Polícia Federal cumpriu 17 mandados de busca e apreensão na manhã desta quarta-feira (7/5) no Distrito Federal. Dois advogados são suspeitos de participação no esquema fraudulento

 

 

Com Agências 

 

 

Na manhã desta quarta-feira (7/5), a Polícia Federal, em conjunto com a Coordenação de Inteligência Previdenciária do Ministério da Previdência, deflagrou a Operação DeLorean, que desarticulou um sofisticado esquema de concessão fraudulenta de aposentadorias do INSS no Distrito Federal.

 

A investigação revelou o uso de vínculos empregatícios fictícios e documentos falsificados para burlar o sistema previdenciário e garantir benefícios indevidos. Segundo informações da Polícia Federal, foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão no DF. Além disso, também foi determinado o bloqueio de bens dos investigados e a revisão imediata dos benefícios suspeitos concedidos pelo INSS.

Segundo a Polícia Federal, as fraudes ocorreram entre 2014 e 2023, com a utilização de GFIPs (Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitidas de forma extemporânea por empresas ligadas a contadores investigados.

 

Até o momento, foram identificados 232 benefícios irregulares, com um prejuízo estimado de mais de R$ 56,6 milhões aos cofres públicos, além de um potencial risco de danos futuros superiores a R$ 200 milhões.

 

 

Posted On Quarta, 07 Mai 2025 14:24 Escrito por

Grupo é acusado de propagar fake news sobre sistema eleitoral

 

 

Por Yumi Kuwano

 

 

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram, por unanimidade, a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) referente ao núcleo 4, apelidado de núcleo da 'desinformação', na tarde desta terça (6).

 

A participação dos denunciados no plano da trama golpista foi analisada, desde a manhã desta terça, pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que acompanharam o relator do caso, Alexandre de Moraes, votando para tornar todos réus.

Sete pessoas fazem parte do núcleo, a maioria militares:

 

- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);

 

- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);

 

- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);

 

- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);

 

- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel);

 

- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);

 

- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

 

Após as sustentações das defesas, Moraes abriu a votação.

 

"Há provas que foram obtidas a partir da colaboração premiada, mas há inúmeras provas absolutamente independentes e autônomas, fruto principalmente do belíssimo trabalho da Polícia Federal (...) que corroboram neste momento processual a ampla materialidade e indícios suficientes de autoria", concluiu Moraes.

 

Até o momento, os integrantes de três dos quatro grupos julgados pelo STF se tornaram réus do caso, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

Os crimes são abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

 

 

Posted On Quarta, 07 Mai 2025 06:47 Escrito por

A deputada federal Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) protocolou uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 5, pedindo o afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF)

 

 

Por Rodrigo Sampaio 

 

 

A informação foi divulgada pelo Uol e confirmada apelo Estadão. A reportagem buscou contato com o mandatário, mas não obteve resposta. A matéria será atualizada em caso de manifestação.

“Pugna-se para que (...) seja determinado o afastamento imediato do Sr. Ednaldo Rodrigues do cargo de Presidente da CBF, tendo em vista as evidências suficientes que apontam a ocorrência de simulação no âmbito do referido acordo e as graves denúncias de gestão temerária no âmbito da mais alta entidade do desporto nacional”, diz trecho do comento.

A deputada se baseia na perícia que questionou a assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, mais conhecido como Coronel Nunes, ex-vice-presidente da CBF, no acordo que manteve Ednaldo na presidência da entidade. A parlamentar pede também a revisão da decisão homologada em fevereiro a favor do mandatário.

Daniela cita também o fato de Nunes, de 86 anos, ter informado à Justiça sofrer de um déficit cognitivo causado por um tumor no cérebro e cardiopatia grave. Ambas são condições clínicas severas que exigem tratamento contínuo de Nunes desde 2018.

A petição cita um laudo apresentado pelo Dr. Jorge Pagura, Chefe do Departamento Médico da CBF, em que o profissional indica que Nunes sofre de déficit cognitivo, especialmente após passar por uma intervenção cirurgia considerada agressiva em 2023.

A perícia questiona também o fato de o nome ter sido assinado em 19 de janeiro, cinco dias antes da assinatura de fato do acordo, “já conferindo ao procurador poderes específicos para pleitear a homologação judicial de um acordo ainda inexistente à época”.

 

O assunto ganhou força no corredores do Congresso Nacional na última semana. Membros da Câmara desejam convocar o Ednaldo Rodrigues a depor, após tentativas falhas em CPIs.

 

 

Posted On Terça, 06 Mai 2025 14:36 Escrito por O Paralelo 13

Por Alexandre Alves 

 

 

Justiça Federal determinou a reintegração imediata de uma estudante ao curso de Nutrição da Universidade Federal do Tocantins (UFT). A decisão, proferida pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Tocantins, neste domingo (04), suspendeu os efeitos do ato administrativo que excluiu a aluna do corpo discente da instituição.

O caso

A estudante ingressou na UFT no primeiro semestre de 2025 por meio do sistema de cotas raciais, autodeclarando-se parda. No entanto, três meses após o início das aulas, uma comissão de heteroidentificação da universidade decidiu pela sua exclusão, alegando inconsistências na autodeclaração.

Em ação judicial, a defesa da aluna argumentou que a universidade agiu de forma tardia e arbitrária, uma vez que a análise ocorreu após a matrícula e o início das aulas, em desacordo com o edital do processo seletivo. Além disso, sustentou que a decisão da comissão careceu de critérios objetivos e de motivação suficiente, ressaltando que a estudante possui características fenotípicas compatíveis com a identidade racial declarada.

Para comprovar sua condição, a aluna tentou obter uma ata notarial – documento em que um tabelião registra características físicas observáveis. No entanto, conforme revelado nos autos, os cartórios de Palmas recusaram-se reiteradamente a lavrar o documento, sem apresentar justificativa formal para a negativa.

A decisão judicial
Em sua decisão, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva destacou que, em caso de dúvida, a autodeclaração deve prevalecer, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). A UFT foi intimada a readmitir a estudante no prazo de 10 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Além disso, a Justiça determinou a lavratura da ata notarial para registro das características físicas da aluna, fixando multa diária de R$ 500,00 caso a medida não seja cumprida. O caso também foi encaminhado à Corregedoria de Justiça do Tocantins para apuração da conduta dos tabeliães que se recusaram a emitir o documento.

 

 

Posted On Segunda, 05 Mai 2025 14:50 Escrito por

Ministros confirmaram a aplicação da Lei Anticorrupção

 

 

POR FELIPE PONTES

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 86 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a mineradora Vale, após o órgão federal ter concluído que a empresa omitiu informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG).

 

Os ministros da Primeira Seção do STJ rejeitaram um recurso da empresa e confirmaram a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) ao caso, por entenderem que a Vale atentou contra a administração pública ao ter omitido as informações.

 

A barragem da Mina Córrego do Feijão rompeu em 25 de janeiro de 2019. A lama destruiu parte da cidade mineira e 272 pessoas morreram soterradas. Além disso, a avalanche de rejeitos alcançou o rio Paraopebas e causou extenso dano ambiental pelo interior mineiro, atingindo vários municípios.

 

Segundo apuração posterior da CGU, antes da tragédia a Vale inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), comprometendo a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultando a fiscalização da estrutura.

 

Conforme a investigação, a Vale deixou de informar às autoridades, por exemplo, um incidente considerado grave pela própria empresa, ocorrido em junho de 2018, durante a instalação de Drenos Horizontais Profundos (DHP) na barragem de Brumadinho.

 

Outra fraude teria sido a emissão pela Vale, antes da tragédia, de uma Declaração de Condição de Estabilidade para a barragem, ainda que o Fator de Segurança medido pela empresa estivesse ficado abaixo das melhores práticas recomendadas.

 

Julgamento

A Vale havia acionado o STJ para tentar derrubar a multa, alegando que as condutas indicadas como lesivas não poderiam ter sido enquadradas como corrupção, nos moldes descritos pela legislação.

 

Ao final do julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, para quem não existe limitação na aplicação da lei somente a casos de corrupção em si, pois a legislação tem como objetivo punir diferentes atos lesivos à administração pública.

 

Ela enfatizou que a Vale violou a legislação “ao prestar informações inadequadas ao Poder Público e omitir-se no dever de noticiar fatos relevantes sobre a denominada Barragem I (“B1”)”.

 

Em seu voto, a ministra-relatora afirmou que a Vale “dificultou a ação fiscalizatória preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM), embaraçando a atuação da autarquia que, privada de dados essenciais ao exercício de sua relevante função, foi impedida de atuar no sentido de evitar o nefasto acidente”.

 

O entendimento foi seguido por todos os demais nove ministros da Primeira Seção, colegiado do STJ responsável por julgar questões de direito público. Eles enquadraram a Vale no artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção.

 

O dispositivo descreve como ato lesivo à administração pública “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”.

 

 

 

Posted On Sexta, 02 Mai 2025 05:44 Escrito por
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