Ação foi realizada pela Fecomércio e contou com a parceria da FIETO e instituições do Sistema S
Com Assessoria
Um café da manhã entre presidentes e representantes das instituições que compõem o Sistema S no Tocantins levou quatro deputados federais e um senador ao Centro de Atividades do SESC/Fecomércio em Palmas nesta sexta-feira, 26/04. O presidente do Sistema FIETO, Roberto Pires, apresentou resultados, forma de atuação, canais e fiscalizacões com foco em transparência do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e do Serviço Social da Indústria (SESI).
O evento é uma realização do Sistema Fecomércio e também contou com apresentações da casa anfitriã conduzida pelo presidente Itelvino Pisoni, do Sebrae com seu superintendente Moisés Gomes, do SEST/SENAT por meio do diretor Mauro Galvão, do Sistema OCB/SESCOOP com a superintendente Maria José Oliveira e do Sistema FAET, representado pela superintendente do SENAR, Rayley Luzza.
Compareceram ao evento os deputados federais Tiago Dimas, Dulce Miranda, Professora Dorinha, Célio Moura e o senador Irajá Abreu. Eles conheceram números como o total de 28.925 mil matriculas realizadas pelo SENAI de 2008 a 2018 e o total de 2.565.035 mil atendimentos realizados pelo SESI, no mesmo período, em áreas como educação, saúde e segurança no trabalho.
"Eu costumo dizer que quem conhece, de fato, o Sistema S o defende. Por isso é essencial fazer chegar a este público que nos representa a nossa forma de atuação, nossos resultados e estrutura, além de todas as exigências e fiscalizações que nós cumprimos e que nos fazem ter a absoluta tranquilidade de que atuamos de forma transparente", disse Roberto Pires.
Os parlamentares presentes reconheceram em seus pronunciamentos a importância de se aproximar das entidades e mostraram interesse em conhecer ainda mais o Sistema S, que se colocou de portas abertas, para subsidiar discussões no Congresso.
A diretora do SENAI/TO, Márcia Rodrigues, o superintendente do SESI/TO, Charles Elias e o reitor da Universidade Federal do Tocantins, Eduardo Bovolato também participaram do evento.
Por *Kleber Cabral | Para o Valor
No discurso oficial, o trabalhador classificado pelo governo como “rico” – aquele que tem carteira assinada e ganha mais de um salário mínimo -, se aposenta cedo, e os mais pobres, sem tempo de contribuição necessário, se aposentam por idade. Na prática, afirmam os defensores da Nova Previdência, para a maioria da população já existe idade mínima: 65 anos para homens e 60 para mulheres. Metade do tempo gasto na propaganda do governo é dedicado a projetar os servidores públicos como os grandes responsáveis pelo déficit. Na narrativa oficial, servidores seriam uma espécie de grupo de elite que, de forma injustificada e sem qualquer contrapartida, se aposenta com valores muito acima do teto do Regime Geral de Previdência. Em resumo, a reforma da Previdência supostamente combateria privilégios, fazendo com que pobres e ricos possam se aposentar com as mesmas regras.
No entanto, o esforço discursivo do Planalto não encontra respaldo nos números, ao menos em relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores civis da União. O sistema é deficitário em decorrência de equívocos legislativos e regras lenientes do passado, que permitiram o surgimento de um grande contingente de aposentados que pouco contribuíram, a exemplo dos ex-celetistas que se tornaram estatutários após a Constituição de 1988. Em um sistema em que há um ativo para cada aposentado, obviamente não há equilíbrio financeiro. Mas isso não pode ser imputado à conta dos atuais servidores.
Dados levantados pelo Instituto Fiscal Independente (IFI) do Senado mostram que o déficit do RPPS civil da União caiu de 1,2% para 0,7% do PIB, de 2003 a 2018. Isso porque as duas reformas ocorridas em 1998 (Emenda Constitucional 20) e em 2003 (Emenda Constitucional 41) conseguiram equilibrar, no longo prazo, as contas do sistema. Para o servidor público, já existe idade mínima desde 1998 (60 anos, se homem, 55, se mulher) e não existe aposentadoria integral desde 2003. Ademais, os que ingressaram após 2013 estão submetidos às mesmas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo o teto. Os que ingressaram antes disso contribuem para a Previdência sobre o total da remuneração, inclusive sobre o que ultrapassar o teto do RGPS. Portanto, não deveria causar indignação que a aposentadoria seja calculada de forma proporcional aos valores recolhidos ao longo da vida. Ainda, os servidores contribuem para a Previdência mesmo após a aposentadoria, desde a EC 41/03.
Mesmo com mudanças muito mais drásticas para os servidores públicos, a economia prevista pelo governo, em 20 anos, será de R$ 413,5 bilhões no RPPS, o que corresponde a apenas 9% do total no período. Enquanto isso, sobre o RGPS o impacto projetado é de R$ 3,5 trilhões. A escolha do servidor como uma espécie de inimigo público decorre sobretudo de uma estratégia de comunicação, que busca confundir os trabalhadores, fazendo-os pensar que ricos são os outros. Nos cálculos com os quais o governo trabalha, se você ganha mais de um salário mínimo, você é “rico”. Se você pretendia se aposentar por tempo de contribuição, antes dos 65 anos, você está na “elite”. Isso vale para o zelador do prédio, para o trabalhador da construção civil, para o chefe do almoxarifado do supermercado. Todos “privilegiados”.
É preciso que fique claro: os maiores prejudicados, com o texto proposto, serão aqueles que possuem carteira assinada e contribuíram efetivamente para a sustentação do sistema ao longo de suas vidas. São esses “ricos”, que ganham de 2 a 5 salários mínimos, que agora irão se aposentar com as mesmas regras dos “pobres”, aos 65 anos de idade, direto e sem escala.
Mas nem os “pobres” escapam. Atualmente, a lei exige tempo mínimo de 15 anos de contribuição para a aposentadoria por idade. A reforma estende esse tempo para 20 anos, o que fatalmente fará com que alguns milhões de brasileiros jamais consigam se aposentar por idade, restando, se preenchidos os requisitos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Aliás, nessa modalidade de assistência social o governo pretende economizar R$ 651 bilhões em 20 anos, mediante postergação do pagamento integral do BPC a partir dos 70 anos.
Estudo do IFI publicado há poucos dias detalha os números do impacto no RGPS, reforçando os argumentos acima. Na aposentadoria por idade, espera-se uma economia de R$ 143 bilhões em dez anos. Essa contenção é feita exclusivamente em cima dos mais pobres, justamente pela maior dificuldade na obtenção do benefício, e pelo aumento da idade para as mulheres. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o grosso da economia: R$ 352 bilhões na próxima década. Na linguagem do governo, são os “ricos”, aqueles que, em um universo de milhões de miseráveis, têm o “privilégio” de ganhar de 2 a 5 salários mínimos. Outro quinhão é tirado das pensões por morte: R$ 100 bilhões. Outra vez dos “ricos”, que deixarão para suas viúvas ou viúvos 60% (hoje é 100%) do valor de sua “rica” aposentadoria. Para pensionistas de servidores públicos já existe um redutor de 30% sobre o excedente ao teto do RGPS. Com a nova regra, ficará menos da metade para o cônjuge sobrevivente.
Não se questiona a necessidade de ajustes nas regras atuais de aposentadoria. Não se pode ignorar o avanço da longevidade, a mudança da pirâmide etária, a redução do número de filhos por família. Qualquer um que defenda o sistema de repartição precisa considerar esses fatores. Mas se houvesse maior rigor do governo no lado das receitas, no combate à sonegação, na redução dos benefícios fiscais sem retorno social, na cobrança administrativa dos grandes devedores, estaríamos discutindo uma reforma da Previdência socialmente mais justa e menos traumática.
* Kleber Cabral, auditor fiscal da Receita Federal e presidente do Sindifisco Nacional
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal
Publicação da medida, que faz parte das ações anunciadas pelo Governo, em fevereiro deste ano, ocorre nesta quinta-feira, 25
Assessoria da Secad
Vai ser publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 25, a Lei 3.462/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa (AL), que trata sobre a suspensão do pagamento de reajustes salariais e progressões dos servidores públicos do Poder Executivo estadual.
A medida faz parte das ações anunciadas pelo Governo, em fevereiro deste ano, que buscam o reenquadramento do Estado dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Esta medida é necessária para que o Estado possa recuperar sua capacidade de investimento e a credibilidade para atrair novos empreendimentos para gerar empregos no Tocantins”, afirmou o secretário de Estado da Administração, Edson Cabral.
O Governo busca com o reenquadramento da LRF melhorar sua nota na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e assim conseguir obter os empréstimos já aprovados pela AL no Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Por meio deles, a gestão vai garantir a realização de obras importantes como a construção da Ponte de Porto Nacional e do Hospital Geral de Gurupi e o de Araguaína; além de pavimentações de rodovias e de R$ 1 milhão em obras para cada um dos 139 municípios do Estado.
De acordo com Edson Cabral, o prazo de vigência da lei é de até 24 meses, o que significa que a medida pode ser extinta antes do prazo previsto. “A lei prevê reavaliações periódicas a cada quadrimestre de demonstrativos técnicos, produzidos pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. Logo que seja comprovada a recuperação da capacidade econômico-financeira do Estado e o ajustamento das contas públicas dentro do limite prudencial, a suspensão será reavaliada e extinta”, garantiu.
O secretário também destacou que a suspensão não abrange a revisão geral anual dos servidores (data-base) e não se aplica aos servidores portadores de doenças graves, contagiosas ou incapacitantes e aqueles cuja aposentadoria ou reserva por tempo de contribuição já tenham sido concedidas.
Conforme a lei ficam suspensos apenas o reajuste de gratificações, de verba indenizatória de indenização pecuniária, de produtividade por desempenho de atividade e de ressarcimento de despesa e a concessão de progressões funcionais previstas nos diversos quadros de pessoal que integram o Poder Executivo.
Câmaras Técnicas
Com a publicação da Lei, o Poder Executivo também deve criar câmaras técnicas que serão as responsáveis pela análise dos dados relativos ao cenário econômico-financeiro do Estado, enquanto perdurarem os efeitos da lei.
Os grupos devem ser constituídos em até 60 dias, de forma paritária por representantes do Executivo estadual, das entidades sindicais e associações de militares.
Segundo o secretário da Administração, ainda devem ser criadas câmaras para o oferecimento de soluções ao Governo, relativas ao passivo retroativo e à concessão de reajustes e progressões aos servidores públicos das diversas carreiras que integram o Poder Executivo Estadual, bem como a criação de novos planos de cargos, carreira e remuneração.
Promoção dos Policiais Militares e Bombeiros
O secretário Edson Cabral esclareceu algumas perguntas que foram feitas sobre a promoção de policiais militares e bombeiros pelo Governo do Tocantins na última segunda-feira, 22.
Conforme o titular da Secad, as promoções ocorreram como forma de desonerar (reduzir) a folha de pagamento do Estado em cerca de R$ 4 milhões, já que o valor pago aos 144 policiais que foram para reserva (aposentadoria) é superior ao que o Governo pagará de complemento pelas progressões dos 1.541 policiais promovidos.
“É importante frisar que os policiais e bombeiros que foram para a reserva já haviam cumprido seu tempo de serviço e aguardavam apenas as promoções. A partir de agora, eles saem da Folha de Pagamento do Estado e serão integrados a do Igeprev [Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins]”, disse o secretário.
Cabral explicou ainda que a promoção ocorreu na prática, mas não no efetivo financeiro dos militares, uma vez que o Estado só pagará os valores quando estiver enquadrado da LRF, da mesma forma que ocorrerá com os demais servidores do Executivo estadual.
Objetivo é oferecer benefícios para a categoria e melhorias no atendimento à população
Por Cláudia Santos
Será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 25, a Lei nº 3.461, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins. A Lei foi aprovada em março deste ano pela Assembléia Legislativa (AL), passando por avaliação e propostas de melhorias de um Grupo de Trabalho composto por representantes de sindicatos das categorias dos policiais civis e representantes da Secretaria da Segurança Pública (SSP).
Foi aproximadamente um ano de estudos realizados pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil (PC) para a elaboração do novo Estatuto, que deve oferecer mais benefícios e proteção para os profissionais da categoria, assim como maior economicidade e efetividade na prestação dos serviços oferecidos à população pelo órgão de segurança.
O corregedor-geral da PC, Fábio Augusto Simon, esclarece que o documento segue os preceitos da Constituição Federal e está alinhado a normativas que já vigoram em outros estados, como o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul e o Estatuto do Policial Civil do Amazonas.
Benefícios para a categoria
Ainda segundo o corregedor-geral, algumas melhorias para a vida funcional dos policiais civis que a nova Lei traz são alterações na aplicação de penalidades. Isso porque a normativa anterior apresentava uma margem de punição bastante extensa para o julgador, o que permitia haver penas variando de advertências a vários meses de suspensão. Com a alteração, essa margem ficou limitada, evitando possíveis abusos por parte do órgão julgador, uma vez que estão limitados a aplicarem a pena nos estritos termos previstos na legislação.
“Anteriormente, uma infração em que o policial trabalhava mal ou era negligente podia gerar punição de até 90 dias de suspensão. Com o novo Estatuto, esse limite é restrito de 06 a 15 dias, a depender de determinadas condições previstas na Lei”, exemplificou.
Fábio Augusto Simon também apontou outros dois benefícios para esses profissionais da Segurança Pública. A nova Lei ampliou a possibilidade de o policial recorrer das possíveis punições já que, para isso, foram criadas mais duas modalidades: o recurso ordinário e o pedido de reconsideração. “Essas são outras duas garantias que o policial passa a ter”, afirmou. Em relação a possíveis prisões que o policial venha a sofrer, o novo Estatuto amplia a proteção a esse profissional. “A Lei anterior previa prisão especial somente antes da sentença final. Já a nova Lei prevê prisão especial antes e também depois”, acrescentou.
A nova Lei também traz maior segurança para os servidores que ocuparem cargos de direção na Corregedoria-Geral com a criação da chamada “quarentena”; que é a possibilidade do policial que deixar o referido cargo conseguir ficar em trabalho administrativo por certo tempo. O corregedor-geral explica ser comum que em relação a órgãos sensíveis, como a Corregedoria, ocorram dispositivos para evitar que esse profissional após deixar o cargo venha ser subordinado justamente a alguém que foi punido por esse mesmo corregedor. “No Amazonas, por exemplo, essa quarentena é de no mínimo três anos. Aqui serão quatro anos”, disse.
A previsão da "quarentena" resultou, inclusive, no recebimento de moção elogiosa da Polícia Civil gaúcha. Ao fazer menção à cláusula do novo Estatuto sobre o tema, o corregedor-geral da Polícia Civil do Rio Grande do Sul ressaltou a garantia de proteção e comodidade aos servidores que desempenham suas atribuições no órgão, além do fortalecimento institucional. “Com certeza, a medida adotada pelo Governo do Tocantins, fortalecerá a casa correcional e contribuirá para o aperfeiçoamento da Polícia Civil do Estado do Tocantins”, disse Marcos Coelho Gonçalves Meirelles, em documento oficial encaminhado à SSP-TO.
Para uma maior efetividade no atendimento à população pela Polícia Civil, o novo Estatuto prevê a criação da sindicância patrimonial, para verificar possível situação suspeita de evolução patrimonial do policial, que seja incompatível com seus vencimentos. Com isso, devem ser reprimidos quaisquer atos de corrupção policial.
Outra novidade é que, diferentemente do que ocorria antes, ao se aposentar, o policial deverá comprovar que entregou na Delegacia Estadual de Controle de Armas, Munições e Explosivos (DECAME) o armamento do Estado que possuía. “Da forma que estava antes, o servidor se aposenta e não se tinha nenhum controle sobre o armamento disponibilizado a ele quando ainda estava na ativa”, explicou.
Além disso, o novo Estatuto aumenta a proteção à população, no sentido de que quando o policial ingressar com pedido de licença para tratar da saúde mental, a polícia civil será informada para providenciar o recolhimento da arma durante o seu tratamento. “Na Lei anterior, podia ocorrer de o servidor doente continuar com a posse da arma normalmente”, acrescentou.
Outras medidas que visam a economicidade para a Administração Pública são a intimação das partes via aplicativo de mensagens de texto, ideia que é oriunda do Poder Judiciário; e procedimentos através de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
O presidente Jair Bolsonaro sanciona a Lei Complementar 420, que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), em cerimônia no Palácio do Planalto.
Da Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). Com a publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (25), a Lei Complementar 167, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar em todo o país. O objetivo é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
A lei é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 135/2018, aprovado no Senado em 19 de março. Na prática, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa simples de crédito para emprestar recursos no mercado local para micros e pequenas empresas.
Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias.
Não há exigência de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas.
— Nossa esperança agora é que, com a empresa simples de crédito, nos mais diversos cantos do Brasil, possamos emprestar dinheiro, com juro menor. Você, que tem um dinheirinho na poupança, tire da poupança, abra uma empresa e comece a emprestar dinheiro para quem produz e trabalha neste país — afirmou o senador Jorginho Mello (PR-SC), em discurso na cerimônia de sanção da nova lei no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (24).
O parlamentar participou da elaboração do projeto, como deputado federal, e apoiou a tramitação do texto na Câmara. No Senado, defendeu em Plenário a aprovação da proposta.
O governo estima que a criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micros e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou o montante de R$ 208 bilhões. De acordo com estimativa do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil empresas simples de crédito entrarem em atividade.
Apesar do nome, as empresas simples de crédito terão regime tributário de empresa convencional, pelo lucro real ou presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples, que é o regime aplicado exclusivamente às micros e pequenas empresas.
Startups
A nova lei também cria um regime especial simplificado de tributação para startups. O Inova Simples prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação. O texto classifica a startup como empresa criada para aperfeiçoar sistemas, métodos e modelos de negócio, produção, serviços ou produtos.
Houve apenas um veto do presidente. No dispositivo que previa tratamento diferenciado entre startups e demais pessoas jurídicas, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, foi vetado trecho relacionado às garantias de recuperação do crédito tributário. Com isso, elas passam a ter que cumprir as mesmas regras previstas na legislação.