Cidadã de Gurupi vai receber da Prefeitura Municipal R$ 10 mil, a título de danos morais, pela cobrança indevida de impostos de lotes que não lhe pertencem. A decisão foi proferida nesta terça-feira (03/07), pelo juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi

 

Da Assessoria do TJ

 

Consta nos autos que Anisa de Almeida Cardoso recebeu em 2007, como herança de seu pai, 19 lotes localizados em Gurupi. Os imóveis foram cadastrados junto à Prefeitura, que a inscreveu como titular de outros 72 outros terrenos, sendo que estes jamais foram dela. Além da inclusão indevida, o Município realizou a cobrança dos impostos desses lotes e promoveu ações de execuções fiscais contra a autora da ação. O nome dela foi, inclusive, inserido na Dívida Ativa. Desde 2008, Anisa tentava resolver o problema por vias administrativas, mas todo ano a prefeitura volta a incluir seus dados como proprietária dos lotes em questão.

 

Ao julgar o caso, o magistrado ponderou que o próprio Município de Gurupi admite ter ocorrido um erro na identificação do responsável pela obrigação tributária dos lotes. “Além disso, de acordo com o art. 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título; restou claramente comprovado que a Requerente não configura em nenhuma dessas hipóteses em relação aos lotes, portanto é incabível que o Município de Gurupi-TO continue cobrando os impostos de propriedades que jamais esteve sob o seu domínio”, destacou.

 

O juiz determinou à Prefeitura que se abstenha de cobrar da requerente os impostos referentes às propriedades e, consequentemente, exclua seu nome do Cadastro de Divida Ativa. Também condenou o Executivo Municipal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros de 0,5% ao mês, a partir da data correspondente ao ajuizamento da primeira ação de execução fiscal (23/04/2012).

Posted On Quarta, 04 Julho 2018 15:19 Escrito por O Paralelo 13

Por Luciene Lopes

 

Por meio de denúncia registrada na tarde desta terça-feira, 03, no Procon/TO, a Companhia de Saneamento do Tocantins - BRK Ambiental mais uma vez foi autuada pela demora no atendimento de clientes. Esta é segunda vez em menos de 30 dias que a companhia é autuada pela mesma prática. A medida está respaldada pelo artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

De acordo com o monitoramento da equipe de fiscalização do Procon, na data da autuação foi registrado que o tempo de espera para o atendimento de clientes variou entre 1h33 a 1he 48. “Embora o CDC não especifica o tempo exato que o cliente pode esperar, a legislação do consumidor norteia os estabelecimentos a serem ágeis e contínuos na prestação dos serviços”, esclareceu o gerente de fiscalização do Procon/TO, Magno Silva. Legislação Consta no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecerem serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

 

“Em caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, as pessoas jurídicas serão obrigadas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista no parágrafo único do artigo nº 22 do CDC”, complementa o Superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/TO), Walter Nunes Viana Junior, alertando mais uma vez a população a ficar atenta aos seus direitos e, em caso de se sentir prejudicada, denunciar por meio do disque Procon 151, ou junto aos núcleos https://procon.to.gov.br/institucional/nucleos-regionais/

 

A empresa autuada tem 10 dias para apresentar defesa que, posteriormente, será avaliada pela comissão julgadora.

Posted On Quarta, 04 Julho 2018 15:16 Escrito por O Paralelo 13

Da Assessoria da SSP

 

A Secretaria de Estado da Segurança Pública informa a prisão preventiva de policial civil na manhã desta quarta-feira, 4, na região Sul do Tocantins, resultado de investigações em operação da Corregedoria-Geral do órgão policial civil intitulada “Caro Infirma”.

 

W. M. D é suspeito da prática do crime de corrupção passiva, após ter exigido, em nome da equipe policial que participou das ações de recuperação de máquinas agrícolas roubadas na cidade de Nova Olinda, em junho, o pagamento indevido de valores para conclusão das investigações. Segundo apurou o órgão de controle interno, o policial civil teria recebido parte do dinheiro requerido reiteradamente da vítima.

 

Além do mandado de prisão, ainda foram cumpridos mandados de busca e apreensão de aparelhos celulares de W. M. D e de outros quatro membros da equipe que investigou o roubo dos equipamentos naquele município.

 

A Secretaria destaca que foram divulgadas apenas as iniciais do nome do servidor para garantir a efetividade das investigações e preservar a integridade física do policial civil, diante de seu possível reconhecimento por criminosos na Casa de Prisão Provisória de Gurupi, onde será recolhido e permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

Posted On Quarta, 04 Julho 2018 15:13 Escrito por O Paralelo 13

Ao condenar Eike Batista a 30 anos de prisão na Lava Jato o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal (RJ), afirmou que os crimes cometidos pelo empresário provocaram "cicatrizes profundas na confiança de investidores e empreendedores que, num passado recente, viam o Brasil como boa opção de investimento"

 

 

Da Redação

 

 

 

Em trecho da sentença de 119 páginas, divulgada nesta terça-feira (3), o magistrado observa que, mesmo possuindo à época dos crimes "situação financeira abastada" (ele figurava na lista dos sete mais ricos do mundo), ex-bilionário "revelou dolo [intencionalidade] elevado em seu agir".

 

"Homem de negócios conhecido mundialmente, e exatamente por isso, suas práticas empresariais criminosas foram potencialmente capazes de contaminar o ambiente de negócios e a reputação do empresariado brasileiro", escreveu Bretas. O juiz aponta autoria de Eike nos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro denunciados pela Lava Jato no Rio na Operação Eficiência, realizada pela Polícia Federal em janeiro de 2017. O empresário é acusado de pagar propina de US$ 16,5 milhões para o ex-governador do RJ Sérgio Cabral em troca de vantagens em negócios com o estado.

 

Foram condenados:

 

Eike Batista - 30 anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro;

 

Sérgio Cabral - 22 anos e oito meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas;

 

Flávio Godinho - 22 anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro;

 

Adriana Ancelmo - 4 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

 

Wilson Carlos - 9 anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

 

Carlos Miranda - 8 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

 

Para Bretas, a relação de proximidade entre o empresário e o ex-governador "ultrapassou os limites dos interesses administrativos e empresariais, tendo sido comprovado nos autos o alto grau de influência que o empresário Eike Batista tinha no governo de Sérgio Cabral, preso desde novembro de 2016, ele responde a 25 processos na Justiça Federal.

 

Na Operação Eficiência, a força-tarefa da Lava Jato fluminense descobriu que Cabral e seus operadores financeiros mantinham mais de US$ 100 milhões no exterior. O dinheiro seria fruto do esquema de corrupção (cobrança e pagamento de propina) chefiado pelo ex-governador, segundo a denúncia, e era administrado pelos irmãos Marcelo e Renato Chebar.

 

A delação premiada dos irmãos Chebar foi fundamental para as investigações da Polícia Federal, do MPF (Ministério Público Federal) e da Receita. Diz trecho da sentença:

 

"Com efeito, no bojo do mencionado acordo [de delação] foi revelado que Sérgio Cabral se valeu dos serviços dos referidos irmãos, operadores do mercado financeiro, para ocultar, em contas bancárias no exterior, em nome destes ou empresas de fachada por eles constituídas, o dinheiro da propina que recebeu no Brasil e que foi remetido ao exterior, por meio de operações dólar-cabo."

 

"As provas de corroboração apresentadas pelos colaboradores demonstraram que Sérgio Cabral, Wilson Carlos e Carlos Miranda acumularam mais de USD 100.000.000,00 em propinas, distribuídas em diversas contas em paraísos fiscais no exterior, principalmente durante o seu mandato à frente do governo do estado."

 

Os doleiros revelaram que cerca de US$ 16,5 milhões acumulados por Cabral no exterior foram pagos por Eike em 2011. A propina teria sido gerada por meio de um contrato fictício de consultoria --na ocasião, os irmãos Chebar teriam sido contratados para intermediar a aquisição de uma mina na Colômbia.

 

O serviço nunca foi prestado, mas a offshore Arcadia Associados, criada pela dupla de doleiros no Panamá, recebeu os US$ 16,5 milhões destinados a Cabral. A contrapartida seria o favorecimento da gestão estadual a empreendimentos de Eike, que é dono do grupo EBX.

 

"Descreve a acusação, que à época dos fatos o empresário Eike Batista estava à frente de vários projetos e empreendimentos relacionados aos setores da infraestrutura e aos segmentos de óleo e gás, indústria naval, energia, mineração e logística portuária no estado do Rio de Janeiro", diz a sentença.

 

Nada mais repugnante do que a ambição desmedida de um agente público que, tendo a responsabilidade de gerir o atendimento das necessidades básicas de milhões de cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, opta por exigir vantagens ilícitas a empresas.

 

Os homens apontados como operadores financeiros de Cabral, Wilson Carlos (ex-secretário de Estado de Governo) e Carlos Miranda (tido como o "gerente da propina", segundo a Lava Jato), também foram condenados por Bretas no âmbito da Operação Eficiência. O primeiro a nove anos e dez meses de prisão, e Miranda a oito anos e seis meses de reclusão.

 

Já o empresário e ex-vice presidente do Flamengo Flávio Godinho, descrito como braço direito de Eike no esquema, recebeu pena de 22 anos de prisão.

 

O juiz da 7ª Vara Federal Criminal também puniu a advogada Adriana Ancelmo, mulher de Cabral, a quatro anos e seis meses de prisão.

 

Outro lado

Procurado, Fernando Martins, advogado de Eike Batista, informou que irá recorrer da decisão.

 

Nas alegações finais do processo, a defesa do empresário havia negado todas as acusações e afirmado que as acusações da Lava Jato eram uma interpretação "criativa" dos fatos.

 

Para os advogados, o MPF foi incapaz de provar a autoria dos crimes imputados, a começar pela propina, e pediam, além da absolvição, a anulação da ação penal.

 

"Com relação à suposta oferta de US$ 16.592,620,00, é dito apenas que o correu Sérgio Cabral teria solicitado o valor nos anos de 2010 e 2011, e que o pagamento teria sido efetuado em novembro de 2011, mas não há indicação precisa da data em que teria se consumado o crime de corrupção ativa", alegou a defesa, ao afirmar que "a vagueza das acusações salta aos olhos".

Posted On Domingo, 29 Novembro -0001 20:46 Escrito por O Paralelo 13

Por Gabriela Fogaça

 

O Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), com o objetivo de melhor atender o usuário, publicou uma portaria no Diário Oficial de Nº 5145, do dia 02 de julho de 2018, diminuindo o valor das taxas de vistorias.

 

Um criterioso estudo foi realizado e esta gestão detectou que os gastos do condutor poderiam ser reduzidos através das vistorias. Três, das cinco categorias publicadas, reduziram 18% do valor da taxa.

 

Confira as reduções:

 

Vistoria

Valor anterior

Valor atual

% de redução

1

Vistoria de transferência de jurisdição

R$130,00

R$106,97

18%

2

Vistoria de transferência de propriedade

R$130,00

R$106,97

18%

3

Vistoria de regularização de transferência

R$130,00

R$106,97

18%

4

Vistoria domiciliar

R$147,50

R$142,62

3,3%

5

Vistoria de veículo

R$147,50

R$142,62

3,3%

 

 Mudança nas vistorias

 

Esta não foi à primeira mudança que esta gestão fez no processo de vistorias. No dia 27 de junho de 2018, foi publicado no Diário Oficial de Nº 5142 que os processos que exijam a troca de placa dos veículos – transferência de jurisdição, transferência de UF e mudança de categorias – que não estiverem de acordo com os padrões exigidos pelo Denatran, não pagarão novas taxas para um novo processo de LPT (lacre, placa e tarjeta) se estiverem dentro do prazo de vistoria (30 dias).

 

Antes de tal portaria as vistorias não possuíam prazo, quando o usuário tinha a placa com algum item fora dos padrões exigidos, este tinha o seu processo cancelado, abria um processo para troca de placa, pagava por uma nova, retornava para a vistoria e esta nova placa não era utilizada, era apenas para passar no processo e realizar novo emplacamento. Ou seja, o usuário gastava com uma taxa desnecessária e uma placa que apenas poluiria o ambiente, pois não seria utilizada nem por 24h. Hoje apenas uma vistoria é paga e a placa só é trocada pela definitiva ao fim do processo.

 

A atual administração preza por medidas que acarretem menor impacto financeiro na vida do usuário, motivo pelo qual o prazo de 30 dias foi estabelecido e os valores das taxas de vistorias reduzidos.

 

Posted On Quarta, 04 Julho 2018 06:05 Escrito por O Paralelo 13