O temor da arbitrariedade voltou ao Brasil. Ferindo a Carta Magna, os ministros do Supremo Dias Toffoli e Alexandre de Moraes usaram do poder da lei e atentaram contra a liberdade de expressão e direitos individuais, numa afronta mais grave do que a praticada pelos militares nos tempos da ditadura. Afinal, deveriam ser eles os guardiões da Constituição
Por Sérgio Pardellas revista Isto é
(com reportagem de Rudolfo Lago, Ary Filgueira e Wilson Lima)
A liberdade de expressão é um valor inegociável. Insurgir-se contra ela é como ferir de morte preceitos universais e democráticos. Reveste-se ainda de maior gravidade quando a afronta a esse direito constitucional é perpetrada justamente por quem deveria assegurá-lo. O STF é o guardião máximo das leis e da Carta Magna. Mas o que o País testemunhou estupefato, na última semana, foi ao rebaixamento do tribunal a uma corte inquisitorial de uma republiqueta de bananas. Pior: a céu aberto – numa espécie de trevas nas luzes. Por isso, os dias 13 e 15 de abril de 2019 vão ficar indelevelmente marcados. Lembrados na posteridade como aqueles em que cidadãos brasileiros viram novamente – 34 anos depois do fim da ditadura militar – a sombra negra da autoridade pública atentar de forma arbitrária contra as suas liberdades. “Mordaça, mordaça. Isso não se coaduna com os ares democráticos da Constituição de 1988. Não temos saudade de um regime pretérito. Não me lembro, nem no regime pretérito, que foi um regime de exceção, coisas assim, tão violentas como foi essa”, lamentou um dos próprios ministros do tribunal, Marco Aurélio Mello.
Na manhã do sábado 13, os jornalistas da revista digital Crusoé e do site O Antagonista receberam das mãos de um oficial de Justiça uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes que censurava integralmente o conteúdo de uma reportagem. Na tarde do mesmo dia, outro agente da Justiça os multava em R$ 100 mil pelo alegado descumprimento da decisão, quando na verdade ela tinha sido pronta e integralmente cumprida. Na segunda-feira 15, as casas de sete cidadãos brasileiros, entre eles um militar, foram invadidas. Seus computadores pessoais levados. Motivo: eles manifestaram indignação sobre o que consideram desmandos do Supremo. As decisões tomadas em conjunto pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, e pelo ministro Alexandre de Moraes chocam por inúmeras razões. A primeira é pela estultice, já que o efeito prático foi o inverso. Além de tisnar a imagem do STF, não evitou de forma alguma que o Brasil inteiro hoje saiba que, na planilha da Odebrecht, Toffoli é “o amigo, do amigo de meu pai”. Bem mais grave que a estupidez inócua é, porém, a forma como retornou ao País a censura, a perseguição e a intimidação de pessoas pela simples manifestação do pensamento. Na ditadura, quando tais atos se banalizaram, o País vivia um regime de exceção que eliminara, por diversos atos discricionários dos generais de plantão, a liberdade. O Ato Institucional nº 5 cassou três ministros do Supremo pela defesa que faziam dos direitos constitucionais e dos princípios democráticos: Vitor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva. Assim, é inacreditável, intolerável mesmo, que a aura da censura e da intimidação regresse agora justamente por atos de ministros do STF em plena democracia, pela interpretação torta da Constituição, leis e regimentos.
Desde que, no dia 14 de março, Toffoli estabeleceu um inquérito para investigar “notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”, vão-se escrevendo na Suprema Corte tristes páginas de decisões equivocadas que contribuem para manchar a sua reputação. Se inicialmente prevalecia sobre a atitude de Toffoli apenas uma suspeita de que, antes de resguardar o STF, os atos visavam preservar os próprios ministros de investigações e suspeitas que pesam contra eles, os propósitos ficaram óbvios na última semana – quais sejam, o uso e abuso das prerrogativas do cargo tão somente para blindagem própria. Ao tentar justificar o injustificável, no caso a censura, Toffoli transformou uma informação que o comprometia íntima e pessoalmente num ataque à instituição, quando nem de longe se tratava disso. O epíteto “amigo, do amigo do meu pai” faz alusão a Toffoli, não ao tribunal. O presidente da Corte sabia disso, mas preferiu se apresentar como a encarnação das instituições. A personificação do Supremo.
No episódio em que outro togado, o ministro Alexandre de Moraes, não se limitou ao papel de coadjuvante, houve ainda clara extrapolação de atribuições. No sistema penal acusatório, não pode um único organismo estabelecer todas as funções de ofício. Normalmente, um órgão acusa, outro defende e um terceiro julga. O Supremo resolveu cumprir todos os papéis. Foi ao mesmo tempo o querelante (reclamante), quem investiga (poder de polícia), acusa (promotor) e o juiz que decide – avocando para si, por lamentável, a postura de censor, aquele que, sabe-se bem, em tempos sombrios da vida nacional circulava e rabiscava as reportagens proibidas. Coube à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questionar o sentido do pedido de investigação, uma vez que não estavam identificados “os fatos específicos”. Para Dodge, tratou-se de uma janela para coibir qualquer coisa que provocasse incômodos ao Tribunal.
Dodge não é ministra do Supremo, mas sabe muito bem que, no Estado Democrático de Direito, a informação é desimpedida e livre. Só num Estado de arbítrio compete à Justiça determinar o que é e o que não é verdadeiro, obrigando retirar das páginas o que não considera correspondente aos fatos. Tornar uma revista ou um jornal co-partícipe de um crime de vazamento de informação – que nem sigilosa era – equivale a censurar previamente matérias investigativas de todo e qualquer veículo. Não só. Como a Carta Magna assegura a liberdade de expressão conquistada no Brasil pela via democrática, agredi-la como se fez perseguindo críticos e invadindo porta a dentro seus lares é agredir a democracia em si. Como bem disse Ulysses Guimarães durante a promulgação em 1988: a Constituição certamente não é perfeita. “Quanto a ela, discordar sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”.
A situação é de arquivamento deste inquérito. Não admite-se que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse” Raquel Dodge, Procuradora-Geral da República
Embora o Supremo se esmerasse em conferir ares de conspiração a uma atividade intrinsecamente jornalística, é irrefutável: o ministro e relator do inquérito, Alexandre de Moraes, com as bênçãos de Toffoli, aproveitou uma filigrana jurídica para justificar uma arbitrariedade. A minúcia era o fato de a PGR não ter recebido o tal documento. Aí tudo virou “fake news” – pretexto torpe para justificar a escalada contra a liberdade de expressão. O mais assustador é que, no desenrolar do episódio, Toffoli e Moraes, ao invés de perceberem a gravidade do erro, aprofundaram ainda mais o arbítrio, ao irem adiante sem freios com a toada fora da curva democrática que embalou a invasão às residências de sete cidadãos. Entre eles, o microempresário Ermidio Nadin, de 67 anos, que fabrica roupas para cachorros, e cujo perfil no Facebook registra módicos 200 seguidores. Ou Isabella Sanches Trevisani, candidata a deputada estadual no ano passado, que recebeu tão somente 512 votos. Alguém acredita que esses simplórios cidadãos representem de fato uma ameaça às instituições ? Pois a ação patrocinada pelos togados do STF sustentava a doidivana argumentação de que essas pessoas, pelas postagens que fizeram, conspiravam para fechar o STF. Dos alvos da operação de busca e apreensão, o mais notório foi o general reformado Paulo Chagas, candidato a governador do Distrito Federal pelo PRP. Chagas defendia a necessidade de criação de um “tribunal de exceção” para controlar o STF. Antes de a polícia invadir a casa do militar no bairro de Águas Claras, no Distrito Federal, o general tinha ido a São Paulo buscar seu neto para passar a Páscoa com ele. “Fiquei surpreso. Fiz algumas críticas. Mas nada que ensejasse uma ação dessas”, argumentou Chagas à ISTOÉ após a ação policial. No fim da semana, a Procuradoria-Geral da República ainda tentou sustar o inquérito. O ministro Alexandre de Moraes deu de ombros. Indeferiu integralmente o pedido e seguiu sua balada rumo à inexorável desmoralização do STF.
MORDAÇA O senador Major Olimpio, do PSL, protesta defronte à sede do STF contra a volta da censura
Rui Barbosa afirmava que a imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam, colhe o que lhe sonegam, percebe onde lhe alvejam, mede o que lhe cerceiam, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça. Por isso, impedir a publicação de algo é como amordaçar não apenas a boca, mas também vendar os olhos de uma nação. Foi o que o STF conseguiu fazer. Não por acaso, vozes das mais eloquentes da República levantaram-se contra o tribunal, que como bem definiu recentemente o ex-ministro Ayres Britto adota comportamentos reveladores “de uma certa pequenez de alma”. Até o presidente Jair Bolsonaro, tão criticado por ter flertado no passado recente com práticas anti-democráticas, deu uma aula ao Supremo: “A mídia é necessária para que a chama da democracia não se apague”, afirmou ele na quinta-feira 18. A Transparência Internacional também entrou em cena ao classificar como “intolerável” e “um grave precedente” a decisão dos ministros do tribunal. O procurador da República João Paulo Lordelo chegou a dizer que um inquérito judicial, civil, policial e universal, em que tudo se decide por ofício, faz o Brasil se parecer com o Irã.
“Ministro Toffoli diz que a liberdade de expressão ‘não deve servir à alimentação do ódio, da intolerância, da desinformação’. Errado, ministro. A liberdade de expressão existe porque ninguém é dono da verdade. Nem o Supremo.” Fernando Schüler, cientista político
O jornalista e médico Giovanni Battista Líbero Badaró é autor de um libelo pela liberdade de imprensa – um livreto de 30 páginas escrito no longínquo ano de 1830. O texto fustigava D. Pedro I, imperador que recusava-se a se submeter à Constituição de 1824, outorgada por ele próprio. “Se não é a liberdade de imprensa, que faça chegar os gemidos dos oprimidos ao ouvido dos imperantes, quem o fará?”. Líbero Badaró lembrava há quase dois séculos que não somente as instituições políticas devem os seus maiores progressos à liberdade de imprensa: “As artes, as ciências, a civilização toda é intimamente ligada a ela”. Que ministros da mais alta corte do País jamais voltem a vilipendiar, além da Constituição, as próprias páginas da história. STF, afaste da imprensa esse “cale-se”.
O incrível caso de uma senhora que ganhava quase 50 mil reais mensais em Goiás e que veio para o Tocantins ganhar “apenas” 10 mil por mês
Por Edson Rodrigues
É incrível como o Tocantins tem o poder de seduzir pessoas que largam seus afazeres e suas histórias em outros estados da federação e vêm para cá, mesmo ganhando menos, trabalhar para o governo estadual. Não vamos, desta vez, nos alongar citando nomes ou personagens. Vamos nos ater apenas aos fatos.
Uma reportagem em vídeo para a Internet, do colega Gerônimo Cardoso, em que a presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos – ATR –, Juliana Matos de Souza, aparece em Portugal, assinando um termo de cooperação entre a estatal Águas de Portugal e a Agência Tocantinense de Saneamento.
Primeiramente, assim como 99,99% dos tocantinenses, queremos dar um “muito prazer” à senhora Juliana Matos de Souza, uma vez que daqui, do Estado, ela não é, e ninguém a conhece. Segundo, gostaríamos de perguntar o governador Mauro Carlesse, se não é muito poder conferido a uma pessoa estranha aos meios político e administrativo do Tocantins, de forma intempestiva e pouco divulgada.
Com 31 anos como dirigente do jornal O Paralelo 13, não me lembro de ter visto essa senhora no Tocantins e, após um levantamento superficial, podemos afirmar que não somos apenas nós, mas os oito deputados federais, os três senadores e os 24 deputados estaduais também nunca viram ou conversaram, sequer, com a digníssima senhora Juliana Matos de Souza.
AMOR PELO TOCANTINS
Apesar de ninguém a conhecer, bastou uma pequena pesquisa na Internet para descobrirmos que essa senhora caiu de amores pelo Tocantins, pois, recentemente nomeada presidente da ATR, deixou em Goiás, mas precisamente na Saneago, um cargo ligado à presidência da estatal, de onde percebia salários que chegavam bem próximos dos 50 mil reais mensais, como concursada, para receber, como presidente da ATR, singelos 10 mil reais mensais.
É ou não é um caso de amor e dedicação ao Tocantins?
Lembramos que a estatal goiana foi alvo de uma investigação da Polícia Federal no início deste mês, que resultou na prisão do ex-vice-governador e de dirigentes da empresa por corrupção.
PADRINHO
A pergunta que não quer calar é: quem teria apresentado a competente Juliana Matos de Sousa ao governador Mauro Carlesse e apadrinhado a sua contratação pra presidir a ATR?
Nos bastidores da política estadual, onde já há uma grande chiadeira nas bancadas federais, na Assembleia Legislativa e na cúpula dos partidos que compõem a base de sustentação a Mauro Carlesse, por espaços no governo. E a gritaria foi geral ao tomarem conhecimento sobre a nomeação para cargo tão importante de uma pessoa que não tem nenhuma convivência com a classe política tocantinense, muito menos conhece o nosso Estado ou nossa gente.
Por favor, nos esclareçam, se estivermos errados, como uma pessoa pode simplesmente “chegar chegando” no governo, era enviada a Portugal com o poder de assinar um convênio com o governo português?
O Paralelo 13 deixa bem claro que não tem nada contra, muito menos a favor da referida senhora, mas não podemos “engolir goela abaixo” essa “aparição”, sem nos manifestar.
Temos produzido diversos editoriais e reportagens mostrando tudo o que de positivo está sendo feito pelo governo Mauro Carlesse, pois são ações importantes e visam o bem do cidadão tocantinense e o enquadramento do Estado à Lei de Responsabilidade Fiscal, cortando na própria carne, com a demissão de milhares de servidores contratados e outras centenas de comissionados, se desdobrando para, em reunião com o presidente da República mostrar que estamos fazendo o “dever de casa”. Fazemos, também, críticas construtivas, como é o papel do bom jornalismo. E este é um caso em que cabe, certamente, mais uma crítica.
PRATA DA CASA
Temos certeza – e conhecemos eles! – que o Tocantins tem excelentes técnicos e profissionais capazes de assumir a presidência da ATR, mas o que nos causa mais estranhamento é o fato de uma pessoa que ganhava, por baixo, 25 mil reais mensais, em média, chegando a mais de 49 mil reais, ser atraída por um salário de dez mil reais. Precisa ficar claro como foi feita essa “seleção” para o cargo em questão e se ela veio à disposição do Tocantins, com ônus para o Estado – ou não – e quais as vantagens que a seduziram a deixar Goiás e vir para cá em condições tão díspares.
Temos certeza, também, que quem apadrinhou essa contratação desmereceu fortemente os profissionais do nosso Estado e subestima nossas paciência e inteligência.
Quem é Juliana Matos de Sousa e o que ela tem de tão especial?
Quem sabe, o Ministério Público seja capaz de responder a esse questionamento de 99,99% da população tocantinense...
Oremos!!!
Nessa etapa da campanha já terá a nova vacina de 2 ml, portanto a vacina de 5 ml não poderá mais ser utilizada
Por Dinalva Martins
A campanha de vacinação contra a febre aftosa se aproxima, entre os dias 1º e 31 de maio, o produtor rural deverá vacinar todos os bovídeos (bovinos e bubalinos) com a nova vacina bivalente de 2 ml. A redução da dose faz parte das estratégias do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) 2017-2026. Nessa fase, o Tocantins pretende alcançar aproximadamente 8,6 milhões de animais, distribuídos em 56,4 mil propriedades rurais cadastradas.
O criador deverá adquirir o novo produto em lojas veterinárias licenciadas. No ato da aquisição colocar a vacina em caixa térmica com três partes de gelo para uma de vacina e lacre. "A partir da data que consta na nota fiscal de compra, ele terá até 10 dias para comprovar a vacinação em qualquer unidade da Adapec, junto com a carta-aviso preenchida com dados do rebanho", explica o responsável pelo Programa Estadual de Erradicação Contra a Febre Aftosa (PEEFA), João Eduardo Pires alertando que a multa para quem deixar de vacinar é de R$ 5,32 por animal e R$ 127,69 por propriedade não declarada.
Ao chegar à propriedade rural, o produtor deve continuar mantendo a vacina na temperatura ideal, entre 2°C e 8ºC, para garantir a eficácia da imunização. Recomenda-se reunir o rebanho e vacinar nas horas mais frescas do dia. A higiene é fundamental, por isso, use agulhas novas, adequadas e limpas, o ideal é trocar a agulha a cada 10 aplicações para evitar caroços e possíveis inflamações. Vacinar na tábua do pescoço do animal, podendo ser no músculo ou embaixo da pele.
De acordo com o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha, a condição sanitária dos animais é determinante para o fortalecimento e crescimento de toda a cadeia produtiva, bem como a abertura de novos mercados. "O status sanitário remete a qualidade da nossa carne e consequentemente o desenvolvimento de todos os setores, por isso, é tão importante estarmos atentos e unidos preservando o que já foi conquistado e comprometidos a novos avanços que estão por vir", disse.
Ministro é relator do inquérito que investiga ofensas e informações falsas contra magistrados do STF e havia determinado que a revista "Crusoé" e o site "O Antagonista" tirassem do ar reportagens sobre o presidente da Corte
Por iG São Paulo - com informações da Agência O Globo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta quinta-feira (18) revogar a decisão de censurar a reportagem da revista "Crusoé" e o site "O Antagonista" por uma reportagem que contava o apelido do presidente da Corte, Dias Toffoli, na Odebrecht – "amigo do amigo do meu pai".
Alexandre de Moraes é o relator do inquérito que investiga ofensas e informações falsas contra magistrados do STF e determinou que as reportagens fosse tiradas do ar na segunda-feira (15). Segundo oministro, novas informações comprovam que documento mencionado pela revista na reportagem censurada, de fato, existe. Portanto, não haveria motivo para a suspensão do texto.
"Comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR (Procuradoria-Geral da República) para investigação", explica Moraes.
O documento é o trecho de um depoimento do empresário Marcelo Odebrecht. Ao revisar antiga declaração, o empresário informa que o "amigo do amigo do meu pai", mencionado por ele num e-mail, é o presidente do STF , Dias Toffoli. Moraes mandou censurar a matéria depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter afirmado, em nota, que não havia recebido o documento, como a reportagem alegada.
Após a publicação, no entanto, o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná pediu que o documento fosse retirado dos autos da Lava Jato e enviado à PGR para apuração. A 13ª Vara Federal de Curitiba autorizou o envio.
"A existência desses fatos supervenientes – envio do documento à PGR e integralidade dos autos ao STF – torna, porém, desnecessária a manutenção da medida determinada cautelarmente, pois inexistente qualquer apontamento no documento sigiloso obtido mediante suposta colaboração premiada, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do envolvido e da própria Corte, pela clareza de seus termos", explica Moraes.
"Diante do exposto, REVOGO a decisão anterior que determinou ao site O Antagonista e a revista Crusoé a retirada da matéria intitulada “O amigo do amigo de meu pai” dos respectivos ambientes virtuais", escreveu o ministro na decisão.
O inquérito relatodo por Alexandre de Moraes foi aberto mediante portaria de Toffoli, sem manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), como é a praxe na Corte. Na terça-feira (16), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o arquivamento do inquérito, mas Moraes preferiu mantê-lo vivo .
Ministro da Corte comentou à Rádio Gaúcha a decisão do colega Alexandre de Moraes sobre textos da revista 'Crusoé' e do site 'O Antagonista'.
Por G1 e G1 RS
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a criticar em entrevista à Rádio Gaúcha, nesta quinta-feira (18), a decisão do colega Alexandre de Moraes, que determinou a retirada de conteúdo dos sites da "Crusoé" e de "O Antagonista".
"Mordaça, mordaça. Isso não se coaduna com os ares democráticos da Constituição de 1988. Não temos saudade de um regime pretérito. Não me lembro, nem no regime pretérito, que foi um regime de exceção, coisas assim, tão violentas como foi essa. Agora o ministro deve evoluir, deve afastar, evidentemente, esse crivo que ele implementou", afirmou Marco Aurélio.
Na última terça-feira (16), o ministro já havia dito à TV Globo que houve "censura" e retrocesso" na decisão.