Para Janot, o ex-deputado faz sucessivas tentativas de desviar a finalidade de procedimentos judiciais
Com Agência Brasil
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) seja mantido encarcerado em Curitiba, para onde foi encaminhado em outubro do ano passado após ordem de prisão preventiva expedida pelo juiz federal Sérgio Moro.
A manifestação de Janot foi dada em um dos três processos abertos pela defesa de Cunha no STF, na tentativa de libertar o e x-presidente da Câmara dos Deputados. O procurador-geral da República destacou haver uma clara reiteração de pedidos, o que não seria permitido.
Para Janot, o ex-deputado faz sucessivas tentativas de desviar a finalidade de procedimentos judiciais, numa demonstração da "marca da personalidade criminosa de Eduardo Cosentino Cunha”.
O procurador-geral da República destacou que Moro apresentou farta fundamentação para justificar a prisão preventiva, sobretudo após a primeira condenação de Cunha, em março deste ano. Entre os argumentos, está o de que o ex-deputado ainda possui recursos não identificados no exterior, que poderiam ser dissipados caso ele seja solto.
A defesa alega que a suposta existência de recursos ocultos no exterior é uma ilação, sendo portanto imprestável para justificar a prisão. No pedido de liberdade, os advogados de Cunha afirmam ainda que “não há qualquer elemento que aponte um suposto agir voltado a atos criminosos desde o seu afastamento” do cargo de deputado.
O relator do recurso no habeas corpus de Eduardo Cunha, ministro Edson Fachin, negou, no fim de junho, um pedido de liminar para libertar o ex-deputado. Após o retorno do recesso do Judiciário, na próxima semana, o mérito do caso deve ser encaminhado para julgamento na Segunda Turma do STF.
Por não ver risco econômico, TRF-4 mantém bloqueados bens de Lula
Com Agência Brasil
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou hoje (25) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o bloqueio de bens dele, determinado na semana passada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância.
Ao negar a liminar, Gebran Neto argumentou que não há “risco de perecimento do um direito” e que, por isso, o pedido da defesa de Lula é incabível. “O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente”, diz o desembargador na decisão.
Na quinta-feira (20), os advogados de Lula pediram a suspensão imediata do sequestro e arresto de bens e valores do ex-presidente, sob a alegação de que a medida, determinada por Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, seria ilegal e abusiva, além de colocar em risco a subsistência de Lula e seus familiares.
No mandado de segurança, a defesa de Lula listou três supostas ilegalidades existentes na decisão de Moro: a ilegitimidade do Ministério Público Federal para pedir medida cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual dano em favor da Petrobras, impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação e inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar.
No despacho em que decretou o bloqueio de bens de Lula, o juiz Sérgio Moro considerou a medida é necessária para reparação de danos à Petrobras. Lula teve confiscados imóveis e veículos e bloqueados R$ 606,7 mil de contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.
A medida foi tomada no processo em que o ex-presidente foi condenado a nove anos e meio de prisão, em primeira instância, no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Defesa de Lula
Em nota, o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, ressaltou que o desembargador do TRF4 não analisou o mérito do pedido. “O próprio relator reconheceu que há argumentos ponderáveis sobre (in)validade da decisão de primeiro grau”.
Zanin frisou ainda que Lula não recebe aposentadoria por ter sido presidente da República.
A secretária Wanessa enfatizou a equiparação do ensino ofertado nas escolas de tempo integral estaduais
Por Núbia Daiana Mota
A titular da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), professora Wanessa Zavarese Sechim, apresentou nesta terça-feira, 25, a Proposta Pedagógica para o segundo semestre e discutiu mudanças para as 38 escolas estaduais de tempo integral baseadas no modelo das 12 Escolas Jovem em Ação, que passaram a oferecem o ensino médio integral, neste ano, no Tocantins. O debate aconteceu durante reunião de socialização das ações desenvolvidas no primeiro semestre letivo, encontro que se estenderá até a quarta-feira, 26, em Palmas, com a participação de representantes das Diretorias Regionais de Educação, das escolas estaduais de tempo integral, além de técnicos e da equipe gestora da Seduc.
De acordo com a secretária Wanessa a intenção é oferecer aos alunos de todas as escolas estaduais de tempo integral, um ensino que se aproxime daquele que vem sendo praticado nas Escolas Jovem em Ação. “Conforme o diagnostico que fizemos nessas escolas, que já eram de tempo integral quando assumimos a gestão, e conhecendo os resultados iniciais do Programa Jovem em Ação, chegamos à conclusão de que não podemos ter na mesma rede de ensino realidades tão distintas. Então ouvimos os gestores, a comunidade escolar, estudamos muito e estamos discutido com os diretores essa proposta que poderá ter grandes resultados na aprendizagem e na vida desses alunos e que se trata de uma mudança de comportamento, de atitude e de uma nova organização da escola de tempo integral” ressaltou.
Dentre as inovações do Programa Jovem em Ação, que deverão ser implantadas para as escolas de tempo integral, está o incentivo à pedagogia da presença, que foca no acolhimento dos educandos estreitando a relação entre os alunos e os servidores das escolas. As 38 unidades de ensino deverão passar por uma reorganização dos espaços e passarão a ter as salas temáticas, aproveitando os espaços ociosos, ou subaproveitados, e utilizando materiais que a escola já possui para potencializar a aprendizagem dos estudantes.
A proposta da Seduc ainda prevê a implantação e dos clubes de protagonismo juvenil e o incentivo à construção dos projetos de vida dos estudantes. “Acreditar nos sonhos dos nossos alunos, ajudando-os a projetar o futuro baseado no estudo e nas suas aptidões é o diferencial da Escola Jovem em Ação que queremos levar para as demais escolas de tempo integral da rede estadual”, destacou o especialista em Gestão do Programa Jovem em Ação, Leandro de Souza.
Para a gestora da Escola Girassol de Tempo Integral Major Juvenal Pereira de Sousa, de Fortaleza do Tabocão, Vanusa Santos Oliveira, a nova proposta trará resultados significativos na vida dos estudantes. “Nos meus 16 anos de educação ainda não tinha visto uma proposta tão coerente e inovadora. Tudo o que tem sido implantado pela atual gestão da Seduc tem dado muito certo porque os alunos passaram a ser ouvidos e se sentir como parte do processo. Estou muito confiante com os novos rumos que estão sendo pensados para o ensino integral no Tocantins”, frisou.
Na quarta-feira, 26, todos os pontos da Proposta Metodológica para escolas de tempo integral serão aprofundados em reunião especifica com os gestores e coordenadores das escolas e técnicos das diretorias regionais responsáveis pelo ensino integral.
Jones William era enfermeiro e tinha 42 anos. Ele foi eleito prefeito em 2016 com 31.268 votos, que representam 53,50% dos votos válidos. Ele era investigado pelo Ministério Público Estadual, que havia pedido seu afastamento por improbidade administrativa. Segundo o MPE, Jones é suspeito de direcionar contratos e licitações para um empresário local. O processo tramita em sigilo.
Com Agência Brasil
O prefeito de Tucuruí (PA), Jones William da Silva Galvão (PMDB), foi assassinado hoje (25) a tiros enquanto visitava obras de recapeamento da estrada de acesso ao aeroporto, em uma área conhecida como Ocupação Cristo Vive.
Em nota, o governo do estado informou que deslocou para o município policiais militares e civis para reforçar a segurança local e atuar nas buscas aos autores do crime.
De acordo com o delegado Sandro Rivelino, titular da Superintendência da Polícia Civil no município, Jones William foi atingido por vários disparos de arma de fogo efetuados por homens que passaram no local em uma moto. O prefeito chegou a ser socorrido e levado para o Hospital Regional de Tucuruí, mas não resistiu aos ferimentos.
Um funcionário da prefeitura que estava ao lado do prefeito foi atingido de raspão por um dos disparos, mas passa bem depois de receber atendimento no hospital da cidade.
De acordo com governo do Pará, uma equipe de policiais civis da Divisão de Homicídios de Belém ficará responsável pelas investigações.
Natural de Italva (RJ), Jones William tinha 42 anos e era casado. Antes de assumir a prefeitura de Tucuruí, exerceu o cargo de vereador do município, entre os anos de 2008 e 2011, à época filiado ao PT.
Tucuruí tem 108 mil habitantes e é onde está localizada a Usina Hidrelétrica de Tucuruí, a maior usina 100% brasileira, com capacidade geradora instalada de 8.370 Megawatts (MW). A usina é a principal integrante do Subsistema Norte do Sistema Interligado Nacional.
Aumento foi anunciado pelo governo na semana passada e atingiu gasolina, etanol e diesel. AGU diz que vai recorrer da decisão
Por Felipe Pontes
A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na última quinta-feira (20).
O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o reajuste é inconstitucional, por ter sido feito por decreto, e não por projeto de lei. Para Borelli, o contribuinte “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais.
"É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional", escreveu o juiz.
Na decisão datada desta terça-feira (25) e motivada por uma ação popular, Borelli diz que, conforme a Constituição, ainda que aprovado em lei, o aumento nos encargos só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.
No decreto, o governo retirou reduções que haviam sido implementadas sobre as alíquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal.
A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.
A Advocacia-Geral da União informou que, tão logo seja notificada, vai recorrer da decisão.