Ministro do STF afirma que deputado federal "reitera prática criminosa"; agora, abre-se o prazo de 15 dias para que as defesas de manifestem

 

 

Por Patrícia Nadin

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29/9) a notificação por edital do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no contexto da ação da denúncia por coação em processo judicial.

 

No despacho, Moraes afirma que o parlamentar está nos Estados Unidos para “reiterar a prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial”. Eduardo vive no exterior desde fevereiro deste ano, de onde tem incitado o governo americano contra o Brasil.

 
Em um processo judicial, a “notificação por edital” é usada quando a Justiça não consegue localizar a pessoa para intimá-la diretamente, como por meio de um oficial de justiça. Nesse caso, o edital é publicado no diário oficial ou em outro meio autorizado e tem validade legal como se o destinatário tivesse sido notificado.

 

"O denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial, evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal. Tal fato é confessado expressamente pelas postagens realizadas pelo denunciado nas redes sociais", afirmou Moraes.

Eduardo, ao lado do blogueiro Paulo Figueiredo, foi denunciado na última segunda-feira (22/9) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por supostamente atrapalhar a Justiça durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado.

 

Eduardo e Paulo, que também mora nos Estados Unidos, têm se reunido com integrantes do governo de Donald Trump em busca de sanções contra brasileiros. Ambos produzem vídeos e publicações em redes sociais anunciando as manobras e fazendo ameaças a autoridades brasileiras.

 

Na decisão recente de Moraes, ficou definido que a notificação de Paulo Figueiredo Filho será feita por carta rogatória, instrumento de cooperação jurídica internacional que permite ao Brasil solicitar o cumprimento de atos processuais por tribunais de outro país.

O ministro determinou ainda que a denúncia contra os dois deve tramitar de forma separada. Agora, os denunciados pela PGR terão prazo de 15 dias para apresentar suas defesas antes de o Supremo decidir se acolhe a acusação e abre ação penal contra eles.

 

Escalada de tensão

Eduardo e Paulo assumem liderar um movimento pelo impeachment de ministros do STF, especialmente Moraes, relator das ações da trama do golpe. Também afirmam buscar anistia para os condenados nos atos de 8 de janeiro de 2023, o que beneficiaria Jair Bolsonaro.

 

Desde que começaram a articular nos EUA, além das tarifas adicionais a produtos brasileiros, o governo Trump revogou vistos de autoridades brasileiras e aplicou a Lei Magnitsky contra Moraes.

 

Mais recentemente, a mulher do ministro e um instituto ligado a ela tornaram-se alvo da Magnitsky. Além disso, o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, teve o visto norte-americano revogado.

 

 

Posted On Segunda, 29 Setembro 2025 15:03 Escrito por O Paralelo 13

Eleito em votação simbólica, ministro vai substituir Luís Roberto Barroso; Alexandre de Moraes assume a vice-presidência

 

 

Por Rafaela Soares

 

 

Eleito em votação simbólica, o ministro Edson Fachin assume nesta segunda-feira (29) a presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) por um período de dois anos. A vice-presidência ficará sob a responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes.

 

A cerimônia deve reunir cerca de 1.500 convidados, entre eles o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Estão previstos pronunciamentos da ministra Cármen Lúcia, do PGR (Procurador-Geral da República) e de representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

De acordo com Nara Ayres Britto, advogada e coordenadora do curso de direito do Ibmec Brasília, a gestão de Fachin tende a ser “mais discreta e institucional, voltada à harmonia entre os Poderes”.

Segundo ela, o novo presidente deve “reforçar o papel do Supremo como guardião da Constituição, atuando com autocontenção e deixando para a arena política o que pertence à política”.

 

Programação

Pronunciamento da ministra Cármen Lúcia em homenagem ao empossado;

Discurso do novo presidente do STF, Edson Fachin;

Pronunciamento do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet;

Discurso de representante da OAB;

Fila de cumprimentos.

Perfil de Edson Fachin

Luiz Edson Fachin integra o Supremo desde junho de 2015, indicado pela então presidente Dilma Rousseff (PT) para a vaga aberta com a aposentadoria de Joaquim Barbosa.

s de chegar ao tribunal, construiu carreira marcada pela atuação acadêmica e jurídica.

 

Participou da comissão do Ministério da Justiça responsável pela discussão da Reforma do Poder Judiciário e colaborou no Senado na elaboração do novo Código Civil brasileiro.

Natural de Rondinha (PR), exerceu o cargo de procurador do Estado do Paraná entre 1990 e 2006 e atuou por décadas na advocacia.

 

É professor titular de Direito Civil da UFPR (Universidade Federal do Paraná) e autor de diversas obras jurídicas.

 

Perfil de Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes foi nomeado ministro do STF em março de 2017, pelo então presidente Michel Temer (MDB), para ocupar a vaga deixada por Teori Zavascki.

 

Antes de ingressar na Corte, consolidou trajetória de destaque no serviço público.

 

Ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública, foi secretário de Segurança Pública de São Paulo, professor de direito constitucional e promotor de Justiça.

 

No Supremo, tornou-se figura central em processos e investigações relacionados à defesa da democracia, como o inquérito das fake news e as apurações sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

 

 

Posted On Segunda, 29 Setembro 2025 04:37 Escrito por O Paralelo 13

Rappi e Uber contestam decisões da justiça trabalhista

 

 

POR ANDRÉ RICHTER

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (1°) o início do julgamento sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre entregadores e motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. A controvérsia é conhecida como uberização das relações de trabalho.

 

A decisão a ser tomada pela Corte terá impacto em 10 mil processos que estão parados em todo o país à espera do posicionamento do plenário.

 

Serão julgadas duas ações que são relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber.

 

Contestação

As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

 

A Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram posição da própria Corte que entende não haver relação de emprego formal com os entregadores.

 

A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

 

Além das defesas das plataformas, os ministros vão ouvir durante o julgamento as sustentações orais de entidades que defendem o reconhecimento do vínculo trabalhista de motoristas e entregadores.

 

O julgamento sobre a uberização será a primeira pauta do plenário sob o comando do ministro Edson Fachin, que será empossado no cargo de presidente do STF na próxima segunda-feira (29). Ele sucederá o ministro Luís Roberto Barroso, que encerrará mandato de dois anos à frente do tribunal.

 

 

 

Posted On Domingo, 28 Setembro 2025 03:01 Escrito por O Paralelo 13

Da Assessoria

 

 

O policial militar Edson Vieira Fernandes, 54 anos, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de participar do homicídio de Jefferson Moura Ribeiro, de 22 anos, ocorrido em setembro de 2017. A decisão é do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida de Gurupi.

 

Conforme o processo, o policial militar responde à acusação de ter assassinado a vítima com tiros, em coautoria com uma terceira pessoa, na noite de 26 de setembro de 2017, em Gurupi, caracterizado por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

A defesa do policial militar havia solicitado a impronúncia, isto é, o arquivamento da ação por falta de provas.

 

Em sua decisão, nesta quinta-feira (25/9), o juiz ressalta que, nesta fase do processo, não é necessária a certeza da culpa, mas, sim, a comprovação da existência do crime (materialidade) e indícios de quem o cometeu (autoria). A materialidade está confirmada por laudos, incluindo o de necropsia, afirma o juiz, ao destacar que os indícios de autoria foram fortalecidos principalmente por uma prova pericial.

 

Um laudo de confronto balístico também citado concluiu que os projéteis que mataram Jefferson Moura Ribeiro partiram da mesma arma de fogo, um revólver, apreendida com o policial durante sua prisão em flagrante por outro crime, em outubro de 2018.

 

A decisão também contextualiza que a morte da vítima não é um caso isolado, pois o policial responde a outras 10 ações penais por assassinatos ocorridos entre 2017 e 2018, com características semelhantes a atividades de grupo de extermínio. Segundo a sentença, um dos processos que passou pelo Tribunal do Júri resultou na condenação do réu, ainda pendente de recurso, a uma pena de 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, pela morte da vítima Daniel Pereira dos Santos, em 17/7/2018.

 

Edson Vieira Fernandes ainda pode recorrer da decisão e só irá a júri após confirmação pelos tribunais superiores.

 

Caso seja mantida a sentença, ele será julgado por homicídio qualificado por dois agravantes: motivo torpe, o crime teria sido praticado para eliminar “elementos indesejáveis da sociedade”, e recurso que dificultou a defesa da vítima, pois Jefferson Ribeiro teria sido surpreendido em frente de casa, sem chance de reagir.

 

O juiz determinou ainda a manutenção da prisão preventiva do acusado, por entender que os motivos que levaram à sua decretação permanecem válidos.

 

 

Posted On Sábado, 27 Setembro 2025 06:08 Escrito por O Paralelo 13

O caso que chegou ao Supremo é um recurso que trata das investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco

 

 

POR ANA POMPEU

 

 

Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram para autorizar quebra de sigilo de buscas no Google em investigações criminais, mas indicam requisitos a serem cumpridos e a exigência de fundamentação.

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (24) o julgamento sobre a possibilidade de a Justiça determinar a entrega de dados de pessoas que procuraram informações em buscadores como o Google para órgãos de investigação.

 

O caso que chegou ao Supremo é um recurso que trata das investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. O processo é de repercussão geral, o que quer dizer que sua tese servirá para todas as ações similares no país.

 

Até o momento, há quatro votos nesse sentido e outros dois votos mais restritivos, dados pela relatora, a ministra aposentada Rosa Weber, e André Mendonça.

 

A divergência foi aberta por Alexandre de Moraes e acompanhada por Cristiano Zanin, Gilmar e Kassio. Os ministros, no entanto, sugerem diferentes níveis para os critérios que devem ser fixados pela corte.

 

A previsão é o julgamento ser retomado na sessão de quinta (25), a última presidida por Luís Roberto Barroso. Edson Fachin deve ser o primeiro a se manifestar. Além dele, faltam votar Dias Toffoli, Luiz Fux e Barroso. Flávio Dino não vota neste caso por ter substituído Rosa, que votou antes de deixar a corte.

 

Nesta quarta, Gilmar defendeu ser constitucional a requisição judicial de registros de conexão ou de acesso a aplicativos de internet para investigação criminal ou instrução processual penal, inclusive o fornecimento de dados pessoais por provedores, em cumprimento de medida de busca por palavra-chave.

 

“Penso que a tese de repercussão geral deve coibir a utilização indiscriminada dessa gravosa medida investigativa para qualquer espécie de delito, inclusive pelos riscos de seletividade penal e do direcionamento aleatório de inquéritos para pessoas identificadas com base apenas nessa medida investigativa”, disse.

 

“Seja qual for o cenário tecnológico que nos cerca, não se pode perder de vista que é a boa aplicação dos direitos fundamentais de caráter processual, principalmente da proteção judicial efetiva, que nos permite distinguir o Estado de Direito do Estado Policial”, disse.

 

De acordo com o voto, para isso, é preciso haver indícios do ilícito, motivação do uso desses dados para a investigação e o período.

 

No entendimento do decano, apenas nos casos de crimes hediondos a ordem judicial permitindo as buscas reversas poderá se referir a pessoas indeterminadas. As chamadas buscas reversas é a forma pela qual a busca de usuários é feita por meio de palavras-chave.

 

Kassio o acompanhou neste ponto.

 

No caso Marielle, foi determinado que o Google fornecesse os IPs (protocolos de acesso à internet) ou a identificação de aparelhos que tivessem buscado informações como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122´´ ou “Rua dos Inválidos”.

 

Kassio também reforçou a preocupação sobre o equilíbrio entre a criação de precedentes perigosos para direitos fundamentais e a necessidade de não inviabilizar investigações.

 

O Google afirma ao Supremo que varreduras do tipo, generalizadas, violam o direito à privacidade de inocentes. Isso porque os termos indicados são comuns, envolvem pessoa pública e o período de buscas foi longo (96 horas).

 

O voto de Rosa foi dado em setembro de 2023. Na visão dela, o Marco Civil da Internet impede o fornecimento de forma generalizada. Essa legislação fixa, segundo a ministra, que ordens judiciais em ambiente digital devem ser individualizadas.

 

Para ela, informar os registros de conexão e de acesso de todos os usuários que fizeram determinado tipo de pesquisa desrespeita os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e o devido processo legal.

 

“Não é admissível quebrar o sigilo telemático de dados de pessoas aleatórias sobre as quais não recaiam indícios de cometimento de ilícitos penais, sob pena de legitimar devassa indiscriminada à privacidade de terceiros em relação aos quais inexistem quaisquer suspeitas”, disse.

 

 

 

Posted On Quinta, 25 Setembro 2025 06:45 Escrito por O Paralelo 13
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