Por Abrão de Sousa
A estudante do Colégio Cristo Rei, jurisdicionado à Diretoria Regional de Educação, de Pedro Afonso, Kamila Soares dos Santos, 16 anos, irá representar o Brasil no 70º Jogos Mundiais da Federação Internacional de Esporte e Recreação Católica (Fisec) e da Federação Internacional de Esportes da Educação Católica (Ficep), que acontece entre os dias 14 e 20 de julho de 2018, na cidade de Genk, na Bélgica.
Kamila vai competir no Salto em Altura. Ela é a única do país a disputar o evento mundial na modalidade de atletismo. A aluna foi convidada pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE), para compor a delegação. O critério técnico para o convite deu-se com base nos resultados de participação da atleta em diversas competições.
No ano passado, Kamila foi vice-campeã do Brasileiro de Desporto Escolar, competição nacional, realizada em Porto Alegre-RS, com a marca de 1,5m. É a primeira vez que a atleta participa de uma disputa internacional. “Estou muito feliz com a indicação. É uma competição que reúne atletas de alto nível competitivo de várias partes do mundo. Espero trazer medalha para o Tocantins, representando bem minha escola”, disse a atleta.
Os treinamentos são realizados no Colégio Cristo Rei, com a orientação do professor Max Augusto do Carmo. “A Kamila é uma atleta muito concentra nos treinos, disciplinada e tem conseguido boas classificações em todas as competições que participa. Temos grande chance de conseguir bom resultado no Mundial Escolar na Bélgica”, concluiu.
A atleta viaja na manhã de quinta-feira, 12, com embarque às 11h45, no aeroporto de Palmas. Além de Kamila, no Atletismo, o Tocantins também será representado no Voleibol, com a equipe feminina do Colégio Dom Bosco de Palmas.
Ex-ministro foi absolvido na semana passada por falta de provas; ele era acusado de ter ameaçado esposa de Lúcio Funaro. MP diz que há provas e que houve tentativa de impedir delação do doleiro
Com Estadão Conteúdo
O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília recorreu nesta terça-feira, 10, da decisão do juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal, que absolveu o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) da acusação de embaraço à investigação sobre desvios na Caixa. O caso, investigado na Operação Cui Bono?, levou Geddel pela primeira vez à prisão, em julho de 2017, antes da descoberta do bunker de R$ 51 milhões em Salvador. As informações são do O Jornal Estadão de São Paulo.
O ex-ministro, por causa da investigação relacionada ao bunker, está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
O recurso dos procuradores da força-tarefa Greenfield pede a reforma da sentença e a condenação do ex-ministro a sete anos de reclusão. O pedido do MPF deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
No entendimento dos procuradores, os "elementos colhidos no inquérito e no âmbito judicial demonstram - de forma suficiente e razoável - a autoria, o dolo e a materialidade do crime de embaraço à investigação cometido por Geddel Vieira Lima".
Na denúncia, Geddel era acusado de pressionar Raquel Pitta, mulher do corretor Lucio Funaro, por meio de ligações telefônicas, para que ela "monitorasse o ânimo" do marido, que estava naquele momento preso na Papuda. Segundo o MPF, esse monitoramento tinha o objetivo de evitar que Funaro fechasse um acordo com delação.
Ao absolver o emedebista, no último dia 4 de julho, o juiz disse não haver prova de que os telefonemas fossem uma forma de "monitoramento de organização criminosa, tampouco de que ao mandar um abraço para Funaro, nos telefonemas dados a Raquel, o acusado Geddel, de maneira furtiva, indireta ou subliminar, mandava-lhe recados para atender ou obedecer à organização criminosa".
O MPF, por sua vez, ao recorrer argumenta que o fato de a mulher de Funaro não ter se sentido intimidada ou coagida com as ligações "não afasta a ocorrência do crime".
Na apelação, os procuradores argumentam que a denúncia não imputa a Geddel a prática de ameaçar ou oferecer vantagem em troca do silêncio de Funaro. A denúncia afirma que o objetivo do denunciado era "monitorar o ânimo de Funaro e a transmissão do contato a ele para que soubesse que havia um membro da organização criminosa verificando de perto a situação".
Ainda no pedido de revisão da sentença, os procuradores Anselmo Lopes e Sara Moreira afirmam que a troca de advogado por Funaro, que havia sido questionada por Geddel à época das ligações, comprova o monitoramento.
"Deixar de condenar Geddel por esse ato de embaraço é reconhecer que o Estado considera irrelevante as condutas por ele praticadas, um claro e indesejado incentivo a sua ocorrência, por parte do denunciado, de seus comparsas da organização criminosa - alguns dos quais ainda ocupam cargos na cúpula do Poder Executivo -, ou por qualquer outro agente que tenha por objetivo evitar que atividades de grupo criminoso sejam objeto de colaboração premiada", afirmam os procuradores.
Defesa
A defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima foi procurada, mas não havia dado resposta até a conclusão da reportagem.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, 8,9 milhões de famílias devem ser beneficiadas. Projeto vai ao Senado
Com Agência Câmara
O Plenário aprovou emenda do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) ao Projeto de Lei 10332/18, que viabiliza a privatização de seis distribuidoras de energia controladas pelas Eletrobras.
A emenda concede gratuidade de tarifa de energia elétrica a famílias de baixa renda até o consumo mensal de 70 kWh. O custo deverá ser suportado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Atualmente, há um sistema de descontos. O consumidor de baixa renda cadastrado tem desconto de 65% no consumo registrado de até 30 kWh/mês; de 40% na faixa de 31 kWh até 100 kWh/mês; e de 10% na faixa de 101 kWh até 220 kWh/mês.
A iniciativa já constava do projeto de lei de conversão do deputado Julio Lopes (PP-RJ) para a Medida Provisória 814/17 sobre o mesmo tema e cuja vigência foi encerrada sem votação.
Julio Lopes é relator também do PL 10332/18, no qual incluiu outros dispositivos que constavam de seu texto para a MP 814/17.
Entre os pontos incluídos estão regras para o risco hidrológico e para ressarcimentos a usinas geradoras do Programa Prioritário de Termelétricas (PPT).
As seis distribuidoras sob controle estatal são: Amazonas Energia, Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron); Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia de Energia do Piauí (Cepisa) e Boa Vista Energia, que atende Roraima.
O mês de julho chegou e com ele, as programações de férias, viagens e atividades especiais de lazer. Para isso, é muito importante ficar atento a algumas regras e orientações para que nada saia do planejado e prejudique os dias de descanso. Para quem vai viajar de ônibus ou avião, é importante se orientar com antecedência sobre as passagens, como desistência, atraso e validade dos bilhetes.
Por Cinthia Abreu
O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta os consumidores sobre os direitos dos usuários. Conforme o coordenador do Núcleo, o defensor público Maciel Araújo Silva, a Lei nº. 11.975/2009 prevê que as passagens relativas ao transporte rodoviário intermunicipal, interestadual ou internacional têm validade de um ano, a partir da data de emissão, independentemente de terem data e horário marcado, podendo ser remarcadas em qualquer momento ao longo da validade do ticket.
O órgão competente para regulamentação e fiscalização do transporte rodoviário interestadual e internacional é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que garante, por meio da Resolução nº. 4.282/2004, o reembolso do valor pago pelo passageiro para aquisição do bilhete, desde que a solicitação seja registrada antes de iniciado o embarque.
Segundo o coordenador do Nudecon, o valor a ser devolvido pela empresa não poderá sofrer desconto superior a 5% da quantia paga pelo usuário, sendo que o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete em até 30 dias do pedido, bem como revalidar a passagem para outro dia e horário.
O Defensor Público lembra, ainda, que os prazos para desistência mudam quando se tratam de interestadual, internacional ou intermunicipal. “Quanto ao transporte interestadual e internacional, a desistência pode ser feita até o início do embarque que, de acordo com a resolução, se configura até três horas antes do horário marcado para o início da viagem. Já para o transporte intermunicipal, o usuário poderá desistir da viagem, com devolução obrigatória do pagamento, deduzida a comissão de venda, desde que se manifeste com antecedência mínima de seis horas em relação ao horário de partida, nos termos do Decreto Estadual nº. 11.655/1994”, explica.
Ainda conforme o Defensor Público, se houver atraso superior a uma hora de viagem por culpa da empresa de ônibus, o cliente poderá optar por ser remanejado, sem custos, para outra empresa que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, receber imediatamente o valor pago pela passagem ou seguir viagem com a mesma transportadora.
Caso haja interrupção ou atraso por mais de três horas, por defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da empresa de transporte terrestre, deverá ser bancada a alimentação e hospedagem, caso não seja possível seguir viagem no mesmo dia. As regras se aplicam também aos casos em que a companhia vende passagens além da capacidade do ônibus. Além disso, ao contrário do que ocorre no setor aéreo, a resolução destaca que qualquer passageiro pode transferir sua passagem a outra pessoa sem pagar nada por isso, exceto se o contrato prever que o bilhete é intransmissível.
Avião
Os serviços de transporte aéreo são regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para as viagens de avião, é importante lembrar que uma resolução implantada pela Anac, no ano passado, permite que as empresas aéreas cobrem uma taxa extra aos passageiros que quiserem despachar suas bagagens, permitindo despachar sem custos adicionais apenas uma bagagem de mão de até 10kg, respeitando as dimensões de cada companhia aérea.
Conforme o coordenador do Nudecon, após receber o comprovante da compra da passagem aérea, o passageiro terá até 24 horas para desistir de sua compra, sem qualquer custo, desde que a aquisição da passagem tenha sido feita com sete dias ou mais de antecedência em relação à data do voo. “Após decorrido o prazo de 24 horas, o cliente poderá remarcar o seu voo para outra data ou solicitar o reembolso do valor pago, estando sujeito a eventuais multas contratuais e ao pagamento de diferença tarifária, se for o caso”, orienta o defensor público Maciel.
A remarcação poderá ter custos adicionais e dependerá da disponibilidade de voos de empresa aérea. Os custos da remarcação são calculados sobre o valor dos serviços de transporte e sua variação ocorrerá de acordo com as regras do contrato de transporte da passagem aérea adquirida.
As multas cobradas pela empresa aérea não poderão ser maiores que estes valores, mesmo que a passagem aérea seja promocional. “O prazo de reembolso é de sete dias, contados da solicitação feita pelo passageiro. A empresa deverá observar os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea pelo passageiro. Ou seja, nos casos de pagamentos feitos por cartão de crédito, a empresa tem até sete dias para enviar o crédito para a operadora do cartão”, ressalta o defensor público.
Direitos
O Nudecon alerta, ainda, para o caso de empresas que se negarem a cumprir a legislação. “O consumidor deve registrar a reclamação junto à agência reguladora competente, bem como junto aos órgãos de defesa do consumidor, tais como o Procon. Caso a empresa persista em negar os direitos pertinentes, caberá ação judicial para a restituição dos valores e danos por ventura suportados pelo consumidor”, conclui Maciel Araújo Silva.
O Presidente da instituição enfatiza que impulsionar a economia auxiliando quem mais precisa é o foco do Governo do Tocantins
Da Assessoria
O Governo do Tocantins, por meio do Banco do Empreendedor – BEM, está com linhas de crédito disponíveis para auxiliar pequenos empreendedores formais e informais, com ou sem inscrição no MEI - Microempreendedor Individual, a iniciarem ou ampliarem seus empreendimentos. O programa Microcrédito oferece valores que variam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil reais, com taxa de juros de 1% ao mês, além de um processo de concessão mais simplificado em relação às grandes instituições financeiras.
A grande novidade é que o Governo do Tocantins editou novos parâmetros para concessão de crédito na categoria Capital de Giro e Investimentos destinados a projetos especiais e arranjos produtivos urbanos e rurais, fixando novos prazos, valores e procedimentos relativos à operacionalização de recursos. Os financiamentos passam a ser parcelados em até 42 meses e o prazo de carência passa a ser de até 12 meses.
O Motobem, linha de crédito destinada aos mototaxistas, é um dos programas que passa a atender com estes novos critérios. O sindicato dos Mototaxistas, Motoboys e Motofretes de Araguaína - SindMoto recebeu a notícia com entusiasmo. “Temos a opção de comprar uma moto nova ou semi-nova, sem medo de não ter condições de pagar no final das contas; essa medida trouxe mais segurança pra gente e vai ajudar muito na melhoria dos nossos serviços”, argumentou o presidente da categoria, Raimundo Borges Gomes.
Já o presidente do Banco do Empreendedor, José Messias A. de Araújo (Messias), explica que com a medida de alongamento de prazos e de carência o Governo do Tocantins visa contribuir com a economia do Tocantins. “É um estímulo que vem para dar novo fôlego a vários segmentos de mercado, ou seja, pequenas negócios que precisam de novas oportunidades para se estabelecerem; e quem ganha com isso é a economia do nosso Estado, que fica mais fortalecida”, pondera.
Outra novidade anunciada por Messias é que o Banco trabalha para restabelecer a periodicidade de empréstimos a servidores públicos estaduais por meio da linha de crédito Assistência Financeira ao Servidor, para que o servidor tenha acesso a empréstimos com as menores taxas do mercado.
Sobre os empréstimos vigentes em situação de inadimplência, o presidente da instituição enfatiza o esforço do Governo do Tocantins em oferecer as melhores condições para o renegociamento das dívidas, com descontos de até 70% nos juros e nas multas dos empréstimos atrasados.