Em 2016, Lula havia devolvido só 9 de 568 presentes de chefes de Estado, indicou TCU Tribunal analisou 568 itens e considerou apenas aqueles presenteados em visitas oficiais de chefes de Estado
POR THAÍS AUGUSTO E ANNA SATIE
A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) não devolveu seis bens recebidos em cerimônias no Brasil e no exterior que seriam da Presidência. Somados, os objetos valem R$ 4.873.
As informações foram levantadas pela CNN e confirmadas pelo UOL baseadas em dados do TCU (Tribunal de Contas da União).
Em 2016, a Justiça questionou onde estavam 144 bens que Dilma recebeu entre 2011 e 2016, para que fossem devolvidos ao patrimônio da União. Três anos depois, a Presidência da República informou que todos os objetos foram encontrados, menos seis.
Em 2020, os ministros do TCU concordaram em não cobrar a devolução, já que o valor era baixo.
Segundo o relatório final, os itens que ficaram faltando foram:
Rede de descanso tipo Hamaca de Tejido Larense; Travessa em madeira do fabricante Muskoka; Relógio de mesa com caixa circular em aço inox, do fabricante Val Saint Lambert; Relógio de mesa fixado em suporte de madeira com porta-canetas (não especifica o tipo); Painel em tapeçaria (medindo 162,5 x 110 cm) mostrando homem tocando instrumento musical, do artista J. Fortes; Pintura em tecido (medindo 88x68cm) retratando mulher negra com pote na cabeça e filho nas costas, com inscrição "Povo Hereiro" no verso; O UOL tenta contato com Dilma. Caso haja resposta, o texto será atualizado.
Governo Bolsonaro tentou trazer joias milionárias da Arábia Saudita O governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) trouxe de viagem a Arábia Saudita dois conjuntos de joias da famosa marca Chopard, cravejadas de diamantes. A comitiva, composta pelo ex-ministro Bento Albuquerque e assessores, não declarou os presentes à Receita Federal.
Um conjunto de joias de quase R$ 17 milhões foi apreendido, e vários membros do antigo governo tentaram reavê-lo. Um segundo conjunto de joias, sem valor estimado, conseguiu entrar no país e chegou até Bolsonaro. Entre os itens, estão um relógio, um anel e uma caneta.
O relógio mais barato disponível no site da Chopard custa 6.060 francos suíços, o equivalente a R$ 33,6 mil.
O governo poderia ter recebido as joias como um presente oficial. Nesse caso, porém, os bens ficariam para o Estado, e não para a família Bolsonaro. A Receita não registrou nenhum pedido do governo para incorporar as peças ao acervo presidencial.
A suposta resistência do governo Bolsonaro em declarar como bem público as joias e relógios contraria frontalmente entendimento fixado pelo TCU em 2016.
Na ocasião, o tribunal preencheu vácuo legal sobre o tema, o que resultou, inclusive, na devolução ao patrimônio comum da Presidência de cerca de 500 presentes que estavam nos acervos particulares de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Dilma.
Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu 9.037 itens nos seus primeiros 2 mandatos (2003-2010). Tudo foi retirado em 11 contêineres, armazenados por 5 anos com o custo de R$ 1,3 milhão pago pela empreiteira OAS. O TCU analisou em 2016 parte deste acervo, composto por 568 itens recebidos nos seus 2 primeiros mandatos apenas em visitas oficiais de chefes de Estado (2003-2006 e 2007-2010). Do montante analisado, o petista incorporou 559 itens ao seu acervo pessoal, segundo dados do Gabinete Pessoal da Presidência de 2016 cedidos para o relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) .
O TCU analisou em 2016 parte deste acervo, composto por 568 itens recebidos nos seus 2 primeiros mandatos apenas em visitas oficiais de chefes de Estado (2003-2006 e 2007-2010).
Do montante analisado, o petista incorporou 559 itens ao seu acervo pessoal, segundo dados do Gabinete Pessoal da Presidência de 2016 cedidos para o relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) e aprovado no plenário da Corte em 31 de agosto de 2016.
Ministro do Supremo tomou a decisão nesta segunda (20)
Com iG Último Segundo
O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal , ordenou o fim de três ações de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara dos Deputados , Arthur Lira (PP-AL). Os processos foram entregues para a Justiça Federal do Paraná em desdobramentos de apurações da Lava Jato .
As ações foram suspensas em abril de 2021 por determinação do magistrado. O pai do presidente da Câmara, o ex-senador Benedito de Lira, também se beneficiou com a decisão de Mendes.
O ministro do Supremo argumentou que os processos de improbidade foram entregues para a Justiça com base nos elementos de investigação de uma acusação contra os dois, que já não foram aceitas pela Corte.
Essa denúncia formal da Procuradoria-Geral da República tinha sido negada em 2017. À época, pai e filho foram denunciados de praticarem lavagem de dinheiro e corrupção passiva, em decisão da Segunda Turma da Corte.
Gilmar Mendes é quem ficou responsável pela relatoria de uma ação entregue pela defesa de Benedito e Arthur Lira. Na solicitação, os advogados argumentaram que os processos de improbidade foram entregues com base nas mesmas provas da denúncia arquivada, sem elementos novos de apuração.
Segundo o ministro, o comportamento “corresponde a uma tentativa de contornar o entendimento firmado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal” na análise da denúncia.
Os consumidores terão até a próxima sexta-feira, 24, para procurar a sede do órgão em Palmas e renegociar seus débitos.
Por Thaise Marques
Começa na próxima quarta-feira, 22, o Mutirão de Renegociação de Dívidas realizado pelo Procon Tocantins, em parceria com empresas e instituições financeiras. A ação faz parte da comemoração do Dia Mundial do Consumidor, celebrado no dia último dia 15.
Os consumidores terão até a próxima sexta-feira, 24, para procurar a sede do órgão em Palmas, localizada na quadra 103 Norte, ACNO II, Avenida LO 02, lotes 57/59, e renegociar seus débitos. É válido destacar que neste período, serão priorizados os atendimentos para os consumidores endividados que quiserem colocar as contas em dia.
“O objetivo é oferecer aos consumidores tocantinenses uma maior facilidade no pagamento de seus débitos e também se organizarem financeiramente, uma vez que temos recebido muitos consumidores que relatam estar endividados”, explica Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.
O gestor estadual destaca ainda que será permitido ao consumidor a negociação direta com os credores, assim como será possível o Procon Tocantins auxiliar na prática do consumo consciente. As empresas Lojas Nosso Lar, Dinâmica Calçados, Itaú, Vivo, Tim, BRK e Energisa estarão disponíveis para renegociar com os consumidores de acordo com o orçamento familiar. A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Palmas também estará presente realizando consultas gratuitas no SPC e Serasa.
A gerente de atendimento e educação para o consumidor, Nara Rúbia Vieira, destaca ainda que o mutirão propõe a negociação facilitada. “A partir do momento que está contato é direto com o fornecedor, a mesma será facilitada de acordo com o orçamento familiar, além de ações educativas, com orientações sobre planejamento financeiro e melhor qualidade de vida”, afirma a gerente.
Documentação necessária
Para renegociar a dívida, o consumidor deve procurar o Procon Tocantins com os documentos com o valor da dívida, CPF, RG, comprovante de residência e comprovante de renda. O atendimento será das 8 às 18 horas, na sede do órgão em Palmas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em julgamento encerrado ontem, que a multa isolada de 50% cobrada aos contribuintes por não ter a compensação de crédito aceita pela Receita Federal é inconstitucional. Na quinta-feira, 16, eles já haviam formado maioria
Com Isto É
A União alegava que a multa era necessária para evitar condutas abusivas. Já os contribuintes se queixam de que a penalidade fere o direito à petição. Segundo advogados ouvidos pelo Broadcast, a decisão tem impacto bilionário positivo para as empresas, que pedem essas compensações constantemente. Agora, elas não vão mais ser multadas por haver alguma incongruência com o pedido.
Já para a União, a estimativa de perda com a extinção da multa é de R$ 3,7 bilhões, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
Para o relator, Edson Fachin, a multa é inconstitucional “por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade”. Alexandre de Moraes foi o único que teve ressalvas ao acompanhar o relator. Para ele, a multa deve ser cobrada quando houver comprovação da má fé do contribuinte em compensar o crédito erroneamente. “Entendo que se deve possibilitar a imposição da multa isolada quando comprovada, mediante processo administrativo em que assegurados o contraditório e ampla defesa, a má-fé do contribuinte”, afirmou Moraes, no seu voto.
Compensação de tributos
Quando o contribuinte acredita que pagou excesso de tributo, ele pode pedir a compensação, por meio de créditos, do valor recolhido. Esses créditos podem ser usados para quitar tributos até que o Fisco avalie o pedido de restituição. Até hoje, quando o pedido era negado, o Fisco cobrava a multa de 50% sobre o valor dos créditos, além de mais uma multa de 20%, acrescida de juros baseados na Selic (taxa básica de juros), pelo atraso do pagamento.
A multa de 50% foi estabelecida em 2010, com a Lei 12.249. Antes de virar lei, esse dispositivo era uma Medida Provisória, editada pelo Executivo.
Impacto
Segundo o advogado Renato Silveira, sócio das áreas de contencioso tributário e tributação previdenciária no Machado Associados, os processos de cobrança em curso devem ser extintos. “Não havendo qualquer tipo de modulação, a decisão deverá ser aplicada pelo CARF e pelo Poder Judiciário para cancelar as cobranças em curso e, caso o contribuinte já tenha efetuado o pagamento, também será possível pleitear a restituição”, afirma.
A ideia da criação desta lei foi para coibir fraudes, segundo o advogado Bruno Carramaschi, sócio de Tributário de Lefosse. Porém, passou a prejudicar o bom contribuinte. “É muito comum que o contribuinte note ter feito algum lançamento errado. A maioria das empresas têm esse problema e vão se beneficiar. É uma correção feita pelo STF em relação a uma lei desproporcional que fere o direito dos contribuintes”, afirma. A decisão impacta a compensação feita a todos os tributos federais, adiciona.
Já Halley Henares, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), que está como amicus curiae (amiga da Corte) neste caso, pontua que essas ações tributárias eram muito dolorosas para o contribuinte. “É muito importante que o Supremo leve em consideração os princípios da proporcionalidade e o fato de que a multa não pode ser confiscatória e ter papel contrário à isonomia e à boa fé do contribuinte”, disse.
Relator das ações no STF, ministro Ricardo Lewandowski resolveu adiar votação de ações que tratam das sobras de vagas eleitorais
Por Victor Fuzeira
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou de pauta todas as ações que pedem que, nas distribuições das “sobras de vagas eleitorais”, se incluam todas as legendas que estiveram presentes nas eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado.
Os itens seriam votados já nesta sexta-feira (17/3), em plenário virtual. Agora, a expectativa é de que retornem à pauta apenas no dia 24 deste mês. Lewandowski é o relator das ações.
Conforme apurado pelo Metrópoles, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tem articulado para tentar derrubar as ações.
Aliados do deputado confidenciaram à reportagem que o parlamentar é contra as medidas e, inclusive, se encontrou com o ministro do STF para externar a sua contrariedade.