defensoria Pública da União.
Em nota à imprensa, Eduardo Kuntz disse que as alegações serão entregues até 23 de outubro, cumprindo o prazo de 15 dias, e que a defesa vai adotar as providências para permanecer nos autos.
Procurado, o advogado Jeffrey Chiquini não se manifestou.