Cerca de 80 profissionais que trabalhavam como professores, merendeiras e servidores administrativos foram exonerados sem aviso prévio ou justificativa legal
Com Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recorreu nesta terça-feira, 5, da decisão judicial que indeferiu a tutela de urgência proposta em ação civil pública no último mês de abril, como forma de cessar os prejuízos acarretados aos servidores da educação exonerados pela Prefeitura de Gurupi no dia 14 de abril.
Cerca de 80 profissionais que trabalhavam como professores, merendeiras e servidores administrativos foram surpreendidos com o aviso de rescisão contratual com data retroativa de 2 de abril, sem aviso prévio ou justificativa legal.
Desde o início do caso, a Promotoria de Justiça de Gurupi tentou resolver a questão de forma administrativa, e até emitiu recomendação para que a Prefeitura tornasse sem efeito a rescisão contratual e se abstivesse de exonerar outros servidores contratados.
Para o promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, a suspensão dos serviços em razão da pandemia da Covid-19 não pode justificar a exoneração dos profissionais da educação, porque eles foram contratados temporariamente com base em vacância de cargo público ou em substituição de servidor afastado em decorrência de licença, aposentadoria, cessão para outros órgãos e outros diversos motivos previstos na legislação.
O promotor observou que não restou comprovado nos autos a cessação da causa que resultou na a contratação dos servidores. “Existem pelo menos 10 motivos distintos que podem ter justificado a contratação temporária dos servidores, então os contratos precisam ser vistos caso a caso e não tratados como se a justificativa fosse uma coisa só para todos eles”, reforçou.
O recurso da Promotoria descreveu que o cenário de isolamento social causado pela pandemia da Covid-19 torna ainda mais grave a situação dos servidores exonerados ilegalmente, pois os mesmos não podem buscar outras formas de renda. Para o promotor, além da falta de previsão legal para justificar a rescisão contratual dos servidores da educação, a instabilidade social reforça a necessidade de deferimento do pedido do MPTO, para que a Prefeitura retorne aos seus cargos todos os 80 profissionais que foram exonerados, até que a Justiça julgue o mérito da ação. (Luiz Melchiades)
A matéria tem como relator na comissão o deputado estadual Júnior Geo (PROS)
Com Assessoria
Uma das mudanças propostas pela Medida Provisória nº 6, que altera a estrutura do Instituto de Gestão Previdenciária no Tocantins (Igeprev), que é importante ser mantida é a criação do Comitê de Investimentos, que passa a integrar a estrutura técnico-administrativa, como também, a organização de quem pode e quem não pode integrar os conselhos de Administração e Fiscal, Diretoria Executiva e o Comitê de Investimentos. “O SISEPE-TO é favorável as alterações que já deveriam ter sido feitas anos atrás na lei 1,940/2008, mas outras mudanças visam apenas fragilizar a fiscalização e o controle por parte dos segurados, que são os servidores públicos, aposentados e pensionistas”, detalha o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
O SISEPE-TO enviou sua análise da MP nº 6, pontuando os pontos que deverão ser mantidos e os que não deverão ser aprovados, mais a documentação demonstrando que os representantes eram assíduos nas reuniões dos conselhos, como a medida judicial adotada pelo Sindicato para garantir a designação dos conselhos de Administração e Fiscal. O SISEPE-TO ainda encaminhou aos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor e Serviço Público da Assembleia Legislativa a lei federal que disciplina os regimes próprios de previdência social.
Por outro lado, as reduções dos números de membros no Conselho de Administração de 14 para seis membros e do Conselho Fiscal de seis para quatro, gerarão um grande impacto e levanta questões do que motiva tal proposta. A redução do número de membros fragiliza a participação dos servidores na gestão de um patrimônio de mais de R$ 4 bilhões. “Temos que considerar que o governador Mauro Carlesse tem agido a margem da lei em relação ao Igeprev, deixou de repassar as contribuições previdenciárias ao Instituto na data correta, não compôs os conselhos de Administração e Fiscal, não sendo realizadas as reuniões conforme estabelece a legislação e acumula uma dívida bilionária com o órgão”, detalha Cleiton Pinheiro.
O SISEPE-TO alerta que o governador Carlesse busca reduzir a participação dos servidores nos conselhos de Administração e Fiscal quando tem uma dívida de mais de R$ 1 bilhão com Igeprev e com os seus segurados, os servidores públicos. E o parcelamento dessa dívida ainda será analisado e votado no Conselho de Administração, claramente o governador Carlesse está reduzindo o conselho para continuar não repassando as contribuições previdenciárias e com isso prejudicar a aposentadoria dos servidores.
Veja quanto o Tocantins vai receber e quanto cada município vai receber. O relatório de Davi Alcolumbre foi aprovado por unanimidade — 80 votos — e segue para a sanção presidencial . Senado acatou as mudanças feitas pela Câmara, e economia com congelamento de salário dos servidores vai cair de R$ 93 bilhões para R$ 43 bilhões
Por Jefferson Rudy
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6), em sessão deliberativa remota, novo texto para o projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para prestar auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo principal é ajudar os entes federativos no combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Com os 81 senadores participando, o projeto foi aprovado por unanimidade, ou seja, 80 votos favoráveis, já que o presidente da sessão não vota. O projeto segue agora para sanção presidencial.
O texto que segue para sanção é praticamente o mesmo que já havia sido aprovado pelos senadores no sábado (2), mas que tinha sido modificado pela Câmara dos Deputados. Os senadores recusaram a emenda dos deputados federais que alteraria um dos critérios de distribuição de recursos entre os estados. Entretanto, o Senado confirmou parte de outra emenda da Câmara que atinge as contrapartidas impostas ao serviço público. Além disso, o Plenário do Senado acatou totalmente a terceira emenda dos deputados federais, que suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados.
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.
Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.
Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
O relator da proposta foi o próprio presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Seu primeiro relatório substituiu a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019) pelo PLP 39/2020. Agora, Davi também relatou as mudanças propostas pela Câmara ao PLP 39. A sessão de votação foi conduzida pelo senador Weverton (PDT-MA).
Prazo de concursos
A Câmara dos Deputados aprovou emenda para suspender prazos de validades de concursos públicos já homologados e essa mudança foi totalmente acatada pelo Senado, o que incluiu o art. 10 no texto do PLP.
Assim, ficarão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.
A suspensão abrangerá todos os concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administração direta ou indireta. Os prazos suspensos voltarão a correr quando acabar o período de calamidade pública. Os organizadores de cada concurso terão de publicar, em veículos oficiais previstos em cada edital, aviso sobre a suspensão dos prazos.
Distribuição
Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios.
O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então, dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.
Estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.
Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população. A Câmara tinha alterado a expressão “taxa de incidência da covid-19” para “número de casos absolutos da covid-19”, mas a mudança foi rejeitada pelos senadores.
O relator usou a taxa de incidência como critério para estimular a aplicação de um maior número de testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e também porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de acolher pacientes da covid-19. Já a distribuição de acordo com a população visa privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados e doentes.
“Considerar a taxa de incidência, enfim, é ter um olhar para onde o sofrimento é maior. Em maio, são os estados do Norte e Nordeste. Mas não se sabe o comportamento do vírus quando o inverno chegar ao Centro-Sul do país. Nos meses de junho e julho, portanto, poderá ser a vez de acudir outros brasileiros necessitados. É importante, pois, que os critérios sejam complementares e capazes de apontar o melhor caminho para amenizar a dor de todos os brasileiros”, afirmou Davi em seu relatório.
Suspensão de dívidas
A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.
Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.
Em outra frente, há permissão para reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.
Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contragarantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.
Congelamento de salários
O Senado acatou a inclusão de novos setores que ficarão fora do congelamento de salários de servidores públicos. Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.
Outra novidade aprovada é a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.
Histórico
O PLP 149/2019 foi apresentado pelo governo à Câmara em junho para ajudar estados e municípios em situação financeira difícil a recuperarem o equilíbrio fiscal. Apelidado de “Plano Mansueto” (nome de seu idealizador, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida), o texto previa o refinanciamento de dívidas com a União e novos empréstimos, além de aumentar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para que as contas públicas dos entes federativos permanecessem equilibradas a médio e longo prazos.
Com o agravamento da pandemia da covid-19, e como o projeto já estava pronto para ser votado pela Câmara, os deputados usaram o texto para propor um programa de socorro aos entes da Federação. O ponto central era a compensação por perdas de arrecadação causadas pela queda na atividade econômica. Aprovado em abril, o novo PLP 149/2019 foi enviado ao Senado.
O projeto da Câmara, no entanto, desagradou a área econômica do governo federal por obrigar a União a compensar toda a perda de arrecadação com o ICMS e o ISS de abril a setembro de 2020, sem contrapartidas ou valor fixo.
O governo fez então uma contraproposta. Em audiência pública no Senado, na última quinta-feira (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a União se propunha a desembolsar cerca de R$ 120 bilhões para ajudar estados e municípios, por meio de auxílio direto, suspensão do pagamento de dívidas e reforço ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Como contrapartida, os entes adotariam medidas de controle dos gastos públicos.
O tema já era tratado, no Senado, pelo PLP 39/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e, assim, os dois projetos passaram a tramitar em conjunto, cumprindo requerimento dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC). Numa medida rara, a relatoria dos projetos foi entregue ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que fez a opção por dar preferência ao PLP 39/2020 para que o Senado pudesse tomar a frente nas negociações entre o Congresso e o Poder Executivo. O parecer aprovado levou ao arquivamento do PLP 149/2020, que integrava o Plano Mais Brasil, do governo federal.
Por Municípios :
TO | |
Abreulândia | R$ 370.508,68 |
Aguiarnópolis | R$ 967.287,68 |
Aliança do Tocantins | R$ 774.347,33 |
Almas | R$ 1.013.547,39 |
Alvorada | R$ 1.208.499,03 |
Ananás | R$ 1.371.844,65 |
Angico | R$ 493.197,48 |
Aparecida do Rio Negro | R$ 688.867,43 |
Aragominas | R$ 827.215,57 |
Araguacema | R$ 1.018.000,97 |
Araguaçu | R$ 1.223.583,72 |
Araguaína | R$ 25.926.987,63 |
Araguanã | R$ 823.049,33 |
Araguatins | R$ 5.137.557,51 |
Arapoema | R$ 954.357,95 |
Arraias | R$ 1.518.094,30 |
Augustinópolis | R$ 2.645.136,01 |
Aurora do Tocantins | R$ 539.744,51 |
Axixá do Tocantins | R$ 1.401.583,04 |
Babaçulândia | R$ 1.532.029,68 |
Bandeirantes do Tocantins | R$ 510.437,12 |
Barra do Ouro | R$ 659.560,04 |
Barrolândia | R$ 809.113,95 |
Bernardo Sayão | R$ 640.596,43 |
Bom Jesus do Tocantins | R$ 703.090,14 |
Brasilândia do Tocantins | R$ 316.203,80 |
Brejinho de Nazaré | R$ 789.719,35 |
Buriti do Tocantins | R$ 1.630.295,65 |
Cachoeirinha | R$ 326.834,91 |
Campos Lindos | R$ 1.453.301,97 |
Cariri do Tocantins | R$ 629.534,33 |
Carmolândia | R$ 370.652,34 |
Carrasco Bonito | R$ 588.302,84 |
Caseara | R$ 771.330,40 |
Centenário | R$ 417.343,04 |
Chapada da Natividade | R$ 478.831,11 |
Chapada de Areia | R$ 201.991,16 |
Colinas do Tocantins | R$ 5.089.142,85 |
Colméia | R$ 1.178.760,64 |
Combinado | R$ 697.056,26 |
Conceição do Tocantins | R$ 589.739,48 |
Couto Magalhães | R$ 802.792,75 |
Cristalândia | R$ 1.047.164,70 |
Crixás do Tocantins | R$ 247.388,89 |
Darcinópolis | R$ 875.917,57 |
Dianópolis | R$ 3.180.570,62 |
Divinópolis do Tocantins | R$ 991.279,52 |
Dois Irmãos do Tocantins | R$ 1.034.091,30 |
Dueré | R$ 673.208,09 |
Esperantina | R$ 1.579.726,03 |
Fátima | R$ 550.950,28 |
Figueirópolis | R$ 756.102,04 |
Filadélfia | R$ 1.272.285,71 |
Formoso do Araguaia | R$ 2.649.158,60 |
Goianorte | R$ 735.989,13 |
Goiatins | R$ 1.870.357,69 |
Guaraí | R$ 3.724.194,05 |
Gurupi | R$ 12.448.028,47 |
Ipueiras | R$ 289.482,35 |
Itacajá | R$ 1.067.852,27 |
Itaguatins | R$ 842.443,93 |
Itapiratins | R$ 542.617,79 |
Itaporã do Tocantins | R$ 348.671,80 |
Jaú do Tocantins | R$ 552.961,57 |
Juarina | R$ 315.054,49 |
Lagoa da Confusão | R$ 1.918.916,02 |
Lagoa do Tocantins | R$ 620.052,52 |
Lajeado | R$ 450.242,03 |
Lavandeira | R$ 276.265,29 |
Lizarda | R$ 537.302,23 |
Luzinópolis | R$ 446.506,77 |
Marianópolis do Tocantins | R$ 743.459,64 |
Mateiros | R$ 385.593,37 |
Maurilândia do Tocantins | R$ 492.191,83 |
Miracema do Tocantins | R$ 2.621.575,17 |
Miranorte | R$ 1.929.978,12 |
Monte do Carmo | R$ 1.141.695,41 |
Monte Santo do Tocantins | R$ 327.409,57 |
Muricilândia | R$ 510.149,79 |
Natividade | R$ 1.328.027,23 |
Nazaré | R$ 560.001,10 |
Nova Olinda | R$ 1.697.961,25 |
Nova Rosalândia | R$ 612.007,35 |
Novo Acordo | R$ 623.787,78 |
Novo Alegre | R$ 335.023,74 |
Novo Jardim | R$ 391.052,59 |
Oliveira de Fátima | R$ 159.754,03 |
Palmas | R$ 42.973.691,08 |
Palmeirante | R$ 865.717,45 |
Palmeiras do Tocantins | R$ 956.512,90 |
Palmeirópolis | R$ 1.100.320,27 |
Paraíso do Tocantins | R$ 7.363.051,86 |
Paranã | R$ 1.501.141,98 |
Pau D'Arco | R$ 696.625,27 |
Pedro Afonso | R$ 1.950.665,70 |
Peixe | R$ 1.687.904,79 |
Pequizeiro | R$ 786.846,08 |
Pindorama do Tocantins | R$ 638.872,47 |
Piraquê | R$ 435.013,68 |
Pium | R$ 1.099.601,95 |
Ponte Alta do Bom Jesus | R$ 660.278,36 |
Ponte Alta do Tocantins | R$ 1.154.912,47 |
Porto Alegre do Tocantins | R$ 450.960,35 |
Porto Nacional | R$ 7.615.612,65 |
Praia Norte | R$ 1.211.372,30 |
Presidente Kennedy | R$ 529.257,06 |
Pugmil | R$ 386.168,02 |
Recursolândia | R$ 616.748,26 |
Riachinho | R$ 667.317,88 |
Rio da Conceição | R$ 306.003,68 |
Rio dos Bois | R$ 407.142,92 |
Rio Sono | R$ 930.653,44 |
Sampaio | R$ 676.799,68 |
Sandolândia | R$ 484.864,98 |
Santa Fé do Araguaia | R$ 1.079.201,70 |
Santa Maria do Tocantins | R$ 493.341,14 |
Santa Rita do Tocantins | R$ 339.764,65 |
Santa Rosa do Tocantins | R$ 693.752,00 |
Santa Tereza do Tocantins | R$ 411.740,16 |
Santa Terezinha do Tocantins | R$ 363.325,49 |
São Bento do Tocantins | R$ 764.865,53 |
São Félix do Tocantins | R$ 227.706,96 |
São Miguel do Tocantins | R$ 1.743.933,63 |
São Salvador do Tocantins | R$ 442.771,52 |
São Sebastião do Tocantins | R$ 690.304,07 |
São Valério | R$ 568.908,25 |
Silvanópolis | R$ 776.214,96 |
Sítio Novo do Tocantins | R$ 1.297.139,53 |
Sucupira | R$ 282.442,83 |
Tabocão | R$ 371.945,31 |
Taguatinga | R$ 2.396.741,48 |
Taipas do Tocantins | R$ 308.589,62 |
Talismã | R$ 401.252,71 |
Tocantínia | R$ 1.083.942,60 |
Tocantinópolis | R$ 3.285.588,78 |
Tupirama | R$ 271.668,05 |
Tupiratins | R$ 383.725,74 |
Wanderlândia | R$ 1.678.422,99 |
Xambioá | R$ 1.657.879,08 |
SUBTOTAL | R$ 225.963.746,47 |
Distribuição por Unidade da Federação
(parcela que cabe aos Estados)
UF | Saúde pública | Livre aplicação |
AC | R$ 143 mi | R$ 198 mi |
AL | R$ 152 mi | R$ 412 mi |
AM | R$ 399 mi | R$ 626 mi |
AP | R$ 366 mi | R$ 161 mi |
BA | R$ 346 mi | R$ 1.668 mi |
CE | R$ 400 mi | R$ 919 mi |
DF | R$ 176 mi | R$ 467 mi |
ES | R$ 224 mi | R$ 712 mi |
GO | R$ 168 mi | R$ 1.143 mi |
MA | R$ 250 mi | R$ 732 mi |
MG | R$ 446 mi | R$ 2.994 mi |
MS | R$ 80 mi | R$ 622 mi |
MT | R$ 93 mi | R$ 1.346 mi |
PA | R$ 249 mi | R$ 1.096 mi |
PB | R$ 128 mi | R$ 448 mi |
PE | R$ 368 mi | R$ 1.078 mi |
PI | R$ 103 mi | R$ 401 mi |
PR | R$ 261 mi | R$ 1.717 mi |
RJ | R$ 486 mi | R$ 2.008 mi |
RN | R$ 155 mi | R$ 442 mi |
RO | R$ 102 mi | R$ 335 mi |
RR | R$ 216 mi | R$ 147 mi |
RS | R$ 260 mi | R$ 1.945 mi |
SC | R$ 219 mi | R$ 1.151 mi |
SE | R$ 86 mi | R$ 314 mi |
SP | R$ 1.074 mi | R$ 6.616 mi |
TO | R$ 52 mi | R$ 301 mi |
TOTAL | R$ 7 bi | R$ 30 bi |
Fonte: Agência Senado
Armados de teorias rasas, vociferando discursos oportunistas, um número acanhado de autoridades constituídas, aliado a lideranças regionais desqualificadas, contrapõem a soberania popular que chancela aos cidadãos brasileiros escolher seus representantes pelo sufrágio universal do voto, e lançam no vácuo da instabilidade política momentânea, o alongamento dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.
Esses querubins caídos, sapateando sobre corpos de milhares de desvalidos, atingidos por uma doença de letalidade avassaladora, molda suas intenções particularizadas com a desfaçatez dos crápulas. Eles elencam impossibilidades para a realização do pleito em outubro próximo, responsabilizando a Pandemia, e a imperativa necessidade do distanciamento social, que segundo suas conveniências eleitoreiras, deverá durar todo o ano de 2020.
Esses coveiros da democracia, que soam suas trombetas do juízo final sobre caixões e catacumbas coletivas, certamente não moldam suas ideias ancoradas em evidencias, nem tão pouco voltam seus sentimentos para os milhares que já tombaram e outros tantos padecendo do suplicio e da desesperança. Seus interesses estão focados tão somente em postergar as eleições municipais de 2020, visando proteger seus prefeitos, vereadores e partidos políticos já em adiantado estado de putrefação.
Não é novidade. Os arautos das espúrias soluções salvadoras, dos projetos personalistas e das conveniências deturpadas, sempre estiveram do lado oposto da cidadania plena. Armados de falácias manipuladoras, costumam usar as desgraças do momento para consolidar seus benefícios. Neste instante, investidos de conhecimentos viciosos, elegem a Covide-19 para desmerecer o ato democrático do voto.
Na idade Média, entre 1347 e 1351, quando a Pandemia da Peste Negra matou cerca de 200 milhões de pessoas, lá estavam os arautos do Cristianismo, invocando as “santidades” da Igreja Católica, contra os “demônios” que compunha a classe dos miseráveis, queimados vivos em fogueiras como os responsáveis pela doença. Durante a Gripe Espanhola, entre 1917 e 1920, doença que matou um terço da população mundial, alguns proclamadores da virtuosidade política, invocaram suas vontades totalitárias na tentativa de desviar o Brasil da sua vocação democrática.
Essas páginas da história nos relatam que, em todos esses momentos, lá estavam os sonhadores, os idealistas, os estadistas, os verdadeiros líderes e o povo. Com bravura, determinação e vocacionados a lutar pelas liberdades, cimentaram, através do voto, as bases de fortalecimento dos pilares que sustentam os preceitos democráticos e o estado de direito. Aos oportunistas, idiotas úteis, sobraram tão algumas frases desconexas que os descrevem como estorvos.
Desde o dia inaugural da nossa República, que eles tecem artimanhas para desmerecer a democracia. Mas o Brasil, através do voto, da luta libertária de milhares, de milhões, construíram a Nação que vivenciamos hoje. Nesse pouco mais 130 anos da Proclamação da República, aconteceram seis constituições federais – 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988; nove moedas – Réis: até 1941, Cruzeiro: 1942, Cruzeiro Novo: 1967, Cruzeiro: 1970, Cruzado: 1986, Cruzado Novo: 1989, Cruzeiro: 1990, Cruzeiro Real: 1993 e Real: 1994; seis vezes o Congresso Nacional foi fechado; 1891, 1930 a 34; 1937 a 46; 1966, 1968 a 69 e 1977; seis Golpes de Estado – 1889, 1930 a 34; 1937 a 45; 1945, 1955, 1964 a 85; um plebiscito ignorado; venda de armas: 2005.
Além disso, treze presidentes não concluíram o mandato – Deodoro: 1891, Afonso Penha: 1909, Rodrigues Alves: 1918, Washington Luís: 1930, Júlio Prestes: 1930, Vargas: 1945 e 1954, Carlos Luz: 1955, Jânio Quadros: 1961, João Goulart: 1964, Costa e Silva: 1969, Tancredo Neves: 1985, Collor: 1992 e Dilma: 2016; treze presidentes não eleitos diretamente (também considerando posse de interinos) – Deodoro: 1889*Floriano Peixoto: 1891*, Prudente: 1894*, Campos Sales: 1898*, Rodrigues Alves: 1902*, Afonso Penha: 1906*, Nilo Peçanha: 1909*, Fonseca: 1910*, Venceslau: 1914*, Rodrigues Alves: 1918*, Delfim Moreira: 1918*, Epitácio: 1919*, Arthur: 1922*, Washington Luis: 1926*, Júlio Prestes: 1930*, Vargas: 1930, José Linhares: 1945, Café Filho: 1954, Carlos Luz: 1955, Nereu Ramos: 1955, Ranieri Mazilli: 1961, João Goulart: 1961, Castelo Branco: 1964, Costa e Silva: 1967, Médici: 1969, Geisel: 1974, Figueiredo: 1979, Tancredo Neves: 1985, José Sarney: 1985, Itamar Franco: 1992, Michel Temer: 2016 – *Presidentes do Período da República Velha marcado pelas fraudes eleitorais e o coronelismo.
Nesse período ocorreram Trinta e uma revoltas e guerrilhas – Golpe Republicano: 1889, Primeira Revolta de Boa Vista: 1892-1894, Revolta da Armada: 1892-1894, Revolução Federalista: 1893-1895, Revolta de Canudos: 1893-1897, República de Curani: 1895-1900, Revolução Acreana: 1898-1903, Revolta da Vacina: 1904, Segunda Revolta de Boa Vista: 1907-1909, Revolta da Chibata: 1910, Guerra do Contestado: 1912-1916, Sedição de Juazeiro: 1914, Greves Operárias: 1917-1919, Levante Sertanejo: 1919-1930, Revolta dos Dezoito do Forte: 1922, Revolução Libertadora: 1923, Coluna Prestes: 1923-1925, Revolta Paulista: 1924, Revolta de Princesa: 1930, Revolução de 1930: 1930, Revolução Constitucionalista: 1932, Revolta Mineira: 1935-1936, Intentona Comunista: 1935, Caldeirão de Santa Cruz do Deserto: 1937, Revolta das Barcas: 1959, Regime Militar: 1964, Luta Armada: 1965-1972, Guerrilha de Três Passos: 1965, Guerrilha do Caparaó: 1967, Guerrilha do Araguaia: 1967-1974 e Revolta dos Perdidos: 1976.
Verdadeiramente vivenciamos um País que, na maioria das vezes, seu povo é manipulado pela classe política e seus interesses. E cabe a nós, somente a nós, senhores soberanos do voto, mudar essa realidade. É através da liberdade de escolhas, do conjunto de normativas que balsa as eleições gerais e municipais que temos o poder de mudar, de construir possibilidades que nos condicione a cidadania plena, a civilidade política e, a cima de tudo, viver sobre o manto da democracia e do estado de direito.
Se medrarmos com os uivos dos lobos acobertados pelas peles dos carneiros, com o brado das trombetas da desesperança, empunhadas por esses anjos despencados, que querem adiar as eleições municipais, nos sucumbiremos à condição de capachos, da massa de manobra, de gado pronto para o abate. Não devemos nos moldar às conveniências deles que, nos trata como descarte. Devemos também observar e meditar sobre o que disse um dos mais expressivos filhos do Brasil, Oscar Niemayer, que certa vez ponderou: “PROJETAR BRASÍLIA PARA OS POLÍTICOS QUE VOCÊS COLOCARAM LÁ, FOI COMO CRIAR UM LINDO VASO DE FLORES PRÁ VOCÊS USAREM COMO PINICO. BRASÍLIA NUNCA DEVERIA TER SIDO PROJETADA EM FORMA DE AVIÃO E SIM DE CAMBURÃO.”
Por Edson Rodrigues e Luciano Moreira
O Brasil caminha rumo a uma implosão econômica e social. O governo federal anunciou – e já está pagando – um auxílio emergencial de três parcelas mensais de R$ 600,00 aos trabalhadores autônomos, desempregados e mães de família, por conta da paralisação do comércio e do isolamento social provocado pela pandemia do Covid-19. Uma bela demonstração de preocupação com a economia e com o bem-estar das famílias menos favorecidas.
Mas, a pergunta que não quer calar é a seguinte: o que acontecerá com o povo brasileiro e com a economia, após o pagamento da última parcela, caso as medidas de contenção ainda estejam em vigor?
Claro que a culpa dessas consequências pós ajuda emergencial não será do atual governo, afinal, ele não é o – único – responsável pela crise social que o País vem enfrentando há anos. O problema é que ao adotar uma medida “meia boca”, o governo acabou criando uma bomba-relógio para si próprio, já que após cada cidadão que teve direito aos 1.800 reais em três meses deixar de receber esse auxílio, a situação de pobreza extrema e desemprego voltará à tona em uma explosão de desespero e caos social.
AGRAVAMENTO DO PROBLEMA
São mais de 12 milhões de desempregados e mais de 60 milhões de cidadãos com o CPF “sujo” por compromissos não honrados única e exclusivamente por conta do desemprego, que já vinha alto muito antes da pandemia chegar ao Brasil.
É “lugar comum” entre o empresariado, que pobre, quando tem condições, paga suas contas em dia. Os maiores inadimplentes, no Brasil, ironicamente, são os mais ricos, das classes A e B. a crise gerada pelo Covid-19 veio “apenas” para agravar esse problema, sem data para acabar, afetando milhões de empresários, micro-empresários e autônomos, que terminarão esse período de crise ou totalmente falidos ou com seus CPFs ou CNPJs inadimplentes, e com os credores em seus encalços, cobrando os que lhe é devido. Serão milhões de pedidos de indisponibilidade de bens e de protestos nos cartórios.
TODO O BRASIL
Logo, os efeitos colaterais dessa explosão de desespero e caos social serão sentidos não só nos grandes centros, mas nos rincões mais afastados do Norte e Nordeste, no interior do país.
O funcionalismo público estadual e municipal terão uma sobrevida de dois ou três meses, até os bancos começarem a cobrar os empréstimos consignados, sendo que, não tiveram acesso à essa ajuda emergencial do governo federal.
TOCANTINS
Trazendo a bomba-relógio para dentro de casa, no Tocantins, onde os municípios dependem, em sua grande maioria dos repasses do FPM e dos que sobra do ICMS recolhido pelo Estado, vivem uma situação mais periclitante ainda, pois, como o comércio ficou – ou ainda está – total ou parcialmente fechado, a arrecadação vai cair, provavelmente em torno dos 60%. Como esses municípios irão sobreviver?
Independente dos efeitos da pandemia se alongarem por seis ou sete meses, uma alternativa econômica e de auxílio a esses municípios precisa ser pensada. E logo.
Dentro de, no máximo, 90 dias, será inevitável a explosão social, com greves do funcionalismo municipal e estadual, crescimento de casos de outras doenças, resquícios do coronavírus, uma vez que uma segunda onda de contaminações já foi constatada em países que conseguiram “controlar” a propagação do vírus, o sistema de Saúde Pública em frangalhos – principalmente os profissionais da área – após os esforços contra a Pandemia, famílias famintas, algumas sem-teto, despejadas pela inadimplência, possibilidade de saques, aumento nos casos de roubos e furtos, necessidade da Força nacional em alguns estados e um sentimento de insegurança social e econômica difundido por todo o País.
CLASSE POLÍTICA
A classe política brasileira, diante desses fatos e possibilidades, precisa se desarmar, buscar a humildade, a compreensão e a harmonia, para sentar à mesa de negociações com urgência e construir uma estratégia para encontrar um caminho que evite todo esse cenário nefasto que se aproxima, pois, quer queiram, quer não, serão eles que estarão sendo responsabilizados pelos eleitores quando a “corda apertar no pescoço”.
Serão necessárias medidas públicas imediatas, pensadas e executadas por todas as funções políticas, do legislativo ao Executivo, sob os olhos do poder Judiciário, para que seja selado um pacto que evite o naufrágio dessa grande Nau chamada Brasil.
Que busquem exemplos no passado, como Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, Franco Montoro, os próprios Juscelino Kubitschek e Getúlio Vargas, que criaram frentes de trabalho para evitar uma pobreza generalizada, para fazer ressurgir o patriotismo e a humanidade no seio da população brasileira, para que todos trabalhem voltados para um só objetivo que será evitar uma recessão sem paralelos na economia brasileira e uma comoção social sem igual na história deste País.
Será um momento em que ninguém estará certo, muito menos errado. Será um momento de dar as mãos e somar esforços, todos calçados com as “sandálias da humildade”, para evitar a explosão social que pode causar um retrocesso fatal em todos os setores da economia e da sociedade brasileira.
CONTRIBUIÇÃO
Este nosso editorial é apenas uma contribuição, uma fagulha para acender a lanterna que poderá iluminar os caminhos do Brasil, como nação. Uma análise de um simples veículo de comunicação do interior do Brasil, que apela a todas as vertentes políticas que fazem parte da elite que comanda este País, para que façam uma reflexão em prol de um Brasil unido, pela sobrevivência como nação e de nossos familiares.
Que Nossa Senhora Aparecida nos ilumine!