A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou no dia 25 de agosto de 2021 a Lei Estadual nº 3.816, de autoria do Poder Executivo
Com Assessoria
A matéria autoriza o processo de consultas públicas e elaboração de projetos para futuro leilão da concessão à iniciativa privada dos Parques Estaduais do Jalapão, Lajeado, Cantão e Monumento das Árvores Fossilizadas.
Presidente do Parlamento, o deputado Antônio Andrade (PSL), tem explicado que o projeto aprovado pela Casa, e sancionado pelo Executivo, ainda não é a concessão dos parques estaduais.
“O projeto não é para autorizar o Governo a vender os parques, mas permitir que se realizem levantamentos para averiguar a possibilidade de concessões. A aprovação não é uma concessão de imediato. Antes haverá estudos e audiências públicas com as comunidades”, detalhou Andrade.
De acordo com o presidente, a matéria foi aprovada porque a maioria dos deputados entendeu que a eventual concessão trará desenvolvimento às regiões onde se localizam. “Por isso, meu voto foi favorável, pois quero o desenvolvimento dessas regiões”, explicou.
Em nota oficial, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), contratado pelo Governo do Tocantins para a realização dos estudos técnicos, se manifestou.
Conforme a instituição, “após a etapa de consulta pública, o projeto ainda passará pela análise dos órgãos de controle. Somente depois do cumprimento de todas essas fases, poderá ser publicado o edital e realizada a sessão pública do leilão”.
Diálogo
O Governo informa que o projeto de concessão dos serviços de turismo ainda está em fase de estudos de viabilidade econômico-financeira, ambiental, técnica e jurídica, pelo BNDES, de forma a atender a interesses estratégicos do Estado como fomentar o turismo, a sustentabilidade, a infraestrutura e, consequentemente, aumentar a arrecadação do Estado para investir em outras áreas estratégicas como Saúde, Segurança Pública e Educação.
Assim que concluídos, os estudos serão apresentados ao Governo do Tocantins e debatidos com todos os agentes públicos envolvidos. Em seguida, os projetos serão submetidos a consultas públicas para que sejam colhidas sugestões da população. Na sequência, serão discutidos e analisados em audiências públicas, nas quais a sociedade terá total participação. Finalizadas tais etapas, o projeto seguirá para fase de licitação.
A expectativa do Governo é de que aumente o fluxo de turistas nos parques, ampliando, assim, a geração de emprego e renda. Esperam-se também investimentos da iniciativa privada que possibilitem melhor acesso e conforto aos visitantes. Detalhe importante é que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) continuará a ser o gestor de todos os parques estaduais, mesmo depois das concessões.
Comunidades tradicionais
Fonte de polêmica antes e depois da aprovação da lei, as comunidades quilombolas do Jalapão estão fora do projeto de concessão. A Lei 3.816/2021, que autoriza concessão à iniciativa privada da administração de parques estaduais no Tocantins, não abrange as áreas de comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas, ou beneficiárias de unidades de conservação, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 1º do referido dispositivo legal.
Obras orçadas em mais de R$ 23 milhões, fazem parte do programa Tocando em Frente
Por Jarbas Coutinho
Como parte das ações do programa Tocando em Frente, o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, autorizou na tarde desta quarta-feira, 1º de setembro, as obras de recuperação do trecho da rodovia TO-070 entre as cidades de Aliança do Tocantins e Brejinho de Nazaré. Os recursos das obras, orçadas em R$ 23.270.228,30, são provenientes de financiamento do Banco Mundial, por meio do Projeto de Desenvolvimento Regional Sustentável (PDRIS). A expectativa é que sejam concluídas ainda este ano.
O trecho foi construído há mais de 10 anos e até então não havia passado por uma manutenção desta natureza. Além de melhorar o tráfego, a rodovia facilita o escoamento da produção e constitui um dos principais acessos à capital Palmas.
Para o Governador, rodovias em boas condições de trafegabilidade são essenciais para garantir a segurança dos usuários. Com esse objetivo, a atual gestão tem priorizado os aspectos de conservação, restauração e construção de novos trechos rodoviários. Mauro Carlesse também pretende dotar o Tocantins de uma logística de transporte que seja adequada para promover o desenvolvimento.
"O que queremos é isso, ajudar os municípios com obras importantes para todos, como essa que estamos autorizando hoje. Fomos eleitos e estamos cumprindo os compromissos assumidos, mesmo tendo encontrado um Estado falido. Reconstruímos o trecho que liga Brejinho a Porto Nacional e agora estamos autorizando esse outro trecho que liga Brejinho a Aliança", pontuou.
O Governador reforçou, ainda, que o programa Tocando em Frente conta com aporte de R$ 2,9 bilhões e vai beneficiar os 239 municípios, gerando algo em torno de 100 mil empregos.
O prefeito de Aliança, Elvis Guimarães, destacou a importância da recuperação da rodovia e agradeceu o apoio dispensado pelo Governador à sua gestão. "São obras importantes e estou aqui para agradecer. São ações como essas que constituem de fato um Governo municipalista", ressaltou.
Os recursos das obras, orçadas em mais de R$ 23 milhões, são provenientes de financiamento do Banco Mundial, por meio do Projeto de Desenvolvimento Regional Sustentável
Já o presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade, enfatizou que essas ações do Governo vão marcar a história do Estado. "Essa rodovia beneficia um importante polo de produção e vai facilitar o acesso a Palmas. O Governador Carlesse está cumprindo todos os compromissos e fazendo com que cada vez mais tenhamos orgulho do nosso Estado", frisou.
A titular da pasta da Infraestrutura e presidente da Agência Tocantinense de Transporte e Obras (Ageto), Juliana Passarin, disse que o trecho a ser reconstruído vai receber o mesmo tratamento que o trecho de Brejinho Nazaré a Porto Nacional. "Queremos qualidade para suportar o tráfego de veículos pesados, porque beneficia uma região com grande vocação para o agronegócio".
Gurupi
Ainda nesta quarta-feira, o governador Mauro Carlesse lançou o programa Monitoria e Acompanhamento Esportivo e Escolar (MAEE), que vai ofertar oportunidades de acesso à prática esportiva em suas diversas manifestações para 4.000 crianças e adolescentes de 7 a 17 anos, nos municípios de Gurupi, Porto Nacional, Palmas e Araguaína.
Além disso, o Governador entregou kits de alimentos para os alunos da rede estadual de ensino e realizou a entrega simbólica dos certificados aos participantes do programa Juventude Empreendedora 2.1.
Presenças
O ato foi prestigiado pelo vice-governador Wanderlei Barbosa e contou, ainda, com a presença do presidente da Associação Tocantinense dos Municípios (ATM), Diogo Borges, de deputados estaduais, prefeitos da região e de auxiliares do Governo.
Lei nº 3.815 é originária da MP nº 8, editada pelo Executivo em abril deste ano
Por Vania Machado
Com o objetivo de implementar os pagamentos a partir de janeiro de 2022, o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, autorizou o processamento das evoluções funcionais dos servidores públicos dos diversos quadros de pessoal do Poder Executivo Estadual, iniciando-se por aqueles que preencheram, até 2015, os requisitos previstos nos respectivos planos de cargos, carreiras e remuneração. A Lei nº 3.815 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta quarta-feira, 1º de setembro, e é originária da Medida Provisória nº 8, editada em 19 de abril deste ano, pelo Chefe do Executivo Estadual.
A matéria foi apreciada na Assembleia Legislativa e aprovada pelos parlamentares estaduais, em 24 de agosto.
Conforme descrito na Lei nº 3.815, os pagamentos serão efetivados observando a capacidade orçamentário-financeira e legal do Estado, e em sequência cronológica dos atos declaratórios de aptidão à evolução funcional. Cabe às Secretarias de Estado da Administração, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento realizarem, até 25 de junho de 2021, o correspondente estudo técnico e normativo, sem prejuízo da atuação das câmaras técnicas previstas no art. 3o da Lei Estadual no 3.462, de 25 de abril de 2019.
“Desde o início da nossa gestão buscamos organizar a casa e manter o equilíbrio fiscal e nos prepararmos para chegar o dia de honrar nossos servidores pagando a eles o que lhes é de direito. Estamos fazendo tudo com muita prudência e tenho certeza que em breve estaremos anunciando o cronograma desses pagamentos, que deve ocorrer de forma legal e com equilíbrio”, ressaltou o governador Mauro Carlesse.
Progressões suspensas
A Lei nº 3.815 também prorroga até 31 de dezembro de 2021, o período de suspensão dos reajustes de gratificações; de verba indenizatória de indenização pecuniária; de produtividade por desempenho de atividade; de ressarcimento de despesa; e a concessão de progressões funcionais previstas nas leis dos diversos quadros de pessoal que integram o Poder Executivo Estadual.
A suspensão está em conformidade com a Lei Complementar Federal n° 173/2020, que veda aos Estados afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, dentre outros pontos, a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores, empregados públicos e militares.
Ana Cristina Siqueira Valle é mãe do quarto filho do presidente, Jair Renan, e trabalhou no gabinete de Carlos
Por Caio Sartori
Ao autorizar a quebra dos sigilos bancário e fiscal do vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos) e outras 26 pessoas, a Justiça do Rio atingiu Ana Cristina Siqueira Valle, segunda ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro, e ex-assessores ligados a Fabrício Queiroz. Alguns deles já haviam passado por medidas cautelares na investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), irmão de Carlos.
Ana Cristina Siqueira Valle é mãe do quarto filho do presidente, Jair Renan, e trabalhou no gabinete de Carlos. Diversos familiares seus foram nomeados tanto para o mesmo escritório quanto para outros da família. Sua irmã, Andrea Valle, está na lista dos ex-assessores que terão contas analisadas. Em julho, ela ficou conhecida após uma reportagem do portal UOL revelar áudios em que a ex-cunhada de Bolsonaro assumia que existiam desvios de salários também no antigo gabinete do hoje presidente na Câmara dos Deputados.
A família de Ana Cristina, cuja relação com Bolsonaro envolveu transações imobiliárias que chamaram a atenção do Ministério Público, apareceu em vários momentos da investigação contra Flávio. Ficou fora da primeira denúncia do caso, mas ainda há desdobramentos das apurações em poder do Ministério Público do Rio.
Já as pessoas ligadas a Queiroz, que chegou a ser preso por tentar fugir das investigações, são Claudionor Gerbatim de Lima e Márcio da Silva Gerbatim. Eles são, respectivamente, sobrinho da atual mulher de Fabrício Queiroz e ex-marido dela. Ambos tiveram o sigilo quebrado nas apurações envolvendo Flávio, em abril de 2019. Em junho daquele ano, o Estadão revelou que os dois nunca tiveram emitidos crachás funcionais na Câmara Municipal enquanto estiveram nomeados por Carlos. Isso reforça a tese de que seriam "fantasmas".
Empregado como motorista pelo vereador entre abril de 2008 e abril de 2010, Márcio foi nomeado logo depois como assessor-adjunto no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa, onde ficou até maio de 2011. No mesmo dia, Claudionor ganhou a vaga no gabinete de Carlos na Câmara Municipal. A família Bolsonaro sempre manteve o hábito de trocar assessores entre seus gabinetes parlamentares.
Revelações como essas por parte da imprensa motivaram a abertura da investigação contra Carlos, ainda em meados de 2019. Àquela altura, Flávio já passara por quebras de sigilo. A revista Época apontou indícios de supostas irregularidades envolvendo os parentes de Ana Cristina Valle, principal gatilho para o início das apurações do MP.
Em setembro do ano passado, o Estadão revelou um aspecto até então pouco explorado sobre Carlos: seus negócios imobiliários. Em 2003, aos 20 anos, o então novato na Câmara carioca pagou R$ 150 mil em dinheiro por um imóvel na Tijuca, zona norte do Rio. A transação é citada no pedido de quebra de sigilo.
Também naquele mês, o jornal mostrou que outro imóvel adquirido por ele - em Copacabana, na zona sul - foi comprado por preço 70% abaixo do estipulado pela prefeitura para cálculo de imposto. Tanto o pagamento em espécie quanto a compra por valores inferiores ao "oficial" são práticas que costumam levantar indícios de uma possível lavagem de dinheiro.
Apurações contra Carlos e Flávio têm rumos semelhantes
O procedimento contra Carlos segue caminhos parecidos com o de Flávio, apesar de terem origens diferentes. As apurações que envolvem o senador começaram com um relatório de inteligência financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As investigações que miram o vereador se basearam em reportagens e em dados observados na própria investigação do irmão - já que havia ali funcionários em comum.
Flávio foi denunciado em ação criminal por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa por causa das "rachadinhas" - desvio de salário de assessores - na Assembleia Legislativa fluminense. A mesma suspeita que recai sobre o vereador. Queiroz seria o operador de Flávio no esquema. Ambos negam.
Após reunir elementos que ajudassem a embasar a tese de que poderia haver peculato - desvio de dinheiro público por servidor - por meio da nomeação de "fantasmas" no gabinete de Carlos, o MP formalizou o pedido de quebra de sigilo. No caso de Flávio, isso ocorreu em abril de 2019, mas essa autorização judicial está colocada em xeque. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) a considerou mal fundamentada juridicamente e anulou seus efeitos. A denúncia virou objeto de disputa na Justiça.
Agora, os investigadores do caso Carlos poderão analisar com mais detalhes se há indícios de que o dinheiro pago pela Câmara ia de forma ilícita para o vereador. Quando esmiuçaram os dados de ex-assessores de Flávio, os promotores conseguiram montar tabelas que indicavam o porcentual dos salários que era destinado ao operador Queiroz ou sacado em caixas eletrônicos, por exemplo. A família de Ana Cristina Valle, agora novamente em evidência, tinha como principal prática o saque do dinheiro. Várias vezes, mais de 90% dos rendimentos não permaneciam no sistema bancário que não é comum na era das transações eletrônicas.
Nesta quarta, Carlos Bolsonaro reagiu à quebra de seus sigilos fiscal e bancário pela Justiça. "Na falta de fatos novos, requentam os velhos que obviamente não chegaram a lugar nenhum e trocam a embalagem para empurrar adiante a narrativa", escreveu. "Aos perdedores, frustrados por não ser o que sempre foram, restou apenas manipular e mentir. É o que mais acusam e o que mais fazem!"
Lei criada na ditadura tem sido usada contra críticos do presidente; ministro do STF também se baseou na legislação para prender deputado.
Por Pedro Gomes
O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta quarta-feira (1º) partes de um projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, período em que o Brasil ainda vivia sob ditadura militar.
Nos últimos meses, a legislação foi utilizada contra críticos de Bolsonaro. Em fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes também usou a Lei de Segurança Nacional para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar havia divulgado vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defensa do fechamento da Corte. As pautas são inconstitucionais.
Cabe ao Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal analisar, em 30 dias, os vetos do presidente da República a projetos aprovados por parlamentares. Se não for apreciado neste período, o veto passa a trancar a pauta das sessões do Congresso Nacional.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional inclui, no Código Penal, uma lista de "crimes contra a democracia", por exemplo:
crimes contra as instituições democráticas;
crimes contra o funcionamento das eleições; e
crimes contra a cidadania.
Nova lei
Além de revogar a Lei de Segurança Nacional, a proposta aprovada pelos parlamentares acrescenta artigos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O texto tipifica dez novos crimes, são eles:
Atentado à soberania: prisão de três a oito anos para o crime de negociar com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. A pena pode ser até duplicada se, de fato, for declarada guerra. Se houver participação em operação bélica para submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão é de quatro a 12 anos;
Atentado à integridade nacional: prisão de dois a seis anos para quem praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
Espionagem: prisão de três a 12 anos para quem entregar documentos ou informações secretas, que podem colocar em perigo a democracia ou a soberania nacional, para governo ou organização criminosa estrangeiros. Quem auxiliar espião responde pela mesma pena, que pode ser aumentada se o documento for revelado com violação do dever de sigilo. Além disso, aquele que facilitar a espionagem ao, por exemplo, fornecer senhas a sistemas de informações pode responder por detenção de um a quatro anos. O texto esclarece que não é crime a entrega de documentos para expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos;
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: prisão de quatro a oito anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
Golpe de Estado: prisão de quatro a 12 anos a quem tentar depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
Interrupção do processo eleitoral: prisão de três a seis anos e multa para quem "impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado" por meio de violação do sistema de votação;
Comunicação enganosa em massa: pena de um a cinco anos e multa para quem ofertar, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por terceiros, por meio de expediente não fornecido diretamente pelo provedor do aplicativo de mensagens privadas, campanha ou iniciativa para disseminar fake news capazes de comprometer o processo eleitoral;
Violência política: pena de três a seis anos e multa para quem restringir, impedir ou dificultar por meio de violência física, psicológica ou sexual o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
Sabotagem: pena de dois a oito anos para quem destruir ou inutilizar meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito;
Atentado a direito de manifestação: prisão de um a quatro anos para quem impedir, mediante violência ou grave ameaça, “o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”. A pena pode ser aumentada se houver lesão corporal grave (de dois a oito anos), se resultar em morte (de quatro a 12 anos).
Outros pontos
O texto aprovado por senadores e deputados estabelece ainda que as penas previstas para os crimes listados acima serão aumentadas em um terço se o delito for cometido com violência ou ameaça com emprego de arma de fogo.
Se o crime for cometido por funcionário público a pena também será aumentada em um terço e o profissional perderá o cargo. Caso um militar pratique o delito, a pena aumenta em sua metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação.
O texto também estabelece detenção de três a seis meses, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
A proposta deixa explícito que não será considerado crime contra o Estado Democrático de Direito:
Apelo à manifestação crítica aos poderes constitucionais;
Atividade jornalística;
Reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.