Desenvolvido pela Janssen, medicamento ataca um tumor geralmente diagnosticado em estágio avançado ou com metástase

 

Por  Evelin Azevedo

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recentemente deu o aval para o tratamento de um tipo de câncer de pulmão, que até então era desprovido de qualquer recurso terapêutico. Desenvolvido pela farmacêutica Janssen, o medicamento infusional amivantamabe foi desenhado para um tumor geralmente diagnosticado em estágio avançado ou com metástase — quando já se espalhou para outras partes do corpo. 

 

A nova droga age precisamente em um subtipo de tumor, com uma mutação específica no gene chamado EGFR (receptor do fator de crescimento epidérmico). Ele está entre os mais difíceis de serem tratados. O remédio atua bloqueando diretamente a ação de moléculas alteradas, que funcionam como um "motor" para o crescimento das células do tumor. Ele conseguiu aumentar em até 55% a sobrevida dos pacientes, que já se encontram em fase final da doença. O que significa ganhar quase um ano de tempo, um prazo que na frieza das estatísticas pode parecer pouco, mas para quem vive a realidade de um câncer grave, poucos dias podem ser suficientes para resolver questões essenciais da vida.  

 

— A medicina está ficando muito precisa nos diagnósticos do câncer de pulmão. Damos "nomes", "sobrenomes" e identificamos características bem específicas do tumor, para então usarmos um medicamento específico. É o que chamamos de medicina de precisão. Agora podemos escolher o tratamento mais adequado para o paciente baseado em suas características pessoais — explica William Nassib William Junior, diretor médico de Oncologia e Hematologia da Beneficência Portuguesa de São Paulo.

 

O médico afirma que o câncer de pulmão não é mais visto como uma doença só, mas como um conjunto de doenças determinadas pelas características das moléculas que compõem as células do câncer. Por isso, o uso de drogas-alvo (remédios usados na medicina de precisão, como o amivantamabe) é tão importante para este tipo de tumor.

 

— A terapia-alvo bloqueia especificamente a molécula defeituosa, produzindo impacto contra a célula do câncer com menos efeito colateral, com resultado normalmente mais favorável e bem diferente da quimioterapia, que é uma medicação mais genérica — detalha William Junior.

 

Alta letalidade 

 

A chegada do remédio ganha força pela alta letalidade do câncer pulmonar. Cerca de 25% das mortes ocasionadas por câncer em geral são causadas por tumores no órgão. No Brasil, a doença tirou a vida de mais de 29.300 pessoas só no ano passado, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

 

Um dos motivos da alta letalidade é porque o diagnóstico costuma ser tardio. Quando os sintomas aparecem — como tosse persistente, catarro com sangue e falta de ar — a doença já está avançada ou já sofreu metástase. A principal causa de câncer no pulmão é o tabagismo. Não fumar e não ficar próximo de quem fuma é o principal método para evitar a doença. 

 

O diagnóstico é feito por meio de exames de imagem, como raio-x e tomografia computadorizada do tórax. O tumor é identificado por meio da biopsia e passa também por um exame molecular para identificar os fatores que contribuem para seu desenvolvimento, e assim indicar o melhor tratamento.

 

Quando identificado precocemente, as chances de cura são maiores. Por isso, fumantes e ex-fumantes devem começar a rastrear a doença a partir dos 50 anos.

 

Câncer em não fumantes

 

Cerca de 80% dos cânceres de pulmão estão associados ao tabagismo. O cigarro contém substâncias, sobretudo o alcatrão, que alteram o DNA das células pulmonares. Uma recente análise, no entanto, avaliou as causas dos tumores não relacionados ao cigarro. O estudo, recém-publicado na revista científica Nature Genetics e conduzido por uma equipe internacional liderada por pesquisadores do Instituto Nacional do Câncer dos EUA (NCI), descreve pela primeira vez três subtipos moleculares de câncer de pulmão em pessoas que nunca fumaram.

 

As descobertas ajudarão a desvendar o mistério de como o câncer de pulmão surge em pessoas que não têm histórico de tabagismo e podem orientar o desenvolvimento de tratamentos clínicos mais precisos. Esse tipo de doença surge do acúmulo de mutações causadas por processos naturais no corpo e é mais comum em mulheres em idade mais precoce.

 

Posted On Quinta, 07 Outubro 2021 10:50 Escrito por

Por maioria, o Plenário ainda reduziu a multa que havia sido imposta a cada um dos políticos, de R$ 106.410,00 para R$ 15 mil

 

Com Estadão

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que havia tornado inelegíveis o ex-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) Marcelo Crivella, seu filho, o suplente de deputado federal Marcelo Hodge Crivella (PRB-RJ), e Alessandro Silva da Costa (PRB-RJ), suplente de deputado estadual.

 

Por maioria, o Plenário ainda reduziu a multa que havia sido imposta a cada um dos políticos, de R$ 106.410,00 para R$ 15 mil.Na sessão plenária desta terça-feira, 5, o colegiado confirmou a condenação do trio, apenas por conduta vedada nas Eleições Gerais de 2018, derrubando a imputação de abuso do poder político que havia tornado os políticos inelegíveis por seis anos. As sanções tem relação com um 'comício' organizado pelo então prefeito da capital fluminense com a estrutura da Prefeitura.

 

O evento realizado em setembro de 2018 na sede da escola de samba Estácio de Sá, no centro do Rio. Servidores da Companhia Municipal de Limpeza Urbana foram convidados e transportados para a reunião com a frota municipal e motoristas pagos pela prefeitura. O evento foi divulgado como uma reunião da categoria com Crivella para tratar de assuntos trabalhistas, mas segundo a denúncia, serviu para fazer campanha para Marcelo Hodge Crivella, que tentou sem sucesso se eleger deputado federal, e Alessandro Costa, que não conseguiu se tornar deputado estadual.

 

Os ministros do TSE seguiram o voto do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, que considerou que há provas do uso dos veículos e dos funcionários da prefeitura para transportar os participantes do comício. No entanto, o magistrado considerou que não foi possível atestar que o comício tenha reunido um público numeroso o suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral no Rio de Janeiro em 2018. Nessa linha, defendeu que a inelegibilidade dos políticos deveria ser afastada e a multa aplicada a cada recorrente deveria ser reduzida para R$ 15 mil.

 

O voto de Mauro Campbell foi apresentado em sessão plenária por videoconferência no último dia 17, quando o julgamento teve início. A discussão do caso foi retomada nesta terça, 5, com a apresentação de voto-vista do ministro Sérgio Banhos, que acompanhou o relator no sentido de afastar o abuso de poder político e a declaração de inelegibilidade, mantendo a condenação por conduta vedada. Por outro lado, o magistrado abriu divergência quanto à redução do valor das multas aplicadas pelo TRE-RJ.

 

Banhos lembrou a jurisprudência do TSE sobre a dosimetria da multa a agentes públicos que tenham praticado condutas vedadas, indicando que devem ser consideradas a condição econômica dos envolvidos e a gravidade do ato. Nessa linha, o ministro propôs que o valor da multa fosse reajustado para R$ 30 mil, para cada condenado. Segundo o ministro, a sanção visaria 'punir o uso do aparato do Estado para o benefício de uma família e coibir que esse tipo de conduta volte a ocorrer'.

 

Os ministros Carlos Horbach e Edson Fachin acompanharam o voto do ministro Sérgio Banhos. Já os ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso seguiram o entendimento do relator pela fixação da multa em R$ 15 mil a cada político.

 

 

Posted On Quinta, 07 Outubro 2021 06:17 Escrito por

A matéria segue para promulgação do Congresso Nacional

 

Por Heloisa Cristaldo

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6), por 456 votos a 3, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391 de 2017. A medida aumenta em 1 ponto percentual os repasses de tributos da União para as cidades, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A matéria segue para promulgação.

 

De autoria do Senado, a matéria prevê que de 50% da arrecadação total do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 23,5 pontos percentuais ficarão com as cidades por meio do FPM.

 

O texto prevê que a União destinará ao FPM o repasse sobre produtos industrializados de 0,25% nos dois primeiros anos, 0,5% no terceiro exercício e 1% a partir do quarto ano. Caso seja promulgada ainda este ano, os novos repasses começarão em 2022. Os valores deverão ser depositados todo mês de setembro.

 

Segundo o relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), o aumento gradativo permitirá à União se programar para buscar novas fontes de recursos para compensar a redução de suas receitas nessa mesma proporção.

 

“Os três aumentos, já comentados, distribuídos ao longo do ano se constituem em medidas eficientes para atenuar o impacto negativo provocado pela sazonalidade que acomete os repasses do FPM, muito influenciada pela arrecadação do Imposto de Renda”, argumentou. “A instabilidade no fluxo financeiro de sua principal fonte de recursos prejudica a gestão fiscal nos municípios, que não sabem se podem ou não expandir a prestação de serviços públicos na ausência de meios mais estáveis e confiáveis de financiamento”, completou.

 

Os demais beneficiados por essas transferências constitucionais são os estados, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e os bancos federais regionais, para aplicação em projetos de desenvolvimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

 

A provada em primeiro turno em dezembro de 2019, a matéria não sofreu modificações pelos parlamentares nesta votação.

 

 

Posted On Quinta, 07 Outubro 2021 06:16 Escrito por

Agentes públicos serão responsabilizados somente se a conduta resultar da intenção de alcançar resultado ilícito. Danos causados por imprudência, por exemplo, não serão enquadrados na lei

 

Por Carol Siqueira

 

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação do projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18), que vai agora para sanção presidencial. A maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.

 

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

 

Serão alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

 

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

 

Advogados públicos

 

A votação do projeto foi concluída após a aprovação em Plenário, por 287 votos a 133, de uma emenda do Senado Federal que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos.

 

O prazo é criado porque a revisão da Lei de Improbidade determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade.

 

Alguns deputados defenderam a rejeição da emenda, para que os advogados mantivessem a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei e não houvesse paralisação de casos em andamento.

 

Nepotismo

 

Na sessão de ontem, os deputados aprovaram alterações pontuais e rejeitaram emenda do Senado sobre nepotismo. O texto aprovado pela Câmara inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe contratação de parentes no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

 

A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações dos agentes com mandatos eletivos.

 

“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, disse o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “O nepotismo, no artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”, explicou.

 

 

Posted On Quinta, 07 Outubro 2021 06:12 Escrito por

Andresley Carlos foi preso pela polícia civil do Tocantins na cidade de Araguaína, em 21 de junho de 2017, e permaneceu preso até o dia 28 de junho do mesmo ano, na Casa de Prisão Provisória da cidade

 

Com Assessoria do TJTO

 

O coordenador do Núcleo de Apoio às Comarcas do Tribunal de Justiça do Tocantins (Nacom-TJTO), juiz Esmar Custódio Vêncio Filho, acolheu, parcialmente, numa ação de indenização por danos morais e materiais em razão de prisão ilegal, ajuizada por Andresley Carlos, 39 anos de idade, contra os Estados do Tocantins e Goiás, e condenou o Estado de Goiás a pagar a Andresley, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 30 mil, rejeitando o pedido, feito pelo autor, de lucros cessantes (danos materiais) também em desfavor dos dois estados. A decisão do magistrado é datada da sexta-feira (1º/10).

 

Andresley Carlos foi preso pela polícia civil do Tocantins na cidade de Araguaína, em 21 de junho de 2017, e permaneceu preso até o dia 28 de junho do mesmo ano, na Casa de Prisão Provisória da cidade. O Mandado de Prisão Definitiva foi emitido pelo Poder Judiciário de Goiás, e o Estado do Tocantins, por sua vez, o cumpriu. Após passar esse período na CPP de Araguaína, um Alvará de Soltura foi expedido pela 2ª Vara das Execuções Penais da Comarca de Goiânia, determinando a soltura de Andresley, por haver indícios de que não se tratava da mesma pessoa, alvo do mandado de prisão emitido pela Justiça de Goiás.

 

O mandado de prisão foi expedido em razão da fuga de um outro homem (não identificado nos autos), em agosto de 2014, quando este cumpria pena no regime semiaberto pelo crime de roubo, tipificado no artigo 157 do Código Penal Brasileiro. Ele havia sido preso ainda em 2013, em Goiânia (GO), tendo permanecido na CPP daquela cidade de maio de 2013 até o ano de 2014, quando foi encaminhado à Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto de Goiás – de onde fugiu e foi dado como foragido da Justiça.

 

Acolhimento parcial

 

Na decisão, o magistrado acolhe parcialmente os pedidos do autor da ação, reconhecendo o erro por parte do Estado de Goiás, e condenando-o ao pagamento da referida indenização pelos danos morais, mas deixando de aplicar, àquele Estado, os efeitos materiais. O juiz também rejeita a preliminar ilegitimidade passiva arguida pelo Estado do Tocantins, bem como os pedidos iniciais do autor (de indenização por danos morais e materiais) formulados em face do Tocantins.

 

Cumprimento

 

“Verifica-se que não é possível responsabilizar o Estado do Tocantins pela prisão ilegal sofrida pelo autor, uma vez que os agentes policiais limitaram-se a dar cumprimento a mandado de prisão expedido por autoridade competente”, diz o magistrado, prosseguindo: “Nesse ponto, ressalta-se que não foi comprovado que houve falha na identificação do réu, uma vez que o mandado expedido possuía todas as informações do ora autor, que condiziam com as informações constantes nos seus documentos pessoais, o que autorizava a identificação civil”.

 

 

Posted On Quinta, 07 Outubro 2021 06:04 Escrito por