Novo entendimento argumenta que não há provas suficientes
Por André Richter
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta terça-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição de uma denúncia apresentada pelo próprio órgão contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Com base na acusação da PGR, em outubro de 2019, a Primeira Turma do Supremo tornou o presidente réu por corrupção passiva.
Na petição enviada ao Supremo, a vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, afirmou que a PGR reavaliou o entendimento sobre o caso e passou a entender que não há provas suficientes para basear a acusação contra Lira.
Segundo Lindôra, como ainda cabe recurso contra a decisão, a procuradoria pode mudar o entendimento sobre o processo, sobretudo após inovações legislativas.
“Em reavaliação do entendimento anteriormente exposto, a partir de uma análise aprofundada das teses defensivas apresentadas pelo denunciado Arthur Lira, assim como da leitura da exordial, entende este órgão ministerial que, à luz das inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face do referido denunciado”, disse.
Entenda
Em outubro de 2019, a Primeira Turma do Supremo tornou o presidente da Câmara réu por corrupção passiva, sob a acusação de receber R$ 106 mil de propina em espécie.
O caso remonta a 2012, quando um dos assessores parlamentares do deputado foi flagrado no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, tentando embarcar para Brasília com a quantia. Após a ocorrência, o próprio Arthur Lira admitiu ter pago as passagens de ida e volta do assessor à capital paulista, mas alegou não saber sobre o dinheiro.
Contudo, segundo a denúncia, apresentada em abril de 2018 pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o deputado orientou o assessor a ocultar o dinheiro nas vestes, junto ao corpo, inclusive dentro das meias, de modo a não ser detectado ao passar pela área de segurança do aeroporto. Ao tentar passar pelo aparelho de raio x, o funcionário foi abordado por agentes aeroportuários e detido pela Polícia Federal.
A denúncia afirmou ainda que a propina teria sido paga pelo então presidente Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, com o intuito de angariar apoio político para permanecer no cargo. O MPF apontou que o dinheiro se insere no contexto de outros crimes investigados na Operação Lava Jato e delatados pelo doleiro Alberto Yousseff.
Durante o julgamento no Supremo, a defesa de Arthur Lira declarou que as investigações não foram capazes de comprovar que o deputado agiu no sentido de “receber” e que as acusações foram baseadas somente na palavra um delator conhecido por ser “inimigo do deputado”.
Medidas coercitivas atípicas incluem apreensão da CNH e bloqueio dos cartões de créditos; uso dessas medidas pelos magistrados 'deve assumir caráter excepcional', diz o TST
Com Assessoria
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impôs limites ao uso de medidas coercitivas atípicas na cobrança de dívidas, como o bloqueio de cartões de crédito ou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, que apontou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a possibilidade do uso de medidas atípicas, mas afirmou também que o uso dessas medidas pelos magistrados “deve assumir caráter excepcional ou subsidiário”, sendo lícita somente quando as vias típicas, como o bloqueio de dinheiro ou a busca por bens móveis e imóveis de valor, não viabilizarem a satisfação da dívida.
“A adoção de medidas executivas atípicas será oportuna, adequada e proporcional, especialmente, nas situações em que indícios apurados nos autos revelem que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação patrimonial”, diz o acórdão.
Em fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional o dispositivo do CPC que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
A manifestação do TST ocorreu no julgamento de um caso da 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR), em que a Justiça havia determinado a suspensão da CNH e o bloqueio dos cartões de créditos dos devedores, que, por sua vez, impetraram mandado de segurança contra a decisão, alegando precisar da CNH para o desempenho de suas atividades e dos cartões de crédito para suas despesas do dia a dia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, concedeu parcialmente a segurança, afastando a suspensão da CNH.
No entanto, no TST, os ministros entenderam que não constavam indicações de que os devedores estivessem ocultando bens ou de que tivessem um padrão de vida que revelasse a existência de patrimônio que permitiria a satisfação da dívida, nada que justificasse “a drástica determinação imposta”. Sendo assim, foi concedida integralmente a segurança, cassando também a ordem de bloqueio de uso de cartões de crédito.
Ministro alegou que indulto concedido por Bolsonaro ainda será julgado pelo STF
Por: Camila Stucaluc
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o novo recurso de defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). No documento, divulgado na 2ª feira (3.abr), os advogados pediam a revogação da prisão do ex-parlamentar, o desbloqueio das redes sociais, a suspensão das multas por descumprimento de medidas cautelares e a restituição de todos os bens e valores, inclusive da fiança paga.
Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, em abril de 2022, por ataques verbais aos ministros do STF e à democracia. Pouco tempo depois, o ex-deputado federal recebeu graça constitucional do então presidente Jair Bolsonaro (PL), ficando livre da punição. Em fevereiro, no entanto, Silveira foi preso por ordem de Moraes, devido ao descumprimento de medidas cautelares, como uso da tornozeleira eletrônica.
"É necessário definir o exato momento em que o Decreto Presidencial de Indulto permitirá a decretação de extinção da punibilidade pelo Poder Judiciário. Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, nos termos dos arts. 738 do Código de Processo Penal e 192 da Lei de Execuções Penais, a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância da prisão imposta ao réu Daniel Silveira, além das outras medidas de constrição decretada", decidiu Moraes.
Espera-se que a graça constitucional dada à Silveira por Bolsonaro seja julgada pelo STF no dia 13 de abril. A data foi definida pela ministra Rosa Weber, presidente da Corte e relatora do caso, que deverá decidir, juntamente com os outros ministros, se a ação do ex-mandatário - que permite o perdão de penas impostas a um condenado por meio de um decreto - continua a valer, ou não.
Por Luiz Vassallo
O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça contrariou partidos aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e afirmou ser dele a competência para ser o relator da ação das legendas para suspender e renegociar multas dos acordos de leniência. Caberá à presidente do STF, Rosa Weber, decidir sobre quem será competente para assumir a relatoria do caso.
Revelada pelo Estadão, a ação pede que todas as obrigações pecuniárias de empresas que firmaram acordos até agosto de 2020 sejam repactuadas. Assinada por PC do B, PSOL e Solidariedade atinge os maiores destes termos firmados com as autoridades nos últimos anos, como as empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato e a J&F.
No pedido, os partidos afirmam que Gilmar Mendes tem prevenção para julgar o caso. Ou seja, deve ser o relator da ação por julgar casos que tem alguma conexão com ela. Mencionam que o ministro foi relator de pedidos de empreiteiras contra punições aplicadas pelo TCU que excediam valores pactuados em seus acordos de leniência e ainda obrigavam as empresas a fazer um novo acordo com a Corte de Contas.
Mendonça, no entanto, afirmou que a “simples pertinência temática ou identidade de matérias, tal como alegado pelas suscitantes, não é suficiente para afastar a regra geral que norteia a distribuição processual, de forma aleatória e impessoal, de modo randomizado”. Neste caso, o sorteio do STF fez o caso chegar ao gabinete do ministro.
O ministro enviou à presidente da Corte, Rosa Weber, para decidir sobre a competência para relatar o caso. Ele menciona uma resolução do STF que prevê que “eventual dúvida, omissão ou divergência na distribuição de processos e a detecção de tentativa de burla à aleatoriedade do sistema serão comunicadas e resolvidas pelo Presidente da Corte, mediante decisão fundamentada”.
Advogada tenta anular fim da ADPF 518, pedido pelo PT, em ação contra regras contra líderes de facções da era Moro
Por: Ricardo Brandt
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se mantém a ação contra regras de endurecimento das penas nos presídios federais, com fim das visitas íntimas para lideranças de facções, como o PCC e o Comando Vermelho, adotadas pelo governo federal, entre 2017 e 2019.
A advogada Flávia Pinheiro Fróes tenta salvar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 518, apresentada ao STF por ela em nome de duas entidades em 2018, que passou a ter o PT como parte autora em 2019.
A ação seria julgada no dia 9 de março pelo STF, mas na semana anterior, o PT e o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediram ao ministro relator, Edson Fachin, que o caso fosse extinto sem julgamento. O documento do partido é de 2 de março, assinado pelo advogado Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça.
A ADPF 518 é o pano de fundo da troca de acusações entre Lula e o senador Sérgio Moro (União-PR), sobre o plano do PCC de sequestros e ataques, alvo da Operação Sequaz, da Polícia Federal, deflagrada na 4ª feira (22.mar).
Presídio federal tem zero registro de fugas | Depen/Divulgação
Entenda a ADPF 518 e a briga Lula e Moro
Em 2017, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, edita a Portaria 718/2017, regra que acaba com as visitas íntimas nos presídios federais, no governo Michel Temer (MDB), após o impeachment de Dilma Rousseff (PT).
Em 2018, com a escalada da violência contra autoridades em São Paulo e outros estados, o promotor Lincoln Gakyia, do Gaeco de São Paulo, pede o isolamento das lideranças do PCC.
Em 2018, a ONG Anjos da Liberdade e a Abracrim entram com a ADPF 518 no STF e pedem a nulidade da portaria editada em 2017, que acabava com as visitas íntimas nos presídios federais.
Em 2019, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, editou a Portaria 157/2019, que implantou as regras previstas de endurecimento contra lideranças do PCC e outras facções nos presídios federais. Avião da FAB desembarcou em Brasília com 20 membros da facção, entre eles, Marcola.
O PT passou a integrar a ação como autor em 2019, junto com as entidades ligadas a advogada Flávia Fróes, do Rio, que atua na defesa de presos.
Em fevereiro de 2023, a PF inicia inquérito no Paraná em que investiga um plano do PCC contra o senador Sérgio Moro (União-PR), ex-ministro da Justiça.
Em março de 2023, dias antes da data marcada para julgamento da ADPF no STF, 9 de março, a AGU e o PT pediram no processo a extinção do caso antes mesmo do julgamento.
Em 7 de março de 2023, Fachin julgou extinto o processo da ADPF 518, por perda de objeto. A advogada Flávia Fróes recorreu.
O recurso da advogada que busca dar sobrevida a ADPF 518 começou a ser julgado virtualmente pelos ministros do STF, no Plenário Virtual, na 6ª feira (31.mar) e segue até o dia 12 de abril.
No recurso, a advogada argumentou que o pedido do PT não pode anular a ação. Em publicações em suas redes sociais, Flávia Fróes afirma que o partido e o governo Lula enviaram emissários ao STF para argumentar com Fachin sobre a necessidade de não julgamento do caso.
O Instituto Anjos da Liberdade se manifestou pela ausência de perda de objeto, eis que a legislação nova mantém ou agrava os efeitos concretos da legislação anterior, sendo que da cadeia normativa persiste o mesmo vício de inconstitucionalidade.
Risco político
Quando Lula levantou dúvidas sobre o plano do PCC contra Moro, em visita ao Rio, e falou em "armação", era esse o pano de fundo que o presidente tinha conhecimento. De que o papel do PT na defesa do direito dos presos, ao encampar a ADPF 518, seria usado politicamente para atacar o governo e, ainda, reforçar o discurso de oposição, que tenta sem provas associar petistas ao crime organizado, em especial ao PCC, em São Paulo, e ao Comando Vermelho, no Rio.
O PT usou a Lei Anticrime (13.964/2019) para argumentar que a causa perdeu objeto. Ela previu a adoção do parlatório ou da visita por meio virtual nas penitenciárias federais. Atualmente existem cinco presídios federais: Catanduvas (PR), Mossoró (RN), Porto Velho (RO), Campo Grande (MS) e Brasília (DF).
PT
Pedido do PT ao STF para não julgar ADPF 518 | Reprodução
"A presente arguição de descumprimento de preceito fundamental foi proposta com o objetivo de promover a defesa dos direitos das pessoas privadas de liberdade e a correta adequação das normas de execução penal à luz da Constituição Federal, a cumprir a missão do Partido dos Trabalhadores e em consonância com a iniciativa de entidades da sociedade civil atuantes na temática."
A AGU e a Procuradoria Geral da República (PGR) concordaram com a tese da "perda superveniente de objeto" da ADPF 518. "Posteriormente ao ajuizamento da presente ADPF foi promulgada a Lei 13.964/209, denominada Pacote Anticrime, que promoveu nova regulamentação ao regime de visitas de pessoas que cumprem pena tanto no âmbito do regime disciplinar diferenciado quando no sistema penitenciário federal."
No Plenário Virtual, em que os ministros votam um processo pela internet, Fachin, que é relator, já publicou seu voto, em que nega o pedido de revisão de seu julgamento, e mantém extinta a ADPF 518.
Incômodo
Em publicações em redes sociais e em manifestações recentes, Flávia Fróes afirmou que a ADPF 518 "virou um incômodo para o PT".
"O Instituto e demais partes entraram com agravo regimental para que o STF aprecie o tema, estando marcado para amanhã o julgamento da ação que se tornou um incômodo para o PT."
A advogada citou uma missiva do governo ao STF, registrada na agenda oficial do ministro Fachin. "O PT entrou com petição alegando perda de objeto tentando impedir o julgamento do mérito. No dia 6 de março, 3 dias antes do julgamento público e presencial pelo Supremo, enviou um batalhão de choque ao gabinete do ministro Fachin", informa a advogada.
Flávia Fróes foi candidata a deputada federal em 2022, pelo União Brasil do Rio, e apoiou Lula. A organização não-governamental Anjos da Liberdade foi fundada e é presidida por ela, que defende direitos dos presos. Ela também assina pela Cobap, no processo.
A advogada atua na área criminal para lideranças do tráfico no Rio há duas décadas. Na semana passada foi divulgada investigação da Polícia Federal contra Flávia Fróes, por suposto pedido de recursos para sua campanha de duas lideranças do tráfico no Rio, ligadas ao Comando Vermelho, durante visita no presídio federal de Catanduvas (PR).
A advogada reagiu e afirmou que defende os direitos humanos e a garantia de que mulheres, crianças e familiares vejam e tenham contato com os encarcerados. Também negou qualquer irregularidade nos pedidos feitos aos detentos em Catanduvas (PR).
Em 2010, ela também foi alvo de operação da PF, acusada de repassar informações dos traficantes Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, e Elias Maluco, para fora do presídio federal. Na ocasião foi expedida ordem de prisão também contra a namorada do criminoso, Beatriz da Costa de Souza, e outro advogado.