Doleiro Marcelo Rzezinski foi preso preventivamente em maio em desdobramento da Operação Lava Jato no Rio. Para Gilmar Mendes, não há elementos que justifiquem a prisão preventiva

 

Com Estadão Conteúdo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, mandou soltar Marcelo Rzezinski, mais um acusado da Operação Câmbio. A investigação, deflagrada no início de maio, aponta lavagem de US$ 6 bilhões que envolve cerca de 50 doleiros, entre eles os mais notórios do País desde os anos 1980. É o sexto alvo da Câmbio, Desligo que ganha liberdade pelas mãos do ministro.

 

Mendes impôs a Rzezinski duas cautelares - proibição de manter contato com os demais investigados, "por qualquer meio", e proibição de deixar o País, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas. A decisão do ministro foi tomada na sexta-feira, dia 22.

 

A prisão de Rzezinsk - e de um irmão dele, Roberto - foi decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, onde corre a "Câmbio, desligo". O magistrado anotou que delatores indicaram que os irmãos fizeram operações supostamente ilícitas no montante de R$ 12 milhões, entre os anos de 2011 e 2017.

 

De acordo com delatores, "a atividade dos irmãos consistia na transferência de dólares para conta no exterior e, em contrapartida, recebiam reais no Brasil".

 

Segundo os doleiros, Roberto atuava como operador financeiro de pessoas ligadas ao PMDB, outro indicativo de que se trata de movimentação de valores provenientes de ilícitos de corrupção e lavagem de dinheiro.

 

A defesa de Marcelo Rzezinski apontou "ausência de contemporaneidade das condutas a ensejar a prisão preventiva", pois os fatos teriam supostamente ocorridos entre anos de 2013 e 2014.

 

A defesa alegou, ainda, que o investigado possui um filho de 8 anos de idade diagnosticado com transtornos autista (TEA). A médica neuropediatra, que acompanha o menor, informou em laudo terapêutico que devido a restrição de convivência com o pai, houve piora em seu comportamento.

 

A defesa requereu, liminarmente, expedição de alvará de soltura com imediata liberação do acusado, até o julgamento do mérito. Subsidiariamente, pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

 

No Superior Tribunal de Justiça, o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, indeferiu liminarmente o pedido.

 

Ao Supremo, a defesa de Marcelo Rzezinski reiterou os pedidos e enfatizou a "ausência de argumentos idôneos aptos a ensejarem a manutenção da constrição cautelar, reputando ausentes os requisitos autorizadores da medida".

 

Destacou, ainda, que "não restou demonstrado no decreto preventivo e, tampouco, na denúncia, de que o acusado seja de fato autor dos delitos, isso porque as acusações do Ministério Público não estariam lastreadas em fatos e provas mas, apenas, em informações vagas fornecidas pelos colaboradores".

 

Gilmar Mendes observou que o pedido de habeas no Supremo foi distribuído para ele por prevenção. "Neste juízo prévio e provisório, entendo que os fundamentos usados pelo magistrado de origem (Bretas), ao decretar a prisão preventiva em desfavor do paciente, não se revelaram idôneos para manter a segregação cautelar ora em apreço, visto que a referida prisão preventiva não atendeu aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos, os quais, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto cautelar", assinalou o ministro.

 

"Os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça", destacou Gilmar. O ministro enfatizou: "os fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão. Teriam acontecido em 2013-2014. Realmente, inexiste contemporaneidade das condutas atribuídas ao paciente (Marcelo Rzezinski), de modo que o periculum libertatis exigido para a decretação da prisão cautelar não se faz presente."

 

"Ainda, da leitura do decreto, verifico que o risco à aplicação da lei penal consistiria não em razões concretas para crer em evasão do imputado, mas na necessidade de assegurar a recuperação dos ativos supostamente desviados", segue Gilmar Mendes.

 

"Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão", concluiu o ministro.

 

Fonte: Estadão Conteúdo

Posted On Segunda, 25 Junho 2018 17:43 Escrito por

Ex-procurador teria atuado em benefício do empresário da JBS durante a negociação do acordo de colaboração com o MPF; entenda essa denúncia

Com Agência Brasil

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília apresentou à Justiça, nesta segunda-feira (25), denúncia contra o empresário Joesley Batista – um dos donos da empresa e do grupo J&F – e o ex-procurador da República Marcelo Miller . Ambos são acusados pelo crime de corrupção.

 

Além de Joesley Batista e do ex-procurador, também foram denunciados pelo MPF, Francisco de Assis e Silva, um dos delatores, e a advogada Ester Flesch, uma das sócias do escritório de advogacia que contratou Miller.

 

Os quatro são acusados de corrupção no processo de fechamento da delação premiada do empresário da J&F. A denúncia foi apresentada à Justiça Federal em Brasília e está sob segredo de Justiça.

 

Segundo as investigações, na gestão do ex-procurador da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Marcelo Miller teria atuado em benefício do empresário durante a negociação do acordo de colaboração com o MPF.

 

Segundo a acusação, documentos trocados entre Miller e integrantes do escritório de advocacia que o contratou comprovariam o “jogo duplo” no caso. Em troca, Miller receberia de Joesley R$ 700 mil.

 

No processo, a defesa do ex-procurador sustentou que ele "nunca atuou como intermediário entre o grupo J&F ou qualquer empresa e o procurador-geral da República Rodrigo Janot ou qualquer outro membro do Ministério Público Federal".

 

Na semana passada, a Polícia Federal já havia indiciado esses quatro acusados pelo crime. O relatório final da investigação foi encaminhado pela corporação ao relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

 

Marcelo Miller e a delação da JBS

A decisão de Marcelo Miller de deixar o MPF veio ao público no dia 6 de março do ano passado, véspera da conversa entre Joesley e o presidente da República, Michel Temer (PMDB), gravada pelo empresário e utilizada na delação dos irmãos Batista.

 

Antes disso, Miller era um dos mais duros procuradores do Grupo de Trabalho de Janot, um núcleo de procuradores especialistas em direito penal recrutado pelo procurador-geral em 2013 para atuar na Lava Jato.

 

A delação de Joesley Batista resultou em investigações sobre o presidente Michel Temer.

Posted On Segunda, 25 Junho 2018 17:40 Escrito por

Por Tom Lima

 

Durante toda esta segunda-feira, 25, as instalações internas da Casa de Prisão Provisória (CPP) de Paraíso, principalmente as celas, passam por dedetização. Os trabalhos começaram às 8h30 e seguem até o final da tarde. Essa medida se dá em virtude de alguns casos de sarna entre internos da unidade.

 

Segundo o diretor da CPP de Paraíso, Wellson Rego da Silva, a higienização das celas ocorrerá durante todo o dia, devido a unidade contar com quatro pavilhões e a necessidade de os presos estarem fora delas durante os trabalhos, após movimentação deles para a área de banho de sol. “Os internos devem ficar fora das celas no mínimo por duas horas, devido ao poder tóxico do inseticida”, explica.

 

Na terça-feira, 26, serão realizados testes rápidos e, após a avaliação e o diagnóstico, na quarta-feira, 27, uma equipe médica estará na unidade prisional para medicar os internos infectados. Os trabalhos são realizados por equipes técnicas das Secretarias de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), da Saúde (SES) e da Prefeitura do município.

 

Para minimizar a questão do excedente carcerário, a Seciju informa ainda que quatro novas celas foram construídas e estão em fase de finalização para maior oferta de vagas na unidade, bem como a ampliação do alojamento dos internos em regime semiaberto. O Sistema Penitenciário e Prisional informa ainda que cadeias públicas que estavam desativadas no estado, também estão sendo reestruturadas, e ainda estão previstas as construções de novas unidades.  

Posted On Segunda, 25 Junho 2018 17:37 Escrito por

O acordo foi firmado com a Polícia Federal

 

Com Agências

 

Dois dias depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou delegados de polícia a fecharem acordos de delação premiada, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), homologou nesta sexta-feira, 22, a delação do ex-ministro Antonio Palocci. O conteúdo dos anexos da delação de Palocci é mantido em sigilo pelo TRF-4.

 

Preso desde setembro de 2016 na Operação Omertà, fase 35 da Lava Jato, e condenado a 12 anos e 2 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Palocci firmou acordo exclusivamente com a Polícia Federal.

 

Em ações da Lava Jato já em curso, o petista já prestou depoimentos em que confessou crimes e revelou suposto "pacto de sangue" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o empreiteiro Emílio Odebrecht.

 

A Lava Jato apreendeu R$ 70 milhões de Palocci. Investigadores informaram que ele vai sair com R$ 35 milhões, ou seja, a Justiça deverá manter o confisco de apenas metade daquele montante.

 

Em interrogatório no âmbito de ação penal em que Lula responde por supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht, Palocci confessou negociar propinas em 2010, quando teria sido acertado um pacto de R$ 300 milhões em corrupção ao PT.

 

Outra sinalização do acordo foi a carta de desfiliação do PT, redigida de próprio punho e divulgada em setembro de 2017, em que incriminava Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff.

 

"Não posso deixar de registrar a evolução e o acúmulo de eventos de corrupção em nossos governos e, principalmente, a partir do segundo governo Lula", escreveu.

 

A colaboração deve fortalecer as acusações contra Lula, condenado e preso na Lava Jato, e abrir frentes de investigação ligadas aos setores financeiro e automobilístico, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

 

Homem de confiança dos dois governos petistas, Palocci buscou a PF após sua negociação com o Ministério Público Federal não avançar.

 

A delação é homologada dois dias após o Supremo Tribunal Federal decidir, por 10 a 1, que a Polícia pode conduzir acordos de colaboração premiada sem aval do Ministério Público.

 

Posted On Sábado, 23 Junho 2018 05:26 Escrito por

Defesa de Lula se diz surpresa com decisão

 

Com Folhapress

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), jugou prejudicado e retirou da pauta da próxima terça-feira, 26, o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O motivo é a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de negar, nesta sexta-feira, 22, a admissão do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

 

A suspensão dos efeitos da condenação imposta pelo TRF-4, que poderiam liberar o petista da cadeia e sua inelegibilidade, era um pedido feito ao STF através do recurso extraordinário, que foi rejeitado nesta sexta pelo tribunal de segunda instância. No jargão jurídico, a defesa de Lula pedia o "efeito suspensivo"ao recurso.

 

Em sua decisão, assinada nesta sexta, Fachin apontou a "alteração do quadro processual"após a decisão do TRF-4.

 

"Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo. Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de junho de 2018", determinou o ministro.

 

Defesa de Lula

O criminalista José Roberto Batochio, um dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se disse surpreso com a decisão do ministros Edson Fachin.

 

"É absolutamente surpreendente", disse Batochio à reportagem no início da noite desta sexta-feira. O advogado comentou também que ainda não teve acesso à decisão, mas que "dizer que o fato de ter sido negado o trânsito prejudica o pedido não tem cabimento".

 

Em sua decisão, assinada nesta sexta-feira, Fachin apontou a "alteração do quadro processual" após a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). "Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo", escreveu o ministro.

 

A decisão de Fachin veio após a vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère, rejeitar à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a possibilidade de recorrer ao STF contra a condenação na Operação Lava Jato. A desembargadora, no entanto, admitiu que o petista impetre recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça contra a sentença de 12 anos e um mês no caso triplex.

 

Batochio notou que a rejeição do prosseguimento dos recursos já era algo esperado pela defesa do ex-presidente, que pretendia entrar com um agravo já na segunda-feira. Já a decisão deixa os advogados de Lula, pelo menos por enquanto, sem estratégia sobre os próximos passos. "Esse é um fato absolutamente novo, precisamos saber qual o teor do despacho dele, como isso chegou ao Supremo. A velocidade (da decisão de Fachin) é espantosa, é uma coisa inédita", disse.

Posted On Sábado, 23 Junho 2018 05:15 Escrito por