A entrega da declaração começa em 17 de março, na próxima segunda-feira

 

 

Por Davi Valadares

 

 

A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira, 12, as regras e os prazos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. A entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, 17. A expectativa do Fisco é que até 46,2 milhões de declarações sejam recebidas até o fim do prazo, que encerra em 30 de maio.

 

Uma das novidades para este ano é a mudança no limite de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa mudança é porque o governo federal alterou a tabela progressiva do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

 

 

Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção porque o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Isso significa que contribuintes com rendimentos mensais até esse valor estão isentos do imposto.

 

Quem deve declarar?

Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);

Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Prazo

O prazo para a entrega do IRPF será de 17 de março até 30 de maio deste ano. 

 

Multa para declaração fora do prazo

 

Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Cronograma de restituição

Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a declaração até 30 de maio.  A consulta para a restituição pode ser consultada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.

 

Primeiro lote: 30 de maio;

Segundo lote: 30 de junho

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 29 de agosto;

Quinto lote: 30 de setembro.

Contribuintes com prioridade na restituição:

 

Idosos acima de 80 anos;

Idosos entre 60 e 79 anos;

Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Para fazer a declaração, o primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, os comprovantes de rendimentos e dos bens que possui.

 

Depois, é preciso baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal, que será disponibilizado aos contribuintes a partir de segunda-feira.

 

Na hora de fazer a declaração, é preciso definir se será enviada a simples ou a completa. O próprio programa avalia a melhor forma, com base nas informações disponibilizadas.

 

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal afirmou que a declaração pré-preenchida só será liberada em 1º de abril, duas semanas após a liberação do programa do Imposto de Renda, que estará disponível para baixar nesta quinta-feira, 13.

 

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
Documentos pessoais

 

É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR. Veja a lista completa:

 

Informe de rendimentos;

Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2024;

Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;

Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;

Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;

Informe do extrato do INSS para aposentados;

Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;

Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;

Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

Recibos de médicos, dentistas e educação

 

Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.
Outros comprovantes

 

Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

 

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil

Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta de isenção para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024.

 

No início do ano, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais tem grande apelo para aprovação e disse confiar na aprovação pelo Congresso Nacional. "Tem que ser aprovada até o final do ano para valer em 2026", afirmou.

 

 

Posted On Quinta, 13 Março 2025 05:54 Escrito por

Programa lançado pelo governo começa em 21 de março

 

 

POR PEDRO RAFAEL VILELA E ANDREIA VERDÉLIO

 

 

O governo federal lançou nesta quarta-feira (12) o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, que promete facilitar e baratear os juros do empréstimo consignado a trabalhadores registrados com carteira assinada (CLT).

 

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em evento no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) que cria o sistema de crédito foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Em até quatro meses, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional para se transformar em lei federal e seguir valendo.

 

Ao todo, mais de 47 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados com o novo programa, que abrange empregados CLT em geral, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs), desde que formalizados.

 

O programa permitirá o acesso de mais de 80 bancos e instituições financeiras ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.

 

Na prática, o novo consignado entra em vigor no próximo dia 21 de março, por meio da página da Carteira de Trabalho Digital na internet e em aplicativos de celulares. A seguir, confira os principais pontos do sistema de crédito, que deve reduzir pela metade os juros cobrados no crédito pessoal.

 

Como acessar o crédito

Na primeira fase do programa, que entrará em vigor no dia 21 de março, o empregado que tiver interesse em obter um empréstimo consignado deverá acessar a Carteira de Trabalho Digital. Nesta plataforma, ele vai solicitar ofertas de crédito, autorizando o compartilhamento dos dados do eSocial diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo governo federal.

 

Entre os dados que ficarão acessíveis aos bancos estão nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o interessado receberá ofertas em até 24 horas, analisará a melhor opção e fará a contratação no canal do banco.

 

A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

 

Portabilidade do crédito

A portabilidade de crédito entre os bancos, para os clientes que desejem migrar para empréstimos mais baratos, poderá ser realizada a partir de 6 de junho. Em até 120 dias, quem já tem um consignado ativo poderá fazer a migração para a nova linha de crédito na mesma instituição financeira.

 

Redução de juros

A previsão é que as taxas de juros de crédito aos trabalhadores caiam de cerca de 103% ao ano para 40% ao ano, menos da metade do que é cobrado hoje em dia, em média. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

 

Atualmente, o consignado do setor privado conta com cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos. É bem inferior aos mais de R$ 600 bilhões disponíveis a servidores públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

 

Limites e garantias

Após o empréstimo ser contratado, o desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que deve permitir que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

 

Os limites do consignado para trabalhadores celetistas terão o teto de 35% do salário comprometido com parcelas do empréstimo e a possibilidade de usar 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa recebida por demissão sem justa causa (40% do saldo FGTS) para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego.

 

Caso o saldo do empréstimo não seja quitado após o desligamento do emprego, a dívida fica vinculada à conta do eSocial e, quando o trabalhador estiver em um novo emprego CLT, a cobrança das parcelas volta a descontar diretamente em folha.

 

A Dataprev, empresa pública de tecnologia do governo federal, foi a responsável pelo desenvolvimento do sistema do Crédito do Trabalhador, que integra a carteira de trabalho digital, o FGTS Digital e o eSocial.

 

 

Posted On Quinta, 13 Março 2025 05:36 Escrito por O Paralelo 13

Nos últimos doze meses, o IPCA ficou em 5,06%, acima dos 4,56% dos 12 meses imediatamente anteriores

 

 

Com site  Terra

 

 

A inflação subiu 1,31% em fevereiro, maior alta para o mês desde 2003, quando subiu 1,57%, e a maior taxa desde março de 2022, quando registrou crescimento de 1,62%. Os dados do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foram divulgados nesta quarta-feira, 12, pelo IBGE.

 

Segundo o instituto, a alta deste mês foi influenciada especialmente pelo aumento de 16,80% na energia elétrica residencial, que exerceu um impacto de 0,56 ponto percentual (p.p.) no índice. Nos últimos doze meses, o IPCA ficou em 5,06%, acima dos 4,56% dos 12 meses imediatamente anteriores. O valor permanece acima do teto da meta da inflação estabelecido pelo Banco Central, de 3%, com variação de até 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.

 

 

Cerca de 92% do resultado de fevereiro estão concentrados em quatro dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados: Habitação, Educação, Alimentação e bebidas e Transportes.

 

O grupo Habitação, que acelerou de -3,08% em janeiro para 4,44% em fevereiro, exerceu o maior impacto (0,65 p.p.) no índice do mês. 

 

“Essa alta se deu em razão do fim da incorporação do Bônus de Itaipu, que concedeu descontos em faturas no mês de janeiro. Com isso, o subitem energia elétrica residencial passou de uma queda de 14,21% em janeiro para uma alta de 16,80% em fevereiro”, explica Fernando Gonçalves, gerente do IPCA.

 

Já a maior variação foi observada no grupo Educação, com alta de 4,70% e impacto de 0,28 p.p. no índice geral. Fernando explica que esse aumento se deu em razão dos reajustes nas mensalidades escolares praticados no início do ano letivo, com destaque para ensino fundamental (7,51%), ensino médio (7,27%) e pré-escola (7,02%).

 

Por sua vez, o grupo Alimentação e Bebidas, com variação de 0,70% e impacto de 0,15 p.p., desacelerou em relação ao mês de janeiro (0,96%). Entre as altas, destacam-se o ovo de galinha (15,39%) e o café moído (10,77%). No lado das quedas, destacam-se a batata-inglesa (-4,10%), o arroz (-1,61%) e o leite longa vida (-1,04%).
“O café, com problemas na safra, está em trajetória de alta desde janeiro de 2024. Já o aumento do ovo se justifica pela alta na exportação, após problemas relacionados à gripe aviária nos Estados Unidos, e, também, pela maior demanda devido à volta às aulas. Além disso, o calor prejudica a produção, reduzindo a oferta”, esclarece o gerente.

 

O grupo Transportes, com 0,61% de variação e 0,13 p.p. de impacto, também desacelerou em relação a janeiro (1,30%). Com reajuste no ICMS, o resultado foi influenciado pelo aumento nos combustíveis (2,89%): óleo diesel (4,35%), etanol (3,62%) e gasolina (2,78%). Destaca-se que a gasolina, devido ao seu peso, exerceu o segundo maior impacto individual no índice, com 0,14 p.p. Apenas o gás veicular (-0,52%) apresentou redução.

 

Os demais grupos apresentaram os seguintes resultados: Artigos de residência (0,44%), Vestuário (0,00%), Saúde e cuidados pessoais (0,49%), Despesas pessoais (0,13%) e Comunicação (0,17%).

 

 

 

Posted On Quarta, 12 Março 2025 13:49 Escrito por

O Brasil é um dos mais atingidos pela medida, por ser grande exportador de aço para os Estados Unidos; governo suspende tarifa de 50% sobre o Canadá, mas mantém a de 25%

 

 

Por Thais Porsch e Ivo Ribeiro

 

 

A Casa Branca afirmou nesta terça-feira, 11, que as tarifas de 25% sobre o aço e o alumínio entrarão em vigor no Canadá e em outros países, mesmo com o presidente dos EUA, Donald Trump, recuando em sua ameaça de impor tarifas de 50% sobre os metais canadenses nesta tarde. O Brasil é um dos mais atingidos pela medida, por ser grande exportador de aço para os Estados Unidos.

 

"De acordo com suas ordens executivas anteriores, uma tarifa de 25% sobre o aço e o alumínio, sem exceções ou isenções, entrará em vigor para o Canadá e todos os nossos outros parceiros comerciais à meia-noite de 12 de março", disse o porta-voz da Casa Branca, Kush Desai, em um comunicado.

 

Nesta terça-feira, 11, no Brasil, fabricantes de produtos siderúrgicos e do metal não ferroso estavam na expectativa de que houvesse, ao menos, a prorrogação das medidas em 30 dias. Esse tempo daria fôlego para aprofundar negociações com as equipes de comércio exterior do governo dos EUA.

 

Do Brasil, grande parte do volume que desembarca em solo americano, cerca de 90%, é de material semiacabado (placas). Siderúrgicas locais importam esse tipo de aço e o beneficiam para ser usados na fabricação de vários tipos de produtos, como automóveis, bens eletrodomésticos e máquinas e equipamentos.

 

Três siderúrgicas brasileiras são mais afetadas com as tarifas de Trump se não houver um arranjo que permita estender o sistema de cotas: ArcelorMittal e Ternium, fabricantes de placas que exportam a maior parte de sua produção aos EUA, e CSN, que embarca produtos laminados de alto valor agregado. A Usiminas faz vendas esporádicas para os EUA.

 

No alumínio, a CBA, controlada do grupo Votorantim, é quem mais sofre, pois exporta produtos laminados (folhas), mas o volume não passa de 5% das vendas da empresa, segundo informações. Segundo dados da Associação Brasileira do Alumínio (Abal), os embarques para os EUA representaram 17% (US$ 267 milhões) do total exportado pelo setor no ano passado - US$ 1,5 bilhão. Há empresa, como a Hydro, que não exporta nada para o mercado americano.

 

Mais cedo, o conselheiro sênior para o comércio da Casa Branca, Peter Navarro, havia anunciado que os Estados Unidos deixariam de aplicar tarifas de 50% sobre o aço e o alumínio do Canadá, aliviando, assim, as tensões comerciais entre os dois países, agravadas no início do dia, quando havia sido feito o anúncio do aumento na taxação em retaliação a sobretaxa de energia elétrica fornecida pela província de Ontário a três Estados americanos, anunciada na segunda-feira, 10.

 

O conselheiro comercial também criticou as políticas tarifárias de países como o Brasil e a Índia, que, segundo ele, impõem tarifas superiores a 100% sobre os produtos dos Estados Unidos. "Brasil e Índia têm tarifas de mais de 100% contra os EUA. Isso é trapaça, é se aproveitar dos EUA", disse.

 

 

Posted On Quarta, 12 Março 2025 04:07 Escrito por

 

O Ministério da Fazenda lançou na segunda-feira, 10, a plataforma que permitirá a cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988 ou herdeiros deles sacar o dinheiro do antigo Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O lançamento era esperado havia quase seis meses

 

 

 

Por Wellton Máximo

 

 

 

Chamada de Repis Cidadão, a plataforma permite consulta e o saque de até R$ 26 bilhões esquecidos pelos trabalhadores no fundo extinto em 2020. Segundo a Fazenda, os primeiros ressarcimentos serão pagos no próximo dia 28.

 

Como acessar

 

Para entrar no Repis Cidadão, o trabalhador ou herdeiro precisará ter conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A plataforma unificará as informações para a retirada do dinheiro, com orientações específicas para herdeiros ou beneficiários legais.

 

Além da nova página na internet, a consulta continua a ser feita no Aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.

 

O atraso no desenvolvimento da plataforma tecnológica havia paralisado os saques no antigo Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020 e incorporado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mesmo ano.

 

Em agosto de 2023, os recursos esquecidos foram transferidos ao Tesouro Nacional para reforçar as contas públicas do governo, como determinado pela Emenda Constitucional da Transição.

Uma portaria editada pelo Ministério da Fazenda em junho do ano passado fixava, para o fim de outubro, o prazo para a conclusão do sistema tecnológico que vai operacionalizar os pagamentos das cotas em poder do Tesouro ao trabalhador.

 

Na ocasião, a pasta também informou que a Caixa Econômica fará os pagamentos após a conclusão da plataforma.

Histórico

Criado para complementar a renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, o antigo Fundo PIS/Pasep não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep, instituído pela Constituição atual e pago todos os anos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

 

Semelhante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep só podia ser sacado em situações especiais, como aposentadoria ou doença. No entanto, uma vez por ano, o trabalhador recebia os juros e a correção das cotas do fundo.

 

No entanto, muitos trabalhadores se esqueceram desse dinheiro ou não sabiam da existência dele, mesmo com maciças campanhas na mídia.

 

Em agosto de 2018, o governo liberou o saque das antigas cotas. Por oito meses, o dinheiro pôde ser retirado nas agências da Caixa (no caso do PIS) e do Banco do Brasil (no caso do Pasep). Na ocasião, havia R$ 35 bilhões que poderiam ser resgatados.

 

Em 2019, o governo anterior flexibilizou as regras e simplificou o saque por herdeiros e beneficiários legais de pessoas falecidas que tinham cotas no antigo fundo.

 

Em abril de 2020, no início da pandemia de covid-19, o governo editou uma medida provisória que extinguiu o antigo Fundo PIS/Pasep e transferiu os recursos à conta do FGTS em nome do trabalhador. Em vez de ir a uma agência bancária, bastava o titular ou herdeiro requerer o dinheiro por meio do aplicativo FGTS, que transferia o saldo para qualquer conta bancária indicada pelo beneficiário.

 

Na verdade, o saque das cotas do Fundo PIS/Pasep começou em 2017, mas era restrito a pessoas com mais de 60 anos. Na ocasião, cerca de 4,8 milhões de cotistas resgataram R$ 6,6 bilhões.

 

Com a ampliação do saque, em 2018, o número de pessoas que poderiam sacar subiu para 23,8 milhões, que tinham R$ 35,7 bilhões a receber. Em 2019, restavam 10,8 milhões de trabalhadores para sacar as cotas do PIS e cerca de 30 mil para retirar as cotas do Pasep.

 

Apesar de intensas campanhas na mídia, quando o dinheiro foi transferido ao Tesouro, em agosto de 2023, 10,5 milhões de trabalhadores e aposentados ainda não tinham sacado R$ 26,3 bilhões.

 

O valor equivale aos R$ 25,2 bilhões transferidos em 2020 mais os rendimentos do período em que o dinheiro ficou nas contas do FGTS. Cada cotista tem, em média, direito a R$ 2,4 mil, segundo o Conselho Curador do FGTS.

 

Documentos necessários

 

Caso o saque seja pedido pelo próprio titular, basta apresentar documento oficial de identificação. Caso as cotas sejam requeridas por herdeiros, dependentes e sucessores, além do documento oficial de identificação, é necessário apresentar a certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão – pensão por morte previdenciária e sua relação de beneficiários, emitida pela Previdência Social.

 

Os sucessores também podem apresentar, no lugar da carta de concessão, um dos seguintes documentos: declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; autorização judicial; escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes.

 

No caso da escritura pública, é necessário atestar por escrito a autorização do saque e declarar não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

 

 

Posted On Terça, 11 Março 2025 13:14 Escrito por O Paralelo 13
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