Desembargadora Jacqueline Adorno, afirmou que medida está amparada por evidências científicas. Liminar foi publicada na tarde desta quinta-feira (7) após recurso da Procuradoria-Geral do Município.

 

Com Assessoria

 

Nesta quinta-feira (7/10), acolhendo recurso de Agravo de Instrumento, com pedido liminar interposto pela Prefeitura de Palmas, a desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), restabeleceu os efeitos das disposições constantes dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 2.100, de 17 de setembro de 2021, do município de Palmas, “de modo que todo e qualquer cidadão, para ter acesso e transitar pelos locais apontados no Decreto, deve apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19”.

 

O deferimento vem depois de decisão, proferida no último dia 29 de setembro pelo juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que suspendia os artigos 1º e 2º do referido Decreto, os quais dispunham da obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelas pessoas para terem acesso a eventos de ambiente fechado, público ou privado, com mais de 200 pessoas na capital. Naquela ocasião, o juiz atendeu a Ação Popular apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro no Tocantins (PTB-TO).

 

“A legitimidade do Decreto em comento está amparada constitucionalmente, pois que cumpre à União, Estados e Distrito Federal legislar sobre a proteção e defesa da saúde e, segundo disposição do artigo 30, II da Carta Magna, compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Inexiste qualquer respaldo para considerar que a exigência de vacinação, para acesso a eventos com mais de duzentas pessoas, configura desobediência aos termos do § 1º da Lei nº. 13.979/20”, considerou a magistrada na decisão desta quinta-feira.

 

Evidências científicas

 

De acordo com a desembargadora, “a exigência imposta no Decreto está amparada em evidências científicas difundidas pelos órgãos federais, estaduais e municipais de saúde, nos meios de comunicação, que inclusive, divulgam a relação direta, observada no mundo todo, entre a vacinação e a redução dos casos e, por conseguinte, no desafogamento dos leitos hospitalares. Nesse contexto, tem-se por evidenciada a possibilidade do êxito recursal, bem como, e principalmente, o periculum in mora, pois que possibilitar a realização de eventos de grande porte, sem garantia de que os participantes estão devidamente vacinados, representa grave risco à saúde pública”.

 

Posted On Sexta, 08 Outubro 2021 05:28 Escrito por

Data antecede feriado nacional da Padroeira do Brasil

 

Por Brener Nunes

 

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, decretou ponto facultativo na segunda-feira, 11, dia que antecede o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, celebrado na terça-feira, 12. A medida consta no decreto 6.322, que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 7.

 

Segundo a publicação, cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

“Desejo que todos os servidores aproveitem o feriado para descansar, mas continuem tomando todos os cuidados e seguindo os protocolos contra a Covid-19, usando máscaras, álcool em gel e evitando aglomerações. E dediquem também um tempo para agradecer a nossa Padroeira, Nossa Senhora de Aparecida”, destacou o governador Mauro Carlesse.

 

Posted On Sexta, 08 Outubro 2021 05:26 Escrito por

Supremo também julga se retoma a permissão para 'showmícios', proibidos desde 2006. Partidos argumentam que vedações contrariam a liberdade de expressão.

Por Rosanne D'Agostino

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (7) a favor de liberar a participação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para candidatos nas eleições 2022.

 

Os ministros também formaram maioria contra a possibilidade de retorno dos chamados "showmícios" com participação não remunerada de artistas. Esse tipo de evento é proibido desde 2006.

 

O julgamento teve início nesta quarta com o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele votou contra o retorno dos showmícios, remunerados ou não, mas a favor de artistas em eventos para arrecadar recursos de campanha (veja detalhes abaixo).

 

A ação foi apresentada pelos partidos PT, PSB e PSOL, que defendem que as apresentações gratuitas devem ser liberadas e que a proibição fere a liberdade de expressão.

 

O processo eleitoral de 2022 começou na última quarta-feira (4), com a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas. Veja no vídeo abaixo:

 

Voto do relator

Em seu voto, Toffoli afirmou que “não há nenhuma vulneração à liberdade de expressão a partir da proibição de showmícios e eventos assemelhados, remunerados ou não”.

 

Já em relação a eventos com artistas para arrecadação de recursos para campanha, Toffoli entendeu que é uma modalidade de doação que proporciona ao eleitor participar do projeto político de sua escolha.

Toffoli citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no ano passado, liberou a realização de "live" pelo cantor e compositor Caetano Veloso a fim de arrecadar fundos para a campanha de Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura de Porto Alegre.

 

Naquela ocasião, o TSE entendeu que não poderia proibir a realização de um evento que ainda não havia ocorrido, o que implicaria em censura.

 

“Diferentemente do que ocorre nos showmícios, no caso das apresentações artísticas não está em jogo o livre exercício do voto. Trata-se de mecanismo direcionado àqueles que já aderiram”, argumentou.

 

Também na quarta, o ministro Nunes Marques divergiu do relator e votou contra a possibilidade dos dois tipos de eventos artísticos. Já Alexandre de Moraes acompanhou Toffoli.

 

Como votou cada ministro

 

Dias Toffoli (relator) – votou contra showmícios e a favor dos artistas em eventos de arrecadação

 

Nunes Marques – votou contra showmícios e contra artistas em eventos de arrecadação.

 

Alexandre de Moraes – acompanhou o relator.

 

“Há uma diferença [entre showmício e arrecadação] porque quem vai ao evento de arrecadação e quem paga para entrar ou colabora é aquele que participa da vida política, é um eleitor do candidato. E estaríamos a restringir o mundo artístico", disse.

 

Luís Roberto Barroso – votou por liberar showmícios e artistas em eventos de arrecadação.

 

"Entendo que há uma violação à liberdade de expressão. O que os artistas pedem é o direito de participação desde que não remunerada. Porque aí é um espontâneo exercício da manifestação política, diferente do cachê, que pode ensejar o abuso do poder econômico.”

 

Edson Fachin – acompanhou o relator.

 

“A toda cidadã, a todo cidadão é facultado contribuir com o produto de suas aptidões pessoais e assim também da arte e dos artistas em favor da constituição fenomênica dos recursos pecuniários ou não em proveito de determinado candidato”, afirmou.

 

Rosa Weber – acompanhou o relator.

 

“O showmício demanda promoção da candidatura, já a arrecadação tem intuito de captar recursos privados para campanha. Nada impede que eventual abuso seja sancionado”, disse a ministra.

 

Cármen Lúcia – acompanhou o voto de Barroso, para permitir as duas hipóteses.

 

“O silêncio dos artistas tem custado muito caro à democracia brasileira, afirmou. A ministra citou o desafio de proibir showmícios em meio a um “faroeste digital”, com influenciadores e artistas com milhões de seguidores, mas que o “eleitor andou”. “Cala boca já morreu, quem manda no meu voto sou eu.”

 

 

Posted On Quinta, 07 Outubro 2021 17:14 Escrito por

O Centro de Ensino Médio Félix Camoa, de Porto Nacional, realizou, do dia 4 a 8 de outubro, diversas atividades que visam promover a sustentabilidade

 

Por Cláudio Paixão

 

Dentro da proposta das celebrações do Dia da Natureza, comemorado anualmente no dia 4 de outubro, os estudantes do Centro de Ensino Médio Félix Camoa, de Porto Nacional, participam da Semana da Natureza (4 a 8 de outubro). O projeto interdisciplinar, idealizado pelos professores de Matemática e Ciências da Natureza, tem como objetivo sensibilizar os estudantes para a importância da conservação do meio ambiente. Nesta quinta-feira, 7, foi realizada a exposição dos trabalhos desenvolvidos, o que incluiu a exposição de sementes, desfile dos estudantes, entre outras atividades.

 

A ação envolveu os estudantes da 1ª a 3ª série do ensino médio e contemplou aulas teóricas e atividades práticas: produção de desenhos sobre os impactos das queimadas, produção de vídeos, concurso de redação, palestras educativas, desfile cultural, exposições e gincana interdisciplinar. “São atividades que promovem entre os estudantes práticas sustentáveis e a sensibilização para as questões ambientais, assim como amplia o leque de conhecimentos”, apontou a gestora da unidade de ensino, Luzia Lopes de Sousa.

 

Gestora da unidade de ensino, Luzia Lopes de Sousa, fala ao presentes

 

O professor Jalles Wanderson Souza Barros, coordenador da área de Ciências da Natureza, destacou que o cuidado com a natureza é fundamental para manter a saúde do planeta. “A proposta se propôs a levar o estudante a refletir e a compreender que cada cidadão tem a sua responsabilidade individual no respeito com a natureza e de comprometimento nos cuidados com o meio ambiente, assim como na disseminação dos conhecimentos adquiridos sobre esse assunto”, ressaltou.

 

De forma prática, a ação também visa melhorar o paisagismo escolar com o plantio de mudas. Uma ação que, de acordo com a estudante da 1ª série do ensino médio, Hosana Silva Rodrigues, traz muito conhecimento e mobiliza toda a unidade de ensino. “Eu faço parte da Semana da Natureza, aqui do Centro de Ensino Médio Félix Camoa, e entendo que precisamos nos unir para salvar a natureza, combatendo práticas como as queimadas”, apontou.

 

O trabalho de plantio de mudas fará com que a ação não encerre na culminância da Semana da Natureza, sendo que esta etapa do plantio é processual, envolve a produção de mudas, a produção de adubo orgânico, entre outras atividades. “O projeto é, dessa forma, composto por uma série de ações que dinamizam o aprendizado dos estudantes e fortalecem a sua relação com a unidade de ensino”, ressaltou a coordenadora de apoio pedagógico da unidade de ensino, Graça Cantão.

 

 

 

Posted On Quinta, 07 Outubro 2021 14:00 Escrito por

No julgamento do agravo de instrumento nº 0004470-66.2021.8.27.2700/TO, a 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, suspender o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e manter o trâmite de processo de indenização por danos morais de aposentada analfabeta contra uma instituição financeira.

 

Com Assessoria

 

Moradora de Porto Nacional (TO), Ivanilde Ferreira Costa, analfabeta e aposentada de 76 anos, ingressou na 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional contra o Banco Pan, com sede em São Paulo (SP) com ação de indenização por descontos indevidos de empréstimos consignados em seu benefício previdenciário. Conforme a denúncia, ela notou descontos de 13 parcelas de R$ 12,20 cada de a partir de fevereiro de 2020. Porém, alegou a defesa, que nunca efetuou o empréstimo.

 

A defesa da idosa pede à Justiça, entre outras deliberações, pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral; “condenação a restituição em dobro da quantia paga indevidamente, totalizando R$ 317,20, acrescidos de juros e correção monetária”.

 

Julgamento de agravo

 

O relator do agravo é o juiz convocado José Ribamar Mendes Júnior, do TJTO, que teve seu voto acompanhado pelos demais membros da turma, os desembargadores Jacqueline Adorno e Helvecio de Brito Maia Neto. "Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e determinar o regular prosseguimento da ação originária", cita, em seu voto, o relator. O despacho foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

 

"Apesar da demanda versar acerca de contrato entabulado por consumidora idosa e analfabeta, a pretensão se alicerça sob a declaração de inexistência de negócio jurídico com a instituição financeira credora, ao argumento de que não contraiu nenhum “empréstimo consignado”, cujas parcelas vêm sendo debitadas em seu benefício previdenciário, lado outro, o IRDR objetiva uniformizar as decisões da Corte nas demandas que envolvam discussão acerca de contratos de financiamento celebrados pelas instituições financeiras com idosos analfabetos", diz outro trecho do acórdão assinado por Mendes Júnior.

 

O IRDR

 

O chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é instaurado por tribunais diante de recorrentes processos relacionados a um mesmo tema. A IRDR foi criada para uniformizar as decisões e evitar conflitos de sentenças diferentes relacionados a uma questão de direito.

 

Posted On Quinta, 07 Outubro 2021 13:58 Escrito por