Considerando o grau de sigilo estabelecido pelo STF é impossível ver até os andamentos mais básicos do caso. Relator do pedido da defesa de Vorcaro é o ministro Dias Toffoli
Por Por Camila Bomfim - G1
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou sigilo sobre o pedido da defesa do dono do banco Master, Daniel Vorcaro.
A equipe de advogados do executivo, alvo de uma operação da Polícia Federal acusado de fraudes financeiras, acionou o Supremo alegando que a Justiça Federal, que ordenou a prisão do banqueiro, não é a instância (grau do Judiciário) competente para cuidar do caso.
O processo está sob relatoria do ministro Toffoli e o pedido de advogados estava, inicialmente, em segredo de Justiça.
Mas, o ministro restringiu ainda mais o grau de reserva do pedido, que passou de segredo de Justiça para sigiloso. Isso quer dizer que, antes, era possível pelo menos ver a movimentação do processo, mesmo sem ter acesso ao teor das decisões. No nível sigiloso, nem isso é possível.
Caso o Supremo reconheça que a Justiça Federal não seria competente, os atos do magistrado podem ser até anulados e a operação também deixaria de tramitar naquela instância.
As informações foram publicadas no jornal O Globo, na coluna da jornalista Malu Gaspar, que também é comentarista da Globonews.
Vorcaro deixou a prisão no sábado
O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos, por volta das 11h40 deste sábado (29), após decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que também determinou a soltura de outros quatro executivos do banco.
Os cinco executivos terão de usar tornozeleira eletrônica e cumprir outras medidas restritivas durante as investigações do suposto esquema revelado pela operação Compliance Zero, em novembro.
A desembargadora Solange Salgado da Silva mandou libertar, também, outros quatro executivos do banco.
Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do Master;
Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia do Master;
Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria do Master;
Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio do Master.
A operação faz parte de uma força-tarefa nacional e reuniu, além do MPTO, equipes do Procon Tocantins, da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Da Assessoria
Uma força-tarefa nacional mobilizou, na última semana, órgãos de fiscalização em 18 estados e no Distrito Federal para combater práticas que afetam diretamente o bolso do cidadão: sonegação fiscal, adulteração de combustíveis e fraudes metrológicas (pesos e medidas dos produtos). No Tocantins, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) integrou a ação por meio do Núcleo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Naesf), concluindo a etapa de campo com a vistoria de 11 postos em Palmas.
Coordenada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e pelo Grupo Nacional de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (GNDOET), a operação reuniu, além do MPTO, equipes do Procon Tocantins, da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Participaram da ação o coordenador do Naesf, promotor de Justiça Gustavo Schult Junior, e o subprocurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti. No Tocantins, a operação não identificou indícios de fraude na volumetria das bombas, e os testes preliminares não apontaram adulteração dos combustíveis.
“Apesar dos testes preliminares de campo não apontarem adulterações, amostras coletadas foram encaminhadas ao laboratório da ANP em Brasília para análise definitiva”, explicou o promotor de Justiça.
Irregularidades administrativas pontuais foram registradas e resultaram em autos de infração e notificações do Procon e da ANP, com prazo para adequações.
Combate à sonegação

Com o encerramento da fase ostensiva nos postos, o MPTO direciona agora seus esforços para o enfrentamento dos ilícitos tributários, considerados “crimes invisíveis”, que lesam os cofres públicos e promovem a concorrência desleal.
Segundo Gustavo Schult Junior, a parceria com a Sefaz será permanente. “Teremos atividades contínuas de fiscalização com o escopo de prevenir e combater eventuais condutas que importem em sonegação fiscal, seja pela diminuição do valor devido a título de tributos ou pela própria supressão do dever de recolhimento”, afirmou o coordenador do Naesf.
Contexto nacional
A operação integra um esforço nacional deflagrado oficialmente em 28 de novembro pelo CNPG. O setor de combustíveis, estratégico para a economia nacional, é historicamente sensível a fraudes estruturadas que comprometem a arrecadação e impactam serviços essenciais.
A iniciativa do GNDOET visa não apenas a repressão a essas práticas, mas também a recuperação de ativos e a garantia de um ambiente de negócios pautado pela lealdade concorrencial, assegurando que os recursos tributários retornem à sociedade.
Segundo o voto, quem recebe acima desse valor precisará comprovar insuficiência de recursos para ter acesso ao benefício
Com Estadão Conteúdo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (28) para que pessoas que recebem até R$ 5.000 tenham direito à isenção de custas processuais de forma presumida em qualquer ramo da Justiça.
Segundo o voto, quem recebe acima desse valor precisará comprovar insuficiência de recursos para ter acesso ao benefício.
O julgamento virtual sobre a possibilidade de não pagar taxas na Justiça do Trabalho começou às 11h, com o voto de Gilmar Mendes. Pouco depois, o ministro Cristiano Zanin pediu vista, e a sessão foi suspensa.
Em junho, o ministro e relator do caso, Edson Fachin, já havia defendido que, na Justiça do Trabalho, a própria declaração de insuficiência de recursos é suficiente para conseguir a isenção das custas processuais, mas Gilmar Mendes propôs ampliar a discussão para todos os ramos da Justiça. Ele também ressaltou que a medida só seria aplicada após decisão definitiva do STF.
Gilmar explicou que sua proposta é provisória, válida até que o Legislativo estabeleça regras mais claras sobre quem tem direito à Justiça gratuita.
A proposta dialoga com a Lei 15.7270/2025, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5.000.
No voto, Gilmar Mendes afirmou que esse valor também deve servir como referência para determinar automaticamente quem pode ter Justiça gratuita.
Ele acrescentou que, futuramente, quando o governo atualizar a tabela do IR, o limite deve ser ajustado. Contudo, caso não haja atualização, o valor será corrigido pela inflação.
O ministro ressaltou ainda que, atualmente, pessoas em situações econômicas semelhantes recebem tratamentos diferentes dependendo do ramo do Judiciário.
Na Justiça do Trabalho, quem ganha até 40% do teto da Previdência já tem direito à gratuidade; quem ganha mais precisa comprovar insuficiência de recursos. Nos demais ramos da Justiça, basta a autodeclaração de pobreza.
Ministro fala em injustiça com critérios injustos
Segundo Gilmar Mendes, adotar critérios diferentes é injusto, porque privilegia alguns litigantes e impõe custos desnecessários a outros. Por isso, ele propôs aplicar os mesmos parâmetros para todos os ramos do Judiciário até que o Legislativo defina regras claras.
O ministro também explicou que a regra da Justiça do Trabalho, vigente desde a reforma de 2017, já não corresponde à realidade atual.
Na época, 40% do teto da Previdência equivalia à cerca de R$ 2.200. Hoje, com a elevação do salário mínimo e do teto previdenciário, o valor chega a aproximadamente R$ 3.300, o que, segundo o magistrado, altera a relação entre renda e presunção de insuficiência.
Para corrigir essa defasagem, Gilmar sugeriu adotar os parâmetros da nova lei do Imposto de Renda, que refletem a renda que o Estado considera suficiente para isentar o pagamento de custas.
Ele também destacou que pessoas assistidas pela Defensoria Pública já têm presunção de insuficiência de recursos, pois os critérios do órgão são ainda mais rigorosos.
Por fim, o ministro advertiu que, caso seu voto prevaleça, as teses atuais do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre o tema serão substituídas.
Medida visa endurecer processo penal contra criminosos; texto também prevê mais um caso de aplicação de prisão em flagrante
Por Camila Stucaluc
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26), o projeto de lei que aumenta de cinco para 15 dias o tempo da prisão temporária. A proposta, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), agora será enviada ao Senado.
Segundo os parlamentares, o projeto visa endurecer o processo penal contra criminosos. Com a ampliação do tempo de prisão temporária, bem como da conclusão do inquérito, que também passa para 15 dias, a expectativa é que os policiais tenham um tempo hábil para realizar as diligências necessárias na investigação.
"Em nome de todos os delegados de polícia, sou totalmente a favor do projeto. É ferramenta indispensável para o avanço na luta contra o crime organizado", disse o deputado Delegado da Cunha (PP-SP), que votou a favor do texto.
Além da prisão temporária, a proposta prevê mais um caso de aplicação de prisão em flagrante. Trata-se de quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, e quando houver provas que indiquem risco concreto e atual de fuga.
"A inovação visa permitir a detenção imediata do autor identificado em crimes de maior gravidade, garantindo maior efetividade à atuação policial e evitando a impunidade em casos de evidente risco de fuga", explicou o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), relator do projeto.
Atualmente, o Código de Processo Penal lista quatro situações de prisão em flagrante:
pessoa pega no ato da infração penal;
pessoa que acaba de cometer o crime;
pessoa perseguida logo após o ato pela polícia, pelo ofendido ou por qualquer pessoa se a situação permite presumir ser ela autor da infração;
suspeito encontrado, logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Violação de tornozeleira eletrônica
O projeto aprovado ainda inclui um dispositivo no Código de Processo Penal para prever o encaminhamento ao juiz de presos que violarem a tornozeleira eletrônica. Conforme o texto, o juiz terá 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.
Em outro trecho, a proposta prevê que o preso poderá sair de regime de cumprimento de pena mais brando e passar a um mais rigoroso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. A regra é aplicável ainda ao caso do condenado a regime aberto que deixar de pagar multa imposta, mesmo tendo recursos para quitá-la. Antes da decisão, contudo, o juiz deverá ouvir esclarecimentos do condenado.
Da Assessoria
Em sessão do Tribunal do Júri realizada na terça-feira, 25, em Porto Nacional, o réu Aderson da Silva Costa Filho foi condenado à pena de 24 anos de reclusão por uma noite de crimes que se iniciou em Porto Nacional e se estendeu até Ipueiras, em 23 de março de 2024. Os delitos praticados foram homicídio, tentativa de homicídio, constrangimento ilegal mediante violência e cárcere privado.
A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Breno de Oliveira Simonassi, integrante do Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPNujuri). Ele narrou aos jurados as violências praticadas e requereu a condenação do réu pela série de crimes, inclusive com o reconhecimento de diferentes qualificadoras.
Aderson da Silva Costa Filho iniciou os crimes na zona rural de Porto Nacional, onde tentou matar um homem a tiros. O homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade de Aderson. Na sequência, para fugir do local, ele utilizou a arma para ameaçar outra pessoa que estava na fazenda, forçando-a a subtrair e dirigir um trator, utilizado em sua fuga.
Após esses primeiros crimes, o réu se deslocou até uma chácara no município vizinho de Ipueiras. No local, ele efetuou disparos contra outro homem, causando a morte deste.
Durante a sequência de fatos, Aderson também manteve três mulheres em cárcere privado, entre elas duas adolescentes.
O réu encontra-se detido desde 13 de abril de 2024. Da pena total, restam 22 anos, 4 meses e 9 dias a serem cumpridos. Foi determinado o cumprimento em regime inicial fechado.