Com a decisão da última sexta-feira, 28, magistrados, que têm direito a 60 dias de descanso por ano, poderão optar por vender 20 deles© Reuters Com a decisão da última sexta-feira, 28, magistrados, que têm direito a 60 dias de descanso por ano, poderão optar por vender 20 deles
Com Estadao Conteudo
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, determinou que os tribunais federais e do Trabalho comprem um terço das férias dos juízes que solicitarem a conversão do benefício em abono salarial. Com a decisão da última sexta-feira, 28, magistrados, que têm direito a 60 dias de descanso por ano, poderão optar por vender 20 deles.
Um levantamento da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que ajuizou a ação, mostra que a nova regra pode custar até R$ 57 milhões aos cofres públicos apenas no caso dos magistrados federais. Com a entrada da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) no processo, o montante pode chegar a R$ 164 milhões.
Em meio ao contingenciamento de despesas na crise causada pela pandemia de covid-19, uma das justificativas para o pagamento é o espaço no teto de gastos das Justiças Federal e do Trabalho, ampliado em R$ 1,5 bilhão pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Como as defesas foram reduzidas no primeiro semestre deste ano com a adoção do home office na quarentena, sobraria dinheiro para cobrir os pagamentos.
"Com a adoção do regime extraordinário de trabalho remoto, as unidades permaneceram sem normal funcionamento, o que acarretou drástica redução de despesas e, consequentemente, a não execução de parte do orçamento previsto para o primeiro semestre de 2020. Tais sobras, se remanejadas, poderiam ser utilizadas nos pagamentos relativos às conversões efetivadas no primeiro semestre de 2020", diz Toffoli no parecer.
Na ação, as entidades de juízes argumentam que o benefício já vale para outras carreiras jurídicas e que os tribunais vêm descumprindo uma resolução do próprio CNJ. Em agosto do ano passado, o Conselho decidiu uniformizar o direito de venda das férias, não previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), mas garantido a carreiras equivalentes da magistratura e do Ministério Público.
MPTO e DPE obtêm decisão de mérito em ação que cobra regularização da assistência farmacêutica na capital
Com Assessoria do MP
A Justiça julgou, no último dia 25, o mérito de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública do Estado e estipulou o prazo de 60 dias para que o Município de Palmas comprove o cumprimento de obrigações impostas em liminar que determinou a regularização do estoque de medicamentos da assistência farmacêutica, entre outras obrigações, para atender a todas as unidades de saúde de Palmas.
Com isso, o Município deverá apresentar à Justiça o relatório contendo a descrição dos medicamentos e insumos fornecidos, informando se foram suficientes para dois meses de estoque, se houve fornecimento total ou parcial, o nome da empresa fornecedora e o valor contratado. Além disso, deverá especificar quais os profissionais que atuam nas equipes de cada setor, se houve falta de profissionais nos últimos seis meses e por quanto tempo a população ficou desassistida, bem como a relação de dívidas em aberto de exercícios anteriores referentes à atuação da gestão correspondente.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 15 de outubro de 2019, após inspeções empreendidas pelo MPTO, por meio da 27ª promotoria de Justiça da Capital, e pela DPE, por meio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde, que constataram a ausência de medicamentos específicos destinados ao tratamento da saúde mental, insumos e materiais constantes das listas e protocolos do Sistema Único de Saúde da rede pública municipal.
No mesmo mês, a Justiça concedeu liminar na qual estipulou prazo de 90 dias para que fosse regularizado o estoque de medicamentos na rede de assistência farmacêutica, bem como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de insumos, além de realização de estudo com o dimensionamento adequado de pessoal necessário à normalização dos atendimentos em todas as unidades de saúde do município. (Denise Soares)
VISITAS ILUSTRES
Nós tivemos a honra de receber, neste último sábado, a visita de dois amigos/irmãos: Lincoln Moraes, “papa” do marketing político e o “cardeal” das redes sociais, Luiz Celso.
A visita foi proveitosa em vários pontos, pois aproveitamos para fazer em conjunto a leitura atual das pré-candidaturas em Palmas e nos principais municípios do Estado. Lincoln, proprietário da TV3, já comandou diversas campanhas políticas vitoriosas, desde prefeitos, governador, senador e deputados federais e estaduais.
Como ninguém é de ferro, nosso encontro acabou em descontração, cerveja gelada e picanha na brasa, após acertarmos uma série de parcerias com a dupla em diversos municípios tocantinenses, para as eleições de novembro próximo.
PRESIDENTE NACIONAL DO PSC DE OSIRES DAMASO É PRESO PELA POLÍCIA FEDERAL
Com as presenças de Wilson Witzel , e o presidente nacional do PSC pastor Everaldo, participaram do encontro do partido no Estado
O presidente nacional do PSC, pastor Everaldo, foi preso pela Polícia Federal no Rio de Janeiro, após investigações apontarem o seu envolvimento em diversos atos não republicanos.
O PSC é o mesmo partido do deputado federal pelo Tocantins, Osires Damaso.
Pastor Everaldo é suspeito de fazer parte de uma quadrilha que vinha dilapidando recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Rio de Janeiro. A mesma operação que prendeu o pastor, determinou o afastamento do governador Wilson Witzel.
Osires Damaso, pré-candidato pelo PSC à prefeitura de Palmas, ainda não se pronunciou sobre o envolvimento da principal liderança do seu partido em desvio de recursos da Saúde Pública.
UNIÃO DAS OPOSIÇÕES EM PALMAS É FAKE
Os interesses político-partidários individuais e o “poço das vaidades” de muitos pré-candidatos a prefeito de Palmas estão tornando cada vez mais distante a possibilidade de união das oposições na Capital.
Além de ser um movimento que, dependendo da composição adotada pode se transformar em um “Titanic”, a briga de egos inflados é outro entrave.
A união pode resultar em um fato que já tem exemplo em Palmas, quando tudo caminhava às mil maravilhas para a candidatura de Marcelo Lélis à prefeitura e resolveram colocar como vice, em sua chapa, uma candidatura do MDB, levando Lélis a naufragar em apenas 19 dias.
Como já dizia o saudoso Chacrinha, “nada se inventa, tudo se copia”. Se tentarem essa união forçada das oposições, o resultado pode ser o mesmo.
O tempo passou, mas os efeitos serão iguais.
SUCESSÃO MUNICIPAL EM PALMAS: O RISCO DA SEPULTURA POLITICA
Aqueles que arriscarem uma candidatura à prefeitura de Palmas e saírem da eleição menores do que entraram, podem ser “sepultados politicamente”.
Palmas já deu vários exemplos desse “efeito contrário”, basta buscar nos resultados das últimas eleições de 2012 e 2016 o que apontaram as urnas e os “jazigos” do “cemitério político”: “aqui descansam em paz fulano, cicrano e beltrano, ex-candidatos a prefeito de Palmas”.
No jazigo ao lado, os nomes dos candidatos a vereador politicamente mortos, abatidos por níveis de rejeição estratosféricos.
Muitos dos atuais vereadores e candidatos à reeleição em Palmas já estão com “jazigos reservados” pelos eleitores palmenses, com o sepultamento previsto para a manhã do dia 16 de novembro próximo.
ELEIÇÕES PROPORCIONAIS NOS CINCO PRINCIPAIS COLÉGIOS ELEITORAIS
Dificilmente uma legenda conseguirá eleger três candidatos nas eleições de novembro em Palmas, com fim das coligações proporcionais.
A mesma previsão está confirmada para os cinco principais colégios eleitorais depois de Palmas.
Se alguém conseguir dois mil votos, não passará, no máximo, da eleição de dois candidatos e, pelo cruzamento dos números apontados pelas pesquisas de intenção de voto para consumo interno dos partidos, se o atual cenário se confirmar, no máximo oito vereadores conseguirão a reeleição, mas contando com a ajuda da legenda.
Esta legislatura é uma das piores, desde a primeira eleição municipal e o eleitor pode ter chagado à conclusão que é a “hora da faxina”.
PRÉ-CANDIDATOS “VIÚVOS”
Muitos do pré-candidatos a prefeito e a vereador no Tocantins estão se sentindo “viúvos” em uma eleição em que não poderão contar com o “auxílio luxuoso” dos ex-governadores Siqueira Campos e Marcelo Miranda (deste, a saudade é mais do pai, Dr. Brito, que agia como “pai de todos”).
Os tempos mudaram e os costumes, também, em se tratando de candidaturas governistas. Antes, época de candidatura era bom para todos, desde os candidatos até as lideranças locais de cada colégio eleitoral.
Era uma época ótima, também, para as empresas de marketing, para as gráficas (em especial nos governos de Marcelo Miranda), em que o governo do estado mantinha todos “abastecidos e oxigenados”
Dr. Brito Miranda já fez “milagre”, elegendo dezenas de candidatos que apareciam em último lugar nas pesquisas. Mas, por incrível que pareça, muitos desses eleitos, tanto pelo Dr. Brito quanto por Siqueira Campos, “retribuíram” aos dois com “punhaladas nas costas”.
Já outros mais audaciosos, apunhalaram os filhos de seus “criadores”, Marcelo Miranda e Eduardo Siqueira Campos.
Hoje, esse é apenas mais um costume político em fase de sepultamento no Tocantins.
Para o bem e para o mal.
PT: ESQUECERAM DE "MIM"
Com dezenas de escândalos de corrupção e centenas de integrantes do partido envolvidos, o PT de Lula e Dilma e os aliados dos seus governos colecionam mais tornozeleiras eletrônicas e prisões domiciliares que a Polícia Federal jamais foi capaz de prever.
Alguns desses partidos que chafurdaram junto com o PT na lama da corrupção, estão, hoje, no chamado “centrão”, e mamaram muito nas tetas da União.
Talvez seja esse o motivo de ninguém sequer falar sobre as candidaturas do Partido dos Trabalhadores no Tocantins, o que pode significar o “falecimento” – com direito certidão de óbito – após o resultado das urnas no dia 15 de novembro, para o lamento da democracia.
Independentemente de sua linha ideológica ou da atuação fúnebre dos seus líderes em relação à corrupção, o Brasil deve muito aos governos do PT quando o assunto é atuação social junto à base da pirâmide socioeconômica.
COVID-19: 120 MIL MORTOS
O Brasil superou neste sábado, 29, a marca de 120 mil mortos por coronavírus. Apesar de a média móvel de novos óbitos estar caindo nos últimos dias, o País atingiu a triste marca. No total são 120.025 mortes registradas e 3.819.077 casos.
Nas últimas 24 horas foram contabilizados 10.414 casos positivos desde às 20h de sexta-feira e 431 novos óbitos, em dados de sete Estados segundo o boletim divulgado às 12h59 no levantamento realizado pelo Estadão, G1, O Globo, Extra, Folha e UOL com as secretarias estaduais de Saúde.
O Brasil é o segundo país do mundo com mais casos e mais mortes por covid-19. Só está atrás dos Estados Unidos, que somam 5,94 milhões de contaminações confirmadas e 182,3 mil mortes, de acordo com dados da Universidade Johns Hopkins.
R$ 300,00 ATÉ O FIM DO ANO
O governo deve prorrogar o auxílio emergencial até dezembro deste ano, com quatro parcelas de R$ 300, valor defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, segundo apurou o Estadão com fontes das alas política e econômica do governo.
O anúncio do Renda Brasil, programa social que substituirá o Bolsa Família e será a marca social do governo Bolsonaro, ficará para um segundo momento para que o ministro da Economia, Paulo Guedes, tenha mais tempo para encontrar espaço para acomodar o novo gasto dentro do teto, que limita o avanço das despesas à inflação.
O presidente quer um plano que não inclua a revisão ou a extinção de outros benefícios, como o abono salarial, uma espécie de 14º salário pago a trabalhadores com carteira com salário até R$ 2.090 e que custa cerca de R$ 20 bilhões ao ano. O abono é considerado ineficiente pela equipe econômica, mas a proposta foi rejeitada pelo presidente em reunião na terça-feira, 25. No dia seguinte, em viagem a Minas Gerais, Bolsonaro avisou que não vai "tirar de pobres para dar a paupérrimos".
DINHEIRO NA CONTA (POUPANÇA) AMANHÃ
A Caixa credita nesta segunda-feira (31) o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em setembro.
Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
O pagamento será feito na conta poupança social digital. O saque em dinheiro estará disponível somente em 31 de outubro.
Começa a valer em 31 de agosto a arrecadação de recursos para campanha; fórmula limita autofinanciamento em 10% dos gastos
Por Marcelo Godoy e Paula Reverbel
Uma nova regra introduzida nas eleições 2020 pode tornar um inferno para vereadores de cidades pequenas a obtenção de recursos para os gastos de campanha. É que a lei - para diminuir a vantagem de candidatos milionários que podiam se autofinanciar - limitou em 10% o total dos gastos de uma campanha que podem ser pagos com dinheiro do próprio bolso.
"Esse dispositivo pode gerar muita confusão", afirmou o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves. Isso pode acontecer, de acordo com Neves, por duas razões. A primeira é que os partidos devem priorizar os grandes centros ao distribuir os recursos do Fundo Eleitoral. Portanto, haveria risco de candidatos de cidades pequenas não verem a cor desse dinheiro. Desta forma, teriam de bancar seus gastos com doações.
Caso seja estipulado um teto de R$ 13 mil para as campanhas em pequenas cidades ao mesmo tempo em que o autofinanciamento foi limitado a 10% desse total, um candidato a vereador só poderá usar do próprio bolso R$ 1,3 mil. O restante tem de vir de doações de eleitores. "Com a covid-19, essas doações serão difícil de se obter", calcula Neves.
A lei também prevê mecanismos para impedir manobras, como as doações cruzadas, nas quais um candidato doa para o outro e recebe a mesma doação de volta. "Se acontecer, isso tudo será punido pela Justiça Eleitoral", contou Neves.
Instalação de comitês
A partir de 31 de agosto, com a realização das convenções partidárias, os partidos passam a ser autorizados a contratar e a gastar recursos para a instalação de comitês partidários e de candidatos. Para tanto, o candidato deve ter seu número, registrar um CNPJ e abrir uma conta bancária específica da candidatura para as despesas de campanha e emissão de recibos.
Todos esses dados devem ser enviados à Justiça Eleitoral que os divulgará na internet assim como os recursos financeiros recebidos para financiar a campanha. Neste dia ainda, os partidos vão conhecer os limites de gastos definidos pela Justiça Eleitoral para cada cargo em disputa. "O candidato que ultrapassa os limites incorre em abuso do poder econômico e pode ser cassado", afirmou o advogado Alberto Rollo.
Dentro do teto, porém, estão excluídos os gastos com advogados e contadores. "O TSE já havia entendido que estes não eram gastos eleitorais. Agora o Congresso votou que eles podem ser pagos pelo candidato ou pelo partido - e devem ser declarados à Justiça Eleitoral -, mas não contariam para o fim do teto", afirmou Neves.
E a explicação mais uma vez é numérica. Se isso não ocorresse, um candidato poderia ficar em uma situação de não poder pagar um advogado para se defender caso tivesse de enfrentar diversos pedidos de resposta ou recursos de seus adversários. "Com cinco ações na Justiça, um candidato a vereador de um município pequeno não teria como bancar sua defesa."
Em atendimento a ação judicial proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça Estadual emitiu nesta sexta-feira, 28, uma decisão liminar determinando que o Governo do Tocantins aumente de seis para 10, o número de ambulâncias para atender as necessidades de transporte inter-hospitalar de pacientes em situação de urgência e emergência, em todo o Estado.
Com Assessoria
A Justiça determinou, ainda, que em cinco dias o Governo apresente um estudo técnico que aponte a quantidade ideal de unidades móveis para atender a demanda de pacientes com a Covid-19, e que em 15 dias seja providenciada a adequação do número de ambulâncias, conforme o resultado do estudo.
O poder judiciário também atendeu a petição protocolada nesta quinta-feira, 27, pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital, que requereu a inclusão da empresa Alícia Remoções no polo passivo da ação judicial que visa regularizar os serviços de transporte inter-hospitalar no Estado. A empresa foi contratada pelo Governo do Tocantins em julho de 2019 para prestar os serviços de transporte de urgência e emergência e até o momento não apresentou as informações acerca de irregularidades apontadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) quanto a falta de registro na formação e qualificação dos profissionais de saúde que atuam junto à empresa.
Conforme a decisão liminar, a Alícia Remoções tem o prazo de cinco dias para regularizar as inconformidades apontadas pelo CRM. O mesmo prazo foi concedido ao Governo do Estado para que preste as informações requisitadas pelo MPTO quanto aos valores pagos por quilômetro rodado à Alícia Remoções e especificações sobre o fluxo de fiscalização, regulação, movimentação e disponibilização dos serviços de transporte de urgência.
A multa estabelecida pela Justiça caso o Governo do Tocantins não providencie o aumento imediato do número de ambulâncias é de R$ 100 mil por dia, até o valor máximo de R$ 2 milhões.
Dano Moral Coletivo
A 27ª Promotoria de Justiça da Capital incluiu na petição que foi recebida pela Justiça Estadual, a condenação do titular da SES-TO e do representante da empresa Alícia Remoções, por dano moral coletivo, com recursos reversíveis ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins.
Para a promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, o poder público e a empresa contratada são responsáveis, solidariamente, pelos diversos danos advindos por problemas e omissões para regularizar os serviços de transporte inter-hospitalar no Tocantins, considerando o período de praticamente seis meses de pandemia da Covid-19, onde houve aumento da demanda por transporte de urgência e emergência no Estado. (Luiz Melchiades)