Nas duas primeiras sessões que definem se grupo se tornará réu, PGR e defesas se manifestaram
Por Vinícius Nunes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve finalizar a análise da denúncia contra Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados na quarta-feira (26), às 9h30. As duas sessões reservadas pelo presidente do colegiado, o ministro Cristiano Zanin, nesta terça (25), serviram para que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentasse sua denúncia, bem como as defesas apresentassem seus argumentos e para que os ministros votassem as preliminares do processo.
Agora, espera-se que os ministros Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino votem o mérito da denúncia. Se aceitarem recebê-la, Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Alexandre Ramagem, Anderson Torres, Paulo Sérgio de Oliveira e Almir Garnier se tornam réus na Corte.
A partir daí, o Supremo vai marcar o depoimento dos réus e das testemunhas. Um segundo julgamento decidirá se eles são culpados, o que deve acontecer até o final deste semestre, sob a presidência de Luís Roberto Barroso no STF.
O que aconteceu hoje
Nesta terça, Paulo Gonet afirmou que houve "planos articulados para manter Bolsonaro no poder a todo custo". Na leitura do seu relatório, o PGR descreveu a conduta do ex-presidente, ex-ministros e militares de alta patente na tentativa de golpe de Estado.
"A denúncia retrata acontecimentos protagonizados pelo agora ex-presidente da República Jair Bolsonaro, que formou com outros civis e militares organização criminosa que tinha por objetivo gerar ações que garantissem a sua continuidade no poder, independentemente do resultado das eleições de 2022", disse Gonet.
Sobre o plano Punhal Verde e Amarelo, que pretendia a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice Geraldo Alckmin (PSB) e Alexandre de Moraes, Gonet chamou a operação de "aterradora" e episódio "assombroso".
"A execução de atos de essência golpista criminosa também se estampa em outro conjunto de episódios assombrosos desvendados no inquérito policial. As investigações revelaram aterradora operação de execução do golpe, em que se admitia até mesmo a morte do presidente da República e do vice-presidente da República eleitos, bem como de ministro do Supremo Tribunal", disse.
Um dos advogados de Bolsonaro, Celso Vilardi, pediu que a defesa do ex-ajudante de ordens Mauro Cid fosse a primeira a falar no julgamento. O requerimento do advogado foi negado por unanimidade pela Primeira Turma.
Almir Garnier
O primeiro a falar pelas defesas, portanto, foi o advogado Demóstenes Torres, representante do almirante de esquadra Almir Garnier. Ele afirmou que as provas contra o seu cliente são falsas, "ineptas" e que não há justa causa.
O argumento central utilizado pelo advogado é que não houve a suposta reunião entre os três comandantes das Forças Armadas e o ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, já que o seu representado não estava em Brasília na ocasião.
"O almirante não estava nessa reunião, e sim em Pirassununga. O comandante Freire Gomes disse que jamais houve discussão de mérito de qualquer coisa", declarou o advogado Demóstenes Torres.
Jair Bolsonaro
Em sua vez, Celso Vilardi, afirmou ser impossível que o seu representado tenha planejado um golpe de Estado contra o governo legitimamente eleito, já que o governo em vigência durante a suposta trama golpista era justamente o do ex-presidente.
"Estamos tratando de uma execução que se iniciou em dezembro de 2021, tratando do crime contra o governo legitimamente eleito. Qual era o governo legitimamente eleito? O dele! Então esse crime é impossível, com todo respeito", disse Vilardi.
"E mais, como se falar em início de execução por pronunciamentos de lives, quando os dois tipos penais tem elementos do típico a violência ou a grave ameaça. Não existia violência nem grave ameaça. Então, é impossível falar dessa execução", afirmou.
O advogado ainda disse que as minutas golpistas encontradas na sede do PL e na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres não tinham a assinatura de Bolsonaro. "Com o presidente não se achou absolutamente nada", afirmou.
Augusto Heleno
Já o advogado Matheus Mayer Milanez, defensor do general Augusto Heleno, disse não haver provas contra o seu cliente e que o Ministério Público estaria sob um "terraplanismo argumentativo".
"Por isso, falamos em terraplanismo argumentativo. Se está querendo colocar Augusto Heleno na organização criminosa. 'O que precisamos produzir de prova que é possível enquadrar Augusto Heleno aqui?'", disse o advogado.
Milanez diz que nenhum dos ouvidos pela Polícia Federal (PF) colocou Heleno como operador da trama golpista. Nenhuma interceptação, nenhuma mensagem ou depoimento colocariam o general no plano de golpe, segundo o seu advogado.
Dessa forma, ainda conforme Milanez, não há provas contra o seu cliente, o que resultaria na negação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) da denúncia da PGR.
Paulo Sérgio de Oliveira
O advogado do ex-ministro da Defesa e ex-comandante do Exército Paulo Sérgio de Oliveira, Andrew Fernandes Farias, disse que o seu representado temia que qualquer "doideira" fosse assinada. Farias se referia às minutas golpistas supracitadas.
"O general Paulo Sérgio fazia parte dessa estrutura organizacional? Não. Então como é que ele integrava uma organização criminosa que buscava dar golpe de Estado, abolir violentamente o Estado Democrático de Direito? Como que ele fazia parte dessa organização criminosa, se ele assessorava o presidente a não fazer nada? Se ele era totalmente contra o golpe de Estado? Se ele temia que uma doideira fosse assinada", argumentou.
Segundo o advogado, Paulo Sérgio não fazia parte de nenhum dos núcleos apontados pela Procuradoria-Geral da República na trama golpista. Ele não teria participado, conforme o advogado, de nenhuma reunião em que foi planejado ou debatido um golpe de Estado.
Braga Netto
O advogado do ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, Walter Souza Braga Netto, José Luís Mendes de Oliveira, disse que o general não terá sua reputação "manchada" pela denúncia da PGR, que o coloca como um dos operadores da tentativa de golpe de Estado.
Segundo Oliveira, o general Braga Netto tem 42 anos de contribuição ao país como militar do Exército e reputação ilibada. O julgamento não prejudicaria sua reputação, conforme o advogado.
O advogado ainda afirmou que a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-chefe da Ajudância de Ordens de Bolsonaro, "não se sustenta em pé". Também disse que o delator teria sido coagido.
"A colaboração premiada do coronel Mauro Cid, ela não pode ficar em pé. Ela não pode ficar em pé. Evidentemente que é por isso que o eminente advogado [de Cid] usou a tribuna aqui para fazer a sua defesa, não se alongou. Essa delação não fica em pé. Essa delação, ela não diz a verdade. Ela tem que ser anulada", argumentou.
Candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022, Braga Netto é o único dos denunciados, na atual fase do processo, que segue preso. Ele está detido no Comando da 1ª Divisão de Exército, no Rio de Janeiro, por tentar obter informações sobre a delação de Cid.
Mauro Cid
O advogado do ex-ajudante de ordens, Cezar Bittencourt, disse que Mauro Cid “cumpriu sua missão” como delator da trama golpista.
"Como assessor que foi do presidente, ele tinha conhecimento dos fatos, tinha conhecimento dos aspectos que se desencadearam. E dessa forma, o relator Cid se desincumbiu, buscou cumprir a sua missão", disse.
Para o advogado, a posição de colaborador do tenente-coronel deveria ser o bastante para o arquivamento da denúncia por tentativa de golpe de Estado. Bittencourt pediu o arquivamento do caso contra Mauro Cid.
Preliminares
A Primeira Turma negou, novamente, os pedidos das defesas para afastar os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino do julgamento das denúncias sobre tentativa de golpe de Estado.
A decisão repete a votação dos ministros da Corte, que já deliberaram acerca da competência dos três na semana passada.
Em 20 de março, apenas o ministro André Mendonça votou para retirar Moraes e Dino do julgamento. Zanin foi considerado competente por todos os ministros.
Fux abre divergência
O ministro Luiz Fux divergiu dos seus colegas da Primeira Turma ao considerar que o colegiado não é competente para analisar a denúncia contra Bolsonaro e seus aliados na trama golpista.
Fux definiu que, pela gravidade e importância do caso, o Plenário do STF deveria apreciar a matéria, tendo os 11 ministros participando do julgamento.
"Ou nós estamos julgando pessoas que não exercem funções públicas, ou estamos julgando pessoas que exercem essas funções, e o local ideal seria o plenário do Supremo Tribunal Federal", afirmou o ministro.
Nulidade
Os ministros rejeitaram, por unanimidade, os pedidos de nulidade das defesas. As defesas argumentaram que a análise das denúncias da PGR sobre a trama golpista estaria viciada e que houve indícios de cerceamento de defesa e "pesca probatória".
Em seu voto, o relator, o ministro Alexandre de Moraes, disse que o devido processo legal tem sido respeitado, as provas estão disponíveis às defesas, a documentação apresentada é a que faz parte do processo e que o fato de uma investigação acabar levando a achados que desencadearam novas investigações não é pesca probatória. Ele foi acompanhado pelos demais ministros.
Denúncia
Agora, Jair Bolsonaro e os outros sete devem se tornar réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
Pelo quinto ano consecutivo, a Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) recebeu o Selo Diamante, premiação máxima do Programa Estratégia em Ação, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A distinção reconhece a unidade como a de maior produtividade entre os 13 estados que compõem a Justiça Federal da 1ª Região
Por: Alexandre Alves
Na modalidade Seções Judiciárias, a SJTO alcançou 100% da pontuação, consolidando seu desempenho em 2024.
O diretor do foro da SJTO, Juiz Federal Igor Itapary Pinheiro, celebrou a conquista: "A Justiça Federal no Tocantins tem demonstrado, ano após ano, seu compromisso com a prestação jurisdicional eficiente e acessível. Esse resultado reflete diretamente na vida dos cidadãos tocantinenses, garantindo soluções mais rápidas e eficazes para as demandas da população. Nosso objetivo é continuar aprimorando os serviços, assegurando que a Justiça seja cada vez mais ágil e efetiva".
Varas premiadas
Todas as varas e relatorias da Turma Recursal da Justiça Federal no Tocantins também foram premiadas na categoria que avalia o desempenho individual das unidades jurisdicionais. As 11 unidades receberam o Selo Diamante, registrando o melhor desempenho já obtido
pelo estado.
A desembargadora federal Gilda destacou o desempenho consistente da 3ª Vara da SJTO: "O comprometimento dos(as) magistrados(as) e servidores(as) da 3ª Vara JEF de Palmas/TO e da Vara Federal de São Raimundo Nonato/PI garantiu a conquista do Selo Estratégia em Ação na categoria Diamante em todas as suas nove edições, desde 2016".
A Juíza Federal Substituta Ana Carolina de Sá Cavalcanti, no exercício da titularidade plena da 3ª Vara Federal da SJTO, ressaltou a importância do reconhecimento: "Essa premiação reflete o trabalho árduo e a dedicação da equipe, que se empenha diariamente
para oferecer uma prestação jurisdicional célere e eficaz. O reconhecimento do TRF-1 é um incentivo para continuarmos aprimorando nossos serviços, garantindo maior segurança jurídica e acesso à Justiça para a população tocantinense".
Selo Estratégia em Ação
Instituído pela Portaria Presi 348/2016, o Selo Estratégia em Ação reconhece a excelência no cumprimento de metas processuais estratégicas pelas unidades jurisdicionais do primeiro grau da Justiça Federal da 1ª Região, incluindo seções judiciárias, varas, juizados
especiais federais e turmas recursais.
A partir de 2026, a premiação será ampliada para contemplar também o segundo grau de jurisdição, incluindo os gabinetes dos desembargadores federais.
Unidades premiadas com o Selo Diamante
1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins
2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins
3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins
4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins
5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins
1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO
2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO
Vara Federal da Subseção Judiciária de Gurupi/TO
1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal de Palmas/TO
2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal de Palmas/TO
3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal de Palmas/TO
Denúncia do golpe: entenda o que será julgado sobre Bolsonaro e aliados no STF
Por Fernanda Vivas
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta terça-feira (26) a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados, acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O julgamento vai definir se os acusados passam à condição de réus e, com isso, se começa uma ação penal contra eles.
Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o caso:
O que é uma denúncia?
É o documento em que o Ministério Público pede que a Justiça abra um processo penal contra uma pessoa acusada de cometer crimes. Só depois que o STF aceitar a denúncia é que os envolvidos se tornam réus e o caso segue para julgamento.
Bolsonaro já é réu nesse caso?
Ainda não. Ele só será considerado réu se o Supremo aceitar a denúncia. Até lá, ele continua como investigado.
Como o caso chegou até aqui?
Antes da denúncia da PGR, a Polícia Federal investigou e indiciou Bolsonaro e aliados — ou seja, considerou haver indícios de envolvimento nos crimes. Com base nesse inquérito, a PGR formalizou a denúncia ao STF, que agora decide se ela será aceita.
Quais crimes a PGR aponta contra Bolsonaro?
A Procuradoria acusa o ex-presidente de:
liderar uma organização criminosa armada;
tentar a abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
planejar um golpe de Estado;
causar dano qualificado contra o patrimônio da União;
provocar a deterioração de patrimônio tombado.
Por que a PGR fez o pedido?
Porque, nesses tipos de crime, só o Ministério Público pode apresentar a acusação formal. Como o caso está no STF, essa atribuição cabe à Procuradoria-Geral da República, o braço do MP responsável por atuar no Supremo.
O que o STF avalia agora?
O Supremo vai analisar se a denúncia tem os requisitos legais mínimos para iniciar um processo. A Corte não decide agora se os acusados são culpados ou inocentes, mas se há indícios suficientes para abrir uma ação penal.
Se aceitar a denúncia, o STF abre o processo e os acusados passam a ser réus. Se rejeitar, o caso é arquivado.
Como será o julgamento?
Se a denúncia for aceita, começa a fase de instrução processual, em que defesa e acusação poderão apresentar provas e testemunhas.
Ao final, o STF fará o julgamento definitivo, decidindo se houve crime e se os acusados devem ser condenados ou absolvidos.
Quais são os critérios para aceitar a denúncia?
Segundo a lei penal, uma denúncia precisa conter:
descrição dos crimes;
dados dos acusados;
provas mínimas que justifiquem o pedido;
lista de testemunhas.
É o que se chama de justa causa: a demonstração de que há indícios de crime e de autoria.
Os acusados podem recorrer?
Sim. Caso o STF aceite a denúncia, os acusados podem apresentar recursos dentro do próprio Supremo, como os chamados embargos de declaração, para pedir esclarecimentos sobre a decisão.
O que pede a PGR além da condenação?
Além da pena de prisão, a Procuradoria pede que os envolvidos sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos pelos danos causados durante os atos antidemocráticos.
Próximos passos
Caso a maioria dos ministros vote pelo recebimento da denúncia, os acusados se tornam réus.
Serão julgados nesta terça:
Jair Bolsonaro;
Walter Braga Netto (general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022);
General Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência);
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal);
Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa);
Mauro Cid (delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).
A partir daí, começa a ação penal que poderá levar a uma eventual condenação.
O acordo foi feito sem licitação
Com site Plenonews
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu um passo firme ao exigir esclarecimentos do governo federal sobre um contrato de R$ 478,3 milhões firmado com a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) para a organização da COP30, a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que será realizada em Belém, no Pará, em 2025. A decisão veio em 18 de março de 2025, quando a área técnica do órgão identificou possíveis irregularidades no acordo, assinado em dezembro de 2024 sem processo licitatório.
A justificativa para a dispensa de licitação é o fato de a OEI ser uma entidade internacional, mas o TCU questiona a falta de transparência nos critérios que definiram o valor e a escolha da organização. O contrato, que tem vigência até 30 de junho de 2026, prevê ações administrativas, organizacionais, culturais, educacionais, científicas e técnico-operacionais para o evento. A magnitude financeira e os pagamentos antecipados, como os R$ 20,7 milhões registrados antes e logo após a formalização, levantaram suspeitas de má gestão de recursos públicos. O governo, liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, agora terá de apresentar justificativas detalhadas para evitar que o caso se torne um entrave na preparação da conferência global.
Contexto do acordo com a OEI
A escolha da OEI para organizar a COP30 reflete uma estratégia do governo federal de recorrer a organismos internacionais para grandes eventos, prática que dispensa licitações com base em acordos de cooperação técnica. A organização, sediada na Espanha, atua há décadas em projetos de educação, ciência e cultura na Ibero-América, e o Brasil é um de seus membros fundadores desde 1949. No entanto, o TCU destacou que o país participa de outros organismos internacionais que poderiam ter sido considerados, questionando por que a OEI foi selecionada de forma discricionária. O contrato foi assinado pela Secretaria Extraordinária para a COP30, vinculada à Casa Civil, e inclui um plano de trabalho amplo, mas sem detalhes públicos sobre a composição do valor de quase meio bilhão de reais.
Além disso, o histórico recente da OEI com o governo Lula chama atenção: desde o segundo semestre de 2024, foram firmados cinco acordos totalizando cerca de R$ 600 milhões, um salto expressivo em relação aos R$ 50 milhões contratados nos governos anteriores de Dilma Rousseff, Michel Temer e Jair Bolsonaro. Esse crescimento coincide com a gestão de Rodrigo Rossi na OEI e a passagem de Leonardo Barchini, ex-diretor da entidade, para o cargo de secretário-executivo do Ministério da Educação, o que alimenta especulações sobre possíveis influências no processo.
Desdobramentos e impactos na gestão pública
A intervenção do TCU traz à tona uma discussão mais ampla sobre a transparência e a eficiência na administração de recursos públicos no Brasil, especialmente em eventos de grande porte como a COP30. O tribunal apontou que a falta de estudos comparativos com preços de mercado e a ausência de justificativas claras para o montante contratado violam princípios constitucionais como economicidade e eficiência. Além disso, os pagamentos de R$ 5 milhões em agosto e R$ 15,7 milhões em dezembro de 2024, antes e logo após a assinatura do contrato, sugerem a possibilidade de execução antecipada ou de outro acordo não declarado, o que compromete a legalidade do processo.
A oposição, liderada por figuras como o deputado Zucco (PL-RS) e o senador Rogério Marinho (PL-RN), já acionou o TCU e o Ministério Público, intensificando a pressão sobre o governo. Especialistas em gestão pública alertam que, caso as irregularidades sejam confirmadas, o caso pode gerar atrasos na organização da COP30 e desgaste político para o governo Lula. Por outro lado, a OEI defende sua capacidade de gestão, destacando seu histórico em eventos internacionais, enquanto a Secretaria Extraordinária para a COP30 afirma que a contratação seguiu o Decreto 11.941/2024. A resposta do governo será crucial para determinar o rumo dessa polêmica.
Perspectivas para o futuro da COP30
A investigação do TCU coloca o governo federal em uma posição delicada às vésperas de um evento que pretende posicionar o Brasil como líder global na agenda climática. A COP30 é vista como uma oportunidade para o país demonstrar compromisso com a sustentabilidade, mas o imbróglio em torno do contrato com a OEI pode ofuscar esse objetivo se não houver uma solução rápida e transparente. O governo terá de apresentar esclarecimentos detalhados sobre os critérios de escolha da OEI, a composição do valor contratado e os pagamentos antecipados, sob o risco de o TCU recomendar a suspensão do acordo.
Enquanto isso, a sociedade civil e os parlamentares acompanham de perto, exigindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável. Para o futuro, o desfecho desse caso pode influenciar a forma como o Brasil conduz parcerias internacionais em eventos globais, reforçando a necessidade de processos mais rigorosos e competitivos. A expectativa é que a resposta do governo, aguardada nos próximos dias, traga luz sobre as intenções administrativas e permita que a preparação da COP30 siga sem maiores turbulências. Até lá, o caso segue como um teste de gestão para a atual administração, com impactos que vão além do evento em si.
Votações foram suspensas um dia antes do início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado
Com Terra
As votações dos casos da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e da cabeleireira Débora Santos, acusada de pichar a estátua da Justiça com batom nos atos de 8 de janeiro, foram suspensas. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acontece um dia antes do início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados por tentativa de golpe de Estado, marcado para esta terça e quarta-feira.
Na ação --movida contra a deputada por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo--, a medida partiu do ministro Kassio Nunes Marques, que pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso que poderá levar a parlamentar a perder seu mandato.
Embora não haja uma data para voltar à pauta, pelo regimento interno do STF, o processo deve ser devolvido para julgamento em até 90 dias, ou então, o caso é liberado automaticamente.
Zambelli é acusada de perseguir um homem com uma pistola na véspera do segundo turno das eleições de 2022, e a denúncia foi recebida pelo Tribunal em agosto de 2024. Na época, Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Bolsonaro ao cargo, foram os únicos a votar contra a abertura do processo. Enquanto o relator, Gilmar Mendes Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino foram a favor. Para o julgamento, é necessário seis votos para que seja formada maioria.
Já a suspensão do caso de Débora, a decisão partiu de Luiz Fux, com minutos de diferença. Dino e Moraes já haviam votado na sexta-feira, 21, pela condenação dela a 14 anos de prisão pelos seguintes crimes: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Basta apenas um voto a favor da condenação para definir o resultado da ação. Conforme o processo, ela é a autora da pichação "Perdeu, mané" com batom vermelho na estátua da Justiça na Praça dos Três Poderes, em Brasília, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A ré permanece presa na Penitenciária Feminina de Rio Claro, em São Paulo, e, em depoimento, confirmou ter vandalizado a escultura com batom vermelho.
Ela está presa na Penitenciária Feminina de Rio Claro, em São Paulo, e, em depoimento, confirmou ter vandalizado a escultura com batom vermelho.
Julgamento de Bolsonaro
O STF analisará nesta terça e quarta-feira, 25 e 26, a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado. O caso está com a Primeira Turma do STF, formada pelos ministros: Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Segundo explica a comunicação do Supremo nessa fase processual, o colegiado apenas examina se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados.
Confira como será o rito do STF para a sessão:
O relator abre com a leitura do relatório. Neste caso, o relator é o ministro Alexandre de Moraes;
A PGR tem 30 minutos disponível para apresentar a sua acusação;
As defesas têm direito a 15 minutos cada. Neste caso, sendo oito acusados, as defesas terão ao todo 120 minutos, ou seja, duas horas;
Em seguida, o relator vota nas questões preliminares, acompanhado pelos demais ministros na ordem crescente de antiguidade;
Depois, o relator vota no mérito, ou seja, se recebe ou não a denúncia, também acompanhado em seguida pelos demais ministros.
No julgamento desta semana será analisada a denúncia contra o chamado Núcleo 1 da denúncia feita pela PGR. Além de Bolsonaro estão neste grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.
Em 18 de fevereiro, eles foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. (**Com informações do Estadão Conteúdo)