O presidente da CCJ vereador Lucio Campelo (MDB), pede ao presidente da Casa, Marilon Barbosa (PSB), para que paute o mais rápido possível, o julgamento das contas em plenário
Com Assessoria
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Palmas, presidida pelo vereador Lucio Campelo (MDB) se reuniu na terça-feira, 14 e, também, extraordinariamente na quarta-feira, 15, para algumas deliberações. Entre os temas, a análise da Medida Provisória que redireciona recursos para o combate à pandemia de Covid-19, cujo relator nomeado foi o vereador Diogo Fernandes (MDB), como também, para iniciar os procedimentos e ações parlamentares acerca das prestações de contas do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), referente aos anos 2015 e 2016. Foi aprovado por unanimidade, pela CCJ, requerimento solicitando ao presidente da Mesa Diretora, Marilon Barbosa (PSB), que o mais rápido possível, paute o julgamento das contas em plenário.
Segundo o site oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE), o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar votou pela “aprovação” das contas do Município de Palmas no exercício 2015, na conformidade dos arts. 1º, inciso I, 10, inciso III, e 103 da Lei 1.284/2001 c/c com os arts. 28 e 32 do Regimento Interno, recomendando à Câmara de Vereadores, em caráter revisional, que promova a análise das referidas contas.
No que concerne às contas referentes a 2016, o voto do Conselheiro Manoel Pires dos Santos foi pela “rejeição” das contas consolidadas do ex-prefeito, Senhor Carlos Enrique Franco Amastha, visto que “a contabilização da Contribuição Patronal, devido ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, representou 12,63% das remunerações do exercício, não atendendo ao percentual mínimo de 20% estabelecido no art. 22, I e III da Lei nº 8.212/1991”. Tal voto pela rejeição foi apreciado pela Corte de Contas e, por fim, aprovado, por unanimidade.
Insta enfatizar que os julgamentos havidos no TCE/TO necessitam ser chancelados pelo parlamento municipal. Neste caso, por maioria simples, ou seja, 10 votos, as decisões serão mantidas. O ex-gestor necessitaria, entretanto, de 13 votos na Câmara de Vereadores, para que a decisão – que não aprovou suas contas consolidadas referentes ao ano de 2016 – fosse rejeitada.
Mudança de domicílio eleitoral pode ser primeiro passo rumo á eleição municipal de outubro
Por Edson Rodrigues
O empresário, ex-deputado federal e ex-prefeito (e um dos melhores avaliados) de Porto Nacional, Paulo Sardinha Mourão é o mais novo eleitor de Palmas. A mudança do domicílio eleitoral do político portuense é emblemática, pois seu nome vinha sendo cotado para a disputa das eleições municipais em palmas, mas sempre foi refutada por pessoas mais próximas ao político.
Paulo Mourão é um político com mais de 15 anos de vida pública e nunca teve uma conta rejeitada pelos órgãos fiscalizadores do Estado e da União.
O Paralelo 13 teve acesso com exclusividade ao ato de mudança de domicílio eleitoral, que traz o número de seu título eleitoral e seu local de votação – Zona 029, seção 0473, na Escola Municipal Jorge Amado, Setor Santa Fé.
NOVA PEÇA
Paulo Mourão pode vir a ser a nova e mais contundente peça a ser inserida no tabuleiro da sucessão eleitoral da Capital do Tocantins. Se os burburinhos do início do ano vierem a se confirmar, Mourão terá o apoio do ex-prefeito Carlos Amastha, presidente estadual do PSB e do deputado federal Vicentinho Jr., presidente estadual do PL.
Ex-prefeito de Plams Carlos Amastha
Mourão é um dos políticos mais bem preparados para um debate de proposituras e idéias e é conhecido por seu temperamento forte e postura radicalmente ética na vida política, o que lhe proporciona sempre “entrar pela porta da frente” em todos os cenários políticos.
Caso a candidatura de Paulo Mourão à prefeitura de Palmas se confirme, a sucessão municipal terá um novo início, um novo cenário e, consequentemente, novos posicionamentos e movimentações, dado o cacife político que a sua candidatura impõe.
Deputado Federal Vicentinho Júnior
Segundo nossas fontes, no caso da confirmação da candidatura de Paulo Mourão, novas forças partidárias podem se juntar á sua postulação.
Por esta, poucos esperavam!
Programa foi criado pelo governo para estimular geração de emprego. Relator alterou pontos sobre autorização de trabalho aos domingos e contribuição ao FGTS. MP vale até dia 20
Com Agência Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (15), a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo. Aprovada na forma de uma emenda do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), a medida precisa ser analisada ainda pelo Senado. A MP perde a vigência no próximo dia 20.
Entre outros pontos, o texto prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas; considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para conseguir mais apoio à votação da matéria, o relator fez várias mudanças em relação ao projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista no dia 17 de março.
Ele retirou, por exemplo, o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e manteve o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, desistindo de estender a todos os bancos privados.
A maior parte das mudanças ocorreu no programa Verde e Amarelo, que terá duração de dois anos e diminui encargos trabalhistas e previdenciários para estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade.
De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.
Novos postos
As empresas terão de abrir novos postos de trabalho para poder contratar nesse formato, segundo a média de empregados registrados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.
Outra opção incluída pelo relator é o uso da média dos três últimos meses anteriores à contratação, se esta for menor que a de 2019.
A exceção é para as empresas que, em outubro de 2019, tinham 30% a menos de empregados registrados em relação a outubro de 2018. Nesse caso, não serão obrigadas a abrir novos postos ou a seguir uma das médias citadas.
Encargos
O programa está previsto para durar de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo.
Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo. As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%).
Aureo retirou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%.
Somando-se tudo, as reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha). No texto da comissão, a redução chegava a 94% (de 39,5% para 2,4% sobre a folha de pagamentos).
Após 12 meses de contrato, se houver aumento de salário, o trabalhador poderá continuar sob esse modelo, mas as isenções para as empresas serão limitadas a 1,5 salário mínimo.
Antecipações
No texto da emenda aprovada inicialmente, o relator havia retirado a permissão para o contratado receber, a título de antecipação mensal, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS.
Entretanto, por meio de um destaque do PSL, aprovado por 248 votos a 214, essa antecipação retornou ao texto, assim como a diminuição da multa do FGTS de 40% para 20%. A proposta apresentada nesta terça-feira por Christino Aureo era de 30%.
A lei estipula que essa indenização é devida na demissão sem justa causa, e a MP determina o pagamento em qualquer situação de desligamento.
Na rescisão, entretanto, o trabalhador demitido sem justa causa não leva metade do salário a que teria direito até o fim do contrato, como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os contratos com prazo definido de duração.
Limites
Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% dos trabalhadores da empresa, apurados mensalmente. Aquelas com até 10 trabalhadores serão autorizadas a contratar duas pessoas pelo programa (20%), inclusive se as empresas tiverem sido abertas depois de 1º de janeiro de 2020.
Se o trabalhador contratado por essa modalidade for demitido sem justa causa e o contrato durou ao menos 180 dias, ele poderá ser admitido novamente mais uma vez com essas regras.
A MP proíbe que trabalhadores já em atuação com outras formas de contrato sejam admitidos pelo programa Verde e Amarelo antes de 180 dias de sua demissão.
O candidato poderá ser admitido no âmbito do programa mesmo que tenha sido menor aprendiz ou tenha sido contratado por período de experiência, trabalho intermitente ou avulso.
Quanto às horas extras, o texto permite a criação de banco de horas como alternativa ao pagamento de 50% a mais, desde que a compensação ocorra em seis meses. Nesse sentido, o relator retirou do texto a possibilidade de esse acerto ocorrer por meio de acordo individual. Agora, somente com acordo ou convenção coletiva.
Atividade bancária
Estarão liberadas para ocorrer aos sábados, domingos e feriados as atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.
Acidente em percurso
Aureo incluiu na lei dos benefícios previdenciários (Lei 8.213/91) uma restrição que considera acidente de trabalho (na ida e volta de casa ao trabalho) apenas se houver dolo ou culpa e ocorrer em veículo fornecido pelo empregador.
Originalmente, a MP apenas excluía qualquer situação de acidente no percurso como acidente de trabalho.
Um novo artigo incluído pelo relator na lei especifica que o acidente sofrido em qualquer meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, resultará no pagamento de benefícios previdenciários com as mesmas regras do acidente de trabalho.
O artigo faz referência à reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19), fixando o benefício por incapacidade permanente em 100% da média dos salários de contribuição.
Jurisprudência
Outra novidade no relatório é que acordos e convenções de trabalho devem prevalecer sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição federal.
Auxílio-acidente
A MP 905/19 remete ao regulamento do INSS a definição de situações em que o pagamento do auxílio-acidente ocorrerá em razão de sequelas que impliquem a redução da capacidade de trabalho.
Somente se essas condições persistirem é que o trabalhador receberá o auxílio até sua transformação em aposentadoria por invalidez ou até o óbito. A lista de sequelas será atualizada a cada três anos pelo Ministério da Economia.
Seguro-desemprego
Ao contrário do previsto no texto original, a versão aprovada em Plenário torna facultativo o pagamento de Previdência social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego. Se o desempregado escolher pagar a alíquota de 7,5% sobre o seguro, o tempo contará para fins previdenciários.
Mesmo que não faça a opção no momento e futuramente deseje contar o tempo para aposentadoria, ele poderá recolher as contribuições com juros moratórios e multa.
A vigência dessa regra será a partir do primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da futura lei.
Todas as mudanças feitas no projeto de lei de conversão valerão para os atuais contratos, exceto quanto ao programa Verde e Amarelo.
Apesar de estar muito bem avaliada, a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro está levando em conta o fato de que as principais candidaturas que fariam frente à sua, simplesmente não decolaram, mas uma, em particular, vai muito bem, obrigado, que é a do empresário Gil Barison que, até o momento, tem uma chapa de mais de 123 pré-candidatos a vereador e, mesmo sendo um novato na política de frente, tem bastante experiência de bastidores e foi um dos primeiro empresários a acreditar na construção e na expansão de Palmas, atuando na área da construção civil e, agora, na área imobiliária
Por Edson Rodrigues e Luciano Moreira
Cinthia não enfrenta nenhuma denúncia a respeito de atos não republicanos ou corrupção, mantendo-se, firmemente, acima da linha da média dos políticos brasileiros, mas precisa estar atenta a qualquer deslize de sua administração, mantendo a rédea curta sobre seus auxiliares de todos os escalões.
Já Barison é empresário e cidadão corretíssimo, e considerado um homem de palavra, foram essas características que levaram alguns partidos a lhe propor a pré-candidatura à prefeitura. Desafio proposto, desafio aceito. Sem nenhum temor, Barison resolveu colocar seu nome à disposição da população palmense, mas alertou aos políticos que o procuraram de que sua bandeira seria “a da ética e da lealdade ao povo palmense, com o compromisso de desenvolver, economicamente a Capital, para que a população deixe de depender apenas do poder púbico no que tange aos empregos”.
PRÉ-CANDIDATURA NÃO PODE SER SUBESTIMADA
O passado ilibado e a correção com que toca seus negócios fazem de Gil Barison e de sua candidatura a prefeito de Palmas dois pontos que não podem jamais ser desprezados ou subestimados.
Vale lembrar que a Capital é formada por pessoas vindas de todo o Brasil e que procuram, aqui, meios para tocar suas vidas, com empregos e qualidade de vida. Ao adotar essas bandeiras, Barison pode estar falando a mesma língua dessa grande camada da população, e o passado próximo está aí como exemplo, quando o também empresário Carlos Amastha lançou politicamente seu nome e acabou sendo eleito, mesmo com suas pretensões sendo ignoradas e menosprezadas pela classe política.
Mesmo com Cinthia Ribeiro estando muito bem avaliada em sua gestão, parece estar surgindo um nome capaz de fazer frente às suas qualidades administrativas, com a vantagem de vir do empresariado, uma classe que há muito contesta a filosofia adotada pelas administrações que passaram pelo Paço Municipal, e que, junto com a parte insatisfeita do eleitorado, quer uma renovação de verdade na política de Palmas.
O PARTIDO E O PRESIDENTE
Gil Barison é o presidente metropolitano do Republicanos, partido pelo qual lançará seu nome à avaliação popular, juntamente com três chapas de vereadores dos partidos que farão parte da coligação e darão sustentação política à sua candidatura, que são o Republicanos e o democracia Cristã.
Sua candidatura, como se pode notar, vem ganhando musculatura política e o seu partido, o PRTB, foi o que mais recebeu os aliados do presidente Jair Bolsonaro, principalmente os filhos de Bolsonaro, Flávio e Carlos, após o projeto do Aliança (novo partido que o presidente pretende criar) ter sido adiado para 2022.
A força dos seguidores do presidente Jair Bolsonaro, principalmente em Palmas, pode ser um diferencial na candidatura de Barison, principalmente no caso da filiação do próprio Bolsonaro ao PRTB. Caso isso ocorra, segundo analistas políticos, a candidatura de Barison pode vir a ser o divisor de águas na corrida sucessória palmense.
Aliado a isso, de forma humilde e conciliadora Gil Barison vem mantendo conversas com os demais pré-candidatos que têm sua força política, mas cujas candidaturas não estão decolando, para que formem uma coalizão de forças, unindo e adequando projetos de governo para que possa dialogar com todas as camadas e vertentes sociais, sem a necessidade de “lotear” cargos ou projetos, caso seja eleito.
A história política do Brasil está repleta de candidatos eleitos depois de terem suas candidaturas subestimadas pelos adversários. Entre os casos mais recentes temos João Dória, em São Paulo e Romeu Zema, em Minas Gerais.
No Tocantins, Carlos Amastha, em Palmas e Joaquim Maia, em Porto Nacional, saíram com percentuais de 1% a 5% e acabaram vencendo seus adversários. O próprio senador Eduardo Gomes, tinha apenas 3% das intenções de voto e acabou eleito o senador mais bem votado do Tocantins.
O intuito deste Panorama é explicar que mesmo os candidatos com grandes índices de aprovação e gestões aplaudidas pela população, por pequenos erros ou até mesmo por entrevistas infelizes, acabaram sendo derrotados na reeleição.
Daqui até outubro, muita coisa pode acontecer, tanto positiva quanto negativamente, e o jogo sucessório está apenas no aquecimento.
CARLESSE MANTÉM SILÊNCIO SOBRE SUCESSÃO MUNICIPAL DE PALMAS
Enquanto isso o governador Mauro Carlesse e seus principais auxiliares não se pronunciaram sobre a sucessão municipal de Palmas, pois, no momento, todos os esforços estão concentrados nas ações de prevenção e combate à pandemia do Covid-19, distribuindo cestas básicas e kits de alimentação às famílias carentes e estudantes da rede estadual de ensino.
Os cuidados estão voltados, também, para o abastecimento das farmácias dos hospitais públicos e na aquisição de equipamentos de proteção individual para os profissionais da Saúde, além das articulações para a liberação dos empréstimos junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.
Mas, isso tudo pode mudar a partir do momento em que a pandemia começar a recuar e o governo puder dar mais atenção á política. Espera-se que, até julho, data das convenções partidárias, se Carlesse não entrar diretamente no jogo sucessório o governo do Estado, pelo menos, definirá os candidatos que irá apoiar nos dez principais colégios eleitorais do Tocantins.
Por enquanto, é só!
Em primeiro ligar, O Paralelo 13 deve uma correção aos seus leitores em relação à filiação do ex-prefeito Raul Filho ao MDB, pois, em matéria veiculada há alguns dias, associou o fato ao presidente em exercício do MDB, única e exclusivamente ao deputado estadual Nilton Franco, o que, após apuração posterior, não se mostrou correto
Por Edson Rodrigues
O responsável pela filiação do ex-prefeito condenado e inelegível ao MDB é, na verdade, o deputado estadual Valdemar Jr., presidente do MDB Metropolitano de Palmas, que realizou o movimento na presença do ex-vice-prefeito de Palmas Derval de Paiva e do delegado indicado á Convenção Nacional da sigla, Dr. Herbert Buty, em sua chácara na Capital.
ANULAÇÃO
O presidente nacional do MDB, deputado federal Baleia Rossi, tomou conhecimento da filiação de Raul Filho, condenado por duas vezes e inelegível e, de forma imediata e pessoal, tomou as providências com as instâncias locais e uma saída política está sendo estudada para a anulação da filiação do ex-prefeito de Palmas.
Deputado Valdemar Junior
Segundo nossas fontes adiantaram, a cúpula nacional do MDB aguarda que este grave incidentes seja resolvido o mais breve possível.
As fontes adiantaram que o presidente estadual interino, deputado Nilton Franco, já foi contactado, assim como o presidente metropolitano, deputado Valdemar Jr e, ao que tudo indica, as primeiras conversas foram amigáveis e chegou-se ao consenso de que Raul não ficará no MDB.
RELEMBRANDO O CASO
O Paralelo 13 havia encomenddado a um jurista eleitoral de Brasília, que atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral, nosso colaborador contumaz, um parecer sobre a elegibilidade do ex-prefeito de Palmas, Raul Filho (sem partido), que nas últimas eleições à prefeitura de Palmas foi candidato por força de liminar, mas acabou impedido de votar pela Justiça, protagonizando um fato inédito, no qual o próprio candidato não Pôde votar em si mesmo, pois, perante a Justiça Eleitoral, seus direitos políticos estavam suspensos por oito anos. Segundo o parecer do nosso colaborador, o ex-prefeito de Palmas estava e continua inelegível até este momento, a não ser que aconteça uma decisão colegiada na Suprema Corte, em Brasília.
O Paralelo 13 publicou, na íntegra, a decisão sobre o recurso impetrado pela defesa de Raul Filho, que pleiteava sua elegibilidade, onde fica claro que uma decisão modificadora da condenação, teria que ser tomada pelo colegiado do STJ: “Com efeito, a competência para conceder medida cautelar e suspender a inelegibilidade é do órgão colegiado do tribunal competente para apreciar o recurso, nos termos do disposto no art. 26-C da Lei Complementar nº 64/90 (...)Realmente, tratando-se de ação originária, competente para o recurso seria este Superior Tribunal de Justiça, de modo que apenas a esta Corte caberia o exame, pelo colegiado, da pretensão deferida de sustar a inelegibilidade do condenado.”
Após a filiação de Raul Filho ao MDB de Palmas, uma nova sentença, proferida no dia 1º deste mês, sobre outro crime, jogou uma pá de cal em suas pretensões de concorrer às eleições municipais deste ano.
Raul foi condenado a 9 anos de prisão e sete anos de detenção por corrupção passiva, fraude à licitação, dispensa de licitação e outros crimes praticados nos dois mandatos à frente da prefeitura da capital, entre 2005 e 2012. A investigação começou depois que o ex-prefeito apareceu em um vídeo, no Fantástico, no ano de 2012, negociando com o empresário Carlos Augusto de Almeida, conhecido como Carlinhos Cachoeira. As investigações apontam que Raul recebeu propina e em troca fechou contratos milionários de serviços públicos com a empresa do contraventor, a Delta Construções.
A decisão foi emitida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal de Palmas. Conforme o documento, Raul também terá que pagar 130 dias de multa, no valor de três salários mínimos. O juiz também decidiu que o ex-prefeito poderá recorrer em liberdade, já que no caso não há fundamentos para a decretação da prisão preventiva.