O trecho de 158 km está recebendo os serviços de patrolamento e de recuperação de pontos com erosões e atoleiros

 

Por Daniela Oliveira

 

O trecho da TO-255, entre os municípios de Ponte Alta do Tocantins e Mateiros, está recebendo a manutenção do Governo do Tocantins, por meio da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto). Essa rodovia é uma das que dão acesso ao Parque Estadual do Jalapão e a alguns de seus atrativos turísticos, como as dunas.

 

O trecho em manutenção é de 158 km de rodovia não pavimentada. Uma equipe da Residência Rodoviária de Dianópolis está realizando os serviços de patrolamento e de recuperação de pontos com erosões e atoleiros. De acordo com o coordenador da equipe, Leandro Araújo, a primeira etapa dos trabalhos está sendo realizada de Ponte Alta até a ponte sobre o Rio Vermelho, próximo da Serra da Muriçoca, tendo cerca de 80 km no total.

 

Com a conclusão dessa primeira etapa, a equipe segue na manutenção da estrada em direção ao município de Mateiros. O trabalho tem como objetivo restabelecer a trafegabilidade da rodovia na região, que é um dos principais polos turísticos do Estado. Ainda mais, porque há a expectativa de reabertura do Parque para o turismo ainda neste mês, aumentando o tráfego de veículos no local.

 

A secretária de Estado da Infraestrutura, Juliana Passarin, frisa que o Governo do Tocantins entende que este é um momento muito delicado para a região do Jalapão, cuja economia está ligada principalmente ao turismo. “A melhoria da malha viária do Jalapão atende moradores e contribui para o turismo, facilitando o acesso aos atrativos locais. É uma região de solo arenoso, por isso temos feitos um trabalho contínuo lá”, reforça.

 

Outros serviços

Desde o início do ano, cerca de 700 km de rodovias não pavimentadas no Jalapão receberam intervenções. A região engloba os municípios de Mateiros, São Félix, Ponte Alta, Novo Acordo, Rio Sono, Lizarda e o acesso ao Povoado Mumbuca.

 

Foram realizados serviços de recuperação do tráfego em pontos críticos nas rodovias TO-110 de Mateiros ao Rio Galhões (entroncamento TO-255) e de Mateiros a São Félix; na TO-255, de Ponte Alta a Mateiros; na TO-030, de São Félix a Novo Acordo; TO-130, trecho do entroncamento TO-245 ao entroncamento TO-020; TO-245, do Rio Sono à divisa TO-MA; TO-020, trecho do entroncamento da TO-245 (Lizarda) a Novo Acordo, bem como na estrada vicinal municipal que dá acesso ao povoado Mumbuca.

 

Posted On Sexta, 10 Julho 2020 11:20 Escrito por

Texto prevê que os empréstimos concedidos pelos bancos contarão com garantia da União

 

Por Najara Araujo

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 975/20, que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas. Os empréstimos concedidos contarão com até R$ 20 bilhões de garantia da União, complementando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP será enviada ao Senado.

 

De acordo com o projeto de lei de conversão do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), as instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), criado pela MP, poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019.

 

O texto cria ainda o Paec-Maquininhas, destinado a conceder empréstimos a microempresários.

 

A garantia poderá ser para cada faixa de faturamento e por períodos, segundo disciplinar o estatuto do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que receberá os recursos da União em até quatro parcelas de R$ 5 bilhões em 2020.

 

O fundo é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que receberá no máximo 1% dos recursos a título de remuneração.

 

O empréstimo com essa garantia poderá ser contraído até 31 de dezembro de 2020, com carência para começar a pagar de 6 a 12 meses. O prazo para pagar será de 12 a 60 meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa.

 

Além das pequenas e médias empresas, poderão acessar a garantia do programa as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto sociedades de crédito.

 

O anúncio da MP foi feita pelo presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto com a presença dos presidentes do Banco Central, Roberto Campos Neto, da Caixa Econômica Federal Pedro Guimarães, e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano e o ministro da Economia Paulo Guedes

 

Para verificar a receita bruta exigida nesses limites, o banco poderá seguir o mesmo critério utilizado para classificar e informar suas operações ao Banco Central, podendo usar o conceito de grupo econômico de sua política de crédito. Mas se emprestar recursos do BNDES, terá de usar o conceito de grupo econômico definido por esse banco estatal.

 

Parcelas

A MP determina que o aporte das parcelas de R$ 5 bilhões ao fundo ocorrerá conforme a demanda. A primeira parcela já conta com autorização orçamentária por meio da MP 977/20, e as demais dependem de a cobertura de inadimplência das operações de crédito atingir 85% do patrimônio já integralizado. Ou seja, a cada vez que a cobertura concedida alcançar 85% do valor colocado no FGI, uma nova parcela é destinada ao programa.

 

O que não for utilizado para oferecer garantia até 31 de dezembro de 2020 será devolvido à União após parecer de auditoria independente. A partir de 2022, os valores de garantia liberados porque o devedor pagou as parcelas devidas serão devolvidos ao Tesouro anualmente.

 

Se não for necessário usar todo o dinheiro previsto de garantia (R$ 20 bilhões) no ano de 2020, a União não terá mais obrigação de continuar a colocar dinheiro no fundo.

 

Empréstimo novo

A MP exige que os bancos e cooperativas de crédito usem a garantia do FGI somente para empréstimos novos e dentro do ano de 2020, proibindo-as de reter os recursos da garantia para liquidar débitos anteriores do cliente, de exigir no contrato o cumprimento de obrigações perante a instituição ou de condicionar o empréstimo à compra de outro produto ou serviço.

 

Sistemas cooperativos de crédito poderão ter o risco assumido garantido pelo fundo, considerando-se essas entidades de forma individualizada ou a cooperativa como um único concedente de crédito.

 

O tomador do empréstimo com garantia do programa não precisará apresentar garantia real ou pessoal, facultada a pactuação de obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito da instituição participante.

 

Recuperação do crédito

A MP 975/20 estabelece regras semelhantes às impostas para os bancos participantes do Pronampe quanto à recuperação dos créditos garantidos pelo governo, como procedimentos igualmente rigorosos adotados para cobrar os próprios empréstimos e responsabilidade pelas despesas.

 

Os bancos não poderão interromper ou negligenciar o acompanhamento dos procedimentos de recuperação dos créditos não pagos pelos tomadores.

 

Se depois do prazo de pagamento da última parcela do empréstimo a instituição financeira não conseguir recuperar os valores devidos e honrados pelo fundo garantidor, terá 18 meses para leiloar os direitos creditórios.

 

No caso de um segundo leilão para os créditos não arrematados no primeiro, a venda poderá ser feita a quem oferecer o maior lance, independentemente do valor da avaliação.

 

Nesses leilões, empresas especializadas em cobrança oferecem um deságio do título representativo da dívida para ficar com o direito de cobrar o devedor. As mesmas regras de leilão são aplicadas pela MP para o Pronampe.

 

Cobrança por terceiros

Tanto para o FGI quanto para o fundo de garantia de operações de investimentos destinadas a produtores rurais e sua cooperativas, a MP permite a recuperação de créditos também por terceiros contratados pelos bancos ou pelos gestores dos fundos.

 

Entre os procedimentos que poderão ser adotados para tentar recuperar o dinheiro emprestado estão o alongamento dos prazos de pagamento da dívida, com ou sem a cobrança de encargos adicionais, a cessão dos créditos, o leilão, a securitização das carteiras e renegociações com ou sem deságio.

 

Pronampe

Na lei de criação do Pronampe (Lei 13.999/20), a MP 975 muda limites de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos a micro e pequenas empresas. Em vez de o fundo garantir 85% de cada operação, poderá garantir até 100% do empréstimo.

 

Entretanto, o limite de 85% continua para o valor total da carteira de empréstimos da instituição financeira no âmbito do Pronampe.

 

Do modo semelhante ao proposto para o FGI, esse limite de garantia poderá ser separado em razão das características da instituição, segundo as carteiras e os períodos contratados.

 

Se houver disponibilidade de recursos, poderão contratar pelo Pronampe também as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, excluídas as cooperativas de crédito.

 

As primeiras perdas da carteira continuam sendo suportadas pelo FGO, que também deixará de receber a comissão repassada ao tomador do empréstimo para este ter acesso à garantia. Os bancos que emprestam por meio do Pronampe não precisarão integralizar cotas ao fundo, como estabelecem as regras normais de funcionamento.

 

A MP 975/20 também cria o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo, cujas composição e competências serão fixadas por decreto do Poder Executivo.

 

Setor tecnológico

Efraim Filho autorizou ainda a União a aumentar em mais R$ 4 bilhões sua participação no FGI para concessão de garantias de empréstimos a empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Executivo como estratégicos para a política industrial e tecnológica.

 

De igual forma, a garantia adicional deve estar vinculada às ações para diminuir os impactos da pandemia causada pelo coronavírus na economia.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Posted On Sexta, 10 Julho 2020 06:40 Escrito por

Partido estuda tomar medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão

 

Com  Estadão Conteúdo

 

O WhatsApp bloqueou dez canais administrados pelo Partido dos Trabalhadores (PT) após envio de “mensagens em massa ou automatizadas”, que violam os termos de serviço. Segundo o PT, as contas desativadas são restritas a pessoas cadastradas para divulgar informações institucionais.

Entre elas, estão um canal administrado pelo gabinete da presidente do PT, a deputada Gleisi Hoffmann (PR), e o principal grupo de divulgação de notícias do partido no aplicativo, o “Zap do PT”. O partido estuda tomar medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão e, além disso, anunciou a migração do canal para o aplicativo Telegram. Em nota, disse ainda que “não divulga desinformação em seus canais e nem faz disparos em massa”.

 

Gleisi gravou um vídeo nas redes sociais em que diz ter seguido tanto as regras do WhatsApp quanto da Câmara dos Deputados ao contratar o serviço que faz os disparos de mensagens em seu grupo. Ela diz que o canal servia para divulgar ações de seu mandato de deputada e informações de interesse do partido.

 

“Essas pessoas estão cadastradas por livre e espontânea vontade. Os números não são aleatórios, são números de apoiadores, seguidores, meus eleitores”, disse a deputada no vídeo. “Para realizar esse trabalho, eu contratei um serviço que segue as regras do WhatsApp, exatamente as recomendações, e fiz isso através do meu mandato, o que é autorizado pela Mesa Diretora da Câmara.”

 

Segundo o partido, a desativação ocorreu após “reclamações”. No vídeo, Gleisi diz que a suspeita é que oponentes políticos tenham se infiltrado e feito reclamações em massa para provocar os bloqueios.

O PT diz que o lançamento do canal foi divulgado publicamente, inclusive por meio de outros canais oficiais de WhatsApp. “Só recebe mensagens quem se cadastrou voluntariamente para ter informações oficiais do partido e de seus dirigentes”, afirma. “O bloqueio das contas desde 25 de junho foi feito sem informar qual seria o motivo. Mesmo tendo solicitado informações diretamente aos administradores do aplicativo, não recebemos nenhuma resposta. O PT não tem nada a esconder e aguarda o restabelecimento das contas do Whatsapp.”

 

WhatsApp

Em nota, o WhatsApp explicou que os produtos “não foram projetados para enviar mensagens em massa ou automatizadas, que violam nossos termos de serviço”, e que essas atividades são identificadas automaticamente. Segundo a empresa, mais de 2 milhões de contas são banidas por mês em todo mundo por desrespeitar essas regras.

 

“Estamos comprometidos em reforçar a natureza privada do serviço e manter os usuários protegidos contra abusos”, disse a empresa. “Continuaremos a banir contas usadas para enviar mensagens em massa ou automatizadas e avaliaremos mais profundamente as nossas opções legais contra empresas que oferecem esses serviços, como fizemos no passado no Brasil.”

 

* Com informações do Estadão Conteúdo

 

Posted On Sexta, 10 Julho 2020 06:38 Escrito por

 A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro assinou na tarde desta quarta-feira, 08, a lista com as 500 famílias aprovadas para receberem as casas do Residencial Jardim Vitória I

 

Da Assessoria

 

A documentação foi aprovada por meio de auditorias da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) e da Caixa Econômica Federal e agora segue para o sorteio dos endereços. Os endereços serão conhecidos nesta sexta-feira, 10, às 14 horas, em uma live que será transmitida nos canais oficiais da Prefeitura de Palmas. Já a lista com os nomes dos candidatos habilitados está disponível na página da Secretaria de Habitação e pode ser conferida aqui.

 

Os selecionados do empreendimento Jardim Vitória I são famílias que atendem critérios do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) - Faixa I. A gestora agradeceu o empenho de toda a equipe da Sehab e destacou que Palmas deve fechar 2020 com número expressivo no que diz respeito a habitação de fim social. “Tenho a grata a satisfação de dizer que vamos concluir este ano entregando mais de duas mil casas. Hoje estamos repassando os documentos dos selecionados para a Caixa Econômica e logo após o sorteio dos endereços, nos preparamos para a entrega das unidades para as famílias. A nossa meta agora é o Recanto das Araras II e Santo Amaro”, comemorou.

 

 

De acordo com o secretário de Habitação, Fábio Frantz, a previsão é que as chaves das unidades habitacionais sejam entregues para os moradores até o fim deste mês. “Após os sorteios dos endereços vamos apresentar um cronograma das vistorias das unidades, cada família fará a vistoria do imóvel do qual foi sorteado para verificar se as condições previstas no projeto foram cumpridas. Em seguida, as famílias irão assinar o contrato com a Caixa e as casas devem ser entregues, caso o processo ocorra dentro do prazo previsto, até a última semana de julho”, ressaltou.

 

Jardim Vitória I

 

Cada lote do empreendimento tem 180 m² com uma casa de 44,58 m² de área construída dividida em dois quartos, sala integrada à cozinha, banheiro e área de serviço. O investimento unitário é de R$ 80 mil, incluído neste total, a aquisição do terreno, bem como a infraestrutura completa como terraplenagem, drenagem pluvial, rede de esgoto, rede de água, pavimentação, placa solar, paredes de concreto e estrutura com aço galvanizado, calçadas com acessibilidade, sinalização viária e iluminação das vias em LED.

 

Posted On Sexta, 10 Julho 2020 06:32 Escrito por

Decisão vale para forças-tarefa no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Toffoli atendeu a pedido da PGR, que relatou enfrentar 'resistência' ao compartilhamento de informações

 

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou nesta quinta-feira (9) que as forças-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo entreguem à Procuradoria Geral da República (PGR) toda a base de dados de investigações.

 

Toffoli atendeu a um pedido da PGR, que relatou ao Supremo ter enfrentado "resistência ao compartilhamento" e à "supervisão de informações" por parte dos procuradores da República.

 

Pela decisão do presidente do STF, as forças-tarefa devem entregar "todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República".

 

O ministro determinou ainda que a PGR examine "em profundidade", para certificação, a existência ou inexistência de dados e investigações relativos a atos ilícitos cometidos por autoridades com foro privilegiado no STF.

 

 

'Transgressões'

Na decisão desta quinta-feira, o presidente do STF afirmou ter visto "transgressões" por parte dos procuradores, que não quiseram entregar dados para a chefe da Lava Jato na PGR, Lindôra Araújo, durante uma visita.

 

Na ocasião, os procuradores argumentaram de que não foi formalizado um pedido e que essas informações foram obtidas por decisões judiciais.

 

"Reafirmo, portanto, à luz do quanto exposto, que os reclamados [procuradores] incorreram, neste primeiro exame, em evidente transgressão ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público", escreveu Toffoli.

 

Ao pedir os documentos, a PGR argumentou ao STF que os nomes dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), constaram de denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato no Parana à Justiça, sendo que os dois têm foro no STF.

 

Ao analisar o caso, Toffoli considerou que o procurador-geral da República tem competência para requisitar "intercâmbio institucional de informações". Sendo assim, os procuradores praticaram "evidente transgressão" ao princípio da unidade do MP, previsto na Constituição.

 

"Reafirmo, portanto, à luz do quanto exposto, que os reclamados incorreram, neste primeiro exame, em evidente transgressão ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público", escreveu.

 

Investigação de autoridades

Para Toffoli, a PGR apontou a existência de fatos que sugerem a investigação de autoridades com foro privilegiado.

 

"A Procuradoria-Geral da República bem apontou a existência de graves fatos que sugerem, pelo menos em tese, a investigação de cidadãos com foro perante a Suprema Corte por autoridades incompetentes".

 

O ministro destacou, então, a necessidade de restringir desde logo as investigações de autoridades com foro em instâncias que não deveriam realizar as apurações.

 

"Necessário, portanto, coarctar, no seu nascedouro, investigações, ainda que de forma indireta, de detentores de prerrogativa de foro, em usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Aliás, o que se busca garantir, além da preservação da competência constitucional da Corte, é o transcurso da investigação sob supervisão da autoridade judiciária competente, de modo a assegurar sua higidez".

 

Toffoli decidiu determinar o intercâmbio imediato das informações para que o PGR realizasse o exame minucioso da base de dados.

 

"Inegável, por conseguinte, a necessidade de se determinar o imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao Procurador-Geral da República o exame minucioso da base dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações das forças-tarefas da operação Lava Jato nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, para que Sua Excelência possa se certificar quanto à existência ou não de investigações relativas às autoridades com foro prerrogativa na Corte, eventualmente realizadas sob supervisão de autoridade judiciária incompetente"

 

Posted On Quinta, 09 Julho 2020 18:23 Escrito por