Preso confessou ter sido contratado por R$ 15 mil para traficar, mas réu primário o livrou das grades
Com Diário do poder
Duas semanas após ter sido preso em flagrante por tráfico, transportando 832 quilos de cocaína, Victor Gabriel Alves foi libertado, pela segunda vez, por decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado alegou que a gravidade do crime seria insuficiente para manter preso quem levava um volume de droga estimado em R$ 50 milhões, entre o Paraná e São Paulo.
“Ainda, não há indícios de que o acusado integre organização criminosa ou se dedique a atividades delitivas com habitualidade. O simples fato de o tráfico envolver a transposição de fronteiras interestaduais, embora grave, não é suficiente, por si só, para justificar a decretação da prisão preventiva”, concluiu o ministro do STJ.
O preso flagrado durante fiscalização policial na Rodovia Raposo Tavares, na região de Ourinhos, no dia 16 de outubro, teve liminar do ministro do STJ concedida em um habeas corpus expedida em 30 de outubro. A decisão ocorreu, mesmo após o secretario de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, ter protestado publicamente diante do governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) e conseguido reverter a libertação, no Tribunal de Justiça (TJSP).
Na primeira decisão pela soltura quase que imediata do traficante que receberia R$ 15 mil pelo crime, na audiência de custódia, a juíza Alessandra Mendes argumentou que o preso era réu primário e não haveria risco de fugir. E ainda ponderou que dificuldades financeiras levaram o criminoso a traficar.
‘Sensibilidade maior’
A justificativa não aceita pelo Ministério Público e pelo desembargador Christiano Jorge foi acolhida pelo ministro Reis Júnior, mesmo registrando em seu voto não haver ilegalidade na decisão do integrante do TJSP que devolveu Victor Gabriel à prisão como um efetivo “traficante confesso”.
“Não obstante a gravidade da conduta em análise, deve prevalecer o entendimento da Magistrada de primeira instância, cuja proximidade aos fatos e às provas da ação penal confere-lhe uma sensibilidade maior para o julgamento e aplicação das medidas pertinentes ao custodiado. Essa proximidade é crucial, pois permite uma apreciação mais contextualizada e adequada das circunstâncias que envolvem o caso”, argumenta o ministro.
Sebastião Reis Júnior ponderou que, embora o crime de tráfico de drogas seja grave e envolva a apreensão de grande quantidade de cocaína, “o caso concreto revela elementos que indicam a possibilidade de concessão de
liberdade provisória”.
E enfatizou que Victor Gabriel Alves colaborou com as investigações, é réu primário, possui residência fixa, é casado, sua esposa tem emprego formal e é pai de dois filhos, com “laços sólidos com a comunidade”, sem indícios de dedicação habitual ao crime de tráfico de drogas.
Por Edson Rodrigues
A conta é simples: apesar de ganhar altos salários (33.006,39 até dezembro e 34.774,64 a partir de primeiro de janeiro de 2025) além de diversos “penduricalhos” quem aumentam exponencialmente seus rendimentos mensais. Eles recebem isso para legislar, e não produzem um centavo sequer em benefício do Estado. Seus salários são pagos, inclusive, pelo Poder Executivo. Somem-se a isso as emendas impositivas, que são como “determinações” que os nobres deputados estaduais enviam ao governo do Estado e, como diz o nome, impõem o gasto de verbas que chegam aos milhões, no que eles, parlamentares, acham necessário. Tipo, “300 mil reais para a realização do festejo tal”, “700 mil reais para o pagamento de tal show”, e assim por diante.
Ou seja, o governo do Estado é o pagador dos desejos e vontades dos deputados estaduais.
Não satisfeitos, sob a batuta do presidente da Casa de Leis, deputado estadual Amélio Cayres, (foto) os parlamentares aprovaram, em regime de urgência, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para reajustar de 1,5% para 1,73% a reserva do Orçamento do Estado para suas emendas impositivas
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) projeta uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 13.963.407.007 para 2025. Com base nestes valores, a Assembleia Legislativa terá R$ 241,31 milhões para destinar por ano, 10,05 milhões por deputado. O impacto anual será de R$ 31,8 milhões.
ENGESSANDO INVESTIMENTOS DO GOVERNO
A população tocantinense precisa tomar conhecimento desse fato, já que os deputados que aprovaram o aumento nas emendas (quase 95% deles), colocaram o projeto em votação nas comissões de madrugada, horário difícil de ter plateia na Casa de Leis.
Obrigado a reservar esse montante de recursos para distribuir aos deputados, o governo do Estado tem sua autonomia de investimento em obras estruturantes diminuído e engessado, sem possibilidade de reservar mais recursos para a Saúde, a Educação e a para a Infraestrutura.
Por incrível que pareça, a autoria desse projeto vergonhoso e ultrajante, que engessa os investimentos do governo do Estado foi o próprio presidente da Casa, Amélio Cayres, que se diz membro do grupo palaciano.
AÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL
E o acinte dos parlamentares é maior ainda ao se colocar o fato de que uma operação da Polícia Federal é esperada para breve na Assembleia Legislativa, pois as operações realizadas antes das eleições têm entre seus alvos as emendas impositivas usadas para a compra de cestas básicas durante a Pandemia de Covid-19, além das emendas direcionadas à realização de shows com suspeita de superfaturamento, como é o caso da cidade de Ipueiras, onde não houve temporada de praia, exposição agropecuária nem festa no aniversário da cidade, e recebeu três shows só este ano. Recursos que poderiam estar sendo empregados na saúde, na educação ou em ações sociais para a população carente do município.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Por acreditar na competência e eficácia dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, na Justiça Federal e na Polícia Federal, temos a certeza de que tudo isso será devida e rigorosamente apurado, e que os culpados enfrentem os rigores da Lei, e que os inocentes possam trabalhar em paz, sem ser penalizados pelas ações dos malfeitores.
Estamos no aguardo!
Segundo o Conselho, os casos de condenação serão selecionados e analisados caso a caso pelos tribunais para verificar se realmente se enquadram em casos de porte de drogas
Por Ricardo Lélis
A edição de 2024 do Mutirão Processual Penal, esforço concentrado de tribunais de todo o país para revisão e regularização de processos de pessoas privadas de liberdade, teve início na sexta-feira, (1º de novembro e vai até o próximo dia 30.
Neste ano, a iniciativa coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizada simultaneamente por tribunais de justiça estaduais e regionais federais deve revisar cerca de 496 mil processos.
Segundo a Portaria CNJ n. 278/2024, que estabeleceu as diretrizes do Mutirão Processual Penal 2024, os processos são relacionados a quatro grandes temas:
Casos listados no Decreto n. 11.846, de 22 de dezembro de 2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa;
Prisões relacionadas à decisão sobre o Recurso Especial n. 635.659, proferida pelo STF, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha;
Revisão das prisões preventivas com duração maior que um ano;
Revisão de processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constem como ativos no SEEU, além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional.
De acordo com o levantamento prévio realizado pelo CNJ e 30 tribunais, dos 496.765 processos dentro desses temas, 324.750 são relacionados ao indulto de Natal; 65.424 vinculados ao RE n. 635.659 do STF; 73.079 de saneamento de incidentes vencidos e 33.512 a prisões cautelares com mais de um ano.
Em relação ao RE n. 635.659 do STF, o foco nesse primeiro momento será a revisão de faltas graves, que adicionam tempo pena para pessoas já privadas de liberdade, relacionadas ao porte de maconha.
Os casos de condenação de pessoas com até 40 gramas de maconha serão selecionados e analisados caso a caso pelos tribunais para verificar se realmente se enquadram em casos de porte de drogas (Art. 28 da Lei de Drogas) ou tráfico (Art. 33 da mesma legislação). Essa revisão deverá ser feita até fevereiro do ano que vem.
Com Conselho Nacional de Justiça
Por Danilo Vital / site consultor jurídico
O contrato de compra e venda de lote não registrado é nulo se o loteador não adotou as medidas necessárias para a regularização do loteamento tempestivamente, ainda que o comprador esteja ciente das irregularidades.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a nulidade de um contrato de compra e venda de lote no qual a falta de regularização do imóvel havia sido aceita por ambas as partes.
Lote não estava regularizado, o que constou em cláusula específica
A pessoa que tentou vender o lote incluiu no contrato uma cláusula informando que não havia registro e a existência de ação civil pública em curso, movida pelo Ministério Público, que versava sobre a região.
A parte que queria comprar o imóvel inicialmente aceitou as condições, mas depois ajuizou ação declaratória de nulidade do negócio jurídico e conseguiu sentença favorável, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao STJ, o vendedor do lote defendeu que a vedação à transmissão de propriedade de imóvel irregular só se aplica a contratos firmados entre construtoras, incorporadoras ou afins com os consumidores.
Nulidade total
Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi afastou a argumentação do vendedor. Ela apontou que as regras para o loteamento e o desmembramento de áreas urbanas estão dispostas na Lei 6.766/1979, que não diferencia se o lote é fruto de empreendimento imobiliário ou não.
Assim, a magistrada concluiu que a lei se aplica a negócios jurídicos firmados entre particulares, o que inclui o artigo 37, que veda a venda ou a promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
Se o loteador não requisitou a aprovação da prefeitura e iniciou mesmo assim a urbanização, está-se diante de loteamento clandestino ou irregular, o que atrai a vedação para venda.
“Assim, o fato de o adquirente ter ciência da irregularidade do loteamento quando da sua aquisição não convalida o negócio nulo, pois, nessas situações, somente se admite o retorno dos contratantes ao ‘status quo ante’”, concluiu a relatora. A votação foi unânime.
Para ministro, obras propagam ódio contra mulheres e pessoas LGBTQIA+
POR ALEX RODRIGUES
Em uma decisão individual, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que quatro livros acadêmicos de Direito sejam recolhidos por conterem trechos considerados homofóbicos e discriminatórios contra grupos minoritários, em particular mulheres e a comunidade LGBTQIA+.
Tornada pública nesta sexta-feira (1º), a decisão de Dino atende, parcialmente, a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão recorreu à Suprema Corte depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) recusou um primeiro pedido para que a Justiça determinasse que os livros fossem retirados de circulação.
Segundo o STF, o MPF ingressou com a ação após ter sido acionado por alunos de uma universidade de Londrina que identificaram e denunciaram o que entenderam ser um conteúdo claramente homofóbico contido nos livros disponíveis na biblioteca da instituição.
Após analisar as considerações do MPF e trechos das obras em questão, Dino concluiu que as publicações excedem o direito à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, “configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade brasileira”.
Com a sentença, todos os exemplares já impressos das obras Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor e Manual de Prática Trabalhista deverão ser “retirados de circulação”, inclusive de qualquer biblioteca do país e, posteriormente, destruídos.
“Essas publicações não estão protegidas pela liberdade de expressão, porquanto, nas palavras do Ministério Público Federal, 'apenas servem para endossar o cenário de violência e preconceito já existente contra essas minorias'”, sustenta Dino em sua decisão.
“Não se pode utilizar do altar da liberdade de expressão de forma ilimitada, sacrificando direitos pessoais, em especial a honra e dignidade humana de toda a população LGBTQI+ e/ou feminina”, acrescentou o ministro, para quem “a hostilização e ofensas gratuitas não estão acobertadas pela liberdade de expressão”.
Conforme a decisão de Dino, as editoras responsáveis pelas quatro publicações poderão reeditá-las e oferecê-las ao público em geral, “desde que expungidos [eliminados] do seu teor os trechos incompatíveis com a Constituição Federal e decisões deste Supremo Tribunal Federal”. O ministro ressaltou que sua decisão não se confunde com censura prévia.