“A saúde como a fortuna, deixa de favorecer os que abusam dela”
CHARLES DE SAINT-ÉVREMOND
Por Edson Rodrigues
As decisões tomadas pelo governador Mauro Carlesse e pela prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, de conceder duas semanas de ponto facultativo aos servidores de atividades não essenciais em todo o Estado e A prefeitura de Palmas prorrogar a validade do decreto municipal que suspendeu as atividades não essenciais em Palmas, respectivamente, mostram uma consonância entre os dois principais gestores do Tocantins na intenção de preservar vidas e evitar a explosão de casos de Covid-19 na Capital e no Estado.
Em um momento em que os casos da doença crescem exponencialmente em todo o País, provocando o colapso da Saúde Pública em várias cidades e estados, o Tocantins optou por priorizar o enfrentamento à pandemia em detrimento das atividades comerciais.
Milhares de cestas básicas para os mais necessitados
Caso tais decisões não fossem tomadas, muitas vidas seriam ceifadas, pois, assim como no restante do País, o sistema de Saúde Pública no Tocantins está à beira de um colapso, tanto na área pública quanto na privada, com superlotação e carência de leito de UTI.
AUGE
Tudo indica que a pandemia tenha atingido o seu auge no Brasil, com o registro de mais de duas mil mortes em um único dia e, mesmo com a Justiça, em várias comarcas, determinando que o governo do Estado atenda pacientes específicos que estão em estado grave, não há leitos disponíveis, muito menos profissionais de saúde para tal.
Porto Nacional conseguiu que 10 leitos de UTI fossem disponibilizados para a cidade, mas não há profissionais suficientes para colocar essas novas unidades em funcionamento pleno, ou seja, não adianta ter a ferramenta se não há quem a opere 24h por dia.
Mesmo com o aumento de leitos o numero é grande frente a procura
Aí é que está a importância das decisões de Carlesse e Cinthia em coibir ao máximo a circulação de pessoas, diminuindo o trânsito de servidores estaduais nas ruas e fechando os comércios não essenciais, mesmo que isso tenha rendido críticas ácidas por parte de seus detratores, principalmente dos oposicionistas à prefeita de Palmas.
NOSSA OPINIÃO
Pois nós, como dirigentes de um dos jornais mais antigos e tradicionais do Tocantins nos sentimos na obrigação de elogiar as medidas tomadas pelos dois gestores.
Obviamente as medidas são impopulares, mas mostram força e coerência com a situação vivida no País, em que alguns estados e muitas cidades estão chegando a decretar lockdown total, e têm como único objetivo salvar vidas.
Se levarmos em consideração os casos em que a polícia foi acionada para paralisar festas e dissolver aglomerações, ou seja, atitudes da própria população – e do próprio comércio, por que não dizer – entendemos o quanto são importantes essas medidas.
Parte da população ainda insiste em contrariar as orientações dos especialistas e, ante o crescimento do número de casos, essas medidas são essenciais para evitar i pior para o Tocantins e para a capital, Palmas.
O único adendo que fazemos é em relação à necessidade dessas medidas virem acompanhadas com a distribuição de cestas básicas às famílias de baixa renda e aos alunos da rede pública de ensino.
Se vamos interferir no ganha-pão dos cidadãos, que se criem condições de mitigar os efeitos negativos também com ações governamentais, equilibrando a questão social e minimizando os efeitos das medidas impopulares.
Que Deus nos proteja!
Em decisão liminar nessa quarta-feira, 17, o ministro Ricardo Lewandowski manteve o deputado Antonio Andrade (PTB) na presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo diretório nacional do Partido Liberal (PL) protocolada também na quarta, 17
Leia a decisão
"(...) Portanto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, defiro a cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação da Emenda Constitucional 10/2001, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. Comunique-se, com urgência, a Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, e apresentação de informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente ação. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2021."
Entenda
É de conhecimento público que a Procuradoria Geral da República (PGR) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 4 deste mês de março, 22 ações para contestar leis estaduais e do Distrito Federal que autorizam a reeleição de membros das mesas diretoras das assembleias legislativas durante a mesma legislatura.
As novas ações da PGR questionam as normas das constituições dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe, Rondônia e Tocantins.
O mundo politico sabe também que a iniciativa do procurador-geral da República, Augusto Aras, aconteceu após o ministro Alexandre de Moraes suspender, por meio de decisão individual, normas de Roraima, Maranhão e Mato Grosso sobre a mesma questão em decisão monocrática que depende agora de manifestação do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF).
Então, porque o PL nacional decidiu iniciar uma ação no mesmo sentido 13 dias depois da protocolada pela PGR? A resposta é simples: os interesses de um grupo familiar que coloca seus interesses pessoais acima de seu berço politico (Porto Nacional) e do Tocantins.
O presidente do PL no Estado é o deputado federal Vicente Jr, filho do ex-senador Vicentinho Alves, ambos de Porto Nacional. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antonio Andrade, hoje em grupo político oposto ao clã da família Alves, também é filho de Porto. Para Juninho, ao invés do presidente da Assembleia representar a grandeza e a importância de município no universo politico do Estado, é, para ele, um fantasma a assombrar e ameaçar sua reeleição para deputado federal.
Assombração que, a princípio, não procede, pois Antonio Andrade está em outro patamar. Eleito pela unanimidade de seus pares para presidir a Assembleia pela segunda vez, fato único na história da Casa, o deputado portuense é constantemente lembrado como uma alternativa viável para disputar o governo do Estado na sucessão de Mauro Carlesse.
Enquanto Antonio Andrade atua para o engrandecimento de Porto Nacional e do Tocantins, Juninho tenta um golpe baixo, pensando em sua própria reeleição.
A média móvel diária de mortes por covid-19 no Brasil ficou, nesta quarta-feira, 17, pela primeira vez acima de 2 mil, de acordo com dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa. O número, de 2.031, significa que, somados os óbitos da última semana e divididos por sete dias, cada dia teve o equivalente a dois milhares de vítimas. A média está batendo recordes consecutivos há 19 dias.
Por Marco Antônio Carvalho
O Brasil vive o pior momento da pandemia, com avanço em casos e óbitos, além de uma pressão inédita sobre o sistema de saúde nacional. A média desta quarta-feira é 52,4% maior se comparada com o dado registrado há 14 dias. Ao longo da última semana, 14.219 pessoas morreram em decorrência da doença, maior quantidade para um período como esse desde o início da pandemia.
Nas últimas 24 horas, o País registrou 2.736 novas mortes pela doença, segundo dados do consórcio formado pelo Estadão, G1, O Globo, Extra, Folha e UOL reunidos junto às secretarias estaduais de Saúde. O número de vítimas desta quarta é o segundo mais alto de toda a pandemia, ficando atrás dos 2.798 vítimas desta terça-feira, 16. As onze maiores marcas diárias de óbitos aconteceram no mês de março. No total, o Brasil alcançou hoje 285.136 óbitos pelo novo coronavírus.
São Paulo voltou a registrar uma quantidade elevada de mortes, com 617 vítimas. O número foi de 314 em Minas Gerais, 261 no Paraná, 213 no Rio Grande do Sul, Estados com os maiores números absolutos de óbitos.
De acordo com boletim divulgado nesta terça-feira pela Fiocruz, vinte e quatro Estados brasileiros e o Distrito Federal estão com taxa de ocupação de leitos de UTI voltados ao atendimento de pacientes com covid-19 acima dos 80%, sendo que em 15 unidades da federação a taxa está acima de 90%.
O documento aponta também que, em relação às capitais, 25 das 27 estão com taxa de ocupação de UTI superior a 80%, sendo que em 19 delas a taxa é superior a 90%.
O balanço do consórcio mostra também que 90.830 novos casos foram registrados nas últimas 24 horas, o que fez o total chegar a 11.700.431 diagnósticos confirmados no País. A marca de 90 mil casos em um dia é a maior de toda a pandemia no País. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil tem 10.287.057 pacientes recuperados da covid-19 e 1.122.006 segue em acompanhamento médico.
Consórcio dos veículos de imprensa
O balanço de óbitos e casos é resultado da parceria entre os seis meios de comunicação que passaram a trabalhar, desde o dia 8 de junho, de forma colaborativa para reunir as informações necessárias nos 26 Estados e no Distrito Federal. A iniciativa inédita é uma resposta à decisão do governo Bolsonaro de restringir o acesso a dados sobre a pandemia, mas foi mantida após os registros governamentais continuarem a ser divulgados.
Novo Decreto prorroga a manutenção da situação de emergência em saúde pública em Porto Nacional e dispõe sobre as novas medidas a serem adotadas para enfrentamento à COVID- 19.
Com Assessoria
A Prefeitura de Porto Nacional publicou nesta quarta-feira, 17, novas medidas adotadas no enfrentamento da COVID-19, através do Decreto nº 447, que estabelece horário de funcionamento do comércio, toque de recolher a partir das 20h30, mantendo a proibição do consumo público, venda e distribuição de bebida alcoólica.
O decreto mantém determinação que o comércio só poderá funcionar das 06 h às 17 h, com exceção de postos de combustíveis e supermercados que manterão horário em funcionamento até as 19h e farmácias até as 20h. Ainda como medida, foi mantida também a proibição da circulação de pessoas das 20h30 até às 05h, ressalvados o deslocamento das pessoas que laboram junto à GRANOL, Supermercados e Panificadoras, bem como dos que laboram na preparação de gêneros alimentícios, em delivery.
Fiscalização
As medidas de fiscalização serão mantidas pela prefeitura para acompanhar a execução do Decreto com mobilização equipes das unidades que continuam percorrendo todo o município auxiliando a Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Polícia Militar neste trabalho.
Principais pontos do novo Decreto:
- Supermercados funcionam até as 19 horas;
- Farmácias funcionam até as 20h, sendo permitida a compra e entrega por meio de delivery até as 22h;
- Academias funcionam até as 19 horas;
- Comércio em geral com exceção das atividades ligadas a gêneros alimentícios, funcionam até as 17h;
- Fica autorizado o funcionamento de conveniências, lanchonetes, bares, restaurantes, espetinhos, açaíterias, sorveterias, hamburgerias e outros, das 06h às 17h ; sendo permitido o funcionamento até às 20h, apenas para retirada dos pedidos no estabelecimento, sendo vedado o consumo do produto no local e até às 22h apenas por delivery;
- Fica autorizado o funcionamento das Igrejas, duas vezes na semana, para realização de cultos e missas, até às 20hs.
- Fica autorizada a realização de leilões presenciais das 12h às 17h, conforme normas sanitárias de prevenção e combate a COVID- 19.
- Ficam autorizados o funcionamento dos restaurantes situados em balneários e clubes recreativos até às 17h;
- Fica proibido o consumo em local público, bem como a comercialização e/ou distribuição, de qualquer bebida alcoólica em toda extensão territorial do Município de Porto Nacional, a partir da 0:00 hora do dia 17 de março de 2021 até a 0:00 hora do dia 30 de março de 2021.
- Fica proibido o funcionamento de distribuidoras de bebidas.
- O toque de recolher para os profissionais que laboram no manuseio do preparo de gêneros alimentícios que atendem via delivery, será às 23h.
- Os estabelecimentos comerciais que irão atender via serviços de delivery, deverão obrigatoriamente realizar a comunicação nominal junto a vigilância sanitária do Município, dos operadores do delivery, bem como, dos profissionais que trabalham no preparo dos alimentos, para fins de controle e fiscalização das atividades e circulação de pessoas.
- O serviços de delivery, com exceção de bebidas alcoólicas, ficam autorizados a funcionar até as 22h., sendo permitida somente a compra e entrega de gêneros alimentícios.
- Fica suspenso o retorno às aulas presenciais, sendo permitidas as aulas apenas de forma tele presencial, distribuição de blocos de atividades e materiais escolares, atividades remotas e utilização de meios tecnológicos de informação e comunicação.
Os vetos a itens do pacote anticrime ainda serão analisados pelo Senado
Com Agência Câmara
O Congresso Nacional rejeitou nesta quarta-feira (17) vetos a diversos projetos de lei, como o que concede indenização aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19. Já os vetos a itens do pacote anticrime foram rejeitados pela Câmara dos Deputados, mas ainda não foram analisados pelo Senado.
Para derrubar um veto, é necessária a maioria absoluta em ambas as Casas (41 no Senado e 247 na Câmara).
Linha de frente
O projeto que concede indenização aos profissionais da linha de frente de combate à Covid-19 (PL 1826/20) foi vetado totalmente pelo presidente Jair Bolsonaro com o argumento de que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia (Lei Complementar 173/20) proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.
De autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o texto prevê indenização de R$ 50 mil para os profissionais que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção.
Segundo o projeto, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área.
A proposta também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da Covid-19.
Serviços ambientais
No Projeto de Lei 5028/19, a Câmara retomou a atribuição dada ao Ibama para definir o uso dos recursos obtidos com o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). O projeto, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), deu origem à lei de pagamento por serviços ambientais (Lei 14.119/21).
Entre as atividades nas quais o dinheiro poderá ser usado estão a regularização fundiária, o manejo sustentável da biodiversidade e outras vinculadas à própria unidade que tenha sido alvo de desmatamentos compensados pelo pagamento.
Foi rejeitado ainda veto ao Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), criado para controlar os contratos de pagamento por serviços ambientais envolvendo agentes públicos e privados, as áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados.
Além disso, haverá um colegiado tripartite (poder público, setor produtivo e sociedade civil) para propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do programa, com atribuição de avaliá-lo a cada quatro anos.
Precatórios
No Projeto de Lei 1581/20, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), sobre regras para o pagamento de precatórios federais durante a pandemia de Covid-19, os deputados retomaram dispositivo que destina, para bônus aos professores, 60% dos recursos obtidos com a negociação dos pagamentos se o precatório estiver relacionado a contestações de estados e municípios quanto a repasses do antigo Fundef.
O projeto foi transformado na Lei 14.057/20 e também tratava de isenção a templos religiosos do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), inclusive com efeitos retroativos.
A isenção foi retomada com a rejeição do veto ao dispositivo.
Casa Verde e Amarela
Do texto da Medida Provisória 996/20, sobre o programa habitacional Casa Verde e Amarela, os deputados retomaram o regime especial de tributação que tinha sido vetado. Esse regime permite à empresa construtora quitar quatro tributos federais com uma alíquota única de 4% da receita mensal. O programa está disciplinado na Lei 14.118/21.
Falências
Vários trechos foram retomados também no veto ao PL 6229/05, que deu origem a mudanças na Lei de Falências (Lei 11.101/05). A matéria foi convertida na Lei 14.112/20.
Um deles isenta o comprador de bens da empresa em recuperação judicial ou falência de arcar com certas obrigações, como as de natureza ambiental de derivadas de ações judiciais anticorrupção.
Vetos a dois artigos foram rejeitados, permitindo isenções de imposto sobre ganho de capital na venda de ativos da empresa em recuperação ou em falência e de tributos (IR, CSLL, PIS-Cofins) sobre receita obtida em renegociação de dívidas.
Atos dos associados de cooperativas médicas ficarão de fora da recuperação judicial se elas forem operadoras de planos de assistência à saúde.
Código de Trânsito
No projeto de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19), transformado na Lei 14.071/20, os deputados derrubaram veto a dispositivo determinando que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.
Os atuais peritos terão três anos para obter a titulação exigida.
Outro trecho determina que o condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
Reservas canceladas
Foi rejeitado ainda veto a item do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 948/20, que cria regras para ressarcimento e remarcação de reservas do setor de turismo e cultura canceladas por causa da pandemia de Covid-19. A MP originou a Lei 14.046/20.
Assim, o fornecedor será desobrigado de realizar qualquer ressarcimento se o consumidor não fez a solicitação no prazo estipulado.