É com profunda dor e sentimento de fraternidade, que abraço em acolhimento e pesar, o nosso amigo e companheiro de jornada, JUSTINO TAVARES, pelo falecimento de sua esposa VALOIZ BONFIM TAVARES, que semeou entre nós dignidade, respeito, amor e fé no Criador.

 

Que Deus, nesse momento de esperanças renovadas, a receba nos seus braços de luz e a acolha por toda a eternidade.

 

ARLINDO LOPES ARAÚJO
Presidente do PMDB DE Porto Nacional.

 

Posted On Quarta, 07 Abril 2021 17:50 Escrito por

O senador Eduardo Gomes apresentou em Plenário um Projeto de Lei que cria o Programa de Microcrédito ao Artesanato de Capim Dourado (Pró-Capim Dourado) e altera a da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, com o objetivo de estimular a produção e a comercialização do artesanato de capim dourado.

 

Por Edson Rodrigues

 

Na justificativa, o senador tocantinense explica que “o Brasil conta com cerca de 10 milhões de artesãos que representam parte importante da chamada economia criativa. O artesanato brasileiro movimenta R$ 50 bilhões por ano. Sua relevância se torna ainda maior por ser uma atividade de cunho local e regional, gerando impactos diretos em suas comunidades.

Apesar da relevância do artesanato, existem obstáculos que precisam ser contornados para impulsionarmos ainda mais essa atividade econômica e cultural.
Em primeiro lugar, destacamos que seu impacto econômico poderia ser ainda maior se os artesãos possuíssem acesso mais facilitado ao crédito para a produção e comercialização de suas criações. Segundo pesquisa do Sebrae, 43% dos artesãos pretendem fazer um empréstimo ou financiamento, embora apenas 19% já tenham feito algum. Assim, existe uma grande demanda represada por crédito.

Em segundo lugar, o problema de acesso ao crédito é ainda mais sério quando consideramos as regiões mais pobres do País. Em especial, destacamos o artesanato do Capim Dourado, presente nas regiões menos desenvolvidas dos estados do Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Goiás. O capim dourado gera milhares de empregos que vão desde sua colheita (realizada de forma sustentável por artesãos cadastrados), transporte, confecção artesanal e comercialização em todo o Brasil, bem como exportações para vários países.

No sentido de apoiar o desenvolvimento da atividade artesanal como um todo, e do capim dourado em particular, apresento este projeto de lei que estabelece o Programa de Microcrédito ao Artesanato de Capim Dourado (Pró-Capim Dourado), de forma a conceder crédito orientado aos artesãos para financiamento não só de sua produção artesanal, como também de equipamentos e meios de transporte para a sua devida comercialização, que ocorre muitas vezes em centros urbanos distantes de sua localidade. O projeto também altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, de forma a explicitar a possibilidade de o artesão ter acesso aos financiamentos do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, coordenado pelo Poder Executivo. Além disso, abre a possibilidade de obtenção de microcrédito para financiamento de atividades de comercialização por parte dos artesãos.

Diante da importância desta proposição para estimular o artesanato no País, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.”

TOCANTINS

Numa região árida, no leste do Tocantins, entre rios e riachos, brotam flores com finas hastes douradas que reluzem ao sol: é o Capim Dourado. Ele só nasce ali nas veredas do Jalapão e, a partir das mãos talentosas de artesãos da região, dão origem a joias e acessórios que fazem sucesso em todo o mundo.
As técnicas de manuseio do Capim Dourado, no Jalapão, foram aprendidas no ínicio dos anos 1930, como herança das comunidades quilombolas que ali viviam. Mas o produto só foi ganhar popularidade e reconhecimento em todo território nacional no fim dos anos noventa.

O manejo do Capim Dourado para produção de artesanato tem mobilizado de forma crescente as populações tradicionais da região. Desde o ano 2000, diversas associações se organizaram, congregando cerca de 800 pessoas que têm uma importante fonte de renda por meio da produção e venda de bolsas, caixas, mandalas, suplás e bijuterias fabricadas com as hastes do Capim Dourado costuradas com “seda” de Buriti, feita a partir da fibra das folhas dessa palmeira típica da região.

A maioria desses artesãos trabalha em casa, e estes trabalhos manuais são uma forma de incentivar a ocupação e possibilitar maiores oportunidades de renda para os moradores locais. Além disso, esses produtores vêm aperfeiçoando suas técnicas no decorrer dos anos, com apoio de diversas entidades, em cursos de produção e design.
A Indicação de Procedência (IP) da Região do Jalapão do Estado de Tocantins existe desde de 2011. Além de garantir o uso do nome do Jalapão às comunidades locais, qualifica a produção, agrega valor ao produto final e incentiva ainda mais o turismo aliado ao artesanato dessa belíssima localidade.

 

Posted On Quarta, 07 Abril 2021 16:08 Escrito por

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, no Tribunal de Justiça, liminar que determina o bloqueio de bens imóveis da empresa Warre Engenharia e Saneamento, em razão do recebimento de R$ 18,4 milhões do Governo do Estado como pagamento a uma dívida supostamente prescrita, referente a obras de construção do Palácio Araguaia. Os recursos foram pagos no ano de 2014.

 

Com Assessoria 

 

A indisponibilidade dos bens imóveis foi solicitada pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, que no ano de 2019 ingressou com ação civil pública requerendo o ressarcimento do valor pago à construtora e a condenação de agentes públicos, responsáveis pela execução do pagamento, pela prática de improbidade administrativa.

 

A liminar que determina o bloqueio dos bens imóveis foi expedida pelo desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho em 26 de março e juntada ao sistema e-Proc na terça-feira, 6.

 

O Ministério Público atua no processo fundamentado, entre outros documentos, em um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), datado de 25 fevereiro de 2014, no qual foi declarada a ilegalidade do apostilamento contratual que atualizou a dívida do Estado perante a construtora. O entendimento do TCE foi de que, na data do apostilamento, já havia expirado a vigência do contrato firmado entre a Secretaria Estadual da Infraestrutura e a empresa Warre Engenharia e Saneamento. O contrato administrativo, de número 0304, é do ano de 1989.

 

A ação civil pública do MPTO tem como partes, além da empresa de engenharia, o ex-secretário estadual da Infraestrutura Alvicto Ozores Nogueira e o ex-secretário-executivo da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans), Murilo Coury Cardoso. (Flávio Herculano)

 

 

Posted On Quarta, 07 Abril 2021 16:07 Escrito por

Ministério Público recomenda que Município de Porto Nacional disponibilize telefone exclusivo para atendimento relacionado à Covid-19

 

Com Assessoria 

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, expediu recomendação administrativa ao prefeito, à secretária municipal de saúde e à coordenadora da Vigilância Sanitária para que sanem as deficiências no atendimento da vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental de Porto Nacional, disponibilizando telefone exclusivo para as demandas referentes à Covid-19, e que realizem ampla divulgação do canal de comunicação.

 

A recomendação foi necessária após o Inquérito Civil Público instaurado pela Promotoria de Justiça constatar que a linha telefônica disponível atende à demanda de serviços dos diversos departamentos da Vigilância em Saúde, onde existe a vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, e não é exclusiva para atendimento de pacientes com Covid-19.

 

O promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto considerou que este é o momento mais crítico da pandemia no município de Porto Nacional, o que enseja uma atuação mais proativa e eficiente por parte da gestão. Ele acredita que o novo canal de comunicação poderá evitar o deslocamento de pessoas até o prédio da Vigilância Sanitária. (Denise Soares)

 

 

Posted On Quarta, 07 Abril 2021 16:05 Escrito por

Organização criminosa contava com a participação de desembargadores e do governador afastado, Wilson Witzel

 

Com Assessoria

 

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pareceres contra pedidos de habeas corpus formulados por dois advogados presos no âmbito da Operação Mais Valia, que desbaratou esquema de corrupção e venda de decisões judiciais no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), no Rio de Janeiro. Os advogados Suzani Andrade Ferraro e Manoel Messias Peixinho foram presos em fevereiro e março deste ano, respectivamente, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles são acusados de integrar organização criminosa envolvendo desembargadores, advogados, servidores públicos e o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC). Segundo o MPF, as prisões dos dois devem ser mantidas, para evitar que eles destruam provas, ameacem testemunhas ou atrapalhem o andamento das investigações. O relator do caso no STF é o ministro Dias Toffoli, que, em decisão liminar, deferiu a prisão domiciliar dos réus.

 

A Operação Mais Valia foi instaurada pelo STJ para apurar a conduta de Wilson Witzel e outros 17 agentes, incluindo desembargadores do TRT1, servidores públicos e advogados. O esquema consistia na inclusão de empresas e organizações sociais com dívidas a receber do estado do Rio de Janeiro no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho. A medida facilitava o recebimento dos valores, e as empresas e organizações entravam no plano mediante decisão judicial, com a intermediação de escritórios de advocacia geridos por parentes dos magistrados envolvidos. Parte do dinheiro recebido indevidamente pelos advogados era transferida de volta aos desembargadores, a título de propina. Entre 2018 e 2020, o grupo movimentou ilicitamente pelo menos R$ 8,5 milhões, segundo aponta o MPF.

 

Manoel Messias Peixinho e Suzani Andrade Ferraro já foram casados e, de acordo com as investigações, tiveram atuação decisiva para garantir a inclusão da Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar no plano especial de pagamentos. Apenas esse caso permitiria o desvio de R$ 5,6 milhões, em 30 parcelas de R$ 188 mil, sendo que pelo menos R$ 752 mil foram de fato desviados. Além disso, Peixinho foi indicado por Witzel para arregimentar outras empresas e organizações para o esquema. Os dois advogados respondem por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro.

 

Nos habeas corpus impetrado no STF, os dois pediram anulação das decisões de prisão preventiva e, em caráter cautelar, prisão domiciliar, já deferida pelo ministro Dias Toffoli. Peixinho alegou condições de saúde que o tornariam especialmente vulnerável ao coronavírus, enquanto Suzani afirmou ser responsável pelo filho, portador de condição de saúde mental que o impossibilita de ficar sozinho. Para o MPF, no entanto, eles devem seguir em prisão preventiva.

 

De acordo com a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques Sampaio, que assina os dois pareceres, “a manutenção da liberdade dos investigados implica clara ameaça para a instrução do processo, sobretudo pela possibilidade de destruição de material probatório, como minutas de decisões, contatos eletrônicos e contratos advocatícios firmados com as empresas e organizações sociais supostamente envolvidas no esquema criminoso, além da potencial influência e pressão que as autoridades cujos cargos garantam prerrogativa de função no STJ podem exercer sobre servidores ligados ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) e que, de alguma forma, podem vir a contribuir com as investigações”.

 

No parecer, Cláudia Sampaio lembra que a prisão preventiva foi determinada pela relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, e confirmada pela Corte Especial. Ao contrário do que sustentam os dois advogados, os fatos que deram causa à prisão não são antigos: as investigações demonstraram a contemporaneidade dos atos, que persistiram até 2020. Cláudia Sampaio afirma ainda que “não há situação de manifesta ilegalidade que justifique desautorizar o que decidido pela Corte constitucionalmente competente para julgar os crimes praticados (STJ)”. Por fim, ela argumenta que os réus não conseguiram comprovar as condições capazes de ensejar o benefício da prisão domiciliar. Assim, segundo o MPF, as decisões liminares de prisão domiciliar devem ser cassadas, com a manutenção da prisão preventiva dos dois advogados.

 

 

Posted On Quarta, 07 Abril 2021 11:58 Escrito por